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Eleitorado de Casa Grande passará por revisão

A Justiça Eleitoral divulgou edital em que que a Corregedoria Regional Eleitoral, determinou a realização de revisão do eleitorado entre os dias 2 de maio a 21 de fevereiro de 2020. O procedimento tem por finalidade o comparecimento obrigatório a todos os eleitores do município a fim de confirmarem seu domicílio, sob pena de cancelamento da inscrição, sem prejuízo das sanções cabíveis, se constatada irregularidade.

Casa Grande tem quase 2.500 mil eleitores/REPRODUÇÃO

Os eleitores deverão se apresentar munidos de documento de identidade, comprovante de domicílio, título eleitoral, se o possuírem, e CPF, se disponível. O atendimento ao eleitor se dará de segunda a sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, no Posto de Atendimento de Casa Grande, na sede do Cartório Eleitoral, situado na Rua Brasil, nº 53, Centro de Conselheiro Lafaiete.

Não será obrigatório o comparecimento dos eleitores já atendidos com coleta de dados biométricos a partir da data em que se iniciou o atendimento biométrico no município (12/12/201), cujos dados serão aproveitados pelo sistema. Os trabalhos revisionais ficarão ao direto controle do Juiz Eleitoral Wilson Duarte Tavares e serão fiscalizadas pelo Ministério Público Eleitoral.

A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais comprove que o eleitor residente no município ou com ele possuir vínculo familiar, profissional, patrimonial ou comunitário a abonar a residência exigida. Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante a apresentação de contas de consumo de água, luz ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, estes deverão ter sido, respectivamente, emitidos ou expedidos no 3 meses anteriores ao atendimento.

Concluídos os trabalhos de revisão, o Juiz Eleitoral determinará o cancelamento das inscrições irregulares e daquelas cujos eleitores não tenham comparecido.

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