Rodada extra do programa prevê o repasse dos atrasados aos pais solteiros, sem companheira ou cônjuge
O governo federal publicou recentemente a Medida Provisória (MP) 1.084 que libera a quantia de R$ 4,1 bilhões para o pagamento do retroativo do auxílio emergencial. Sob comando do Ministério da Cidadania, o programa prevê o repasse dos atrasados aos pais solteiros, sem companheira ou cônjuge.
Apesar da disponibilidade dos recursos, ainda não foram divulgadas as datas de pagamento da parcela extra do auxílio emergencial. Questionado sobre como serão os repasses, o ministério declarou que um ato detalhando os acertos será divulgado em breve.
Pagamento a pais solteiros
A MP autoriza o pagamento das cinco primeiro parcelas do auxílio emergencial pagas em 2020. Na ocasião, apenas mães solteiras tiveram acesso à cota dupla (R$ 1,2 mil), enquanto os pais monoparentais receberam somente uma (R$ 600).
Após derrubada do veto pelo Congresso Nacional, os homens chefes de família também terão direito a partir de agora. Os valores devem ser repassados em uma única parcela, de forma retroativa. Reforçando que ainda não há uma data prevista para os repasses.
Como consultar o direito às parcelas extras
A consulta para saber se receberá os valores pode ser feita via aplicativo ou site do auxílio emergencial.
O cidadão deve informar o CPF, nome completo e de mãe (se não houver, basta marcar a aba “Mãe desconhecida”). A data de nascimento também é exigida durante a verificação.
FONTE EDITAL CONCURSOS