Já está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2910/2020 que consiste em um benefício que visa garantir o direito a subsistência familiar dos brasileiros. O Programa Seguro Família, como é denominado o projeto, prevê pagamentos as famílias no valor de R$ 800 para começar no dia 1º de janeiro do ano que vem. O benefício será destinado para a população com situação financeira desfavorável.
No texto do Projeto de Lei, o valor do novo programa não poderá ser inferior a 80% do salário mínimo vigente, assim como em 2020 o salário minimo é de R$ 1.045 o que resulta em um valor de R$ 800 por família. O objetivo do programa é cobrir despesas com saúde, alimentação e educação básica.
O texto do projeto diz “O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”.
Inicialmente a duração do programa é de até doze meses, entretanto o programa pode ser prorrogado a partir de pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo. O programa Seguro Família será considerado renda não-tributável, para fins de incidência na declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas.
O deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA) que é o autor da proposta afirmou “diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”.
Quem poderá receber o benefício?
Para que o cidadão possa ter direito ao Seguro Família, será necessário cumprir estes requisitos:
- ter mais de dezoito anos de idade;
- possuir CPF ativo;
- não tenha emprego formal ativo;
- renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
- que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
- comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
- não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
- não esteja recebendo seguro-desemprego;
- não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
- não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.
Outra objeção para recebimento do Seguro Família é que o brasileiro não tenha emprego formal. exceto:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
- Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
Quais documentos serão exigidos para cadastro no programa?
Será necessário apresentar estes três documentos para recebimento do Seguro Família:
- Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
- Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
- Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.
VIsualize o projeto na íntegra, acesse: PL 2910/2020. ( Jornal Contábil)