Idoso que NUNCA contribuiu para o INSS pode garantir renda fixa pelo governo

Você sabia que idosos com mais de 65 anos, mesmo sem contribuição, podem receber pagamento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)?. Trata-se do BPC (Benefício de Prestação Continuada), auxílio que ajuda na sobrevivência digna de pessoas que vivem em situação de baixa renda. Entenda.

Vale lembrar que apenas idosos e pessoas com deficiência (PCD’s) de baixa renda têm direito. O BPC é pago a beneficiários cuja renda familiar não ultrapassa um quarto do salário mínimo vigente por pessoa. Em 2023, esse limite corresponde a R$ 330 (25% de R$ 1.320).

Sendo um auxílio assistencial, não é necessário comprovar que contribuiu ao INSS para recebê-lo. Por isso, o alcance do benefício é maior.

Liberação de salário para idosos no INSS

O pagamento é de 1 salário mínimo por mês, o que em 2023 significou R$ 1.320. Por se tratar de um benefício social não dá direito a 13º salário, e também não deixa pensão por morte. Mas permite a contratação de empréstimo consignado, comprometendo até 30% do salário para pagar o crédito.

Podem receber o BPC aqueles que:

Estão inscritos no Cadastro Único;
São idosos com mais de 65 anos de idade;
Possuem renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa;
Não têm outra fonte de renda;
Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que a incapacidade seja comprovada.

Como receber o BPC pelo INSS?

Para dar entrada no pedido do BPC e receber um salário mensal pelo INSS é preciso passar por duas análises. Funciona assim:

Compareça até o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade;
Faça a inscrição no Cadastro Único;
Responda ao questionário socioeconômico com informações como: estado civil, endereço, renda, fonte de renda, composição familiar, e outros;
Finalize.

FONTE FDR

Reparação Brumadinho: fortalecimento da agricultura contribui com desenvolvimento econômico e qualidade de vida na região atingida

Ações incluem entrega de maquinário, distribuição de kits-feira, manutenção de estradas rurais, regularização de propriedade, apoio aos agricultores, entre outras

O impacto do rompimento das barragens da Vale S.A, em 2019, em Brumadinho na agricultura e demais atividades rurais está entre os focos prioritários do Acordo Judicial para a reparação dos danos causados à população e à região atingida. Ações socioeconômicas para os 26 municípios atingidos foram direcionadas especificamente para reparar os prejuízos nessas áreas, por meio de diversas medidas. O rompimento tirou a vida de 272 pessoas e gerou uma série de danos sociais, econômicos e ambientais.

Para a agricultura e as atividades rurais, em 2023, as ações incluíram entrega de equipamentos, trabalhos para regularização de propriedade, realização de cursos de capacitação e atendimentos individuais a agricultores de Brumadinho. Outras iniciativas estão em andamento, voltadas, também, para o incremento da atividade econômica, melhoria da qualidade de vida e apoio aos pequenos agricultores, além de mais segurança jurídica, acesso às políticas públicas e preservação ambiental.

Entre os destaques, nessas áreas, estão os projetos de Distribuição de kits-feira e capacitações, que atendeu 23 municípios; Manutenção de Estradas Rurais e Trabalhos de Recuperação Ambiental, em 25 municípios; Equipamentos para Melhoria das Atividades da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Esmeraldas; Regularização Fundiária Rural em 14 municípios; e o Programa Fomento Agro em Brumadinho.

Os investimentos para estas iniciativas são de aproximadamente R$ 113 milhões, recursos provenientes dos Anexos I.3 – Projetos para a Bacia do Paraopeba – e I.4 – Projetos para Brumadinho – do Acordo de Reparação ao rompimento.

Distribuição de kits-feira e capacitações

Ao longo de 2023 foram concluídas as entregas de 86 kits-feira com a distribuição de mais de oito mil itens, contemplando barracas, caixas-plásticas, carrinhos, balanças e jalecos. Quinhentos e quarenta e sete feirantes, dos 23 municípios que optaram pela adesão do projeto, foram formados nos cursos de capacitação.

Moradora de Mateus Leme, Débora Duarte foi uma das participantes da iniciativa. Ela é uma das integrantes da feira da agricultura e artesanato familiar da cidade.

“O projeto contribuiu em todos os sentidos, me ensinou através do curso, me cedeu o espaço e os equipamentos necessários para expor minha mercadoria. O curso mostrou procedimentos que precisamos colocar em prática em nosso dia a dia, como manipulação de alimentos e mercadorias, higienização, limpeza e organização do espaço em que iremos trabalhar. Também ensinou questões de visão administrativa, como custo e lucro nas vendas”, explica Débora.

O investimento total do projeto foi de R$ 3.925.752,80.

