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É possível acumular o retroativo do auxílio emergencial e o Auxílio Brasil de R$ 400?

Saiba se inscritos no novo Bolsa Família podem receber o pagamento atrasado de parcelas do auxílio emergencial

Os pagamentos do Auxílio Brasil de 2021 terminaram. De acordo com o cronograma divulgado pelo governo, os últimos repasses do programa de transferência de renda aconteceram na semana passada. Com isso, a expectativa é de anuncio do calendário 2022.

Além das novas datas, outra situação que tem levantado dúvidas é o pagamento retroativo do auxílio emergencial. Recentemente, o governo federal aprovou uma verba de mais de R$ 4 bilhões para o repasse atrasado de parcelas de R$ 600 a pais solteiros chefes de família. O grupo, que deveria ter recebido duas cotas do programa este ano, recebeu apenas uma.

Na ocasião, apenas mulheres monoparentais (chefes de família) tiveram acesso ao auxílio emergencial de R$ 1,2 mil. Entretanto, após derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo Congresso, que impedia os repasses, foi liberada a verba para o pagamento do retroativo do auxílio emergencial.

É possível receber o retroativo do auxílio emergencial e o Auxílio Brasil juntos?

A resposta é sim! Na prática, uma mesma pessoa pode receber os dois pagamentos. Isso porque os benefícios não excluem um ao outro. Sendo assim, um pai de família solteiro pode receber as parcelas atrasadas de R$ 600 do auxílio enquanto é inscrito no Auxílio Brasil.

A previsão é de que o retroativo do auxílio emergencial seja repassado em breve pelo governo, no pagamento de parcela única que pode chegar a R$ 3 mil. O valor é referente ao total de cinco parcelas no valor de R$ 600 que os pais solteiros deixaram de receber enquanto a regra beneficiava apenas mães monoparentais.

Já em relação ao Auxílio Brasil, o governo seguirá com os repasses mínimos de R$ 400. Além disso, já foi confirmada a inclusão de novos beneficiários no programa, que deve passar de 14,5 milhões para 17 milhões na base de atendidos. Para receber o benefício, é necessário se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico).

FONTE EDITAL CONCURSOS

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