CARANDAÍ – A Justiça de Carandaí determinou o recálculo dos honorários advocatícios em um processo que envolve o Município de Carandaí e o Instituto de Previdência Social do Município de Carandaí (Carandaí-Prev). O processo possui valor atribuído de R$ 37.481.479,59.A decisão foi assinada em 17 de agosto de 2026, pela juíza Marie Verceses da Silva Maia, da Vara Única da Comarca de Carandaí.
Anteriormente, os honorários haviam sido fixados em 1% sobre o valor atualizado da causa. O Município apresentou embargos de declaração questionando o critério utilizado e alegando que, devido ao elevado valor da causa, deveria ser aplicado o sistema de escalonamento previsto no artigo 85 do Código de Processo Civil.A magistrada acolheu o pedido do Município e modificou a decisão anterior. Com isso, os honorários deverão ser calculados de forma progressiva, por faixas, aplicando-se os percentuais mínimos previstos no artigo 85, § 3º, do CPC.
As faixas estabelecidas na decisão são de 10%, 8%, 5% e 3%, aplicadas sucessivamente conforme os limites previstos na legislação.Isso significa que não será aplicado simplesmente 1% sobre os R$ 37,48 milhões. O valor deverá ser calculado separadamente em cada faixa, sobre o valor atualizado da causa.A Justiça também rejeitou o pedido do Carandaí-Prev para que os honorários fossem arbitrados por equidade. A decisão cita o Tema 1076 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece regras para a fixação de honorários em causas de elevado valor.
Valor ainda será calculado
Apesar de o processo ter valor de R$ 37,48 milhões, a decisão não estabelece neste momento um valor final em reais para os honorários.Esse montante dependerá da aplicação do escalonamento determinado pela Justiça sobre o valor atualizado da causa.Os demais pontos da sentença anterior foram mantidos. A decisão também determinou a alteração do cadastro da representação jurídica do Carandaí-Prev no processo.