Máquinas para recuperação de estradas rurais

O projeto para recuperação de estradas rurais e recuperação ambiental foi realizado nos 25 municípios atingidos, contemplados pelo Anexo I.3 do Acordo de Reparação. Por meio do projeto, foram entregues 75 máquinas, sendo três por cidade, e realizados cursos de capacitação ao longo do último ano, possibilitando que os municípios possam atuar diretamente nas melhorias das estradas rurais, fundamentais para a mobilidade da população e escoamento das produções agrícolas.

O investimento total foi de R$ 52.350.125,98, sendo R$ 49.469.924,62 para a aquisição das máquinas e R$ 2.880.201,36 para as capacitações.

Participaram dos cursos 332 operadores municipais. Entre eles Cipriano Gontijo, de Igarapé, que assinala como o projeto já está contribuindo para melhorias das vias rurais no município e favorecendo a produção agrícola.

“Utilizamos os conhecimentos adquiridos no curso para a melhoria da estrada do Curralinho e também na Fazenda do Tatu. Os moradores do bairro Curralinho, da Fazenda do Tatu e do bairro Ouro Branco ficaram satisfeitos com as melhorias e elogiaram muito o trabalho”, relatou.

O foco ambiental é fator de destaque no projeto, conforme explica o superintendente de Logística e Infraestrutura Rural da Secretaria de Estado de Agricultura (Seapa), Ronaldo Lima Rodrigues. “Há um diferencial, na parte técnica, que contempla a capacitação dos operadores dessas máquinas no município, para a melhor execução possível, na prática, da recuperação de estradas. As estradas bem construídas, planejadas e estruturadas evitam o carreamento de solos, assoreamento de rios e nascentes”, explicou Rodrigues.

Secretaria fortalecida em Esmeraldas

A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Esmeraldas recebeu 12 novas máquinas para fortalecer os serviços prestados pelo órgão, entre trituradores de galhos e troncos e de material de construção, caminhonetes cabine dupla, minicarregadeiras e caminhões basculante. Esmeraldas conta com uma extensa área rural e os novos equipamentos estão desempenhando um papel fundamental na aprimoração da mobilidade, gestão ambiental e no desenvolvimento local.

Com a iniciativa, a Prefeitura pretende agilizar atendimentos, visitas técnicas e fiscalizações ambientais e agrícolas em todo o município e proporcionar suporte à população durante períodos chuvosos. Além disso, os novos veículos e equipamentos complementam as ações já em curso, que estão sendo realizadas com o maquinário entregue no âmbito do projeto “Manutenção de Estradas Rurais”.

O projeto de Esmeraldas, “Compra de equipamentos para melhoria das atividades da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável”, foi definido na Consulta Popular, realizada em 2021. A iniciativa contou com o investimento de R$ 7.398.102,50.

Regularização de propriedade rural

Além de garantir a segurança jurídica dos imóveis onde as famílias vivem sem o registro de posse da terra, o projeto de Regularização Fundiária permite o acesso dos agricultores familiares à diversas políticas públicas, impactando na solução de conflitos sociais, com mais cidadania, garantia do direito à terra e a melhoria da qualidade de vida.

Em 2023, foram realizadas as primeiras audiências públicas para a mobilização e orientação de posseiros de imóveis rurais passíveis de regularização fundiária nos municípios de Caetanópolis, Paineiras, São Gonçalo do Abaeté e Fortuna de Minas. As próximas audiências serão realizadas a partir do início de 2024, conforme cronograma aprovado pela FGV.

Posteriormente, será realizado o cadastramento dos posseiros, seguido da execução do georreferenciamento e análises técnicas dos processos de regularização fundiária. Caso o posseiro se enquadre no programa, o título de propriedade rural será emitido e assinado pelo governador de Minas Gerais.

Ao longo de 2023, também foram entregues para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa), responsável pela proposição e pela orientação técnica e metodológica do projeto, 50 equipamentos para o apoio e fortalecimento das atividades de regularização de propriedade, entre eles drones, GPSs, computadores e veículos.

O valor estimado da iniciativa é R$ 7.726.443,68. A expectativa é que, ao fim do projeto, moradores dos municípios participantes tenham suas terras regularizadas. A iniciativa conta com 14 municípios que optaram pela adesão, sendo eles: Abaeté, Caetanópolis, Curvelo, Felixlândia, Fortuna de Minas, Maravilhas, Paineiras, Papagaios, Pequi, Pompeu, São Gonçalo do Abaeté, São Joaquim de Bicas, São José da Varginha e Três Marias.

Fomento Agro em Brumadinho

O projeto Fomento Agro conta com a participação de 192 produtores rurais de Brumadinho desde a ordem de início em 2022. As ações desenvolvidas contribuem para o fortalecimento da política agropecuária e dos serviços públicos rurais. Entre elas, destacam-se a elaboração e validação de projetos produtivos individuais e o fornecimento de materiais publicitários para todos os produtores; 12 capacitações realizadas; a participação em sete feiras e eventos, a implantação de rastreabilidade em 94 propriedades, 230 análises de solo e 560 análises de tecido vegetal realizadas.

