Vale enfrenta processo de US$ 3,8 bi na Holanda por colapso de barragem em Mariana

Ação está sendo movida em nome de reclamantes, incluindo sete municípios brasileiros, 77 mil vítimas e quase mil empresas e associações afetadas

Vale (VALE3) está prestes a enfrentar mais um embate legal devido ao colapso da barragem em Mariana (Minas Gerais) em 2015.

Milhares de vítimas estão processando a mineradora brasileira em um tribunal holandês, em uma ação que poderá custar 3 bilhões de libras (US$ 3,8 bilhões) à companhia.

Segundo o escritório de advocacia Pogust Goodhead, o processo foi iniciado na Holanda contra a Vale e a Samarco. O pior desastre ambiental do Brasil desencadeou uma torrente de resíduos, matando 19 pessoas e poluindo cursos de água em pelo menos dois estados brasileiros.

A ação está sendo movida em nome de reclamantes, incluindo sete municípios brasileiros, 77.000 vítimas e quase 1.000 empresas e associações afetadas pelo rompimento da barragem.

Vale e Samarco afirmaram em mensagens enviadas por e-mail que estão comprometidas em apoiar a reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. A Samarco disse que não foi notificada da ação.

“Por muito tempo, as vítimas do desastre da barragem de Mariana têm visto a Vale e a BHP continuarem a se vangloriar de seus lucros e dividendos para os acionistas, enquanto as vítimas ainda não receberam reparação por suas perdas e continuam a conviver com a devastação que as empresas causaram durante oito longos anos”, disse Tom Goodhead, sócio-gerente da Pogust Goodhead.

O movimento ocorre semanas antes de começar um dos maiores julgamentos civis do ano em Londres. A BHP pode enfrentar um pagamento de indenização de 36 bilhões de libras se perder uma ação coletiva sobre seu papel no colapso da barragem.

Em fevereiro, a Vale reservou US$ 1,2 bilhão adicional para acordos vinculados ao desastre da mina Samarco, seguindo uma medida semelhante da BHP, depois que um juiz brasileiro decidiu que as controladoras e o empreendimento de minério de ferro da Samarco devem pagar R$ 47,6 bilhões para cobrir os danos morais coletivos.

As gigantes da mineração também estão negociando um acordo com as autoridades brasileiras que cobriria todas as compensações.

 

FONTE BLOOMBERG LÍNEA

Atingidos pelo rompimento da barragem em Mariana (MG) acompanham audiência em Londres que vai definir próximos passos do processo de reparação

Justiça britânica já marcou julgamento em outubro, mas precisa definir algumas etapas do processo até lá

Sem nenhum dos responsáveis presos no Brasil pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), indígenas, quilombolas e moradores do distrito de Bento Rodrigues, além de prefeitos e procuradores de 15 municípios atingidos vão acompanhar a partir desta quarta-feira, (31), a audiência pública na Justiça britânica, em Londres, para decidir sobre os próximos passos do processo movido naquele país para buscar reparação de U$S 44 bilhões (R$ 217 bi)  às cerca de 700 mil vítimas.

Trata-se da maior ação coletiva ambiental do mundo, que foi movida em 2018, por cerca de 700 mil atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 2015, um dos maiores desastres ambientais da história do país. Na época, a barragem era administrada pela Samarco, mineradora que era controlada pelas gigantes Vale e BHP. O julgamento ocorre na cidade por ser a capital do país onde esta última empresa é sediada e tem ações na bolsa de valores.  

Ao todo serão dois dias de audiências para discutir alguns detalhes do processo até o início do julgamento, que está marcado para outubro deste ano. Na audiência devem ser abordados tópicos como: a duração do julgamento; as datas e etapas processuais até outubro; questões que especialistas de direito brasileiro e geotécnicos vão responder durante o julgamento; pontos pendentes quanto a produção de documentos das partes envolvidas e propostas das partes para a segunda fase do julgamento. 

As audiências, a cargo da juíza Finola O’Farrell, são chamadas “Case Management Conference” (CMC) ou Audiência para Gerenciamento do Caso. Além dos representantes dos atingidos, devem participar os representantes das mineradoras que detêm, cada uma, metade do controle da Samarco.

Mineradora pediu inclusão da Vale no processo

No ano passado, a mineradora BHP, que é anglo-australiana, conseguiu na Justiça que a Vale também fosse incluída no processo, o que pode obrigar a empresa brasileira a dividir com a BHP os valores que a Justiça do Reino Unido eventualmente decidir que devem ser pagos às vítimas.

Os valores de R$ 230 bi superam, e muito, os já desembolsados pela Fundação Renova, entidade criada pela mineradora brasileira para reparar os impactos da tragédia. Segundo a Vale, até dezembro de 2023, foram destinados R$ 34,7 bilhões para as iniciativas da Fundação Renova. 

