Pedido do benefício será de responsabilidade do próprio beneficiário
ou do seu responsável legal, em casos de tutela ou curatela
Está em tramitação no Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº3022/20, de autoria das deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Rejane Dias (PT-PI), que cria o chamado auxílio-cuidador. A proposta é oferecer um benefício, no valor de um salário mínimo, atualmente em R$ 1.045,00, a idosos e pessoas com deficiência que necessitem de terceiros para realizar suas atividades diárias.
O objetivo é garantir recursos financeiros para a contratação de cuidadores, que podem ser tanto profissionais da área quanto familiares. Um dos principais critérios estabelecidos para o recebimento do benefício envolve o teto máximo de renda do contemplado, que não pode ultrapassar quatro salários mínimos.
Requisitos de participação
O PL estabelece algumas regras de concessão do benefício. Segundo a proposta, terão direito:
- Pessoas com deficiência e idosos carentes que já recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC);
- Aposentados por invalidez, que recebem adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria (neste caso, o benefício deverá complementar o adicional de 25% até o valor de um salário mínimo).
O pedido do auxílio-cuidador será de responsabilidade do próprio beneficiário ou do seu responsável legal, em casos de tutela ou curatela. O acompanhamento e fiscalização do benefício será realizado pelos conselhos municipais de assistência Social e estruturas semelhantes de cada município. Os órgãos também ficarão encarregados de notificar as autoridades em casos de maus-tratos contra os segurados.
Para mais informações, acompanhe a tramitação do projeto no site da Câmara dos Deputados. (edital concurso Brasil)
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