1 de maio de 2024 10:34

Saque surpresa, para quem tem carteira assinada, de mais de R$6 mil fica disponível e LISTA COM CPF é revelada

Os trabalhadores formais com carteira assinada, que não realizaram nenhum saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) nos últimos 12 meses, receberam uma ótima notícia. Isso porque, ocorreu o anúncio de que será disponibilizado até R$ 6.620 por CPF para estes trabalhadores.

No entanto, é importante lembrar que este dinheiro só é liberado para moradores de algumas cidades específicas. Sendo assim, até o momento as cidades incluídas na medida são Rio Branco (AC), Valença (RJ) e Igarapé-Açu (PA). Tais municípios foram afetados por fortes chuvas recentemente.

Por esta razão, os trabalhadores com saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS e que moram nestas regiões estão autorizados a realizarem o saque calamidade. Para solicitar o saque é muito simples, processo que pode ser feito de maneira totalmente digital. Sendo assim, basta que o trabalhador acesse o aplicativo FGTS.

Quem tem direito ao FGTS?

  • Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) – carteira assinada;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Quem tem direito ao saque calamidade do FGTS?

A liberação da parcela ocorre quando o governo municipal ou estadual decreta estado de emergência ou calamidade pública, no entanto, essa declaração precisa ser realizada até 30 dias após o primeiro dia útil seguinte ao desastre natural.

Desse modo, se enquadram como calamidade pública as situações abaixo:

  • Alagamentos;
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais.

Além disso, para ter acesso aos valores os trabalhadores precisam ter saldo disponível em suas contas ativas e inativas vinculadas ao FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses.

Como realizar o saque calamidade?

O trabalhador autorizado a realizar o saque calamidade pode solicitar os valores através do aplicativo FGTS (disponível para Android ou iOS). Veja como fazer o pedido a seguir:

  1. Entre no aplicativo do FGTS;
  2. Clique em “Meus saques”;
  3. Selecione “Outras situações de saque”;
  4. Clique em “Calamidade pública”;
  5. Informe o município em que reside;
  6. Encaminhe os documentos solicitados;
  7. Escolha como quer que os valores sejam depositados. Por uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco;
  8. Para finalizar, envie a solicitação é aguarde o prazo de depósito.

Vale ressaltar que o FGTS pode cair em até cinco dias úteis na conta. Contudo, o trabalhador deve sacar os valores em até 60 dias.

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