Pressionada pela falta de uma resposta à altura do desastre, oito anos após o ocorrido, a Justiça Federal em Minas Gerais decidiu no último dia 25 de janeiro condenar Vale, BHP e Samarco ao pagamento de R$ 47,6 bilhões como indenização por danos morais coletivos causados à população afetada pela tragédia.

A decisão atendeu aos pedidos do Ministério Público Federal e outras instituições para que a Justiça Federal julgasse o mérito de parte das ações civis públicas que cobram reparação das mineradoras. A medida foi solicitada após as negociações para um acordo de reparação entre o poder público e as mineradoras não avançar, uma vez que as empresas teriam oferecido um valor muito abaixo ao considerado adequado pelo poder público.

Muitas famílias ainda sem indenização

Segundo o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), a maior parte das famílias impactadas sequer foi indenizada pelas perdas que sofreram.

Em entrevista ao Brasil de Fato, Letícia Oliveira, da direção do MAB, explica que a Fundação Renova, criada em 2016, estabelece os critérios para definir quem foi ou não foi atingido pelo crime ambiental. Como consequência, existe uma grande quantidade de famílias atingidas que nem mesmo foram reconhecidas.

“Tem muitos atingidos que ainda não foram reconhecidos como atingidos e não receberam nada até hoje. O controle da reparação está todo na mão da Renova. Os atingidos ficam à mercê do que a fundação decide fazer”, avalia Letícia.

FONTE BRASIL DE FATO

CSN processa ativistas após audiência pública sobre barragem de Congonhas, em Minas Gerais

A estratégia da maior siderúrgica da América Latina é classificada pelos ativistas e movimentos sociais como tentativa de silenciar opositores diante de preocupações com a barragem e planos de expansão

A CSN interpelou judicialmente cinco ativistas que fizeram críticas à atuação da empresa em Congonhas (MG) durante uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Um ambientalista, um sindicalista e três militantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) receberam notificações judiciais que exigem explicações em 48h sob ameaça de serem processados criminalmente com base no artigo 144 do Código Penal (calúnia, difamação ou injúria).

Na audiência, realizada em 25 de setembro, os ativistas compartilharam no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais as preocupações levantadas pelos moradores de Congonhas e pelos trabalhadores da CSN. Apesar do convite, a empresa não enviou um representante para participar do debate.

Em novembro, mais de dois meses após a audiência, a CSN acionou o escritório de advocacia Torres, Falavigna, Vainer, especializado em direito criminal, para enviar as interpelações judiciais. No documento, a empresa destaca sua envergadura, destacando que é “a maior siderúrgica do Brasil e da América Latina”. Também diz que, caso seja apresentada uma retratação, os interpelados ficarão “isentos de pena”.

 CSN processou cinco ativistas que participaram de audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em setembro (Foto: Elizabete Guimarães/ALMG/Divulgação)

O MAB denuncia a perseguição da CSN como uma tentativa de silenciar aqueles que se opõem a seus projetos, aproveitando a disparidade de recursos entre a empresa bilionária e os afetados, que têm menos recursos para se defender.

A preocupação dos moradores de Congonhas se concentra na barragem do complexo Casa de Pedra, da CSN, que armazena 63,3 milhões de metros cúbicos de rejeitos, localizada a poucos metros de bairros residenciais.

Congonhas está na mesma região de Minas Gerais que Mariana e Brumadinho, que aumenta o medo. A barragem de rejeitos da mina Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho, que rompeu em 2019 matando 270 pessoas, tinha 12,7 milhões de metros cúbicos de rejeito (cinco vezes menor que a da CSN em Congonhas), enquanto a barragem de Fundão, operada pela Samarco em Mariana, responsável pelo desastre que dizimou o Rio Doce e matou 19 pessoas, em 2015, armazenava 43,7 milhões de metros cúbicos de rejeitos.

Em um estudo antigo, de 2009, contratado pela CSN, estimou-se que o rompimento da barragem de Casa de Pedra poderia resultar na destruição de 350 casas e na morte de até 1.500 pessoas.

O receio diante de tragédias recentes instiga a população a buscar detalhes sobre os planos da empresa. Em dezembro de 2022, a CSN Mineração anunciou um investimento de R$13,8 bilhões no complexo Casa de Pedra, com previsão de acelerar a capacidade de produção até 2027.

O MAB critica a falta de informação à sociedade sobre os impactos do projeto. “Até o momento a sociedade não foi informada sobre as diretrizes do projeto e seus impactos e sequer foi consultada sobre um novo empreendimento minerário no município”, afirma o MAB.

A organização reclama que além da ausência na audiência na Assembleia Legislativa, a empresa também não compareceu a outra audiência com a mesma finalidade, que ocorreu na Câmara Municipal de Congonhas. “A CSN inverte a lógica dos fatos buscando transformar as vítimas e os seus defensores em culpados, tentando criminalizar aqueles que lutam em defesa do povo”, avalia o MAB.

