×

Candidata contesta eliminação em concurso público de Itaverava e aponta falhas em edital


Em nota pública, Giovana Souza Furtuoso denuncia falta de mecanismos de acessibilidade no Processo Seletivo Público nº 01/2025 e afirma que foi considerada 'inapta' sem sequer realizar a prova física. – A disputa judicial envolvendo o Processo Seletivo Público nº 01/2025, organizado pela Prefeitura de Itaverava e pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), ganhou um novo capítulo. A candidata Giovana Souza Furtuoso, por meio de sua defesa, publicou uma nota de repúdio contra as justificativas apresentadas pelo Município e pela banca organizadora acerca da sua eliminação do certame.

Entenda o caso
A candidata alega que sua exclusão do processo seletivo não ocorreu por falta de documentação, mas por uma "falha estrutural" no edital. Segundo Giovana, a banca examinadora chegou a reconhecer formalmente o recebimento de seu atestado médico em resposta a um recurso administrativo.

O ponto central da controvérsia reside na alegação de que o edital não definiu critérios claros de acessibilidade. Conforme a defesa, o documento falhou ao não estabelecer parâmetros para:
* Adaptações possíveis para candidatos com deficiência;
* Critérios de avaliação individualizada ou multiprofissional;
* Parâmetros técnicos para laudos médicos.

Um dos pontos de maior destaque na manifestação é a afirmação de que a candidata foi declarada "inapta" mesmo sem ter realizado a prova física. A defesa argumenta que a inaptidão exigiria uma avaliação concreta e individualizada, o que, segundo ela, nunca ocorreu.

O posicionamento da defesa
Na nota, Giovana Souza Furtuoso e sua advogada, Luciana Teixeira Pacheco, criticam a tentativa da Administração Pública e da banca em utilizar notas oficiais para construir uma "narrativa de regularidade absoluta". Elas sustentam que o Poder Judiciário já havia reconhecido, em caráter liminar, a plausibilidade das alegações da candidata. "A inclusão da pessoa com deficiência em concursos públicos não pode existir apenas no papel", afirma o documento. A defesa reforça que não busca privilégios, mas apenas o exercício do direito constitucional de participar do certame em condições isonômicas, respeitando a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Constituição Federal.

O que diz a legislação
A nota de repúdio ressalta que nenhum edital pode se sobrepor à legislação vigente, que exige a eliminação de barreiras discriminatórias – administrativas ou procedimentais. Para a candidata, a luta por acessibilidade não deve ser tratada como afronta à legalidade, mas como um dever jurídico da Administração Pública.O processo judicial segue em andamento. Até o momento, a Prefeitura de Itaverava e o IBGP não emitiram novos comunicados após a publicação desta última nota da candidata.

Receba Notícias Em Seu Celular

Quero receber notícias no whatsapp