Blitz: avisar sobre as operações é crime e dá cadeia; entenda

Motoristas que participam de grupos de alertas sobre blitz podem ser presos e multados caso sejam pegos em flagrante

Se você é do tipo de motorista que “banca o espertão” e participa de grupos em que circulam informações sobre a existência de blitz e pontos de fiscalização, fique sabendo que isso pode te custar muito caro. 

É verdade que não há – ainda – nenhuma lei específica para esse tipo de conduta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas ainda sim é possível sofrer penalização pelo Código Penal Brasileiro.

Isso por que no artigo 265 consta que “atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública” é crime e, como as blitz são serviços prestados em prol da segurança pública, burlá-los é atentar contra as leis brasileiras.

Operações de trânsito são pensadas estrategicamente para flagrar irregularidades que podem comprometer a segurança públicaFoto: Rodrigo Clemente/EM//D.A Press

Segundo o advogado especialista em direito de trânsito, Gustavo Fonseca, conhecido como Dr. Multas, avisar sobre as blitze é um desserviço, pois “as operações de trânsito têm caráter estratégico, nelas são verificados placas, documentos, chassis, etiquetas e outros detalhes, e quando uma blitz é divulgada, os agentes policiais ficam em situação de vulnerabilidade, inclusive, colocando suas vidas em risco”. 

As consequências dessa infração são reclusão de um a cinco anos e pagamento de multa.

Projeto de Lei pode mudar essa situação

Código de Trânsito Brasileiro pode passar a ter lei específica para punir o ato de avisar sobre fiscalizaçõesFoto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press

Segundo o Senado Federal, a falta de leis de trânsito específicas para punir os “avisadores” de blitz pode ser resolvida em breve. Isso porque está em tramitação um novo Projeto de Lei que tipifica como crime a conduta de divulgar ou disseminar informação relativas à realização de blitz.

No texto do PL consta como crime “divulgar informação relativa a local, data ou horário de ação de fiscalização de trânsito, ‘blitz’ ou similar”. A pena, caso a lei seja aprovada e sancionada, será prisão de seis meses a um ano, além de pagamento de multa. 

Além disso, a pena pode ser ainda maior se forem utilizados meios de comunicação em massa como a internet, aplicativos ou redes sociais para informar sobre a fiscalização. 

FONTE VRUM NOTÍCIAS

Os elementos que fizeram da Blitz o 1º grande estouro do rock do Brasil anos 1980

A Blitz é conhecida como a primeira banda de rock dos anos 1980 do Brasil a realmente obter sucesso e abrir as portas para toda uma geração que veio depois. Em entrevista ao Manual do Homem Moderno, o youtuber Julio Ettore comentou como a banda de Evandro Mesquita conseguiu ser tão importante.

“A Blitz incorporava elementos que impulsionaram o rock como a vontade dos jovens de transgredir e ir contra a geração anterior, a presença de membros como Evandro Mesquita e Ricardo Barreto, envolvidos em uma cena ativa no Rio de Janeiro, especialmente nas praias e dunas do antigo Píer de Ipanema, demolido durante a ditadura.

Nesse ambiente mais livre, a galera se reunia para trocar ideias, fumar um baseado e criar música. A ‘rapaziada esperta’ começou a compor, resultando em letras como ‘Você Não Soube Me Amar’, inspirada nas experiências de surf em Saquarema. Além disso, os membros da Blitz participavam de um grupo de teatro, incorporando estética teatral às suas letras e performances.

A Blitz buscava criar uma música que representasse a juventude, inconformada com o que tocava nas rádios. A ironia era que, enquanto a banda originalmente visava apenas os amigos na cena das dunas de Ipanema, inadvertidamente criaram algo que toda a juventude brasileira queria ouvir. ‘Você Não Soube Me Amar’ abordava a conquista de uma maneira direta e descomplicada, preenchendo uma lacuna na música da época, que havia passado pelo rock progressivo complexo dos anos 70. Com a ascensão da new wave e do punk, a Blitz representou a simplicidade renovada na música”.

FONTE WHIPLASH

Blitz educativa promove conscientização e segurança durante período chuvoso

Na tarde desta terça feira, 23 de janeiro, a Defesa Civil Municipal, juntamente com a Polícia Militar, promoveu uma blitz educativa com o tema “Você mais seguro no Período Chuvoso”, com o intuito de conscientizar a população sobre medidas preventivas e seguras durante o período chuvoso, além da divulgação do sistema de alertas da Defesa Civil 40199. A ação, realizada na Av. Prefeito Telesforo Cândido de Rezende, teve como foco principal alertar a comunidade sobre os riscos associados às chuvas intensas e promover práticas que visam a segurança de todos.

Como estamos no período chuvoso, é fundamental que a população esteja ciente dos potenciais perigos e esteja preparada para lidar com situações adversas. A blitz educativa contou com a participação do Coordenador e do Agente da Defesa Civil Municipal e de dois Policiais Militares, que realizaram abordagens aos motoristas e distribuíram panfletos informativos e educativos detalhando essas dicas além de destacar a importância da colaboração de cada cidadão na prevenção de desastres e na promoção da segurança coletiva. Foi distribuído também um passo a passo de como efetuar o cadastro no sistema de alertas da Defesa Civil, bastando o cidadão enviar uma mensagem de texto do tipo SMS com o CEP de sua residência para o número 40199.

Ao adotar medidas simples, cada cidadão contribui para um ambiente mais seguro e resiliente diante das adversidades climáticas. Esteja preparado, cuide de si mesmo e dos outros, e faça parte da construção de uma comunidade mais segura durante o período chuvoso.

A Defesa Civil reforça o compromisso em continuar promovendo atividades educativas e preventivas para garantir a segurança e o bem-estar de todos.

“DEFESA CIVIL SOMOS TODOS NOS”

Por que blitz não pode mais apreender veículo irregular?

Uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei 14.229/21, vem causando uma enorme confusão no que diz respeito à proibição das autoridades de apreender um veículo irregular flagrado em uma blitz de trânsito.

Antes de explicar se a blitz pode ou não apreender um veículo flagrado em condições irregulares, vale esclarecer o que mudou no Código de Trânsito Brasileiro. Foram dois pontos específicos que acabaram revogados e, com isso, aumentaram os questionamentos.

O inciso V do Art. 256, que citava a apreensão do veículo como possível punição aos que fossem flagrados em condições irregulares, foi retirado do código, assim como o Art. 262, que previa uma apreensão de 30 dias, mesmo no caso de veículos regularizados antes deste prazo.

https://9bf8fe1e54d87e8c06deb4b0f504b351.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-40/html/container.htmlCarro parado em blitz pode ser apreendido? Veja o que é verdade e mito nessa história (Imagem: Freepik/CC)

A principal diferença na Lei, e que pode fazer com que a blitz não tenha o poder de apreender um veículo irregular, está justamente no fato de o motorista poder sanar boa parte das razões na hora em que for parado, seja indicando outro motorista legalmente habilitado, seja quitando os débitos pendentes e regularizando possíveis bloqueios.

Retenção ou remoção?

A confusão que envolve o assunto sobre a blitz poder ou não apreender um veículo irregular também está ligada diretamente a duas palavras parecidas, mas com significados totalmente diferentes: retenção e remoção.

A retenção de um veículo, conforme texto do CTB, é uma medida administrativa aplicável em todas as situações nas quais a irregularidade pode ser sanada no local em que a infração foi cometida.

Os exemplos mais claros são os que envolvem um condutor parado na blitz sem condições legais de dirigir (com a CNH vencida ou embriagado, por exemplo) ou quando um dos ocupantes do veículo não está utilizando o cinto de segurança.Se o condutor for flagrado embriagado, carro ficará retido até alguém sóbrio se apresentar para a condução (Imagem: Sidral Mundet/Unsplash)

Em ambos os casos, o veículo ficará retido até que um condutor devidamente habilitado se apresente para movimentá-lo ou, então, até que todos os ocupantes afivelem corretamente o cinto de segurança, se for essa a infração flagrada.

Remoção

A remoção de um veículo, por sua vez, acontece diante de circunstâncias bem específicas e que não podem ser consertadas ou remediadas no ato do flagrante pelos órgãos fiscalizadores.

As mais comuns envolvem carros estacionados de maneira irregular ou, então, que tenham se envolvido em acidentes e estejam interferindo na livre circulação dos demais veículos ou, então, abandonados no meio da via.Carros abandonados na via após acidentes também podem ser removidos.

Blitz pode ou não apreender veículos?

Agora que já explicamos as diferenças entre retenção e remoção e pontuamos as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, vamos responder se blitz pode ou não apreender veículos.

Há duas possibilidades de um carro ser apreendido, ou seja, recolhido para o pátio do departamento de trânsito, A primeira é se a fiscalização flagrar o condutor sem habilitação ou embriagado, desde que nenhuma pessoa em condições de conduzir o veículo se apresente dentro de um tempo estabelecido pelas autoridades.

O carro também será levado apreendido se não estiver com as taxas de IPVA e Licenciamento em dia. Nesses casos específicos, o carro (ou outro veículo) será levado para um depósito e só será liberado após o pagamento dos impostos ou se uma pessoa com a CNH vigente e sem ter consumido álcool se apresentar para retirá-lo.

FONTE CANAL TECH

Por que blitz não pode mais apreender veículo irregular?

Uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei 14.229/21, vem causando uma enorme confusão no que diz respeito à proibição das autoridades de apreender um veículo irregular flagrado em uma blitz de trânsito.

Antes de explicar se a blitz pode ou não apreender um veículo flagrado em condições irregulares, vale esclarecer o que mudou no Código de Trânsito Brasileiro. Foram dois pontos específicos que acabaram revogados e, com isso, aumentaram os questionamentos.

O inciso V do Art. 256, que citava a apreensão do veículo como possível punição aos que fossem flagrados em condições irregulares, foi retirado do código, assim como o Art. 262, que previa uma apreensão de 30 dias, mesmo no caso de veículos regularizados antes deste prazo.

https://9bf8fe1e54d87e8c06deb4b0f504b351.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-40/html/container.htmlCarro parado em blitz pode ser apreendido? Veja o que é verdade e mito nessa história (Imagem: Freepik/CC)

A principal diferença na Lei, e que pode fazer com que a blitz não tenha o poder de apreender um veículo irregular, está justamente no fato de o motorista poder sanar boa parte das razões na hora em que for parado, seja indicando outro motorista legalmente habilitado, seja quitando os débitos pendentes e regularizando possíveis bloqueios.

Retenção ou remoção?

A confusão que envolve o assunto sobre a blitz poder ou não apreender um veículo irregular também está ligada diretamente a duas palavras parecidas, mas com significados totalmente diferentes: retenção e remoção.

A retenção de um veículo, conforme texto do CTB, é uma medida administrativa aplicável em todas as situações nas quais a irregularidade pode ser sanada no local em que a infração foi cometida.

Os exemplos mais claros são os que envolvem um condutor parado na blitz sem condições legais de dirigir (com a CNH vencida ou embriagado, por exemplo) ou quando um dos ocupantes do veículo não está utilizando o cinto de segurança.Se o condutor for flagrado embriagado, carro ficará retido até alguém sóbrio se apresentar para a condução (Imagem: Sidral Mundet/Unsplash)

Em ambos os casos, o veículo ficará retido até que um condutor devidamente habilitado se apresente para movimentá-lo ou, então, até que todos os ocupantes afivelem corretamente o cinto de segurança, se for essa a infração flagrada.

Remoção

A remoção de um veículo, por sua vez, acontece diante de circunstâncias bem específicas e que não podem ser consertadas ou remediadas no ato do flagrante pelos órgãos fiscalizadores.

As mais comuns envolvem carros estacionados de maneira irregular ou, então, que tenham se envolvido em acidentes e estejam interferindo na livre circulação dos demais veículos ou, então, abandonados no meio da via.Carros abandonados na via após acidentes também podem ser removidos.

Blitz pode ou não apreender veículos?

Agora que já explicamos as diferenças entre retenção e remoção e pontuamos as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, vamos responder se blitz pode ou não apreender veículos.

Há duas possibilidades de um carro ser apreendido, ou seja, recolhido para o pátio do departamento de trânsito, A primeira é se a fiscalização flagrar o condutor sem habilitação ou embriagado, desde que nenhuma pessoa em condições de conduzir o veículo se apresente dentro de um tempo estabelecido pelas autoridades.

O carro também será levado apreendido se não estiver com as taxas de IPVA e Licenciamento em dia. Nesses casos específicos, o carro (ou outro veículo) será levado para um depósito e só será liberado após o pagamento dos impostos ou se uma pessoa com a CNH vigente e sem ter consumido álcool se apresentar para retirá-lo.

FONTE CANAL TECH

SURPREENDENTE: seu carro não pode mais ser apreendido em blitz de trânsito

Mudanças no código de Trânsito Brasileiro (CTB) trazem uma nova abordagem sobre a apreensão de veículos. Confira.

Muitos motoristas ainda se confundem com a questão da apreensão de veículos no Brasil, principalmente devido às mudanças ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2016.

A princípio, a atual legislação não prevê mais a apreensão como penalidade, mas sim a retenção e a remoção do veículo em determinadas situações.

A retirada da apreensão como penalidade no CTB visava esclarecer o direito de defesa do condutor. Antes das mudanças, havia situações em que um veículo era apreendido sem que seu proprietário tivesse direito a se defender.