Além dos três militantes do MAB, outro interpelado foi Sandoval de Souza Pinto Filho, que é diretor de meio ambiente e saúde da União das Associações Comunitárias de Congonhas (Unaccon). “A CSN está se escondendo da responsabilidade social usando o poder Judiciário como suposto escudo”, entende Sandoval, que classifica a interpelação judicial como “aventura jurídica irresponsável” e avalia que o tom foi: “intimidatório”.

Também alvo da empresa, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração do Ferro e Metais Básicos (Metabase) de Congonhas, Rafael Ribeiro de Ávila, considera a atitude da empresa abusiva. “A CSN tem essa prática antissindical constantemente”, afirma.

Procurada, a CSN se negou a responder às perguntas enviadas. A empresa foi questionada se há na ação uma tentativa de silenciamento das vozes que se opõem ao empreendimento da empresa. Também foi perguntado o motivo da empresa não ter comparecido à audiência pública na Assembleia Legislativa.

A audiência foi convocada pelo deputado estadual, Leleco Pimentel (PT), com o objetivo de promover um debate entre a empresa e a comunidade sobre planos de expansão da CSN em Congonhas. Para justificar a ausência, a CSN argumentou, em comunicado enviado aos deputados, que está sujeita a normas e regulamentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, por isso, projetos e investimentos que estaria fazendo na área não poderiam ser divulgados, sob pena de descumprimento das regras de mercado.

“Onde há injustiça e onde as pessoas incomodam existem empresas como a CSN, que é arrogante, completamente dominada por pessoas que venderam a consciência e que hoje querem criminalizar a ação dos que denunciam”, entende o deputado Leleco. Para o deputado, o objetivo da CSN ao acionar judicialmente cinco pessoas que participaram da audiência pública é: “criminalizar as lideranças para enfraquecer a luta”.

FONTE CARTA CAPITAL

Justiça é acionada contra o SUS a cada 20 minutos em Minas Gerais

A judicialização da saúde cresceu 64% no Estado desde 2020, segundo o TJMG

“A saúde é um direito de todos e dever do Estado”. Se, de um lado, o artigo 196 da Constituição Federal de 1988 garantiu acesso universal à assistência médica, de outro, a Justiça tem a balança cada vez mais pesada de processos provocados pela carência de serviços. Neste ano, a cada 20 minutos, alguém que luta pela vida ingressa com uma ação junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O número de pessoas que precisa lançar mão do expediente judicial para fazer valer o direito básico cresce a cada ano. No Brasil, de 2015 a 2020, o volume de demandas da saúde na Justiça subiu 60%, segundo o Ministério da Saúde (MS). A pasta informou ter acumuladas mais de 50 mil causas judiciais.

O governo federal não soube detalhar o número de processos por ano, mas disse que, entre 2008 e 2017, as demandas em primeira instância – órgão da Justiça ao qual se faz um pedido de solução de conflito, antes de qualquer outro – já haviam saltado 130%. A tendência é acompanhada em Minas Gerais, onde a média diária de processos em saúde cresceu 64% entre 2020 e 2023. Em 2020, os tribunais receberam 16.077 causas: média de 44 por dia. Neste ano, até 10 de outubro, foram 20.561 ações – 73 por dia.

“Essa judicialização está em crescimento desde que passamos a enxergar a saúde como um direito social. O cidadão entende que o Estado tem que fornecer saúde e passa a buscá-la por ações judiciais. São dois lados: estamos judicializando porque o Estado está ineficiente na prestação de saúde e porque é um caminho que garante urgência”, avalia o desembargador Alexandre Quintino Santiago, superintendente de Saúde do TJMG. 

O ciclo vicioso de uma briga judicial na saúde, que força famílias a lutar por algo que deveria ser garantido e faz governos bancarem gastos bilionários com demandas individuais, é o tema da série “Saúde nos tribunais: para que lado pende esta balança?”, que O TEMPO começa a publicar hoje. 

De acordo com o coordenador da Defensoria Especializada da Saúde de Minas, defensor público Bruno Barcala, a judicialização funciona como um termômetro de qualidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele analisa que o aumento das ações é sintoma de problemas muito maiores na linha de frente dos serviços. “O SUS não atingiu um patamar de qualidade que a Constituição define como necessária. O sistema cresceu muito, se qualificou, mas não consegue atender toda a demanda. Isso, sem contar que mais pessoas conseguem acessar um advogado, seja particular ou por órgãos públicos, e a saúde recai sobre a Justiça”, afirma. 

Quando Dayane Judite Silva, 22, precisou acionar a Justiça, o problema foi a falta de um leito de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) pediátrico para a filha Alice Gonçalves, agora com oito meses. Uma complicação da prematuridade fez a menina desmaiar no colo da mãe no primeiro mês de vida, e o hospital onde estavam, em Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte, não tinha leito de UTI Neonatal. “Minha bebê estava roxa, ficou muito grave rapidamente. No segundo dia, teve parada cardíaca. Foi aí que a médica disse que, se eu não corresse atrás de uma vaga, ela não sobreviveria mais um dia”, lembra Dayane Judite. 