A rastreabilidade da produção vegetal contribui para garantir a qualidade dos alimentos em conformidade com a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e a análise de solo possibilita a otimização das práticas agrícolas, promovendo sustentabilidade e eficiência na produção. Além disso, a elaboração de materiais publicitários, como marcas e embalagens, atende às necessidades socioeconômicas locais, facilitando o acesso a novos mercados pelos agricultores.

A participação em feiras consolidadas e o assessoramento técnico fortalecem a estratégia de comercialização, dentro do objetivo de fomentar a agricultura local.

Em 2023, como resultado dos primeiros projetos produtivos individuais, foram instaladas 41 usinas fotovoltaicas nas propriedades rurais, promovendo a sustentabilidade ambiental, consolidando a política agropecuária local, com economia de tarifas e incremento ao crescimento econômico e à qualidade de vida na comunidade rural.

Um dos produtores que participa do projeto desde o início é Pascoal Moreira Filho. Para ele, a participação no Fomento Agro tem contribuído com a atividade rural que desempenha. “Sou produtor de leite, goiaba e doces. Minha propriedade fica em Aranha, distrito de Brumadinho. Recebi a fotovoltaica e com ela, já tive economia na conta de energia. No Fomento Agro, tivemos também treinamento de boas práticas com alimentos e diversos tipos de cursos”, destacou. 

Outro avanço, em novembro de 2023, foi a autorização, pelo Governo de Minas, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), do início de mais uma fase do programa, de continuidade das entregas aos agricultores, relacionadas aos projetos produtivos individuais elaborados na fase anterior.

As iniciativas são baseadas em levantamentos de necessidades e foco no fortalecimento do serviço público, promoção de práticas sustentáveis e aumento do bem-estar da população. Por exemplo: as certificações e os projetos destinados a estufas e hidroponia elevam a qualidade dos produtos e reforçam a conformidade com regulamentações sanitárias, contribuindo com a segurança alimentar. As melhorias em propriedades, certificações e projetos sustentáveis impulsionam o desenvolvimento rural, enquanto os kits de manejo e irrigação otimizam a produção e poços artesianos asseguram o abastecimento hídrico.

O programa tem um investimento total previsto de R$ 42.880.446,09, divididos entre R$ 17.992.507,14 na primeira fase e R$ 24.887.938,95 na fase 2.

Outros projetos em agricultura

No âmbito da reparação socioeconômica outros quatro projetos na área da agricultura, voltados para quatro municípios, já foram iniciados, com entregas previstas para 2024:

  • Abaeté – Compra de Equipamentos para Recuperação de Estradas;
  • Curvelo – Núcleo de Apoio ao Pequeno Agricultor e Manutenção das Estradas Rurais – Compra de maquinário para obra;
  • Mário Campos – Diversidade da atividade econômica por meio do fortalecimento da agricultura;
  • Morada Nova de Minas – Compra de Equipamentos para recuperação de Estradas Vicinais para o município de Morada Nova de Minas.

Acompanhe o andamento da execução e veja mais informações no site da auditoria da FGV.

FONTE AGÊNCIA MINAS

INSS paga aposentadorias para idosos de até R$ 7.786; confira quem pode receber

Aguardado por milhares de aposentados e pensionistas, o reajuste do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começará a ser pago em janeiro. Com o aumento, o valor de algumas aposentadorias poderá ser de até R$ 7.786.

O reajuste é realizado anualmente e contempla todos os aposentados e pensionistas pelo Instituto Nacional. Para aqueles que recebem o benefício baseado no salário mínimo, o aumento será de 6,97%. Para esse grupo, o valor sairá de R$ 1.320 para R$ 1.412.

Já para os que recebem valores maiores do que um salário mínimo, o reajuste de 2024 foi definido com base na inflação do ano passado. Dessa forma, o aumento será de 3,71% nas aposentadorias e pensões.

Assim, o teto da aposentadoria foi elevado para R$ 7.786. No caso desse grupo, o aumento será válido a partir do dia 1º de fevereiro.

Assim, o calendário de pagamentos do INSS só deverá ter reajuste neste mês de janeiro para o grupo que recebe o mínimo. Para os demais, o aumento só deverá ser praticado na próxima rodada de liberação dos benefícios.

Consulte o calendário de pagamentos do INSS em janeiro:

Benefício de até 1 salário mínimo:

Final 1: pagamento no dia 25 de janeiro;
Final 2: pagamento no dia 26 de janeiro;
Final 3: pagamento no dia 29 de janeiro;
Final 4: pagamento no dia 30 de janeiro;
Final 5: pagamento no dia 31 de janeiro;
Final 6: pagamento no dia 1 de fevereiro;
Final 7: pagamento no dia 2 de fevereiro;
Final 8: pagamento no dia 5 de fevereiro;
Final 9: pagamento no dia 6 de fevereiro;
Final 0: pagamento no dia 7 de fevereiro.

