24 de abril de 2024 11:55

INSS: Consigo me aposentar mesmo sem nunca ter contribuído?

O desejo de todo trabalhador é conseguir se aposentar e ter uma vida tranquila depois de anos trabalhando duro, mas existe uma parte da população que nunca contribuiu.

Ou ainda contribuiu apenas durante um período de sua vida mas não suficiente para requerer o benefício.

Se você está próximo de se aposentar e não sabe se é possível aposentadoria para quem nunca contribuiu, continue lendo esta matéria, ter essa dúvida é mais comum do que as pessoas imaginam.Publicidade

E por se tratar de um tema muito importante e que impacta diretamente na vida do trabalhador, criamos este conteúdo para esclarecer essa situação.

É possível se aposentar sem ter contribuído ao INSS?

Não é possível se aposentar sem ter contribuído ao INSS, para você ter direito ao recebimento de benefícios do INSS, é necessário que sejam realizadas contribuições mensais, pois, enquanto essas contribuições estiverem sendo realizadas, o trabalhador é considerado um “segurado”.

Sendo assim é preciso estar contribuindo para poder solicitar os benefícios oferecidos pela Previdência, portanto não existe possibilidade de aposentadoria para quem nunca contribuiu.

Mas esse pode não ser o fim da nossa conversa, pois, para aquele trabalhador que nunca contribuiu ao INSS, existe um benefício, assistencial que pode ser uma alternativa nesses casos.

LOAS é aposentadoria?

É importante esclarecer que o BPC (Benefício de Prestação Continuada) não é uma aposentadoria e também não é considerado um benefício previdenciário. 

Pois, são benefícios distintos e cada um possui as suas próprias regras.

A principal característica do BPC popularmente conhecido como LOAS se dá pelo fato de não precisar contribuir para a Previdência social.

O LOAS tem por objetivo garantir um salário mínimo ao idoso de 65 anos ou mais que não possui meio de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela sua família.

Mesmo que seja um benefício assistencial, é preciso que sejam respeitados uma série de requisitos.

O que é o benefício assistencial?

O LOAS consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

Além de existir o LOAS idoso a pessoa com deficiência ou doença de longo prazo que incapacite o trabalho, também tem direito a ele.

Para ter direito ao LOAS é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos. Sendo eles:

  • Ter 65 anos ou mais;
  • Renda familiar não pode ultrapassar ½ do salário mínimo por pessoas;
  • Inscrição do beneficiário e de sua família no CadÚnico;
  • CPF do beneficiário e dos membros da família.

O pagamento é realizado pelo Governo Federal, mas todo o procedimento é realizado no INSS.

Lembrando que este benefício é de caráter assistencial, portanto não paga 13° salário nem deixa pensão por morte.

Como funciona a renda familiar?

Para fazer esse cálculo basta somar a renda de todos os integrantes que fazem parte do grupo familiar e dividir esse valor pelo número de pessoas.

O valor final não poderá ser superior a ½ do salário mínimo.

Existem alguns valores que podem ser abatidos desse cálculo como despesas mensais como medicamentos, alimentação especial, fraldas geriátricas, etc.

O benefício do LOAS é vitalício?

Não, pois, uma vez concedido o benefício será revisto a cada 2 anos para verificar a continuidade do benefício assistencial, podendo ser cessado.

Conclusão

O que percebemos no nosso conteúdo é que a aposentadoria para quem nunca contribuiu não é possível, mas existe um benefício assistencial que pode amparar os idosos com 65 anos ou mais que não realizaram as suas contribuições aos longos da sua vida laboral, claro respeitando os requisitos obrigatórios exigidos.

Portanto se você ouvir falar sobre alguém que se aposentou sem nunca ter contribuído ao INSS, você já sabe que se trata do BPC idoso e não da aposentadoria.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira  (Jornal Contábil)

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