A jovem entrou com ação com tutela de urgência junto ao Ministério Público: a filha precisava de um leito em menos de 24h. A família sentiu alívio ao obter a liminar e a transferência a poucas horas do fim do prazo. Já em casa, a menina aprende a respirar sozinha, sem se dar conta de que, com ajuda da Justiça, escapou da morte. “Ainda não acredito. Podíamos não estar juntas hoje. Vencemos por ela, foi um milagre”, comemora a mãe. 

Remédio motiva 52% das ações

A maioria dos pacientes que recorrem à Justiça devido a um problema de saúde solicita medicamentos. Levantamento de ações junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) desde 2020 até 10 de outubro deste ano revela o ingresso de 39.982 processos solicitando o fornecimento de fármacos. O volume equivale a 52% do total das causas: 76.813. 

No cenário nacional não é diferente. Segundo o Ministério da Saúde, as ordens judiciais apenas para aquisição de medicamentos causaram impacto orçamentário da ordem de R$ 1 bilhão em 2022. O valor foi desembolsado para compra de 632.141 unidades de medicamentos.

A despesa diz respeito, principalmente, a fármacos recomendados para doenças raras, que custam milhares de reais. Um dos mais judicializados é o atalureno, vendido como Translarna. Indicado para crianças com distrofia muscular de Duchenne, custa cerca de R$ 63 mil. “Mesmo quem tem plano de saúde judicializa, porque não tem cobertura para medicamentos. Além disso, a maioria é muito cara, impossível de comprar”, diz a pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Fabiola Sulpino Vieira. 

Outra questão coloca os fármacos como o principal problema do sistema de saúde no país, segundo a assessora jurídica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Mônica Lima: “Alguns medicamentos não têm na farmácia. Passam por licitação, são importados, precisam ter a segurança comprovada. E não estão dentro da programação do gestor de saúde, forçado a criar mecanismos para atender a judicialização”, diz.

Em Minas Gerais, o segundo maior motivo de judicialização é a dificuldade de acesso ao tratamento médico hospitalar, com 19.066 ações de 2020 até 10 de outubro deste ano. “Minas é grande e cheia de vazios assistenciais, com falta de serviço especializado”, diz Fabíola. 

FONTE O TEMPO

Justiça é acionada contra o SUS a cada 20 minutos em Minas Gerais

A judicialização da saúde cresceu 64% no Estado desde 2020, segundo o TJMG

“A saúde é um direito de todos e dever do Estado”. Se, de um lado, o artigo 196 da Constituição Federal de 1988 garantiu acesso universal à assistência médica, de outro, a Justiça tem a balança cada vez mais pesada de processos provocados pela carência de serviços. Neste ano, a cada 20 minutos, alguém que luta pela vida ingressa com uma ação junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O número de pessoas que precisa lançar mão do expediente judicial para fazer valer o direito básico cresce a cada ano. No Brasil, de 2015 a 2020, o volume de demandas da saúde na Justiça subiu 60%, segundo o Ministério da Saúde (MS). A pasta informou ter acumuladas mais de 50 mil causas judiciais.

O governo federal não soube detalhar o número de processos por ano, mas disse que, entre 2008 e 2017, as demandas em primeira instância – órgão da Justiça ao qual se faz um pedido de solução de conflito, antes de qualquer outro – já haviam saltado 130%. A tendência é acompanhada em Minas Gerais, onde a média diária de processos em saúde cresceu 64% entre 2020 e 2023. Em 2020, os tribunais receberam 16.077 causas: média de 44 por dia. Neste ano, até 10 de outubro, foram 20.561 ações – 73 por dia.

“Essa judicialização está em crescimento desde que passamos a enxergar a saúde como um direito social. O cidadão entende que o Estado tem que fornecer saúde e passa a buscá-la por ações judiciais. São dois lados: estamos judicializando porque o Estado está ineficiente na prestação de saúde e porque é um caminho que garante urgência”, avalia o desembargador Alexandre Quintino Santiago, superintendente de Saúde do TJMG. 

O ciclo vicioso de uma briga judicial na saúde, que força famílias a lutar por algo que deveria ser garantido e faz governos bancarem gastos bilionários com demandas individuais, é o tema da série “Saúde nos tribunais: para que lado pende esta balança?”, que O TEMPO começa a publicar hoje. 

De acordo com o coordenador da Defensoria Especializada da Saúde de Minas, defensor público Bruno Barcala, a judicialização funciona como um termômetro de qualidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele analisa que o aumento das ações é sintoma de problemas muito maiores na linha de frente dos serviços. “O SUS não atingiu um patamar de qualidade que a Constituição define como necessária. O sistema cresceu muito, se qualificou, mas não consegue atender toda a demanda. Isso, sem contar que mais pessoas conseguem acessar um advogado, seja particular ou por órgãos públicos, e a saúde recai sobre a Justiça”, afirma. 

