Justiça brasileira reconhece o abandono afetivo e estabelece que o dever de cuidado vai além da pensão para quem teve pais ausentes na infância
O Judiciário brasileiro firmou um novo entendimento que permite a filhos processarem pais ausentes na infância. A medida foca na responsabilidade civil por abandono afetivo e na punição pela omissão de cuidado. Com o reforço da legislação recente, o descumprimento do dever de convivência familiar pode gerar condenações pesadas ao bolso. A justiça busca agora proteger o desenvolvimento emocional de quem cresceu com pais ausentes na infância.
A legislação brasileira, com base em decisões do STJ, estabelece que a paternidade e a maternidade vão muito além do suporte financeiro. O entendimento é que o pagamento da pensão alimentícia não exclui a obrigação e necessidade de convivência e assistência emocional. A Constituição Federal e o ECA são claros ao afirmar que a convivência familiar é um direito fundamental. Por isso, a justiça entende que a omissão nesse dever gera danos que podem ser reparados financeiramente para os filhos ausentes na infância.
Critérios para garantir a indenização
Para que o filho tenha direito ao valor da indenização, a justiça não avalia a falta de amor, mas sim a falta de cuidado. É necessário comprovar a conduta omissiva do pai ou da mãe e o dano psicológico real causado pela ausência do mesmo. Especialistas explicam que laudos psicológicos e depoimentos são fundamentais para provar a causa. Ou seja, é preciso demonstrar que os traumas da vida adulta são reflexos diretos de pais que foram ausentes na infância.
Valores das condenações no Brasil
As decisões recentes mostram que o Judiciário está rigoroso com o abandono afetivo dos pais para com os filhos. Embora cada caso seja analisado individualmente, as indenizações podem atingir valores significativos dependendo da gravidade e do poder aquisitivo do responsável. Em tribunais pelo país, as sentenças para quem teve pais ausentes na infância costumam variar entre R$ 30 mil e R$ 50 mil. No entanto, em casos de abandono total e danos psicológicos severos, o valor pode chegar a até R$ 200 mil.
Limites da responsabilidade civil
Nem todo afastamento gera o dever de indenizar, então a justiça avalia se a ausência foi voluntária ou causada por fatores externos, como a alienação parental praticada pelo outro genitor. Se houver prova de que o pai ou a mãe tentou manter o vínculo, mas foi impedido, a indenização costuma ser negada. O foco da lei é punir o descaso deliberado com aqueles que ficaram ausentes na infância.
Fonte: ND Mais





