A proposta cria o novo direito do idoso ao garantir o recebimento gratuito de faturas de cartão em formato acessível, inclusive impresso, estabelece prazo mínimo de cinco dias antes do vencimento e proíbe exigências presenciais consideradas discriminatórias, com prioridade para pessoas com 80 anos ou mais
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou projeto que institui o novo direito do idoso de receber gratuitamente faturas de cartão em formato acessível, inclusive impresso, com envio físico, digital ou por e-mail, estabelecendo prazo mínimo de cinco dias.
Novo direito do idoso garante envio gratuito e opção de formato
O texto assegura o novo direito do idoso de optar pelo recebimento gratuito de faturas e demonstrativos de cartão de crédito em formato acessível, incluindo papel impresso. A medida permite que a pessoa idosa escolha a forma que melhor atenda às suas necessidades.
Pelo projeto, o envio poderá ocorrer por correspondência física, e-mail ou outro formato que possibilite a impressão. O novo direito do idoso estabelece que clientes com 80 anos ou mais terão prioridade no atendimento e garantia de gratuidade no envio físico, quando solicitado.
O relator destacou que o novo texto assegura ao idoso a escolha do formato mais adequado para acompanhar os demonstrativos, incluindo o digital, e reforça a proteção contra práticas discriminatórias no acesso a serviços financeiros.
Alterações no Projeto de Lei 1930/23 e ajustes de prazo
A proposta aprovada é o substitutivo apresentado pelo deputado Ossesio Silva, do Republicanos de Pernambuco, ao Projeto de Lei 1930/23, de autoria do deputado Júnior Mano, do PSB do Ceará.
O autor argumenta que muitos idosos relatam dificuldade em acessar e compreender informações em meio digital. A justificativa fundamenta a criação do novo direito do idoso, voltado à ampliação do acesso às informações financeiras.
Originalmente, o texto previa que a fatura física fosse entregue com antecedência mínima de dez dias antes do vencimento. O substitutivo reduziu esse prazo para cinco dias, ajustando a proposta à realidade das operadoras de cartão, segundo o relator.
Novo direito do idoso e mudanças no Estatuto da Pessoa Idosa
O substitutivo também altera o Estatuto da Pessoa Idosa. Passa a ser definida como prática discriminatória a exigência de comparecimento presencial da pessoa idosa quando essa exigência não se estende a outros públicos, salvo previsão legal.
De acordo com o relator, o novo direito do idoso reforça a proteção contra a exigência de presença física em situações nas quais outros consumidores podem realizar operações a distância. A medida busca assegurar igualdade de tratamento no acesso a serviços financeiros.
O texto aprovado consolida o novo direito do idoso como instrumento de garantia de escolha e de combate a práticas consideradas discriminatórias no atendimento bancário e de cartões.
Tramitação e próximas etapas do novo direito do idoso
Após a aprovação na Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o novo direito do idoso entre em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Somente após a conclusão dessas etapas o projeto poderá se tornar lei.
A tramitação segue os ritos legislativos previstos, mantendo o conteúdo aprovado no substitutivo apresentado pelo relator. O novo direito do idoso permanece condicionado à aprovação final nas duas Casas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias





