Irmãos de ex-servidora de município são condenados por apropriação indébita de recursos públicos

Em quatro anos ex-tesoureira desviou cerca de R$ 1,2 milhão dos cofres públicos e irmãos se apropriaram do dinheiro. Cerca de R$ 270 mil deixaram de ser investidos na saúde

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Barbacena, na Região da Serra da Mantiqueira, obteve na Justiça a condenação de dois irmãos de uma ex-servidora do município, já falecida, por apropriação indébita de recursos públicos. Os desvios, feitos pela ex-tesoureira do município, somam aproximadamente R$ 1,2 milhão. Os réus, irmão e irmã da ex-servidora que promoveu a apropriação indébita dos recursos, foram condenados a cumprir pena de prisão, em regime semiaberto, por mais de sete anos e a devolver, ao município, os valores apropriados ilegalmente. Eles poderão recorrer da sentença em liberdade.

Ainda como efeito da denúncia apresentada pelo MPMG, a Justiça decretou a perda do cargo público exercido pela ré: “Considerando o que dispõe a Lei nº 8.112/9031 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas), e tendo em conta que em nenhum momento veio aos autos notícia de instauração de Processo Administrativo Disciplinar pela Força Aérea para apurar a conduta de Neuza, determino a imediata comunicação, via Ofício, ao Comando da Aeronáutica, na pessoa do Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, para que tome ciência da condenação da ré e adote as medidas que entender pertinentes no âmbito daquela instituição”, destaca a sentença.

Para garantir o ressarcimento aos cofres públicos, a Justiça determinou o arresto de bens dos réus, medida judicial de apreensão de vários bens, para garantir a devolução dos valores.

De acordo com as investigações, a ex-tesoureira da Prefeitura Municipal de Ressaquinha, que faleceu em 2021 em decorrência de complicações da Covid, era tida como servidora de confiança e tinha acesso, via chave eletrônica geradora de senhas, para realizar movimentações financeiras. As movimentações ilegais foram descobertas quando a ex-servidora esteve de licença médica.

Conforme relata na denúncia o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, “foi verificado que ela havia realizado diversas movimentações bancárias, sem lastro contábil, ou seja, sem a emissão de notas de empenho, liquidação e despesas comprovadas, durante os exercícios financeiros de 2017, 2018, 2019 e 2020, valendo-se de duas contas públicas do município. As transferências foram feitas para as contas bancárias da ex-servidora e para os irmãos, totalizando R$ 1.224.401,93.

O fato chegou ao conhecimento do prefeito. Foi instaurada uma sindicância, com comunicação feita ao Ministério Público, para investigar a condutada da então servidora. Posteriormente ela foi exonerada.

Segundo apuração feita pelo MPMG, cerca de 22% desse valor deixou de ser aplicado na saúde do município, cerca de R$ 270 mil.

As investigações apontam que em 2017 foram desviados R$ 38.997,93; já em 2018 a ex-servidora pública apropriou-se de R$ 72.754,23 e enviou para os irmãos mais R$ 62.727,61; em 2019 ela apropriou-se de R$ 5.637,75 e passou para os irmãos as quantias de R$ 118.681,93 e R$ 209.177,38 respectivamente; por fim, em 2020, a ex-tesoureira embolsou R$ 112.368,43 e transferiu para os irmãos outros R$ 604.056,67.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPMG, os crimes foram praticados em continuidade delitiva, sendo que as apropriações da ex-tesoureira e os desvios para os acusados tiveram início no mês de junho de 2017 e finalizaram em 2020, ocorrendo mês a mês

Na decisão, a Justiça destaca que a materialidade está suficientemente comprovada através da portaria que instaurou inquérito. No tocante à autoria delitiva, esta também restou induvidosa no processo, diante do robusto conjunto probatório direcionado à responsabilização penal dos acusados.

FONTE MPMG

Irmãos de ex-servidora de município são condenados por apropriação indébita de recursos públicos

Em quatro anos ex-tesoureira desviou cerca de R$ 1,2 milhão dos cofres públicos e irmãos se apropriaram do dinheiro. Cerca de R$ 270 mil deixaram de ser investidos na saúde

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Barbacena, na Região da Serra da Mantiqueira, obteve na Justiça a condenação de dois irmãos de uma ex-servidora do município, já falecida, por apropriação indébita de recursos públicos. Os desvios, feitos pela ex-tesoureira do município, somam aproximadamente R$ 1,2 milhão. Os réus, irmão e irmã da ex-servidora que promoveu a apropriação indébita dos recursos, foram condenados a cumprir pena de prisão, em regime semiaberto, por mais de sete anos e a devolver, ao município, os valores apropriados ilegalmente. Eles poderão recorrer da sentença em liberdade.