Benefícios acima de 1 salário mínimo

Finais 1 e 6: pagamento no dia 1 de fevereiro;
Finais 2 e 7: pagamento no dia 2 de fevereiro;
Finais 3 e 8: pagamento no dia 5 de fevereiro;
Finais 4 e 9: pagamento no dia 6 de fevereiro;
Finais 5 e 0: pagamento no dia 7 de fevereiro.

FONTE FDR

Sancionada lei que regulamenta isenção de contribuição previdenciária

Governador vetou quatro dispositivos, entre eles o que estendia benefícios para servidores militares.

Lei Complementar 173, de 2023, que isenta de contribuição previdenciária servidores aposentados ou pensionistas que tenham alguma doença incapacitante, foi publicada na edição deste sábado (30/12/23) no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais. O texto aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foi sancionado pelo governador Romeu Zema, com veto parcial a quatro dispositivos.

A nova lei é derivada do Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/23, do governador Romeu Zema, que foi aprovado pelo Plenário da Assembleia, de forma definitiva, em 13 de dezembro. A norma regulamenta parte do artigo 36 da Constituição Estadual (parágrafo 19). Dessa forma, ele define a lista das doenças consideradas incapacitantes e cita os requisitos para concessão da imunidade tributária a seus portadores.

A nova lei prevê que a imunidade tributária será concedida ao beneficiário ainda que a doença incapacitante seja contraída após a aposentadoria ou instituição da pensão.

Para ter direito à isenção, deverá ser formulado um requerimento, acompanhado de laudo pericial, que tenha sido emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

São consideradas, para fins de concessão da imunidade tributária, as seguintes doenças incapacitantes:

  • Acidente em serviço, em razão do qual tenha decorrido a aposentadoria ou a pensão;
  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida.

O texto também assegura que a data da comprovação da doença incapacitante mediante diagnóstico médico pode ser anterior à data em que foi lavrado o laudo pericial.

Além disso, também estabelece regra de transição para os beneficiários que recebiam o benefício por analogia com a Lei Federal 7.713, de 1988

Garante ainda a uma parte dos trabalhadores efetivados pela antiga Lei Complementar 100, de 2007, e que se encontram em licença para tratamento de saúde, o direito de permanecer nos quadros do Estado até 31 de dezembro de 2027. E ainda que a licença deles possa ser convertida em aposentadoria por invalidez se, antes do fim do prazo, a junta médica considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral.

Atualmente, o prazo máximo de licenças para tratamento de saúde desses servidores atingidos pela Declaração de Inconstitucionalidade da Lei 100 vai até 31 de dezembro de 2026.

Governador argumenta que trechos vetados são inconstitucionais

O veto parcial do governador à Proposição de Lei Complementar 180, de 2023, incidiu sobre quatro dispositivos do Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/23: o parágrafo único do artigo 1º, o parágrafo único do artigo 4º e os artigos 7º e 8º.

O parágrafo único do artigo 1º concede imunidade tributária da contribuição previdenciária, em razão de doença incapacitante, “aos militares da reserva, aos militares reformados e aos pensionistas”.

Na justificativa do veto parcial, o governador argumentou que a Constituição do Estado é clara ao estabelecer quais parágrafos do artigo 36 são aplicáveis aos militares do Estado, não havendo margem para extensão, aos servidores militares, da concessão da imunidade tributária de que trata o parágrafo 19.

O parágrafo único do artigo 4º da proposição, proposto por emenda parlamentar, estabelece que o beneficiário receberá, com correção monetária desde o recolhimento, a restituição dos respectivos valores de contribuição previdenciária recolhidos em decorrência da suspensão do ato administrativo fundamentado na ausência de lei regulamentar.

Na justificativa do veto, o governador afirmou que a suspensão do pagamento decorrente de ato administrativo regular, fundado na ausência de lei regulamentar, é um ato realizado “de forma juridicamente idônea, não ensejando, assim, o direito à restituição dos valores recolhidos, tampouco a incidência de correção monetária”.

O artigo 7º da proposição de lei estabelece aos servidores contratados nos termos da Lei 23.750, de 2020, e convocados nos termos da Lei 7.109, de 1977, bem como seus dependentes, a condição de segurados, mediante opção formal, cuja regulamentação será feita pelo Poder Executivo.

No entanto, o governador considerou o dispositivo inconstitucional por considerar que o parágrafo 13 do artigo 40 da Constituição da República estabelece que o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos é destinado unicamente aos servidores detentores de cargo efetivo, não sendo possível abarcar os servidores sujeitos ao regime da contratação temporária. “É o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal”, declarou o governador.

Por fim, o artigo 8º da proposição,  apresentado por emenda parlamentar, busca assegurar aos militares que participaram do movimento reivindicatório de junho de 1997 a anistia das punições administrativas ou disciplinares; a retirada das suas fichas funcionais das anotações e dos registros das punições; a contagem de tempo de serviço, a graduação e os demais direitos inerentes ao posto ou à graduação, concedidas as promoções relativas aos quadros a que pertenciam na ativa, com a transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais. 

