Trabalho no comércio em feriados passa a depender de convenção coletiva para a maioria das atividades após portaria do Ministério do Trabalho e Emprego
O trabalho no comércio em feriados terá novas regras a partir desta quarta-feira (22), após o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinar uma portaria que regulamenta o funcionamento dos estabelecimentos comerciais nessas datas.
A norma determina que a maioria das empresas precisará de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para abrir durante feriados.
A medida entrou em vigor imediatamente após ser publicada no Diário Oficial da União. A regulamentação foi construída após cerca de três anos de negociações envolvendo representantes dos trabalhadores, empresários e governo.
Além de estabelecer novas exigências para o funcionamento do comércio em feriados, a portaria também restabelece uma autorização permanente para atividades consideradas essenciais ou de interesse público.
Trabalho no comércio em feriados dependerá de acordo coletivo, ministério
O trabalho no comércio em feriados passa a exigir previsão em convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores para as atividades que não estão incluídas na lista de setores autorizados permanentemente.
Na prática, a decisão individual do empregador deixa de ser suficiente para permitir o funcionamento dos estabelecimentos durante essas datas.
A nova regra mantém a necessidade de cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das normas definidas pelos municípios. Com isso, empresas que desejarem manter atendimento em feriados precisarão negociar previamente com os sindicatos representantes das categorias envolvidas.
Setores que terão autorização permanente para funcionar
A portaria mantém uma lista de atividades que poderão operar em feriados sem necessidade de convenção coletiva. Entre os setores autorizados estão:
- Venda de pães e biscoitos;
- Farmácias, inclusive de manipulação;
- Comércio de flores e coroas;
- Barbearias e salões de beleza;
- Postos de combustíveis;
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Locação de bicicletas e equipamentos similares;
- Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- Feiras livres;
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
- Comércio em feiras e exposições;
- Lavanderias, inclusive hospitalares;
- Serviços funerários.
Segundo a regulamentação, essas atividades possuem características consideradas essenciais ou de interesse público e, por isso, poderão manter o funcionamento nos feriados.
Supermercados e comércio varejista precisarão negociar
As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e o comércio varejista em geral, não terão autorização automática para abrir em feriados.
Nesses casos, o funcionamento dependerá de negociação entre trabalhadores e empresas por meio de convenção coletiva. A mudança altera o modelo adotado anteriormente, quando alguns setores tinham autorização permanente para funcionar sem necessidade de acordo sindical.
Nova regra é resultado de negociação iniciada em 2023
A regulamentação teve origem nas discussões iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665, que voltou a exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio. A norma substituiu a regra editada em 2021, que permitia o funcionamento permanente de diversos segmentos comerciais sem negociação prévia.
A nova portaria também estabelece que futuras mudanças na lista de atividades autorizadas permanentemente deverão passar pela análise de uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, que avaliarão possíveis inclusões ou exclusões de setores autorizados a funcionar em feriados.
fonte: ND Mais



