O Projeto de Lei 4708/20 obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o auxílio-doença, no valor de um salário mínimo, se a perícia médica não for realizada em 60 dias. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O pagamento será feito desde que o segurado cumpra os requisitos de carência mínima exigida e apresente o atestado médico.
O projeto é do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
O Projeto de Lei 4708/20 obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o auxílio-doença, no valor de um salário mínimo, se a perícia médica não for realizada em 60 dias. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O pagamento será feito desde que o segurado cumpra os requisitos de carência mínima exigida e apresente o atestado médico.
O projeto é do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
Sávio lembra que o INSS reabriu as agências em setembro, mas os peritos decidiram não retornar ao trabalho, alegando falta de condições sanitárias para desempenhar a atividade. “Consequentemente, todas as perícias médicas agendadas foram suspensas até a adequação das agências, em prejuízo dos segurados que delas dependiam”, disse Sávio.
Com o projeto, ele quer evitar que situações assim prejudiquem os trabalhadores. “Esse problema de filas e atrasos na realização de perícias médicas é um problema recorrente na Previdência Social”, acrescentou.
A proposta estabelece ainda que o auxílio-doença poderá ser cancelado após a realização da perícia, cabendo recurso ao segurado. (PETROLEO)