Para justificar o veto, o governador argumentou que esta proposta dispõe sobre regime jurídico e disciplinar de servidores militares, competência reservada ao Executivo. Além disso, o governador afirmou que o assunto tratado pelo artigo 8º não tem relação com o projeto original, “não podendo o Poder Legislativo propor matéria estranha daquela apresentada pelo chefe do Poder Executivo”.

FONTE ALMG

Contribuição do autônomo ao INSS muda em 2024; veja valores

Custo para ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte depende da categoria de cada um

Contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem preparar o bolso para um recolhimento maior à Previdência Social. Com a virada do ano, os valores de contribuição mudam. O valor para ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte depende da categoria de cada um.

O pagamento de contribuição ao INSS dos contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda sobre um salário mínimo segue o novo piso nacional, de R$ 1.412. A alíquota do INSS pode ser de 5%, 11% ou 20%, dependendo do plano de Previdência Social e das regras nas quais se enquadram os profissionais. Autônomos que contribuem com 20% sobre o mínimo têm direito de se aposentar por idade ou tempo de contribuição. 

Já os trabalhadores que pagam o plano simplificado, de 11% (R$ 155,32, neste ano), só conseguem a aposentadoria por idade. Para donas de casa de baixa renda, o valor da contribuição vai de R$ 66 para R$ 70,60 equivalente a 5% do piso nacional. Neste caso, a contribuição dá acesso também apenas à aposentadoria por idade. Há, no entanto, outros benefícios garantidos a essa categoria, assim como no plano simplificado do INSS.

Contribuintes facultativos, que também podem pagar sobre 11% do salário mínimo, são aqueles que estão desempregados, como estudantes ou profissionais que perderam o emprego e não estão prestando serviços a pessoas jurídicas. Já os autônomos donos de empresa devem pagar a contribuição ao INSS no dia 20 de cada mês sobre 20% e, neste caso, também haverá mudança do valor, que será de R$ 282,40 a partir de fevereiro.

Os profissionais que têm registro Microempreendedor Individual (MEI) pagam valores diferentes, de acordo com a atividade exercida. A contribuição maior deve ser feita no dia 20 de fevereiro.

A base do MEI é 5% sobre o mínimo, o que dá R$ 70,60 em 2024, mas há o adicional conforme a atividade. Quem trabalha com comércio, indústria e serviço de transporte precisa acrescentar R$ 1,00 do ICMS -resultando em R$ 71,60. Serviços em geral contribuem com mais R$ 5,00 do ISS, o que dá R$ 75,60. Por fim, os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6 -R$ 76,60.

O MEI caminhoneiro, que faz o transporte autônomo de cargas, deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo – o que corresponde a R$ 169,44 em 2024. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.

COMO FAÇO O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO

É preciso emitir a GPS pelo site Meu INSS ou aplicativo de mesmo nome, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O acesso é pelo cadastro no Gov.br. Clique aqui para saber como criar uma conta.

O pagamento pode ser feito mensalmente ou a cada trimestre, mas esta opção só é permitida para quem tem o salário mínimo como salário de contribuição. O mês de pagamento também é chamado de mês de competência, e os trimestres são divididos da seguinte forma:

– Janeiro/fevereiro/março (mês de competência é março)
– Abril/maio/junho (mês de competência é junho)
– Julho/agosto/setembro (mês de competência é setembro)
– Outubro/novembro/dezembro (mês de competência é dezembro)

O valor do trimestre deve ser quitado até o dia 15 do mês seguinte ao do último mês do intervalo.

PASSO A PASSO PARA EMITIR A GPS

1 – Clique em “entrar com gov.br”, digite o CPF e a senha
2 – Na página do Meu INSS, digite Emissão da Guia de Pagamento (GPS) no campo “Do que você precisa?”
3 – O contribuinte será redirecionado para um link externo, que será a página do SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal
4 – Escolha entre “Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999” ou “Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999”
5 – Selecione a categoria (contribuinte individual, doméstico, facultativo ou segurado especial), informe o número do PIS, do Pasep ou do NIT e marque a opção “Não sou robô”
6 – Preencha o mês de contribuição e o salário de contribuição, escolha o código de pagamento e a data de pagamento
7 – O sistema impede valores acima ou abaixo dos limites estabelecidos para o salário de contribuição. Cheque se os dados estão corretos e, em seguida, clique em “Confirmar”
8 – O sistema faz o cálculo e mostra os valores a serem pagos, com eventuais juros e multa em caso de contribuições pagas com atraso
9 – Revise os valores e, caso queira alterá-los, clique em voltar e preencha novamente. Se estiverem corretos, clique em “Gerar GPS” para imprimir a guia e pagar
10 – No site, não é possível emitir a guia trimestral
Há também a possibilidade de comprar a GPS em uma papelaria ou banca de jornal e preenchê-la manualmente. No preenchimento manual, ela tem de ser paga em dia e é preciso colocar as informações nos seguintes campos:
– Campo 1 (nome do contribuinte, telefone e endereço)
– Campo 2 (data de vencimento)
– Campo 3 (código de pagamento)
– Campo 4 (competência, que é o mês e ano de contribuição e deve ser preenchido com dois algarismos para o mês e quatro para o ano. Ex: 01/2024, que é janeiro de 2024)
– Campo 5 (número do NIT/PIS/Pasep/NIS do contribuinte)
– Campo 6 (valor devido ao INSS pelo contribuinte)
– Campo 10 (valor de juros e multa, se estiver pagando com atraso)
– Campo 11 (total, que é o valor total a ser recolhido ao INSS)
Para contribuições em atraso, o preenchimento deve ser feito pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal.

