Sul de MG: massagista tem indenização dobrada por importunação sexual
A importunação, que ocorreu em setembro de 2023 em uma cidade do Sul de Minas Gerais, foi gravada pela vítima; o processo tramita em segredo de Justiça
Uma massagista e terapeuta, que sofreu importunação sexual em uma cidade do Sul de Minas, teve o valor de indenização por danos morais dobrado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O caso ocorreu durante uma sessão de massagem em setembro de 2023. Inicialmente o acusado deveria pagar R$ 6.000,00, mas o valor foi aumentado para R$ 12.000,00.
No momento do crime, a massagista conseguiu filmar quando foi agarrada. Ela já gravava a conversa pois tirava uma dúvida com o cliente, que atua como corretor, sobre uma pendência financeira referente à venda de um imóvel, e conseguiu captar o momento da importunação. Na época, o vídeo do caso circulou pela cidade.
O corretor alegou que o relacionamento entre os dois era consensual e o vídeo era apenas uma “armação” para manchar a reputação do sujeito na cidade. O acusado ainda alegou que a vítima exerceria a profissão de acupunturista e terapeuta ocupacional de forma ilegal e foi responsável pela divulgação do vídeo.
O processo tramitou em primeira instância, onde o réu foi condenado ao pagamento de R$ 6.000,00, mas ambas as partes recorreram. Então, o relator do caso, desembargador Gilson Soares Lemes, rejeitou os argumentos de uma relação consensual entre as partes, destacando que a perícia policial no celular do acusado confirmou o contrário. As mensagens trocadas mostraram uma relação estritamente profissional entre os dois, sem troca de mensagem com cunho sexual.
A acusação de trabalho ilegal também foi afastada do processo civil pois a prática “tampouco confere ao réu o direito de praticar um ato libidinoso não consentido”, afirma o relator. O valor da indenização foi dobrado para compensar o abalo moral sofrido pela vítima diante da situação.
O processo, agora em segunda instância, tramita em segredo de Justiça na 16ª Câmara Cível do TJMG.
Fonte: Estado de Minas





