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Governo Lula muda regra em benefício e muitos brasileiros não vão mais receber; veja o que mudou

A sanção do PL Antifacção por Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (24) mudou regras do auxílio-reclusão e gerou dúvidas. O benefício não foi extinto, mas passou a ser proibido para dependentes de presos do crime organizado.

O que muda com a lei

Com a legislação, o auxílio-reclusão fica proibido para dependentes de presos vinculados a facções, milícias ou grupos paramilitares. A vedação atinge quem estiver preso preventivamente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, desde que haja envolvimento em atividades classificadas como crime organizado.

Benefício segue para outros segurados

Para os demais segurados do INSS que atendem aos critérios legais, o auxílio-reclusão continua válido. O benefício é destinado aos dependentes de trabalhadores de baixa renda presos e funciona como proteção social. Assim, a lei não acaba com o auxílio-reclusão. Ela retira o pagamento de um grupo específico, mantendo as regras para os segurados.

Pacote amplia combate ao crime organizado

O texto sancionado estabelece um marco legal mais rígido contra o crime organizado. Entre os pontos estão:

  • Proibição de anistia, indulto e liberdade condicional para condenados por facções;
  • Cumprimento de pena em presídios federais para líderes;
  • Criação de banco nacional de dados sobre organizações criminosas;
  • Bloqueio de bens ligados a atividades ilícitas.

Além disso, define critérios mais claros para caracterizar organizações criminosas ultraviolentas e estabelece penas mais duras no combate a esses grupos.

Declaração de Lula e alcance da mudança

Durante a sanção, Lula disse que a restrição ao auxílio-reclusão tem caráter educativo e punitivo. Segundo ele, a medida busca fazer com que quem comete crimes entenda que atos afetam os familiares.

Apesar do impacto, especialistas destacam que a alteração é dentro de um pacote maior. Para a maioria dos segurados, as regras do auxílio-reclusão permanecem as mesmas.

Fonte: Click Petróleo e Gás

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