Quando Dayane Judite Silva, 22, precisou acionar a Justiça, o problema foi a falta de um leito de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) pediátrico para a filha Alice Gonçalves, agora com oito meses. Uma complicação da prematuridade fez a menina desmaiar no colo da mãe no primeiro mês de vida, e o hospital onde estavam, em Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte, não tinha leito de UTI Neonatal. “Minha bebê estava roxa, ficou muito grave rapidamente. No segundo dia, teve parada cardíaca. Foi aí que a médica disse que, se eu não corresse atrás de uma vaga, ela não sobreviveria mais um dia”, lembra Dayane Judite. 

A jovem entrou com ação com tutela de urgência junto ao Ministério Público: a filha precisava de um leito em menos de 24h. A família sentiu alívio ao obter a liminar e a transferência a poucas horas do fim do prazo. Já em casa, a menina aprende a respirar sozinha, sem se dar conta de que, com ajuda da Justiça, escapou da morte. “Ainda não acredito. Podíamos não estar juntas hoje. Vencemos por ela, foi um milagre”, comemora a mãe. 

Remédio motiva 52% das ações

A maioria dos pacientes que recorrem à Justiça devido a um problema de saúde solicita medicamentos. Levantamento de ações junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) desde 2020 até 10 de outubro deste ano revela o ingresso de 39.982 processos solicitando o fornecimento de fármacos. O volume equivale a 52% do total das causas: 76.813. 

No cenário nacional não é diferente. Segundo o Ministério da Saúde, as ordens judiciais apenas para aquisição de medicamentos causaram impacto orçamentário da ordem de R$ 1 bilhão em 2022. O valor foi desembolsado para compra de 632.141 unidades de medicamentos.

A despesa diz respeito, principalmente, a fármacos recomendados para doenças raras, que custam milhares de reais. Um dos mais judicializados é o atalureno, vendido como Translarna. Indicado para crianças com distrofia muscular de Duchenne, custa cerca de R$ 63 mil. “Mesmo quem tem plano de saúde judicializa, porque não tem cobertura para medicamentos. Além disso, a maioria é muito cara, impossível de comprar”, diz a pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Fabiola Sulpino Vieira. 

Outra questão coloca os fármacos como o principal problema do sistema de saúde no país, segundo a assessora jurídica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Mônica Lima: “Alguns medicamentos não têm na farmácia. Passam por licitação, são importados, precisam ter a segurança comprovada. E não estão dentro da programação do gestor de saúde, forçado a criar mecanismos para atender a judicialização”, diz.

Em Minas Gerais, o segundo maior motivo de judicialização é a dificuldade de acesso ao tratamento médico hospitalar, com 19.066 ações de 2020 até 10 de outubro deste ano. “Minas é grande e cheia de vazios assistenciais, com falta de serviço especializado”, diz Fabíola. 

FONTE O TEMPO

Prefeitura de Ouro Preto processa bancos que teriam financiado a Vale e suas barragens

De acordo com o jornal Metropoles, a Prefeitura de Ouro Preto, tomou medidas legais contra quatro bancos de renome internacional nos Estados Unidos, que teriam financiado a Vale: Verril Lynch, Barclays Capital, Citibank e JP Morgan. Essa ação judicial é relacionada ao financiamento de empreendimentos de alto risco da empresa, uma das principais mineradoras do Brasil.

A tragédia da barragem em Mariana, também em Minas Gerais, que ocorreu há oito anos, é considerada um dos maiores desastres socioambientais na história do país. Cerca de 1,5 milhão de pessoas foram afetadas direta ou indiretamente pelo rompimento da barragem, resultando na perda de 19 vidas humanas. Até hoje, 700 mil vítimas buscam na Justiça a reparação integral dos danos sofridos.

O jornal afirma que de acordo com um documento anexado à ação movida pela Prefeitura de Ouro Preto, os empréstimos concedidos à Vale desde 2011 totalizaram mais de US$ 17 bilhões. A ação alega que a Vale, por conta própria, não possuía recursos financeiros suficientes para manter sua estratégia de exploração ambiental dentro dos limites municipais.

Os bancos mencionados também são apontados como investidores da Vale, o que significa que lucraram tanto com os juros dos empréstimos quanto com o aumento do valor das ações da empresa.

O processo legal começou a tramitar em setembro deste ano no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Sul de Nova York. Além da Prefeitura de Ouro Preto, esta ação representa as administrações municipais de outras seis cidades de Minas Gerais: Mariana, Barão de Cocais, Itabira, Itabirito, Nova Lima e São Gonçalo do Rio Abaixo.

A redução da receita dos municípios, devido à diminuição da economia local, é apontada como uma das consequências das ameaças de rompimento de barragens, evacuações frequentes e fechamento de estradas. A ação pede que o tribunal americano leve em consideração a legislação brasileira para avaliar o caso, apesar de os bancos não estarem sob a jurisdição do Brasil.

