O segurado poderá receber pensão por morte e aposentadoria. Já no caso de duas pensões por morte, as novas regras da previdência alteraram esse direito. Entenda!
Muitas pessoas têm dúvida se é possível acumular dois benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A resposta é sim, mas depende de quais benefícios são cumulativos e de quando foi solicitado. Isso porque após a Reforma da Previdência algumas regras mudaram.
O segurado pode acumular, por exemplo, pensão por morte e aposentadoria. Também é possível acumular duas aposentadorias do INSS, mas só se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes. Já no caso de duas pensões por morte, antes da reforma era possível fazer esse acúmulo, hoje não mais. Entenda!
Pensão por morte + aposentadoria
Nesse caso o segurado do INSS poderá receber os dois benefícios, mas com algumas especificidades. Ele receberá de forma integral o benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor. A parcela será calculada por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, limitado ao salário-mínimo.
Duas pensões por morte
Acumular duas pensões por morte é uma dúvida recorrente, já que após a Reforma da Previdência foi proibido o acúmulo de pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.
Anteriormente, se o cônjuge falecesse e depois a pessoa perdesse um filho e provasse que havia dependência financeira dele, poderia receber as duas pensões. Um filho também poderia receber, se perdesse pai e mãe.
Vale lembrar que para os benefícios anteriores à vigência da Reforma de Previdência, as pensões por morte podem ser acumuladas. Posteriores a esta data, não.
Duas aposentadorias
Em geral, não é possível acumular duas aposentadorias. A exceção é se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes. Se um professor, por exemplo, trabalha em escola privada e também é servidor, ele poderá se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.
Também há uma restrição relacionada ao auxílio-doença, que continua valendo mesmo após a reforma. O aposentado que trabalha, mesmo que tenha o desconto da contribuição previdenciária em sua folha de pagamento, não pode receber o auxílio-doença junto com a aposentadoria. (Edital Concursos)