8A Justiça Eleitoral divulgou edital em que que a Corregedoria Regional Eleitoral, determinou a realização de revisão do eleitorado entre os dias 2 de maio a 21 de fevereiro de 2020. O procedimento tem por finalidade o comparecimento obrigatório a tosos os eleitores do município a fim de confirmarem seu domicílio, sob pena de cancelamento da inscrição, sem prejuízo das sanções cabíveis, se constatada irregularidade.
Os eleitores deverão se apresentar munidos de documento de identidade, comprovante de domicílio, título eleitoral, se o possuírem, e CPF, se disponível. O atendimento ao eleitor se dará de segunda a sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, no Posto de Atendimento de Ouro Branco, situado da Rua Olga Roberta Pereira, nº17 – Centro, no prédio do Fórum local ou na sede do Cartório Eleitoral, situado na Rua Brasil, nº 53, Centro de Conselheiro Lafaiete.
Não será obrigatório o comparecimento dos eleitores já atendidos com coleta de dados biométricos a partir da data em que se iniciou o atendimento biométrico no município (12/12/201), cujos dados serão aproveitados pelo sistema. Os trabalhos revisionais ficarão ao direto controle do Juiz Eleitoral Wilson Duarte Tavares e serão fiscalizadas pelo Ministério Público Eleitoral.
A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais comprove que o eleitor residente no município ou com ele possuir vínculo familiar, profissional, patrimonial ou comunitário a abonar a residência exigida. Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante a apresentação de contas de consumo de água, luz ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, estes deverão ter sido, respectivamente, emitidos ou expedidos no 3 meses anteriores ao atendimento.
Concluídos os trabalhos de revisão, o Juiz Eleitoral determinará o cancelamento das inscrições irregulares e daquelas cujos eleitores não tenham comparecido.