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Novo direito do idoso é aprovado na Câmara e garante fatura de cartão gratuita em papel ou por e-mail, com prioridade para quem tem 80 anos ou mais

A proposta cria o novo direito do idoso ao garantir o recebimento gratuito de faturas de cartão em formato acessível, inclusive impresso, estabelece prazo mínimo de cinco dias antes do vencimento e proíbe exigências presenciais consideradas discriminatórias, com prioridade para pessoas com 80 anos ou mais

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou projeto que institui o novo direito do idoso de receber gratuitamente faturas de cartão em formato acessível, inclusive impresso, com envio físico, digital ou por e-mail, estabelecendo prazo mínimo de cinco dias.

Novo direito do idoso garante envio gratuito e opção de formato

O texto assegura o novo direito do idoso de optar pelo recebimento gratuito de faturas e demonstrativos de cartão de crédito em formato acessível, incluindo papel impresso. A medida permite que a pessoa idosa escolha a forma que melhor atenda às suas necessidades.

Pelo projeto, o envio poderá ocorrer por correspondência física, e-mail ou outro formato que possibilite a impressão. O novo direito do idoso estabelece que clientes com 80 anos ou mais terão prioridade no atendimento e garantia de gratuidade no envio físico, quando solicitado.

O relator destacou que o novo texto assegura ao idoso a escolha do formato mais adequado para acompanhar os demonstrativos, incluindo o digital, e reforça a proteção contra práticas discriminatórias no acesso a serviços financeiros.

Alterações no Projeto de Lei 1930/23 e ajustes de prazo

A proposta aprovada é o substitutivo apresentado pelo deputado Ossesio Silva, do Republicanos de Pernambuco, ao Projeto de Lei 1930/23, de autoria do deputado Júnior Mano, do PSB do Ceará.

O autor argumenta que muitos idosos relatam dificuldade em acessar e compreender informações em meio digital. A justificativa fundamenta a criação do novo direito do idoso, voltado à ampliação do acesso às informações financeiras.

Originalmente, o texto previa que a fatura física fosse entregue com antecedência mínima de dez dias antes do vencimento. O substitutivo reduziu esse prazo para cinco dias, ajustando a proposta à realidade das operadoras de cartão, segundo o relator.

Novo direito do idoso e mudanças no Estatuto da Pessoa Idosa

O substitutivo também altera o Estatuto da Pessoa Idosa. Passa a ser definida como prática discriminatória a exigência de comparecimento presencial da pessoa idosa quando essa exigência não se estende a outros públicos, salvo previsão legal.

De acordo com o relator, o novo direito do idoso reforça a proteção contra a exigência de presença física em situações nas quais outros consumidores podem realizar operações a distância. A medida busca assegurar igualdade de tratamento no acesso a serviços financeiros.

O texto aprovado consolida o novo direito do idoso como instrumento de garantia de escolha e de combate a práticas consideradas discriminatórias no atendimento bancário e de cartões.

Tramitação e próximas etapas do novo direito do idoso

Após a aprovação na Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o novo direito do idoso entre em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Somente após a conclusão dessas etapas o projeto poderá se tornar lei.

A tramitação segue os ritos legislativos previstos, mantendo o conteúdo aprovado no substitutivo apresentado pelo relator. O novo direito do idoso permanece condicionado à aprovação final nas duas Casas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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