Ainda como efeito da denúncia apresentada pelo MPMG, a Justiça decretou a perda do cargo público exercido pela ré: “Considerando o que dispõe a Lei nº 8.112/9031 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas), e tendo em conta que em nenhum momento veio aos autos notícia de instauração de Processo Administrativo Disciplinar pela Força Aérea para apurar a conduta de Neuza, determino a imediata comunicação, via Ofício, ao Comando da Aeronáutica, na pessoa do Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, para que tome ciência da condenação da ré e adote as medidas que entender pertinentes no âmbito daquela instituição”, destaca a sentença.

Para garantir o ressarcimento aos cofres públicos, a Justiça determinou o arresto de bens dos réus, medida judicial de apreensão de vários bens, para garantir a devolução dos valores.

De acordo com as investigações, a ex-tesoureira da Prefeitura Municipal de Ressaquinha, que faleceu em 2021 em decorrência de complicações da Covid, era tida como servidora de confiança e tinha acesso, via chave eletrônica geradora de senhas, para realizar movimentações financeiras. As movimentações ilegais foram descobertas quando a ex-servidora esteve de licença médica.

Conforme relata na denúncia o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, “foi verificado que ela havia realizado diversas movimentações bancárias, sem lastro contábil, ou seja, sem a emissão de notas de empenho, liquidação e despesas comprovadas, durante os exercícios financeiros de 2017, 2018, 2019 e 2020, valendo-se de duas contas públicas do município. As transferências foram feitas para as contas bancárias da ex-servidora e para os irmãos, totalizando R$ 1.224.401,93.

O fato chegou ao conhecimento do prefeito. Foi instaurada uma sindicância, com comunicação feita ao Ministério Público, para investigar a condutada da então servidora. Posteriormente ela foi exonerada.

Segundo apuração feita pelo MPMG, cerca de 22% desse valor deixou de ser aplicado na saúde do município, cerca de R$ 270 mil.

As investigações apontam que em 2017 foram desviados R$ 38.997,93; já em 2018 a ex-servidora pública apropriou-se de R$ 72.754,23 e enviou para os irmãos mais R$ 62.727,61; em 2019 ela apropriou-se de R$ 5.637,75 e passou para os irmãos as quantias de R$ 118.681,93 e R$ 209.177,38 respectivamente; por fim, em 2020, a ex-tesoureira embolsou R$ 112.368,43 e transferiu para os irmãos outros R$ 604.056,67.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPMG, os crimes foram praticados em continuidade delitiva, sendo que as apropriações da ex-tesoureira e os desvios para os acusados tiveram início no mês de junho de 2017 e finalizaram em 2020, ocorrendo mês a mês

Na decisão, a Justiça destaca que a materialidade está suficientemente comprovada através da portaria que instaurou inquérito. No tocante à autoria delitiva, esta também restou induvidosa no processo, diante do robusto conjunto probatório direcionado à responsabilização penal dos acusados.

FONTE MPMG

Homem que vazou conversas com amante é condenado a indenizar ex-esposa

Vítima alegou que foi exposta e que as conversas a fizeram enfrentar constrangimentos

A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Zona da Mata, condenou um homem, que não teve a idade divulgada, ao pagamento de R$ 6 mil em danos morais à ex-esposa após ele vazar conversas com uma amante nas redes sociais.

Segundo a decisão, a mulher disse que o então esposo teria exposto o nome e a imagem dela na internet enquanto ainda eram casados, após as conversas entre o homem e uma suposta amante terem sido publicadas na internet e sendo divulgadas para “toda a vizinhança”.

A mulher também afirmou que o homem a expôs ao risco de contaminação por doenças e acrescentou que teve imagens publicadas em uma de suas redes, além de ser marcada em prints “onde o cônjuge, pai de sua filha, mantinha conversas com dizeres íntimos e de baixo calão com outra mulher, sobre atos praticados extraconjugalmente, além de marcação de encontros, o que por certo encontrando-se violada a sua honra e sua dignidade”.

No processo, o homem alegou que os fatos narrados aconteceram após a separação do casal e que, na realidade, eram de conhecimento público.

O marido chegou a recorrer da decisão. O juiz entendeu que a decisão em 1ª instância deveria ser mantida integralmente “uma vez que se fazem presentes todos os requisitos para a responsabilização civil do causador do dano à honra e à imagem da esposa”.

FONTE ESTADO DE MINAS

Homem que vazou conversas com amante é condenado a indenizar ex-esposa

Vítima alegou que foi exposta e que as conversas a fizeram enfrentar constrangimentos

A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Zona da Mata, condenou um homem, que não teve a idade divulgada, ao pagamento de R$ 6 mil em danos morais à ex-esposa após ele vazar conversas com uma amante nas redes sociais.

