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Governo vai pagar R$ 526 por mês para terceirizados federais com filhos em creche e o valor é igual ao que servidores concursados já recebem

Decreto de Lula obriga contratos federais a incluir reembolso de creche de R$ 526,64 para terceirizados. Valor é igual ao de servidores concursados. Cerca de 14 mil crianças devem ser beneficiadas.

O presidente Lula assinou em 13 de abril o Decreto nº 12.926/2026, que obriga contratos federais de terceirização a incluir o reembolso de creche para trabalhadores com filhos de até cinco anos e onze meses. O valor é de até R$ 526,64 por dependente, por mês. As instruções normativas que regulamentam o benefício foram publicadas no Diário Oficial da União em 14 de abril e já estão em vigor.

Esse valor é idêntico ao que servidores públicos federais concursados já recebem. Pela primeira vez, profissionais terceirizados como faxineiros, vigilantes e recepcionistas que trabalham em prédios públicos terão direito ao mesmo auxílio para creche que os servidores de carreira.

Quem tem direito e como funciona o pagamento?

O reembolso se aplica a todos os trabalhadores terceirizados vinculados a contratos de dedicação exclusiva de mão de obra com a administração pública federal. Isso inclui funções operacionais como limpeza, vigilância, portaria, apoio administrativo, manutenção predial e copeiragem. O benefício atende quem tem a guarda de filho, enteado ou criança sob tutela com idade inferior a seis anos. A estimativa do Ministério da Gestão é que cerca de 14 mil crianças sejam contempladas.

A mãe tem prioridade no recebimento. Se ambos os responsáveis legais forem terceirizados federais, o pagamento será direcionado à mulher para evitar duplicidade. Quando a despesa real com creche ou cuidador for inferior a R$ 526,64, o reembolso será proporcional ao valor comprovado.

O pedido é feito à empresa terceirizada, que reúne a documentação (notas fiscais de creches ou recibos de cuidadores) e repassa ao órgão público contratante. Para contratos já em vigor, há um período de adaptação entre maio e dezembro de 2026. Novos contratos firmados a partir de agora já devem incluir o reembolso na planilha de custos.

Por que esse benefício é mais importante do que parece?

Embora o valor de R$ 526,64 possa ser inferior ao custo de creches privadas em algumas regiões, o significado da medida é relevante para profissionais com menor remuneração. A ausência desse suporte muitas vezes força responsáveis, principalmente mulheres, a deixarem o emprego para cuidar dos filhos.

O Brasil ainda não universalizou a oferta de creches públicas; dados apontam que menos de 40% das crianças de zero a três anos têm acesso a essas vagas. A ministra da Gestão, Esther Dweck, reconheceu que o cuidado infantil é condição necessária para o exercício das funções com qualidade, funcionando o reembolso como um mecanismo de compensação enquanto a rede pública não atende toda a demanda.

O que mais mudou para os terceirizados no mesmo decreto?

A redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem corte de salário, também foi oficializada. A medida beneficia imediatamente mais de 40 mil trabalhadores. Esta é a terceira fase de um processo iniciado em 2024. Agora, a redução se estende a todos os postos de serviço terceirizado com dedicação exclusiva, exceto os que operam em regime de escala (como 12 por 36 horas).

Outros direitos implementados incluem a previsibilidade nas férias (aviso com 60 dias de antecedência) e a possibilidade de compensação de jornada em períodos de menor demanda. O ministro Guilherme Boulos, da Secretaria-Geral da Presidência, associou as medidas ao debate sobre o fim da escala 6×1, indicando que o Executivo busca aplicar em sua estrutura o modelo que defende para o mercado de trabalho.

O que esse decreto sinaliza para o setor privado?

O governo justifica a medida através do “poder de compra do Estado”. A lógica é que, ao incluir exigências trabalhistas nos contratos públicos, a administração federal cria um padrão que influencia o mercado privado. Empresas que prestam serviços tanto para o governo quanto para entes privados tendem a padronizar benefícios para evitar custos administrativos e riscos jurídicos de manter estruturas paralelas de direitos.


Fonte: Click Petróleo e Gás

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