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Salário mínimo deve aumentar em 2022. Entenda

Com a inflação atingindo uma alta de 9,1% o salário mínimo deve subir, em 2022

Conforme a legislação, o salário mínimo deve ao menos acompanhar a inflação atingida no ano anterior, ou seja, à medida que os produtos de mercado aumentam de preço, o piso recebido pelos trabalhadores deve subir também. 

Isto deve ocorrer, pois, o reajuste do piso nacional tem como intuito, justamente, evitar a perda do poder de compra do trabalhador, de modo que, em tese, ele consiga manter seu padrão de vida. Ou seja, permitir que o consumidor consiga adquirir o mesmo que antes. 

Previsão do salário mínimo para 2022

Conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), utilizado como base pela atual gestão para o reajuste do piso nacional, atualmente, a inflação atinge uma alta de 9,1%. Assim sendo, o salário mínimo pode subir de R$ 1.100 para R$ 1.200 em 2022. 

Vale ressaltar que esta é apenas uma estimativa de quanto pode ficar o piso no próximo ano. O valor definitivo é estabelecido apenas no início de 2022. Contudo, segundo a apresentação do governo orçamentária referente a correção salário mínimo, o reajuste irá ocorrer conforme a inflação. 

Diante disso, caso não haja alterações no cálculo e a inflação se manter, o valor previsto (R$ 1.200), será aplicado ao início de 2022. Cabe enfatizar, que utilizando somente o índice, o piso para próximo ano, não representará uma perda no poder de compra do consumidor, tampouco um ganho real, ou seja, apenas acompanha a taxa inflacionário medida no INPC. 

Por fim, cabe salientar que conforme os dados do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o salário mínimo é referência para cerca de 50 milhões de brasileiros. Deste montante, 24 milhões são pessoas contempladas por algum benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

O órgão é responsável pela concessão de diversos benefícios, dentre eles estão as aposentadorias da previdência social, auxílio-doença, licença-maternidade, auxílio-acidente, pensão por morte, entre outros.  

FONTE JORNAL CONTÁBIL

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