×

Imposto de Renda 2026: 7 despesas que você pode deduzir e não sabia

Além de saúde e educação, despesas com aluguel, previdência privada e até testes de Covid-19 podem reduzir o valor do seu imposto; veja a lista

Muitos contribuintes já sabem que podem deduzir despesas com saúde e educação na declaração do Imposto de Renda 2026. O que nem todos conhecem são outras categorias de gastos que também podem reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Esses abatimentos, previstos em lei, exigem comprovantes e atenção aos detalhes na hora de informar os dados no programa da Receita Federal. Confira sete despesas que costumam ser esquecidas, mas que são permitidas:

Despesas que podem reduzir seu imposto

  • Pensão alimentícia judicial: Valores pagos como pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente, mas apenas se a obrigação tiver sido estabelecida em uma decisão judicial ou por escritura pública. Acordos informais não são aceitos pela Receita Federal.
  • Previdência privada (PGBL): As contribuições feitas a um plano do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) são dedutíveis até o limite de 12% da sua renda bruta anual. Essa regra não se aplica aos planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
  • Despesas de aluguel para o proprietário: Se você é proprietário de um imóvel e recebe aluguel, pode deduzir do valor recebido algumas despesas relacionadas a ele, como IPTU e taxas de condomínio. Isso reduz a base de cálculo do imposto que incide sobre o rendimento do aluguel.
  • Instrução no exterior: Gastos com educação em instituições de ensino fora do Brasil também podem ser deduzidos. As regras e limites são os mesmos aplicados para despesas educacionais no país. É fundamental guardar os comprovantes e fazer a conversão dos valores para reais usando a cotação da data do pagamento.
  • Testes de Covid-19: Exames para detecção do coronavírus, realizados em laboratórios, clínicas ou hospitais, entram na categoria de despesas médicas. Assim como outros gastos com saúde, não há limite de valor, mas é essencial ter a nota fiscal ou o recibo com o CPF ou CNPJ do prestador do serviço.
  • Doações incentivadas: Contribuições para fundos dos direitos da criança e do adolescente, do idoso, ou para projetos culturais e esportivos aprovados pelo governo, podem ser abatidas. A vantagem é que a dedução ocorre diretamente sobre o imposto devido, e não sobre a base de cálculo.
  • Honorários de advogados: Despesas com advogados podem ser deduzidas, mas apenas se estiverem relacionadas a processos judiciais que resultaram em rendimentos tributáveis, como uma ação trabalhista. O valor da dedução não pode ultrapassar o rendimento ganho na causa.

Fonte: Estado de Minas

Receba Notícias Em Seu Celular

Quero receber notícias no whatsapp