TRABALHADOR COM CARTEIRA ASSINADA

Trabalhadores registrados sobre o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também terão um desconto maior na folha de pagamento a partir de fevereiro.

A tabela de contribuição previdenciária é progressiva, ou seja, as alíquotas são cobradas apenas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. As novas cobranças serão divulgadas após o dia 11 deste mês, quando será anunciado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que reajusta os benefícios acima de um salário mínimo. (ANA PAULA BRANCO/Folhapress) 

FONTE O TEMPO

Valor da contribuição como MEI sofre reajuste em 2024

Com o aumento do salário mínimo, Documento de Arrecadação Mensal do Simples Nacional (DAS/SIMEI) com vencimento a partir de 20 de fevereiro vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60

Microempreendedores individuais (MEI) de todo o país devem ter atenção ao aumento da contribuição mensal. Com a mudança do salário-mínimo para R$1.412, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS/SIMEI) vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender das ocupações desempenhadas por cada pessoa. Este valor passará a valer para a guia referente ao mês de janeiro de 2024, com vencimento em 20 de fevereiro do mesmo ano.

A contribuição mensal de quem é MEI é obrigatória para optantes do Simples Nacional que faturam até R$ 81 mil por ano. No caso de quem atua no comércio e/ou indústria, o novo valor será de R$ 71,60, e quem presta serviços em geral, passará a pagar R$ 75,60. Já quem exerce tanto ocupações de comércio e/ou indústria quanto serviços, o valor do DAS passará a ser de R$ 76,60. 

“O cálculo previsto para as alterações nos valores mensais como MEI corresponde a 5% do salário-mínimo em vigor, referente a contribuição da Previdência Social (INSS), acrescido de R$ 1,00 apor imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no caso de ocupações do comércio e/ou indústria, e de R$ 5,00 para prestadores de serviços (ISS). Em algumas situações, como a de empreendedores que atuam em atividades mistas, haverá a necessidade do pagamento dos dois impostos”, explica o presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae Minas, Marcelo de Souza e Silva. 

Em caso de inadimplência será acrescida uma multa diária de 0,33%, além de juros fixados pela taxa SELIC mensal, além do CNPJ ficar sujeito à exclusão do CNPJ do regime de tributação simplificado. “É importante manter os pagamentos atualizados para que as pessoas à frente destes negócios mantenham seus direitos e benefícios previdenciários assegurados, como: aposentadoria por invalidez e por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros. Vale ressaltar que os benefícios são baseados nas contribuições realizadas cumprindo o prazo de carência mínima de cada pessoa”, explica Marcelo Silva. 

Lembrando que o pagamento do DAS deve ser feito até o dia 20 de cada mês. Os boletos podem ser emitidos pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo da receita para quem é MEI. A impressão do documento também pode ser solicitada, gratuitamente, nas Agências do Sebrae Minas ou em um dos parceiros da Rede de Atendimento “Aqui tem Sebrae” em todo o estado.

MEI Caminhoneiro

No caso de MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 170,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e local do destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias de impostos quando for necessário pagar ICMS e/ou ISS. 

Confira abaixo: 

Municipal – R$ 174,44 

Fora do Município (intermunicipal, interestadual, internacional) – R$ 170,44

Produtos perigosos – R$ 175,44 

Mudanças – R$ 175,44

Números 

Mais de 15 milhões de brasileiros saíram da informalidade nos últimos 16 anos, graças à Lei Complementar 128, que criou a figura jurídica de Microempreendedor Individual (MEI), em julho de 2008. Em Minas Gerais, quem é MEI representa 64% das empresas formais e 70,5% dos pequenos negócios optantes pelo Simples Nacional. O estado ocupa o terceiro lugar no acumulado de formalizações no país, com 1,7 milhão de MEI, de acordo com dados da Receita Federal. 

Para ser MEI, é necessário ter um faturamento anual limitado a R$ 81 mil (ou até R$251,6 mil no caso de MEI Caminhoneiro) e não ter sócio, trabalhar sozinho(a) ou ter no máximo uma pessoa empregada e atuar em uma das ocupações permitidas por lei. Entre as vantagens estão: emissão de nota fiscal, ter acesso a linhas de crédito com condições mais atrativas, participar de licitações, além das vantagens fiscais e previdenciárias.

