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Doença conhecida e comum entre os brasileiros passa a dar direito a aposentadoria especial, permitindo redução de idade e contribuição

Reconhecimento administrativo no Judiciário catarinense abre caminho para aposentadoria especial de servidoras e servidores com fibromialgia, após mudança na legislação federal que permite equiparação à pessoa com deficiência mediante avaliação individual e pode reduzir idade mínima e tempo de contribuição.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já começou a reconhecer, na via administrativa, o direito à aposentadoria especial de servidoras e servidores do Judiciário estadual diagnosticados com fibromialgia e condições correlatas, conforme informações divulgadas pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina (SINJUSC).

Esse reconhecimento tem como base a Lei federal 15.176, sancionada em julho de 2025 e vigente desde janeiro de 2026, que passou a admitir, em situações específicas, a equiparação de pessoas com fibromialgia à condição de pessoa com deficiência.

Com isso, abre-se a possibilidade de redução dos requisitos de idade mínima e tempo de contribuição, desde que o servidor seja enquadrado como pessoa com deficiência após avaliação técnica individual.

É justamente esse enquadramento que permite o acesso às regras diferenciadas previstas no regime próprio de previdência do Estado de Santa Catarina.

Mudança na lei federal e reflexos previdenciários

Promulgada em 2025, a Lei 15.176 alterou dispositivos da Lei 14.705, de 2023, ao estabelecer diretrizes nacionais de proteção e atendimento às pessoas com fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e doenças correlatas.

Entre as inovações trazidas pela norma, destaca-se a previsão de que pessoas acometidas por essas condições possam ser equiparadas à pessoa com deficiência, desde que cumpridos critérios técnicos expressamente definidos.

O texto legal determina que “a equiparação da pessoa acometida pelas doenças de que trata o art. 1º desta Lei à pessoa com deficiência fica condicionada à realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar”.

Essa avaliação deve levar em conta impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, além de limitações no desempenho de atividades e restrições de participação na sociedade.

Outro ponto relevante é que a lei estabeleceu um prazo de 180 dias entre a publicação e o início de seus efeitos, o que fez com que a vigência prática se desse apenas a partir de janeiro de 2026.

Como funciona a aposentadoria especial no regime de Santa Catarina

No âmbito estadual, o acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência está previsto no artigo 64-B da Lei Complementar 412/2008, que regula o regime próprio de previdência dos servidores de Santa Catarina.

Esse dispositivo fixa exigências distintas de tempo de contribuição conforme o grau de deficiência reconhecido no processo de avaliação.

Nos casos classificados como deficiência grave, a legislação permite a aposentadoria com 20 anos de contribuição.

Já nos enquadramentos de deficiência moderada ou leve, os tempos mínimos exigidos variam de acordo com o sexo do servidor.

Há também a possibilidade de aposentadoria por idade, estabelecida em 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que sejam comprovados pelo menos 15 anos de contribuição e a existência da deficiência durante esse período.

É com base nesse conjunto de regras que o TJSC vem analisando os pedidos administrativos relacionados à fibromialgia, sempre de forma individualizada e condicionada à avaliação técnica.

Decisão administrativa citada pelo sindicato

Segundo o SINJUSC, uma decisão administrativa recente do TJSC reconheceu o direito à aposentadoria especial de uma servidora diagnosticada com fibromialgia.

Conforme o relato divulgado pelo sindicato, o enquadramento permitiu que a trabalhadora se aposentasse cerca de oito anos antes do que seria exigido pelas regras gerais do regime previdenciário.

Além da antecipação do benefício, a decisão também teria assegurado o direito ao abono de permanência referente ao período em que a servidora já preenchia os requisitos para a aposentadoria especial, mas permaneceu em atividade.

Apesar desse reconhecimento, a assessoria jurídica do sindicato ressalta que cada situação precisa ser analisada de forma individual.

Um dos principais pontos de atenção envolve os efeitos da escolha sobre direitos como integralidade e paridade.

No caso citado, a opção pela aposentadoria especial poderia resultar na perda desses direitos, com o benefício sendo calculado em “100% da média de 80% dos maiores salários”.

Isso se explica pelo fato de que, embora a servidora tenha ingressado no serviço público em 1997, a integralidade e a paridade só estão garantidas em regras de transição específicas.

Limitações internas e dificuldades de registro

Mesmo com o avanço no reconhecimento legal, persistem entraves operacionais dentro da estrutura administrativa.

A diretora do SINJUSC, Daniele Burigo, que convive com a fibromialgia e aguarda a conclusão de um processo administrativo sobre o tema, afirma que o reconhecimento ainda não se reflete plenamente nos sistemas internos.

De acordo com ela, “a nova lei federal é um marco importante e resultado de anos de lutas”.

Ainda assim, Daniele aponta que “apesar do reconhecimento, o registro ainda não consta em ficha funcional, pois o sistema ERP não disponibiliza a opção fibromialgia, fato que impossibilita acesso a todos os direitos assegurados por Lei”.

Essa limitação técnica pode atrasar ou até inviabilizar, na prática, o acesso a direitos já reconhecidos no plano jurídico.

Enquanto não há padronização nos registros, servidores seguem dependentes de análises administrativas detalhadas e, em muitos casos, de suporte jurídico especializado.

Orientação jurídica para casos individuais

Diante da complexidade das regras previdenciárias e da exigência de avaliações técnicas, o SINJUSC recomenda que servidoras e servidores interessados busquem orientação jurídica antes de formalizar pedidos.

O sindicato informa que conta com a assessoria do escritório Pita Machado Advogados para prestar atendimento à categoria.

As dúvidas podem ser encaminhadas por meio do Conecte SINJUSC, canal de atendimento via WhatsApp mantido pela entidade.

A busca por orientação especializada é considerada fundamental para avaliar documentos, histórico funcional e o enquadramento nas regras de transição aplicáveis a cada situação.

O que caracteriza a fibromialgia

De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia é uma síndrome clínica caracterizada por dor generalizada, sobretudo na musculatura.

Além da dor persistente, o quadro costuma incluir fadiga, sono não reparador e outros sintomas, como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais.

Dados apresentados pela entidade indicam que a condição é significativamente mais frequente entre mulheres.

Estimativas apontam que, de cada dez pessoas diagnosticadas com fibromialgia, entre sete e nove são do sexo feminino.

A legislação federal deixa claro que o simples diagnóstico não garante, de forma automática, a equiparação à condição de pessoa com deficiência.

A análise depende sempre da avaliação biopsicossocial e do impacto funcional efetivo da doença na vida do servidor.

Com o TJSC já reconhecendo pedidos em situações concretas, cresce a expectativa de que novos requerimentos sejam apresentados.

Como o Judiciário e o Estado irão organizar e padronizar esses procedimentos para garantir previsibilidade, sem desconsiderar as particularidades de cada caso?

FONTE: CLICK PETRÓLEO E GÁS

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