Escrito por Viviane Alves Publicado em 26/05/2026 às 10:00 | Atualizado em 26/05/2026 às 10:02
Mudança do Contran libera o uso de carro particular em aulas e provas práticas, mas contratos de seguro ainda podem deixar proprietários sem indenização. A nova regra da Carteira Nacional de Habilitação abriu espaço para o uso de carro particular em aulas práticas e no exame do Detran. Desde dezembro de 2025, a medida prevista na Resolução 1.020/2025 do Contran começou a valer em alguns estados brasileiros.
A mudança promete facilitar o processo para candidatos. A principal dúvida, porém, envolve o seguro do veículo cedido a uma pessoa ainda sem CNH. Segundo seguradoras consultadas pelo g1, muitas apólices não preveem cobertura para condutor não habilitado. Desse modo, um acidente durante aula ou prova prática pode gerar negativa de indenização.
Seguro pode ficar fora da nova regra da CNH A utilização do carro particular muda a finalidade declarada na apólice. Segundo Keila Farias, vice-presidente da comissão de auto da FenSeg, a cobertura depende das condições contratadas e do uso informado pelo segurado. Na avaliação da entidade, o mercado ainda analisa como adaptar produtos e coberturas a essa nova realidade. Por esse motivo, o proprietário deve consultar previamente a seguradora ou o corretor antes de ceder o veículo. A recomendação também vale para apólices com proteção contra danos a terceiros.
Seguradoras veem risco de negativa de indenização Segundo Thales Lemos, diretor de seguro auto da Mapfre, não há cobertura técnica para condutor sem habilitação. Nesse cenário, a seguradora pode negar indenização caso o veículo seja usado por candidato em prova prática. Danos causados a terceiros também podem ficar fora da cobertura, conforme a interpretação da Mapfre. Segundo Fábio Morita, diretor-executivo da Allianz Seguros, esse entendimento representa uma prática comum no mercado. Possíveis danos ao veículo, despesas médicas, indenizações e custos judiciais podem não ser cobertos pela apólice. O executivo também recomenda que o deslocamento até o local da prova seja feito por motorista habilitado.
Advogados apontam zona cinzenta sobre a cobertura Especialistas jurídicos ouvidos pelo g1 divergem sobre a exclusão automática do seguro. Segundo Marcos Poliszezuk, apólices padrão exigem condutor habilitado e podem tratar a entrega do carro como culpa grave. A cobertura para terceiros, segundo ele, depende da redação específica do contrato. Bruno Boris, por sua vez, avalia que o candidato não dirige em situação comum de ilegalidade. Nesse caso, a prova ocorre dentro de procedimento oficial, com autorização e fiscalização. Daniela Poli Vlavianos também afirma que a ausência de CNH, sozinha, não elimina automaticamente o dever de indenizar. Na avaliação da advogada, costuma ser necessário demonstrar aumento intencional de risco ou relação direta entre a falta de habilitação e o acidente.
O que o proprietário deve fazer antes de ceder o carro A cautela deve vir antes da entrega das chaves. O proprietário deve consultar a seguradora por escrito, pedir resposta formal e verificar cláusulas sobre condutor sem CNH.
Fonte: Click Petróleo e Gás