Contudo, atualmente, a lei estabelece que, ao ser abordado e notificado numa blitz, o motorista apenas está passando por autuação e ainda pode exercer seu direito de defesa antes da aplicação de multas ou outras penalidades.

O que são a retenção e a remoção de veículos, e quando ocorrem?

Em primeiro lugar, é importante destacar que as medidas administrativas que substituem a apreensão na legislação de trânsito são a retenção e a remoção de veículos. Ambas têm características e consequências distintas, sendo aplicadas em situações específicas e continuam “valendo”(diferente da apreensão).

A retenção consiste na imobilização temporária do veículo para sanar uma irregularidade. Se a irregularidade puder ser resolvida no local e imediatamente, o veículo será liberado. Um exemplo disso é a multa por não utilizar o cinto de segurança: após colocar o cinto e receber a autuação, o motorista pode seguir viagem.

Um outra situação, no caso da PRF por exemplo, ao constatarem infrações que não comprometam a segurança do veículo, costumam emitir um documento chamado RRD(Recibo de Recolhimento de Documento), lançando uma restrição no sistema(da PRF) e concedendo um prazo, geralmente de no máximo 5 dias, para que o usuário regularize a infração de trânsito e apresente o veículo para verificação em uma de suas unidades operacionais, evitando assim a remoção do veículo para o pátio. Isso reduz drasticamente o número de remoções de veículos. No caso em questão, caso o cidadão não regularize a infração no prazo concedido, é gerada uma autuação por desobediência:

Art. 195 – Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração – grave;
Penalidade – multa.

Por outro lado, a remoção do veículo acontece quando este é levado, por meio de guincho, a um depósito determinado pela autoridade de trânsito. Nesse caso, o veículo só será devolvido ao proprietário após o pagamento de multas, taxas, despesas com remoção e estadia e, se necessário, o reparo de componentes ou equipamentos obrigatórios.

Martelo batido, seu carro não pode mais ser apreendido em blitz de trânsito

Martelo batido, seu carro não pode mais ser apreendido em blitz de trânsito. Imagem: Reprodução

Uma situação comum é para o cidadão que transite com licenciamento vencido de seu veículo. Conforme o CTB, cabe remoção:PLAYVOLUME

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   Art. 230. Conduzir o veículo:

        V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;

         Medida administrativa – remoção do veículo;

Quais são os direitos do motorista em caso de retenção ou remoção do veículo?

Em situações de retenção ou remoção do veículo, é fundamental que o motorista conheça seus direitos e saiba como proceder. No caso da retenção, a liberação do veículo deve ser imediata após a resolução da irregularidade.

Quanto à remoção, o proprietário deve ser notificado da decisão e receber informações sobre as etapas e documentos necessários para a restituição do veículo. O local onde o veículo será depositado deve ser de fácil acesso e garantir a segurança e integridade do bem.

O motorista também pode recorrer as penalidades aplicadas, como multas, seguindo os procedimentos previstos na legislação. Além disso, é importante lembrar que o pagamento de multa e outras despesas não isenta o cidadão do direito de apresentar sua defesa às autoridades competentes.

Penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileira

Atualmente os motoristas podem ter que arcar quatro tipos de multas. Inicialmente, de acordo com o CTB, cada uma delas tem um valor específico.

Portanto, as criações e possíveis modificações deste modelo estão previstas expressamente no Código de Trânsito Brasileiro. A partir dele, é possível separar os quatro tipos de multas. Veja:

  • Multas leves – Primeiramente, são classificadas como uma baixa possibilidade de causar acidentes. Exemplo dessa infração, é uso de buzinas de maneira incorreta. O valor chega a R$ 88,38 e penaliza o condutor em 3 pontos na CNH.
  • Multas médias – Neste caso, tratam-se de infrações que podem causar eventuais prejuízo ao trânsito ou acidentes. O valor é de R$ 130,16 e gera 4 pontos na CNH.
  • Multas graves – São multas com risco alto de acidentes e que comprometem a segurança dos envolvidos. O valor está fixado em R$ 192,23 e gera 5 pontos na CNH.
  • Multas gravíssimas – Por fim, são infrações que produzem a possibilidade de alto risco de acidente. O preço é R$ 293 e o condutor é penalizado com 7 pontos em sua licença.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Fiscalização do Crea-MG vai percorrer 110 obras em Lafaiete

Começou, em 20 de setembro de 2021, na cidade de Conselheiro Lafaiete, uma blitz de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG). Até o dia 24, uma equipe composta por quatro fiscais vai percorrer cerca de 110 obras, verificando atividades relacionadas à engenharia, à agronomia e às geociências.

