Para reforçar a segurança de crianças e adolescentes, uma lei municipal determina que instituições de ensino e espaços de recreação infantil devem capacitar seus profissionais em noções básicas de primeiros socorros. A medida vale para redes pública e privada e busca garantir atendimento imediato em casos de emergência até a chegada de suporte especializado e devem ser realizados anualmente.
Principais pontos da Lei nº 3.794/2018
· Capacitação obrigatória de professores e funcionários em primeiros socorros
· Cursos devem ser realizados anualmente, com formação e reciclagem
· Quantidade de profissionais capacitados deve seguir proporção do tamanho da instituição
· Formação deve ser oferecida por entidades especializadas ou profissionais habilitados
· Conteúdo adaptado à faixa etária dos alunos atendidos
· Obrigatoriedade de manter kits de primeiros socorros nas unidades
· Exposição, em local visível, do comprovante da capacitação e nomes dos capacitados
· Instituições devem estar integradas à rede de urgência e emergência e ter fluxo definido para atendimento
· Descumprimento pode gerar notificação, multa e até cassação do alvará em caso de reincidência
A norma fortalece a prevenção e tem como finalidade preparar os profissionais para agir com rapidez até a chegada de atendimento médico especializado.
Por Reinaldo Silva / Imagem: IA / Ilustração





