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INSS: É possível aumentar o valor da aposentadoria? Veja aqui

Saiba se é possível solicitar a revisão do benefício e garantir um valor maior na folha de pagamento

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não estão de acordo com o valor que recebem pela aposentadoria podem requerer a sua revisão. Neste caso, é feita uma análise do benefício, que pode subir de valor se constatadas falhas no cálculo.

Existem diversas situações que podem garantir um acréscimo no tempo de contribuição do segurado, que consequentemente gera um aumento no valor da aposentadoria. Confira algumas delas a seguir e saiba como elas podem impactar no processo de revisão do benefício.

Situações que podem aumentar o valor da aposentadoria do INSS

  1. Trabalho sem registro em CTPS: vale para o segurado que trabalhou de maneira informal, sem a carteira de trabalho assinada, mas cumprindo com todas as características de um empregado. Neste caso, ele tem direito ao vínculo empregatício que pode aumentar o valor da aposentadoria.
  2. Vitória trabalhista: o segurado que teve um vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do Trabalho após sua aposentadoria já ter sido concedida pode solicitar o um novo cálculo do benefício. Isso aumentará o tempo de contribuição, além de garantir a inclusão de novos salários na conta do INSS.
  3. Insalubridade: nesta situação, o tempo de trabalho em atividades especiais pode aumentar o tempo de contribuição do segurado, visto que existe a possibilidade de converter o período especial em comum. São consideradas atividades especiais aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos, que podem prejudicar sua saúde ou integridade física.
  4. Serviço militar: aqui, o tempo de serviço militar também pode ser incluso no período de tempo de contribuição, em se tratando de segurados do sexo masculino. Neste caso, o homem que estevem em serviço no Exército, Marinha e Aeronáutica deve apresentar a Certidão de Reservista para que o tempo de contribuição seja somado.
  5. Perda da Carteira de Trabalho (CTPS): vale para o caso em que o trabalhador perde a carteira de trabalho. Dessa forma, existem algumas maneiras de comprovar o vínculo perante o INSS, como pelo CNIS, que é o extrato previdenciário do INSS, através dos contracheques ou depoimento de testemunhas que comprovem que o vínculo de trabalho de fato existiu.

FONTE CAPITALIST

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