26 de abril de 2024 11:19

Confira quem precisará comparecer nas agências do INSS para garantir o benefício após a reabertura

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) optou por manter suspensa, até 30 de setembro, a exigência de recadastramento anual de aposentados e pensionista, popularmente conhecida como “prova de vida”.

O objetivo da medida é evitar aglomeração nas agências e consequentemente diminuir o contágio dos segurados, que em geral fazem parte dos grupos de risco, bem como dos servidores.   Esse prazo, no entanto, é exclusivo para dependentes que tiveram o benefício suspenso após o dia 30 de março.

Aqueles que passaram por suspensão antes da data, precisam ir ao banco ou a uma agência do INSS para realizar a prova de vida — do contrário, podem ter o benefício cancelado. Ao comparecer em uma agência é necessário apresentar um documento de identificação com foto.

A prova de vida é um procedimento obrigatório feito anualmente no mês de aniversário de cada aposentado e pensionista da União. O objetivo da medida é garantir que o usuário continue recebendo seu benefício.

Caso algum beneficiário não consiga comparecer às agências bancárias por questões de saúde que impossibilitem a locomoção, a comprovação pode ser realizada por meio de um procurador registrado no INSS.

 

Recentemente uma portaria publicada no dia 27 de junho, autorizou os bancos a efetuarem a prova de vida por meio de procurador ou representante legal que não seja cadastrado no INSS. A medida é válida exclusivamente para segurados com idade igual ou superior a 60 anos.

O texto ainda destacou que a dispensa do cadastramento junto ao INSS não impossibilita que o documento seja rejeitado. Caberá ao servidor durante a análise de cada caso, identificar se há ou não indícios de falsidade.

Importante destacar que, apesar de a prova de vida normalmente ser realizada no mês de aniversário do beneficiário, o INSS poderá solicitar quando considerar necessário o documento apresentado, autenticado ou não.

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