19 de abril de 2024 08:39

FGTS e PIS quais benefícios o MEI tem direito?

Se você já é um Microempreendedor Individual (MEI) ou se ainda está no processo de abertura da sua empresa, possivelmente já deve conhecer alguns benefícios destinados aos trabalhadores, como o PIS e o FGTS certo?

Ambos os benefícios são destinados aos trabalhadores com registro em CLT. Logo não fazem parte dos direitos do MEI, entretanto nada impede que um profissional MEI receba esses benefícios.

Se você quer entender como é possível e se realmente é possível receber o PIS e o FGTS sendo MEI. Acompanhe!

O que é o PIS?

O famoso PIS nada mais é que a sigla para as palavras: Programa de Integração Social.

Certo, você já sabe o que significa PIS, mas o que é PIS, na prática?

O PIS é uma contribuição tributária realizada pelas empresas destinada aos funcionários do setor privado. E é através dele que o empregado terá acesso a benefícios como seguro-desemprego e FGTS.

Para ter direito ao PIS, o cidadão precisa ser cadastrado no programa logo no seu primeiro emprego. E esse cadastro é obrigatório e feito apenas uma vez (não é necessário repetir o processo toda vez que se muda de emprego).

Se você quer retirar o seu FGTS, por exemplo, é preciso ter o número do seu PIS em mãos. Este código pode ser consultado junto ao atendimento telefônico da Caixa Econômica Federal.

Portanto, o PIS é tanto um dever do empregador, que deve pagar esse tributo, quanto um direito do trabalhador, que pode sacar esse abono salarial.

Tem direito de receber o benefício do abono do PIS/PASEP:

  • Trabalhadores que possuem o cadastro de PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
  •   Trabalhadores que tenham recebido no máximo dois salários mínimos por mês, no ano anterior ao pagamento do PIS;
  •   Trabalhadores que tenham trabalhado pelo menos 30 dias, no ano anterior;
  •   Trabalhadores que tenham seus dados informados  corretamente na RAIS referente ao ano anterior ao ano vigente.

Como o MEI sabe se tem direito?

No caso todo trabalhador que possui, ou já possuiu um trabalho de carteira assinada tem um número no PIS e isso também vale para o MEI que também trabalha no regime CLT.

Com o número do PIS em mãos você poderá realizar as consultas via:

  • Verifique a condição do seu PIS via telefone, através do número 0800 726 0207;
  • Nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal;
  • Nas agências conveniadas no sistema Caixa Aqui;
  • Posto Lotéricos;
  • Internet, através do site oficial da Caixa Econômica Federal.
  • Pelo aplicativo Caixa Trabalhador.

Mas então, o MEI recebe o PIS?

Levando em conta o que já mencionamos acima, um MEI que só possui e trabalha como MEI, não tem direito ao abono salarial.

Um outro ponto a ser levado em consideração é que para ter direito ao PIS o trabalhador precisa estar trabalhando de carteira assinada. Logo, como a condição de MEI é de empresário não podendo assinar a própria carteira, não é possível receber o benefício.

Já no caso do MEI que possui carteira assinada por outro empregador, em outras palavras, que tenha um negócio como MEI e também trabalha de carteira assinada, é possível sim o recebimento do PIS, desde que as regras para recebimento do abono sejam atendidas.

É bom deixar claro, que nesse caso, o fato de ser MEI não tem nenhum tipo de influência, pois a regra existe para favorecer e é direito de quem trabalha com carteira assinada.

O último ponto de atenção aqui é de que, caso o salário em carteira + o rendimento do MEI ultrapasse o valor de dois salários mínimos, o mesmo não terá direito ao PIS, pois não se enquadrará nas regras do benefício.

MEI recebe o FGTS?

Muita vezes, ao ter conhecimento de que será dispensado, o trabalhador, buscando outras alternativas para garantir o seu sustento, acaba cogitando a hipótese de abrir um negócio próprio.

Frequentemente, a dúvida que surge nesse cenário é se o trabalhador perderá o direito ao recebimento do FGTS caso abra um CNPJ em seu nome.

A resposta é NÃO.

Na dispensa sem justa causa, o empregado terá o direito de saque do seu FGTS, mesmo que tenha aberto um CNPJ em seu nome.

Quanto ao Seguro desemprego, este será objeto de um post futuro, uma vez que se trata de modalidade diferente do FGTS, possuindo, portanto, regras próprias. (Jornal Contábil

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