Os trabalhadores podem ter saldo acumulado do abono salarial para receber a partir de janeiro de 2022
Em decorrência da suspensão dos pagamentos do abono salarial ano-base 2020 para que o governo pudesse transferir os recursos do programa para a liberação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, mais conhecido como BEm, os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada no ano passado vão receber o benefício a partir de janeiro de 2022.
Entenda o motivo do benefício em dobro
Em regra geral o trabalhador que exerce atividade ao longo do ano passa a ter direito no ano seguinte ao abono salarial do PIS/Pasep. Entretanto, os trabalhadores que exerceram atividade no ano passado não puderam receber esse ano devido à transferência de recursos para o BEm, onde o pagamento do abono salarial foi remarcado para 2022.
As datas de pagamento do abono salarial 2020 e 2021 ficaram para o ano que vem, tendo em vista o adiamento do abono ano-base 2020 e conforme a regra de que os trabalhadores que exercerem atividade ao longo deste ano também vão receber em 2022.
Entendendo essa questão, é importante destacar que nem todos os trabalhadores vão poder receber o benefício acumulado no ano que vem, afinal, quem não trabalhou em 2020 e só em 2021 receberá o benefício referente a este ano. Assim como quem trabalhou em 2020 e não trabalhou este ano receberá o abono referente a 2020.
Outra questão importante é que o benefício é pago proporcionalmente a quantidade de meses trabalhados ao longo do ano-base, ou seja, somente quem trabalhou os 12 meses em 2020 e os 12 meses em 2021 terá acesso ao benefício dobrado.
Já quem trabalhou por determinado período de tempo em 2020 e 2021 receberá proporcional aos meses trabalhados nos respectivos anos.
Pagamento do abono salarial
Com relação aos pagamentos, o Ministério da Economia acredita que o salário-mínimo de 2022 deverá ser de R$ 1.210, isso devido aos índices de inflação calculados pelo IBGE.
Vale lembrar que os trabalhadores que exercem atividade o ano todo podem receber um salário mínimo, já quem trabalhou menos tempo receberá proporcional.
O cálculo é simples, basta dividir 1210 por 12 (12 meses) e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados em cada ano base, ou seja, 2020 e 2021 caso tenham direito para identificar qual será o valor a receber por ano trabalhado.
Outra questão importante com relação aos pagamentos é a mudança do calendário de pagamentos. Isso porque até o benefício ser adiado o pagamento do abono acontecia entre os meses de julho de um ano a junho do ano seguinte.
Todavia, a partir do ano que vem, os pagamentos serão liberados para todos os trabalhadores no mesmo ano, onde os pagamentos vão se iniciar em janeiro e serão finalizados em dezembro.
Sendo assim, a expectativa é que os trabalhadores nascidos em janeiro recebam em janeiro, os trabalhadores nascidos em fevereiro recebam em fevereiro e assim sucessivamente.
Cotas do PIS/Pasep
Enquanto os trabalhadores aguardam os pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep, o governo vem disponibilizando as cotas do PIS/Pasep para os trabalhadores que exerceram atividade entre os anos de 1971 a 1986.
Os valores chegam a R$ 23 bilhões e mais de 10 milhões de pessoas podem se beneficiar com o saque que pouca gente sabe que está disponível, para conhecer mais sobre como funciona as cotas e quem pode receber basta conferir aqui.
FONTE JORNAL CONTÁBIL