As cidades envolvidas na ação fazem parte do Quadrilátero Ferrífero e alegam que os empréstimos feitos para empreendimentos da Vale, desde 2011, resultaram na degradação da região. O documento menciona 21 barragens da Vale que seriam classificadas como de “alto risco,” com armazenagem de grandes volumes de rejeitos. Alega ainda que algumas dessas estruturas não estavam devidamente certificadas como estáveis pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Até o momento, os bancos Merril Lynch, Barclays Capital e JP Morgan não emitiram comentários a respeito do caso, enquanto o Citibank declarou que não fará declarações. A própria Vale afirma desconhecer a ação movida pela Prefeitura de Ouro Preto.

FONTE JORNAL GALILÉ

Prefeitura de Ouro Preto processa bancos que teriam financiado a Vale e suas barragens

De acordo com o jornal Metropoles, a Prefeitura de Ouro Preto, tomou medidas legais contra quatro bancos de renome internacional nos Estados Unidos, que teriam financiado a Vale: Verril Lynch, Barclays Capital, Citibank e JP Morgan. Essa ação judicial é relacionada ao financiamento de empreendimentos de alto risco da empresa, uma das principais mineradoras do Brasil.

A tragédia da barragem em Mariana, também em Minas Gerais, que ocorreu há oito anos, é considerada um dos maiores desastres socioambientais na história do país. Cerca de 1,5 milhão de pessoas foram afetadas direta ou indiretamente pelo rompimento da barragem, resultando na perda de 19 vidas humanas. Até hoje, 700 mil vítimas buscam na Justiça a reparação integral dos danos sofridos.

O jornal afirma que de acordo com um documento anexado à ação movida pela Prefeitura de Ouro Preto, os empréstimos concedidos à Vale desde 2011 totalizaram mais de US$ 17 bilhões. A ação alega que a Vale, por conta própria, não possuía recursos financeiros suficientes para manter sua estratégia de exploração ambiental dentro dos limites municipais.

Os bancos mencionados também são apontados como investidores da Vale, o que significa que lucraram tanto com os juros dos empréstimos quanto com o aumento do valor das ações da empresa.

O processo legal começou a tramitar em setembro deste ano no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Sul de Nova York. Além da Prefeitura de Ouro Preto, esta ação representa as administrações municipais de outras seis cidades de Minas Gerais: Mariana, Barão de Cocais, Itabira, Itabirito, Nova Lima e São Gonçalo do Rio Abaixo.

A redução da receita dos municípios, devido à diminuição da economia local, é apontada como uma das consequências das ameaças de rompimento de barragens, evacuações frequentes e fechamento de estradas. A ação pede que o tribunal americano leve em consideração a legislação brasileira para avaliar o caso, apesar de os bancos não estarem sob a jurisdição do Brasil.

As cidades envolvidas na ação fazem parte do Quadrilátero Ferrífero e alegam que os empréstimos feitos para empreendimentos da Vale, desde 2011, resultaram na degradação da região. O documento menciona 21 barragens da Vale que seriam classificadas como de “alto risco,” com armazenagem de grandes volumes de rejeitos. Alega ainda que algumas dessas estruturas não estavam devidamente certificadas como estáveis pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Até o momento, os bancos Merril Lynch, Barclays Capital e JP Morgan não emitiram comentários a respeito do caso, enquanto o Citibank declarou que não fará declarações. A própria Vale afirma desconhecer a ação movida pela Prefeitura de Ouro Preto.

FONTE JORNAL GALILÉ

Mineradora mineira processa Vale nos EUA

No mais recente desenvolvimento de uma longa disputa, a Itabiriçu Nacional Pesquisa Mineral, uma mineradora com sede em Minas Gerais, Brasil, entrou com um processo contra a gigante mineradora Vale nos Estados Unidos. A ação alega que a Vale comercializou ilegalmente 108,5 milhões de toneladas de minério de ferro de baixa qualidade, extraídas de uma área no complexo de Itabira, também em Minas Gerais, que estava sob a responsabilidade da empresa Itabiriçu para pesquisas geológicas.

De acordo com o site Pipeline Valor, a disputa de longa data entre as duas empresas tomou um novo rumo quando a Itabiriçu moveu a ação legal no estado do Texas, EUA, alegando que a Vale extraiu e vendeu minério de ferro de baixa qualidade de uma pilha de resíduos contendo itabirito compacto da mina de Conceição da Vale desde 2015. Segundo a documentação apresentada pela Itabiriçu, a Vale vendeu essa produção a duas subsidiárias do grupo siderúrgico austríaco Voestalpine e à ArcelorMittal, através do porto de Corpus Christi, nos Estados Unidos.

A Itabiriçu incluiu as importadoras no processo judicial contra a Vale, buscando indenização pela venda de volumes de minério de ferro extraído de áreas nas quais detinha licenças de exploração. Essa disputa já se arrasta por quase uma década.

