Gestantes atendidas em Congonhas têm garantido o direito de contar com o acompanhamento de doulas durante todo o trabalho de parto, parto — natural ou cesariana — e no pós-parto imediato nas unidades hospitalares do município, sempre que houver solicitação da parturiente. A medida está prevista na Lei nº 4.074, de 25 de abril de 2022, que também assegura a presença dessas profissionais em consultas e exames de pré-natal. As doulas oferecem apoio físico, emocional e informacional, utilizando métodos não farmacológicos para alívio da dor, técnicas de respiração, massagens e outras práticas que contribuem para o bem-estar da gestante e para a evolução do parto.
Entre os principais pontos da lei, estão:
· Direito à presença da doula durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato
· Acompanhamento também garantido em consultas e exames de pré-natal
· Proibição de cobrança adicional pelos hospitais pela presença da doula
· Liberdade de escolha da gestante pela profissional de sua confiança
· Obrigatoriedade de permissão de entrada nas unidades de saúde, mediante cadastro
· Atuação restrita ao apoio, sem realização de procedimentos médicos ou de enfermagem
A legislação reforça que a presença da doula não substitui o acompanhante garantido por lei federal, e tem por objetivo promover um atendimento mais humanizado durante todo o processo do nascimento.
Por Reinaldo Silva




