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Comprou carro usado? Comissão da Câmara aprova projeto que acaba com cobrança de multas do antigo dono e altera o Código de Trânsito Brasileiro

A proposta aprovada na Comissão de Constituição e Justiça isenta o novo proprietário de pagar multas registradas após a transferência e redefine a responsabilidade em casos de leasing e financiamento de veículos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3509/24, que isenta compradores de veículos usados de multas do antigo dono registradas após a transferência, alterando o Código de Trânsito Brasileiro e seguindo agora ao Senado.

Alcance da isenção e impacto para compradores de veículos usados

O texto aprovado estabelece que infrações cometidas pelo antigo proprietário e lançadas com atraso no Registro Nacional de Infrações de Trânsito, o Sistema Renainf, não podem ser atribuídas ao novo dono do veiculo após a transferência formal.

A medida busca evitar que compradores sejam responsabilizados por penalidades que não cometeram, corrigindo distorções causadas por registros tardios de multas e reforçando a separação entre a infração e a propriedade atual do veículo.

Regras para leasing, financiamento e uso efetivo do automóvel

Nos casos de leasing ou financiamento com garantia do veículo, a proposta determina que as multas sejam cobradas da pessoa que utilizou efetivamente o carro, independentemente de quem figure como proprietário formal no documento.

Essa previsão amplia o alcance da regra para contratos de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária, garantindo que a penalidade recaia sobre o condutor responsável pela infração registrada no sistema.

Tramitação, relatoria e ajustes legislativos no texto

A CCJ aprovou o projeto conforme recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro do PSD do Rio de Janeiro, que manteve alterações feitas pela Comissão de Viação e Transportes sobre arrendamento mercantil.

Segundo a relatora, foram realizados novos ajustes de tecnica legisltiva, sem modificar o mérito, ao desvincular a penalidade do veículo e imputá-la corretamente ao prontuário do infrator.

A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, salvo pedido de votação pelo Plenário da Câmara, sendo necessária aprovação dos senadores para que o projeto se transforme em lei.

FONTE: Click petroleo e gas

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