O jornal Vida de Utopia publicou que conflito teve início em 2014, quando a Itabiriçu obteve uma licença para realizar pesquisas em uma área de 480,87 hectares, que incluía parte da barragem de rejeitos da Vale e uma pilha de produtos estéreis antigos da mina Conceição. A Vale, no entanto, após estudar a área e alegar que não havia minério explorável economicamente, permitiu que o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) licitasse a área, sem dar oportunidade à Itabiraçu de realizar pesquisas.

Nesse contexto, a Itabiraçu argumentou nos autos do processo que documentos expedidos pela Agência Nacional de Mineração (ANM) comprovavam que a Vale estava extraindo minério de ferro da pilha de resíduos e enviando o produto para a usina Conceição 2. Além disso, a empresa alegou que a Vale relatou vendas de minério de ferro para o mercado norte-americano em seu relatório anual.

Essa nova reviravolta na disputa legal entre a Itabiriçu Nacional Pesquisa Mineral e a Vale promete manter a atenção de observadores do setor mineral, pois as implicações podem ser significativas para ambas as empresas. A batalha nos tribunais dos Estados Unidos deverá esclarecer a questão da alegada exploração ilegal de recursos minerais, enquanto as partes envolvidas aguardam o veredito final.

FONTE JORNAL GALILÉ

Mineradora mineira processa Vale nos EUA

No mais recente desenvolvimento de uma longa disputa, a Itabiriçu Nacional Pesquisa Mineral, uma mineradora com sede em Minas Gerais, Brasil, entrou com um processo contra a gigante mineradora Vale nos Estados Unidos. A ação alega que a Vale comercializou ilegalmente 108,5 milhões de toneladas de minério de ferro de baixa qualidade, extraídas de uma área no complexo de Itabira, também em Minas Gerais, que estava sob a responsabilidade da empresa Itabiriçu para pesquisas geológicas.

De acordo com o site Pipeline Valor, a disputa de longa data entre as duas empresas tomou um novo rumo quando a Itabiriçu moveu a ação legal no estado do Texas, EUA, alegando que a Vale extraiu e vendeu minério de ferro de baixa qualidade de uma pilha de resíduos contendo itabirito compacto da mina de Conceição da Vale desde 2015. Segundo a documentação apresentada pela Itabiriçu, a Vale vendeu essa produção a duas subsidiárias do grupo siderúrgico austríaco Voestalpine e à ArcelorMittal, através do porto de Corpus Christi, nos Estados Unidos.

A Itabiriçu incluiu as importadoras no processo judicial contra a Vale, buscando indenização pela venda de volumes de minério de ferro extraído de áreas nas quais detinha licenças de exploração. Essa disputa já se arrasta por quase uma década.

O jornal Vida de Utopia publicou que conflito teve início em 2014, quando a Itabiriçu obteve uma licença para realizar pesquisas em uma área de 480,87 hectares, que incluía parte da barragem de rejeitos da Vale e uma pilha de produtos estéreis antigos da mina Conceição. A Vale, no entanto, após estudar a área e alegar que não havia minério explorável economicamente, permitiu que o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) licitasse a área, sem dar oportunidade à Itabiraçu de realizar pesquisas.

Nesse contexto, a Itabiraçu argumentou nos autos do processo que documentos expedidos pela Agência Nacional de Mineração (ANM) comprovavam que a Vale estava extraindo minério de ferro da pilha de resíduos e enviando o produto para a usina Conceição 2. Além disso, a empresa alegou que a Vale relatou vendas de minério de ferro para o mercado norte-americano em seu relatório anual.

Essa nova reviravolta na disputa legal entre a Itabiriçu Nacional Pesquisa Mineral e a Vale promete manter a atenção de observadores do setor mineral, pois as implicações podem ser significativas para ambas as empresas. A batalha nos tribunais dos Estados Unidos deverá esclarecer a questão da alegada exploração ilegal de recursos minerais, enquanto as partes envolvidas aguardam o veredito final.

FONTE JORNAL GALILÉ

Em três decisões, Justiça nega pedido do Prefeito para suspender processo de impeachment

Justiça negou, por três vezes, liminar solicitada pelo Chefe do Executivo, as quais pediam pela nulidade da Comissão Processante. Processo de impeachment segue.

