Ministério Público emite parecer favorável para garantir prova física adaptada a candidata com deficiência em concurso em ItaveravaConselheiro Lafaiete — A Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) manifestou-se contrária aos recursos do Município de Itaverava e deu parecer favorável à manutenção da liminar que assegura a uma candidata com deficiência a continuidade no Processo Seletivo Público nº 01/2025.
A decisão da Justiça de primeiro grau já havia garantido à candidata, que é paraplégica, o direito a realizar uma prova de capacidade física adaptada às suas limitações funcionais. O caso chegou ao Tribunal de Justiça por meio de um agravo de instrumento interposto pela Prefeitura de Itaverava. O município sustentou a ilegitimidade passiva para responder à ação — sob o argumento de que a execução das provas seria de responsabilidade exclusiva da banca organizadora, o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP) — e defendeu a legalidade da eliminação da candidata.
Segundo a administração, ela teria descumprido o edital ao não apresentar um atestado médico específico com o detalhamento de suas limitações no dia do teste físico. A prefeitura também questionou a concessão da gratuidade de justiça à candidata. Em seu parecer, a Procuradora de Justiça Eliane Maria Gonçalves Falcão rechaçou os argumentos municipais.
No que tange à legitimidade, o órgão ministerial apontou que, conquanto a aplicação dos exames tenha sido delegada ao IBGP, o processo seletivo é promovido pela Administração Municipal, cabendo a ela fiscalizar o certame e homologar os resultados. Quanto ao mérito da eliminação, o MPMG destacou que a exigência de rigor formal não pode se sobrepor aos princípios constitucionais da igualdade material, da razoabilidade e da proteção às pessoas com deficiência.
O parecer ressaltou que a condição de paraplegia da candidata já era de conhecimento da administração e que a banca examinadora não realizou uma avaliação técnica individualizada para atestar a inviabilidade de adaptação dos testes. A manifestação ministerial fundamentou-se em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), citando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.476/DF, que fixou o entendimento de que a recusa de adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos configura discriminação. Para o MPMG, a mera ausência de detalhamento formal no atestado apresentado no dia do exame não valida a eliminação sumária da candidata sem que se esgotem as possibilidades de adaptação do procedimento avaliativo.
Por fim, o órgão ministerial também entendeu não haver provas que afastassem a presunção de hipossuficiência econômica da agravada, mantendo o benefício da gratuidade de justiça. Com isso, a Procuradoria de Justiça opinou pelo conhecimento dos recursos, pelo provimento do agravo interno interposto pela candidata e pelo desprovimento do agravo de instrumento apresentado pelo município.