Novos valores de contribuição como MEI por ocupações em 2024: 

• Comércio e/ou Indústria = R$ 71,60

• Serviços = R$75,60

• Comércio e/ou Indústria e Serviços = R$ 76,60

Fim da idade mínima para aposentadoria tem MUDANÇAS alegrando brasileiros

O tópico aposentadoria interessa a milhares de brasileiros. Junto à possibilidade, diversos benefícios são oferecidos em programas ligados ao governo federal. Entre eles, está o fim da idade mínima, mudança recente que trouxe novas vantagens. Entenda critérios e como ter acesso.

No início deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), implementou alguns ajustes nas leis previdenciárias decorrentes da Reforma da Previdência homologada em 2019. Essas mudanças trouxeram impactos consideráveis ​​nas regras de aposentadoria por idade mínima.

Isso inclui a introdução de novos limites, particularmente para as mulheres. Agora, a aposentadoria por idade mínima requer 63 anos e 15 anos de contribuição, em vez dos 60 anos anteriores.

Em tese, os novos limites dão a impressão de que o benefício pode ser antecipado. Enquanto isso, na aposentadoria por tempo de contribuição, a exigência de 30 anos, foi eliminada em 2019.

No entanto, uma nova modalidade de aposentadoria por invalidez, sem exigência de idade mínima, foi introduzida para as mulheres. A inatividade por idade mínima requer a comprovação de uma condição médica que impossibilite o trabalho.

Quais são as regras da aposentadoria por idade mínima?

De acordo com as regras atuais da inatividade por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.

Vale lembrar que o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social. Ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019.

Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos.

FONTE FDR

Fim da idade mínima para aposentadoria tem MUDANÇAS alegrando brasileiros

O tópico aposentadoria interessa a milhares de brasileiros. Junto à possibilidade, diversos benefícios são oferecidos em programas ligados ao governo federal. Entre eles, está o fim da idade mínima, mudança recente que trouxe novas vantagens. Entenda critérios e como ter acesso.

No início deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), implementou alguns ajustes nas leis previdenciárias decorrentes da Reforma da Previdência homologada em 2019. Essas mudanças trouxeram impactos consideráveis ​​nas regras de aposentadoria por idade mínima.

Isso inclui a introdução de novos limites, particularmente para as mulheres. Agora, a aposentadoria por idade mínima requer 63 anos e 15 anos de contribuição, em vez dos 60 anos anteriores.

Em tese, os novos limites dão a impressão de que o benefício pode ser antecipado. Enquanto isso, na aposentadoria por tempo de contribuição, a exigência de 30 anos, foi eliminada em 2019.

No entanto, uma nova modalidade de aposentadoria por invalidez, sem exigência de idade mínima, foi introduzida para as mulheres. A inatividade por idade mínima requer a comprovação de uma condição médica que impossibilite o trabalho.

Quais são as regras da aposentadoria por idade mínima?

De acordo com as regras atuais da inatividade por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.

Vale lembrar que o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social. Ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019.

Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos.

FONTE FDR

Idoso que nunca contribuiu tem direito a receber benefício do INSS?

Conheça os critérios de elegibilidade, os passos para solicitar e as restrições do Benefício de Prestação Continuada no Brasil, um suporte crucial para grupos vulneráveis.

No Brasil, a assistência social desempenha um papel fundamental na garantia de direitos e na promoção da inclusão de grupos vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Muitas dúvidas surgem sobre a elegibilidade e os processos para receber os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e se existe alguma concessão para quem nunca contribuiu com o instituto.

Pensando justamente no amparo desta categoria foi criado o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que pode ser requisitado inclusive por quem nunca pagou o INSS.

Quem tem direito ao BPC?

O BPC é destinado a duas categorias principais de beneficiários:

  1. Idosos com 65 anos ou mais: qualquer pessoa nessa faixa etária, desde que cumpra os requisitos de renda, pode solicitar o benefício;
  2. Pessoas com deficiência de qualquer idade: para se qualificar, é necessário comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A renda também deve estar dentro dos limites estabelecidos.

Renda familiar e valor do BPC

O benefício é destinado exclusivamente a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Para ser elegível, a renda familiar por pessoa do grupo não deve ultrapassar um quarto do salário mínimo vigente. Em 2023, esse limite corresponde a R$ 330 (25% de R$ 1.320), o que significa que o somatório da renda de todos os membros do grupo familiar deve estar abaixo desse valor para que o benefício seja concedido.

Não é necessário ter contribuído ao INSS

Uma característica importante do BPC é que ele não exige contribuições ao INSS. Diferentemente de outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria, o BPC é um benefício assistencial, o que significa que não é necessário ter feito contribuições previdenciárias para recebê-lo.

Como solicitar o BPC?