A Justiça do Estado de Minas Gerais negou três pedidos de liminar para suspensão dos trabalhos da Comissão Processante instituída pela Câmara Municipal contra o Prefeito Municipal José Walter Resende Aguiar. Os pedidos foram efetuados em três processos distintos ajuizados pelo denunciado contra o Legislativo Municipal, buscando, inicialmente suspender os trabalhos dos vereadores e efetivamente tornar nula a comissão instituída. Três pedidos de liminar foram negados, tanto na primeira quanto na segunda instância. A decisão mais recente foi proferida na manhã desta segunda-feira, 16, no âmbito do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

O processo de cassação contra o Prefeito foi instituído em reunião ordinária na data de 05 de setembro de 2023, tendo cumprido as etapas previstas pelo Decreto-Lei Federal nº 201/1967. Constam ainda no âmbito da Justiça, ao todo, cinco ações movidas pelo Prefeito contra a Câmara na tentativa de derrubada do trabalho

Na primeira tentativa movida pelo Prefeito, no âmbito do Processo nº 1.0000.23.241490-4/000, que tramita em segunda instância, o Desembargador Relator Dr. Pedro Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível, indeferiu o pedido de liminar solicitado, de modo que as ações da Comissão Processante não sejam interrompidas. No mandado de segurança impetrado pelo Prefeito, este solicitou, inicialmente, uma liminar para suspensão dos trabalhos, e, por fim, a nulidade da Comissão Processante. O Prefeito apresentou alguns elementos na intenção de derrubar ambas as comissões, no entanto, todos os pontos foram rebatidos e, consequentemente, afastados pelo Desembargador Relator.

“Ademais, as questões atinentes à fundamentação contida no parecer, inclusive quanto ao juízo de admissibilidade da denúncia face às provas apresentadas, são matérias interna corporis, insindicáveis pelo Poder Judiciário. Diante desses elementos, não vislumbro probabilidade no direito invocado pelo impetrante, sendo, portanto, desnecessário discorrer sobre o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Ante o exposto, indefiro a liminar.”, fundamentou o Desembargador.

Na segunda tentativa, um mandado de segurança impetrado em primeira e segunda instância, por decisão do Juiz de Direito, Dr. Flávio Mondaini, que responde atualmente pela Vara Única da Comarca de Entre Rios de Minas, indeferiu, na última quarta-feira, 11, a liminar argumentando que a formação da Comissão Processante está em acordo com os ditames do Decreto Lei Federal que dispõe sobre a responsabilidade de Prefeitos e Vereadores. A decisão ocorreu no âmbito do Mandado de Segurança Nº 5002140-41.2023.8.13.0239.

“Em suma, o Decreto-lei nº 201, de 1967, cuida do processo de cassação de prefeito, à exaustão, vale dizer, não há lacuna legal no que diz com as hipóteses de suspeição e de impedimento dos membros da Comissão Processante que justifiquem a aplicação subsidiária ou analógica da legislação processual penal ou civil ou da Lei nº 9.784, de 1999, e isso se deve à diferença de tratamento jurídico entre magistrados e autoridades administrativas, de um lado, dos quais se deve exigir imparcialidade, e parlamentares, de outro, que podem exercer as suas funções, inclusive de fiscalização e julgamento, orientados por suas convicções político-partidárias, com vistas a realizar a vontade daqueles que os elegeram.”, afastou a possibilidade de interrupção dos trabalhos, o Juiz de Direito.

Já nesta segunda-feira, 16, o Juiz de Direito convocado pelo TJMG, Magid Nauef Láuar, indeferiu nova solicitação do Prefeito Municipal, o qual alegou, no Mandado de Segurança, que a Comissão Processante não poderia contar com a participação do vereador Levi da Costa Campos, o qual já havia integrado, anteriormente, a Comissão Parlamentar de Inquérito. A decisão ocorreu em segunda instância, no âmbito do processo nº 1.0000.23.253730-8/000.

“Discute-se a violação de direito líquido e certo do impetrante, Prefeito do Município de Entre Rios de Minas, em razão da instauração de Comissão Processante para a cassação de seu mandato, com violação à imparcialidade, uma vez que o Vereador Levi da Costa Campos integrou Comissão Parlamentar de Inquérito anterior na qual foram apurados os mesmos fatos (…) Quanto ao impedimento do vereador que participou da CPI anterior participar da Comissão Processante na qual se discute a cassação do Prefeito, não há no Decreto-Lei 201/1967 qualquer referência à questão, pois o impedimento se refere ao Vereador que ofereceu a denúncia. Do mesmo modo, a Lei Federal nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, embora se aplique aos processos administrativos em âmbito municipal  (…) Conclui-se, assim, em uma análise prefacial da questão, que não há relevante fundamento a amparar a concessão da liminar para fins de suspensão dos trabalhos da comissão processante”, afirmou o magistrado.

Diante das decisões pela continuidade dos trabalhos, a Câmara prossegue com os trabalhos. No dia 10 de outubro, terça-feira, em sessão aberta à população, foram ouvidas as primeiras testemunhas arroladas pelo Prefeito, as quais se manifestaram ante os vereadores integrantes da Comissão e os advogados do Prefeito Municipal.

No âmbito da Justiça Estadual, ainda tramitam dois mandados de segurança e um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (2ª instância), duas ações e uma ação declaratória na Vara Única da Comarca de Entre Rios de Minas.

FONTE CÂMARA DE ENTRE RIOS

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