×

Quando crianças, adolescentes e idosos podem receber o benefício de R$1,1 mil?

O Benefício de Prestação Continuada é um provento assistencialista no valor de um salário mínimo (R$1.100,00 em 2021). O objetivo é proteger os portadores de deficiência que apresentem alguma limitação ao longo do tempo (física, mental, intelectual ou sensorial) ou idosos com idade mínima de 65 anos. 

Quando as crianças e adolescentes podem receber o BPC?

Diferentemente da aposentadoria, para receber o BPC não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. Como foi dito anteriormente, ele é um benefício assistencialista, logo o beneficiário não tem o direito de receber o 13º salário.

As crianças e adolescentes portadores de alguma deficiência que gere limitação a longo prazo podem garantir o BPC.

Quais são os requisitos exigidos para que o cidadão assegure o BPC?

BPC foi criado, através da Lei nº 8.742 de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), sendo destinado a essas duas classes de pessoas:

  • Idoso – Ter idade mínima de 65 anos;
  • Portador de deficiência – É necessário ser portador de alguma deficiência que gere limitação a longo prazo. Não há uma idade mínima determinada, pois até as crianças podem assegurar o benefício.

Regras para receber o BPC

O cidadão que atender os requisitos citados anteriormente, precisa cumprir algumas regras para requerer o BPC, são elas:

  • Estar inscrito e ter as informações atualizadas no CadÚnico;
  • Para portadores de deficiência – não estar exercendo nenhuma atividade profissional;
  • Estar em situação de vulnerabilidade.

Vale lembrar, que a situação de vulnerabilidade é definida pelo cálculo da renda per capita mensal. Os rendimentos de cada membro familiar são somados e depois são divididos pelo número total de pessoas pertencentes ao grupo. O resultado não pode ser maior que  ¼ do salário mínimo atual (R$1.100,00 em 2021), logo a renda por pessoa não pode ultrapassar R$275,00.

Requisitos para receber o BPC em 2022

  • Ter renda familiar de 1/4 do salário mínimo ou renda per capita de 1/2, em casos específicos, de acordo com as normas do BPC;
  • Avaliação do grau de deficiência do solicitante;
  • Avaliação sobre o que a deficiência pode causar na rotina da pessoa;
  • Avaliação sobre o impacto dos gastos da família devido à deficiência.

Receba Notícias Em Seu Celular

Quero receber notícias no whatsapp