Lei 13.982/2020 concede o benefício à trabalhadores informais e de baixa renda. Mas com a redução do valor das parcelas, ‘novo auxílio’ se torna uma Medida Provisória.
Muito se fala sobre o auxílio emergencial: valor das parcelas, quem tem direito, por quanto tempo tem que ser pago, entre outros questionamentos. Mas afinal, o benefício é uma lei? Sim, entenda! A lei 13.982/2020, que entrou em vigor em abril deste ano, concede direito a trabalhadores informais e de baixa renda a receber o auxílio emergencial no valor de R$ 600 durante o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus.
O documento previa o pagamento do benefício por apenas três meses, podendo ser prorrogado se necessário. Em julho, o governo federal aprovou a extensão do auxílio por mais dois meses com parcelas de igual valor, e por isso não foi necessário uma nova votação no Congresso Nacional.
Contudo, com a redução do valor das parcelas para R$ 300, a proposta do ‘novo’ auxílio emergencial passa a ser uma Medida Provisória, e por isso terá que ser aprovada por deputados e senadores antes de virar lei. Além da mudança da quantia a ser paga, a MP também traz novos critérios para a concessão do benefício. Confira.
Auxílio Emergencial
O auxílio de R$ 600 foi criado para ajudar trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados durante a pandemia do novo coronavírus. Para ter direito ao benefício, a lei 13.982/2020 estabeleceu alguns requisitos:
- Ser maior de 18 anos de idade (exceto mães adolescentes);
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ser titular de benefício previdenciário, assistencial, beneficiário do seguro de desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto se for o bolsa família;
- Ter renda familiar mensal per capita de no máximo meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total seja até 3 salários mínimos (R$ 3.135);
- Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ( vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).
O documento ainda previa que o benefício seria limitado até dois membros de uma mesma família, e que mulher provedora de família receberia duas cotas do auxílio, que equivale a R$1.200.
Novas regras
A principal mudança que a Medida Provisória, apresentada pelo Governo Federal na última terça, 1, traz é alteração do valor do benefício. De acordo com o texto, os beneficiários receberão parcelas de R$ 300 até dezembro deste ano, caso a proposta seja aprovada no Congresso.
Além disso, a medida estabelece novos critérios para a concessão do benefício. Quem recebeu Imposto de Renda no valor de R$ 28.559,70 em 2019 ou foi incluído como dependente de alguém na declaração do IRPF de 2020, não terá direito ao auxílio.
Além disso, as mulheres chefes de família irão receber apenas R$ 600, já que agora as parcelas são de R$ 300. Os outros requisitos, como idade mínima, permaneceram iguais.
Vale destacar que embora seja uma nova medida, não é mais possível se cadastrar para receber o auxílio emergencial. Só terá direito as parcelas de R$ 300 pessoas que se inscreveram no programa até o dia 2 de julho.