O processo de solicitação do BPC envolve algumas etapas essenciais:

  1. Cadastro no CadÚnico: o primeiro passo é se cadastrar no Cadastro Único do governo federal. Um representante da família deve comparecer a um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) com documentos necessários, como CPF, documento com foto e título de eleitor ou carteira de trabalho de todos os membros que vivem na mesma casa;
  2. Documentos Opcionais: embora não sejam obrigatórios, documentos como comprovante de endereço e comprovante de matrícula escolar de crianças e jovens até 17 anos podem facilitar o cadastro;
  3. Solicitação pelo Meu INSS: após o cadastro no CadÚnico, a solicitação deve ser feita no site ou no aplicativo Meu INSS, seguindo as orientações específicas para o BPC;
  4. Avaliação do INSS: o INSS verificará as informações registradas no CadÚnico. Se necessário, o beneficiário será contatado para fornecer mais detalhes. No caso de pessoas com deficiência, pode ser necessária uma avaliação social e médica.

Restrições e cancelamento

É importante observar que o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social, como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego. No entanto, há exceções para benefícios de assistência médica e pensões de natureza indenizatória.

O benefício também não é vitalício. Se a renda da família aumentar ou se não houver mais impedimentos devido à deficiência, o BPC pode ser cancelado.

O Benefício de Prestação Continuada é uma importante forma de amparo social no Brasil, garantindo assistência a idosos e pessoas com deficiência em situações de vulnerabilidade econômica. É fundamental compreender os critérios e procedimentos para acessar esse benefício e as restrições que podem se aplicar. Para mais informações detalhadas, consulte o site oficial do INSS ou entre em contato pelo telefone 135.

FONTE CONTÁBEIS

Idoso que nunca contribuiu tem direito a receber benefício do INSS?

Conheça os critérios de elegibilidade, os passos para solicitar e as restrições do Benefício de Prestação Continuada no Brasil, um suporte crucial para grupos vulneráveis.

No Brasil, a assistência social desempenha um papel fundamental na garantia de direitos e na promoção da inclusão de grupos vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Muitas dúvidas surgem sobre a elegibilidade e os processos para receber os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e se existe alguma concessão para quem nunca contribuiu com o instituto.

Pensando justamente no amparo desta categoria foi criado o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que pode ser requisitado inclusive por quem nunca pagou o INSS.

Quem tem direito ao BPC?

O BPC é destinado a duas categorias principais de beneficiários:

  1. Idosos com 65 anos ou mais: qualquer pessoa nessa faixa etária, desde que cumpra os requisitos de renda, pode solicitar o benefício;
  2. Pessoas com deficiência de qualquer idade: para se qualificar, é necessário comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A renda também deve estar dentro dos limites estabelecidos.

Renda familiar e valor do BPC

O benefício é destinado exclusivamente a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Para ser elegível, a renda familiar por pessoa do grupo não deve ultrapassar um quarto do salário mínimo vigente. Em 2023, esse limite corresponde a R$ 330 (25% de R$ 1.320), o que significa que o somatório da renda de todos os membros do grupo familiar deve estar abaixo desse valor para que o benefício seja concedido.

Não é necessário ter contribuído ao INSS

Uma característica importante do BPC é que ele não exige contribuições ao INSS. Diferentemente de outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria, o BPC é um benefício assistencial, o que significa que não é necessário ter feito contribuições previdenciárias para recebê-lo.

Como solicitar o BPC?

O processo de solicitação do BPC envolve algumas etapas essenciais:

  1. Cadastro no CadÚnico: o primeiro passo é se cadastrar no Cadastro Único do governo federal. Um representante da família deve comparecer a um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) com documentos necessários, como CPF, documento com foto e título de eleitor ou carteira de trabalho de todos os membros que vivem na mesma casa;
  2. Documentos Opcionais: embora não sejam obrigatórios, documentos como comprovante de endereço e comprovante de matrícula escolar de crianças e jovens até 17 anos podem facilitar o cadastro;
  3. Solicitação pelo Meu INSS: após o cadastro no CadÚnico, a solicitação deve ser feita no site ou no aplicativo Meu INSS, seguindo as orientações específicas para o BPC;
  4. Avaliação do INSS: o INSS verificará as informações registradas no CadÚnico. Se necessário, o beneficiário será contatado para fornecer mais detalhes. No caso de pessoas com deficiência, pode ser necessária uma avaliação social e médica.

Restrições e cancelamento

É importante observar que o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social, como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego. No entanto, há exceções para benefícios de assistência médica e pensões de natureza indenizatória.

O benefício também não é vitalício. Se a renda da família aumentar ou se não houver mais impedimentos devido à deficiência, o BPC pode ser cancelado.

O Benefício de Prestação Continuada é uma importante forma de amparo social no Brasil, garantindo assistência a idosos e pessoas com deficiência em situações de vulnerabilidade econômica. É fundamental compreender os critérios e procedimentos para acessar esse benefício e as restrições que podem se aplicar. Para mais informações detalhadas, consulte o site oficial do INSS ou entre em contato pelo telefone 135.

FONTE CONTÁBEIS

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