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CNH pode ser suspensa por uma única infração e multa pode chegar a R$ 5 mil; veja casos previstos no Código de Trânsito

A regra é clara, inclusive no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): o motorista que somar 40 pontos em infrações terá sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Contudo, há alguns detalhes que precisam ser observados pelos condutores, como a possibilidade de perder a permissão para dirigir em uma única infração, sem necessidade de somatória de pontos.

O CTB estipula infrações autossuspensivas. São transgressões consideradas tão graves que, além da suspensão da CNH por prazos entre três e 12 meses, geram multas pesadas. Além disso, há outras exceções para a regra dos 40 pontos: se o motorista comete uma infração grave, o limite cai para 30 pontos. Se cometer duas ou mais, o limite é reduzido para 20 pontos.

Confira oito infrações autossuspensivas previstas no CTB:

1. Dirigir sob efeito de álcool ou substâncias entorpecentes

Beber e dirigir é uma péssima combinação. Por reduzir o tempo de reação dos motoristas, representa um perigo para todos na via. Se for pego em uma blitz, o condutor terá sua CNH suspensa por 12 meses, terá o carro removido e será obrigado a pagar R$ 2.934,70 em multa.

2. Recusar o teste do bafômetro

Muitos acreditam que é melhor recusar o teste do bafômetro do que ser pego sob efeito do álcool. Mas para todos os efeitos a infração é a mesma. A multa é equivalente (R$ 2.934,70), bem como o período de suspensão da CNH (um ano).

3. Deixar de prestar socorro

Se um motorista se envolver em um acidente e não prestar socorro, fugindo do local da ocorrência, o CTB prevê multa de R$ 880,41, além da suspensão do direito de dirigir por um período de dois a oito meses. O crime também é tipificado pelo Artigo 135 do Código Penal, e o condutor pode ser detido por seis meses a um ano. No caso de acidente grave que provoque morte, a pena pode ser duplicada ou triplicada.

4. Transitar em velocidade superior em 50% à máxima

Andar acima da velocidade máxima permitida é sempre uma infração. Se o condutor estiver 20% acima do limite, o delito é considerado médio. Mas se for acima de 50% da máxima, a infração é gravíssima, com multa de R$ 880,41, sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por até oito meses.

5. Promover racha ou disputar corrida

Participar de corridas ilegais em vias públicas é um crime grave. Além de multa de R$ 2.934,70, o carro pode ser apreendido e a CNH suspensa por 12 meses. O infrator pode ser proibido de obter a licença para dirigir. O crime também prevê detenção de seis meses a três anos. Se o racha causar lesão corporal grave ou morte, a situação é ainda mais complicada. Se provocar a morte de um inocente, o motorista pode pegar detenção de cinco a 10 anos.

6. Conduzir a moto empinando

“Dar grau” enquanto pilota uma motocicleta é outra infração gravíssima. A multa de R$ 293,47 não é tão pesada quanto outras da lista, mas a manobra, considerada arriscada, pode acarretar na suspensão do direito de dirigir por um período entre dois e oito meses.

7. Conduzir a moto sem capacete

A penalidade inclui multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir por dois a oito meses e retenção do veículo. A mesma regra e penalidades se aplicam caso o passageiro esteja sem o equipamento. O capacete também deve seguir as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estando fixado à cabeça com tiras, com viseira abaixada. E o equipamento deve ter selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

8. Usar o veículo para interromper a circulação da via

Uma das multas mais pesadas previstas pelo CTB, com valor de R$ 5.869,40. Além disso, o motorista tem sua CNH suspensa por 12 meses e o automóvel é guinchado diretamente para o pátio do órgão de trânsito local. Em caso de reincidência, o valor da multa é duplicado. Quem organiza o bloqueio deliberado da via recebe a multa mais alta, no valor de R$ 17.608,20.

Fonte: A Tribuna

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