A blitz reforça as ações de rotina que já são realizadas pelo Crea-MG na cidade. Durante a fiscalização, os agentes do Conselho verificam se as atividades técnicas estão sendo conduzidas por profissionais habilitados, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e as placas de identificação em obras. Segundo o inspetor-tesoureiro do Crea-MG em Conselheiro Lafaiete, engenheiro civil Paulo Sarmento, esta é uma ação executada periodicamente para coibir irregularidades. “A fiscalização é muito importante, pois impede a atuação de pessoas inabilitadas à frente dos serviços de engenharia. Essa ação protege a sociedade e contribui, ainda, para a valorização das profissões”, afirma.

As blitze se caracterizam por serem concentradas, em local e duração, e mais ágeis, por contarem com um maior número de fiscais. O gerente da Divisão de Fiscalização, engenheiro eletricista Nicolau Neder, reforça que esse tipo de ação traz inúmeros benefícios para a sociedade. “Durante uma blitz identificamos, por exemplo, o exercício ilegal da profissão de engenharia, agronomia e geociências. A população não deve ficar exposta aos riscos advindos de serviços técnicos sendo desempenhados por pessoas sem atribuição e sem habilitação legal”, pontua o gerente.

FOTO ILUSTRATIVA

Balanço

Entre 2018 e 2020, o Crea-MG realizou 145 blitze em todas as regiões do estado, fiscalizando obras, empresas, contratos, quadro técnico e crédito rural. As principais irregularidades encontradas foram a falta de profissionais legalmente habilitados na execução de serviço de engenharia e a ausência de registro de empresa. O Conselho fiscaliza e verifica o exercício e atividade profissional de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, conforme prevê a Lei Federal 5.194/1966

Congonhas: PM volta a fiscalizar o trânsito com blitz e operações

Convênio entre a Prefeitura e PM vai garantir mais segurança no trânsito/REPRODUÇÃO

A 73ª Cia. de Polícia Militar retomou, nesta terça-feira, 9, a fiscalização do trânsito de Congonhas. A medida foi firmada em março deste ano, por meio de convênio de cooperação mútua entre a Prefeitura e o órgão de segurança pública. A Guarda Municipal continuará atuando.

Com a mudança, a PM passa a ter competência para fiscalizar, autuar e aplicar medidas cabíveis relacionadas às infrações de trânsito, como obstrução de garagem, som alto em veículos e fiscalização de veículos nas vias. Além disso, diversas ações, como blitz educativas e outras operações serão realizadas em conjunto com a Diretoria de Trânsito e a Guarda Civil Municipal.

“Tal medida tem por objetivo ampliar a fiscalização no trânsito, garantir fluidez e qualidade ao tráfego, elevando a qualidade dos usuários que usam as vias públicas diariamente. O intuito do ato celebrado será de reorganização do trânsito e garantia de mais segurança para o cidadão”, diz o diretor de Trânsito, Jeferson de Almeida.

O comandante da 73ª Cia de PM, major Juliano Brandão de Almeida, destaca que a ação retorna na data em que a Polícia Militar de Minas Gerais comemora 245 anos. “Estaremos em parceria com a Guarda Municipal e a Diretoria de Trânsito para que o cidadão de Congonhas seja melhor assistido e o trânsito flua da melhor maneira, sendo obedecidas as regras de trânsito e toda a sinalização que foi brilhantemente instalada do município. Gostaríamos que todos os cidadãos que utilizam as vias, seja como pedestre seja como condutor, que estejam cientes que obedecer às leis de trânsito é fundamental para que tenhamos uma boa convivência no município”, completa.

Sem trégua: operação da PM apreende motos irregulares

Ontem (09), a Policia Militar visando manter a ordem no transito e apreender veículos potencialmente utilizados para crimes, realizou operação Blitz itinerante no Bairro Gigante e região, onde 4 veículos irregulares foram removidos, 31 autos de infração de transito foram confeccionados e foi realizado um registro de direção perigosa, com abordagem ao autor.

Sem trégua: operação retira 12 veículos irregulares do trânsito de Congonhas

 

Ontem (05), foi realizada em Congonhas, durante todo o dia, uma blitz para fiscalização de veículos, em várias áreas da cidade.

Dentro das normas do CTB – Condigo de Trânsito Brasileiro, foram removidos 12 veículos entre carros e motos e confeccionados mais de 30 autos de infração de trânsito.

A população apoiou o trabalho da Polícia Militar através das redes sociais, uma vez que denúncias e reclamações estavam sendo registradas constantemente, a maior parte delas por motocicletas barulhentas, direção perigosa e foi detectado outras irregularidades pelos militares durante a fiscalização.

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