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Donos de imóveis alugados terão que trocar CPF por CNPJ com nova regra da Receita; prazo é divulgado

CNPJ para aluguel de imóveis será exigido de alguns proprietários dentro da Reforma Tributária, mas cadastro não significa abertura de empresa

Donos de imóveis alugados que precisarem emitir documentos fiscais terão uma nova obrigação com a Reforma Tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS e da CBS prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a exigência de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para pessoas físicas enquadradas como contribuintes dos novos tributos.

Até essa data, proprietários de imóveis alugados poderão continuar utilizando o CPF como identificação fiscal. A mudança faz parte da adaptação ao novo sistema de tributação sobre o consumo, que prevê a emissão de documentos fiscais eletrônicos com informações do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A medida não significa que o proprietário precisará abrir uma empresa. Segundo especialistas, o CNPJ será utilizado apenas como um cadastro para identificação fiscal e emissão dos documentos eletrônicos exigidos pela nova legislação.

“O CNPJ será exigido apenas para identificação e emissão fiscal, não significando abertura de empresa”, explica o tributarista Caio Cesar Braga Ruotolo, do Silveira Advogados ao Exame.

CNPJ para aluguel de imóveis não muda cobrança de impostos

A inscrição no CNPJ não altera, por si só, a tributação dos donos de imóveis alugados. O proprietário continuará sendo uma pessoa física e seguirá sujeito ao Imposto de Renda, calculado pela tabela progressiva, que pode chegar a 27,5%.

O IBS e a CBS são tributos sobre o consumo e, no caso dos aluguéis, a cobrança tende a ser repassada ao inquilino conforme as regras previstas em contrato.

Marco Aurélio Bottino Junior, do BBC Advogados, disse à Revista Exame que a principal dúvida dos proprietários é acreditar que o cadastro no CNPJ transforma automaticamente o locador em uma empresa.

“Ele continua sendo pessoa física. O número cadastral apenas formaliza o enquadramento e permite a emissão do documento fiscal eletrônico”, afirma.

Quem terá que fazer o CNPJ para emitir nota fiscal

A nova exigência não vale para todos os donos de imóveis alugados. Segundo especialistas, o cadastro será necessário apenas para pessoas físicas que se enquadrarem como contribuintes e precisarem emitir documentos fiscais dentro do novo modelo da Reforma Tributária.

Guillermo de Toledo Piza Kam-Chings, do Fabio Kadi Advogados, explica à mesma revista que o CNPJ funciona como uma formalidade administrativa.

“É apenas o número cadastral que permite emitir a nota fiscal do IBS e da CBS. Quem não se enquadra nos critérios continua fora da obrigação, usando CPF normalmente”, diz.

A Receita Federal prepara um sistema digital e automatizado para o cadastro, inspirado no modelo utilizado pelo MEI (Microempreendedor Individual). A previsão é que a ferramenta esteja disponível em novembro de 2026, com um ambiente de testes para os usuários.

Reforma Tributária terá cobrança escalonada de IBS e CBS

Embora a exigência do CNPJ e a substituição de tributos como PIS e Cofins estejam relacionadas à nova fase da Reforma Tributária, a cobrança do IBS e da CBS ocorrerá de forma gradual.

A CBS começa a ser recolhida em 2027, enquanto o IBS terá início em 2029, conforme o cronograma de transição definido pela legislação.

Durante o período de adaptação, pessoas físicas poderão emitir documentos fiscais de teste com destaque simbólico das alíquotas experimentais, de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, segundo Jean Paolo Simei e Silva, da Fonseca Brasil Serrão Advogados.

CNPJ não reduz imposto, mas holding pode mudar tributação

Especialistas alertam que o simples cadastro no CNPJ não gera economia tributária. A mudança na carga de impostos ocorre em situações específicas, como na criação de uma holding patrimonial para administrar imóveis.

Nesse modelo, o patrimônio passa a ser administrado por uma empresa, com tributação pelas regras de pessoas jurídicas, incluindo IRPJ e CSLL. Dependendo do caso, a carga efetiva pode ficar entre 9,5% e 12,7%, segundo especialistas, contra valores mais elevados na tributação como pessoa física.

A escolha entre permanecer como pessoa física ou criar uma holding depende do perfil do proprietário. Para pequenos locadores, manter os imóveis em nome próprio pode continuar sendo mais vantajoso. Já grandes proprietários podem avaliar estruturas empresariais.

“A abertura de CNPJ cadastral não gera economia de impostos, mas garante conformidade operacional com a Reforma Tributária”, resume Ruotolo.

Regra também pode afetar autônomos e outros contribuintes

A mudança não envolve apenas donos de imóveis alugados. A nova obrigação pode atingir outros grupos de pessoas físicas que realizam atividades sujeitas à emissão de documentos fiscais, como profissionais autônomos, liberais e pessoas que realizam venda de imóveis em determinadas condições.

Também há regras específicas para locações por plataformas como o Airbnb. Imóveis alugados por curta temporada, de até 90 dias, podem ser enquadrados em uma lógica semelhante à hotelaria, com regras diferentes de redução de alíquota.

Contratos de aluguel podem precisar de revisão

Advogados recomendam atenção aos contratos de locação existentes. Como o IBS e a CBS incidem sobre a operação e o custo pode ser repassado ao inquilino, cláusulas sobre a transferência desses valores podem evitar conflitos futuros.

A recomendação é que proprietários avaliem cada situação individualmente antes de alterar contratos ou optar por estruturas como holdings.

O ponto principal é que o CNPJ exigido pela Reforma Tributária será um cadastro fiscal, e não uma transformação automática do proprietário em empresa.

fonte: ND Mais

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