Especialista alerta que bancos devem aceitar pedido de cancelamento do débito automático e fornecer protocolo ao cliente
Muitos consumidores convivem com descontos automáticos mensais na conta bancária sem saber que podem cancelar essa autorização a qualquer momento. O assunto foi explicado pela advogada Cassiane Rodrigues, especialista em Direito Bancário e responsável pelo perfil @cassianerodrigues.adv nas redes sociais.
Segundo ela, o débito automático funciona apenas como uma forma de pagamento e não como uma obrigação permanente do cliente com a instituição financeira.
Cliente pode pedir cancelamento formal
De acordo com a advogada, as normas do Banco Central obrigam os bancos a receber pedidos de cancelamento de débito automático e registrar protocolos da solicitação. Além disso, o consumidor também pode solicitar o bloqueio de novos lançamentos vinculados ao contrato e exigir detalhamento completo dos descontos feitos na conta.
Trabalhadores que recebem por conta salário ainda conseguem pedir a desvinculação da conta corrente, evitando descontos automáticos considerados indevidos. Segundo Cassiane Rodrigues, muita gente acaba entrando em situação de superendividamento justamente porque não conhece esse direito.
Banco Central pode receber reclamação
Caso o banco negue o pedido ou continue realizando os descontos, o consumidor pode registrar reclamação diretamente no Banco Central. A recomendação é anexar protocolos e comprovantes que demonstrem a tentativa anterior de resolver a situação com a instituição financeira.
Enquanto isso, especialistas afirmam que, em alguns casos, o consumidor também pode recorrer à Justiça para interromper os descontos e até buscar restituição de valores cobrados indevidamente. Por fim, a advogada destaca que conhecer os próprios direitos financeiros ajuda a evitar prejuízos e recuperar o controle do orçamento.
Fonte: Portal 6 / Gabriel Yuri Souto