Segundo a decisão, a mulher disse que o então esposo teria exposto o nome e a imagem dela na internet enquanto ainda eram casados, após as conversas entre o homem e uma suposta amante terem sido publicadas na internet e sendo divulgadas para “toda a vizinhança”.

A mulher também afirmou que o homem a expôs ao risco de contaminação por doenças e acrescentou que teve imagens publicadas em uma de suas redes, além de ser marcada em prints “onde o cônjuge, pai de sua filha, mantinha conversas com dizeres íntimos e de baixo calão com outra mulher, sobre atos praticados extraconjugalmente, além de marcação de encontros, o que por certo encontrando-se violada a sua honra e sua dignidade”.

No processo, o homem alegou que os fatos narrados aconteceram após a separação do casal e que, na realidade, eram de conhecimento público.

O marido chegou a recorrer da decisão. O juiz entendeu que a decisão em 1ª instância deveria ser mantida integralmente “uma vez que se fazem presentes todos os requisitos para a responsabilização civil do causador do dano à honra e à imagem da esposa”.

FONTE ESTADO DE MINAS

Ex-prefeito e secretário de Governo são condenados; veja as declarações

O ex-prefeito de Mariana, Duarte Júnior (2015-2020), foi condenado pela 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana por improbidade administrativa. A decisão ocorreu após um processo movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Além de Duarte Júnior, outros envolvidos no caso também foram condenados pelo mesmo ato. Entre eles estão o Secretário de Governo e Relações Institucionais, Edvaldo Andrade, e um servidor público. A esposa deste funcionário da Cooperativa foi absolvida das acusações. O jornal Galilé conversou com Duarte e com o secretário Edvaldo Andrade.

O caso remonta a meados de 2015, quando o funcionário público utilizou um veículo de sua propriedade e o veículo de sua esposa para prestar serviços à cooperativa da cidade, visando obter uma renda extra. No entanto, essa ação foi considerada ilegal, uma vez que ele era um funcionário concursado da Prefeitura de Mariana.

Tanto o ex-prefeito Duarte Júnior quanto o Secretário Edvaldo Andrade foram considerados cientes do aluguel do veículo e foram condenados por não impedirem a ação. Em consequência, tiveram seus direitos políticos suspensos por 5 anos e foram multados em 30 mil reais cada um. Já o motorista não perdeu seus direitos políticos, mas terá que devolver a quantia de 30 mil reais e seu carro será desvinculado da prestação de serviços para a Prefeitura, devido à improbidade administrativa.

Ao Galilé, Duarte Júnior menciona que recebeu a informação de que tem o direito de recorrer da decisão em primeira instância ao Tribunal de Justiça. Ele reconhece não ter um conhecimento aprofundado sobre o assunto, mas relata que a informação que recebeu está relacionada a um veículo que prestava serviços na área da saúde.

Duarte Júnior também destaca que, durante seu mandato, houve esforços para reduzir os custos da cooperativa de Mariana, que inicialmente era de 3,5 milhões de reais mensais, para 1,7 milhão de reais.

Entrevista com Duarte Junior sobre sua condenação por improbidade administrativa:

Jornal Galilé: Como você tomou conhecimento da utilização do veículo do servidor para prestar serviços à cooperativa?

Duarte Junior: Bom, eu desconheço que o funcionário tivesse algum veículo na cooperativa. Estamos falando de uma cooperativa com 400 contratos, é humanamente impossível saber quem tem ou não contrato na prefeitura.

Jornal Galilé: Qual foi sua participação ou envolvimento no processo de transferência da titularidade do veículo para a esposa dele?

Duarte Junior: Também nunca tive essa informação de que ele transferiu o carro para a esposa. Como eu disse, a relação é entre o cooperado e a cooperativa. Não é algo que tenhamos influência em relação a quem entra ou sai.

Jornal Galilé: Você tinha conhecimento dos pagamentos adicionais que ele estava recebendo da cooperativa?

Duarte Junior: Como eu disse, eu nunca tive conhecimento em relação a esse carro. No entanto, no depoimento dele, ele disse que achava que eu sabia, mas eu nunca soube. Portanto, não tinha como tomar conhecimento, até porque é preciso entender a ilegalidade que ele cometeu. Não sei se ele poderia ser contratado pela cooperativa. Essa é uma pergunta que ele tem que responder, e eu realmente não sei.

Jornal Galilé: Você acredita que sua condenação por improbidade administrativa é justa? Por quê?

Duarte Junior: O poder judiciário tem sua autonomia, e não cabe a nós questionarmos a decisão judicial. A decisão judicial é feita para ser cumprida, mas me permite propor o recurso, como fiz aqui , declaração na primeira instância, e me permite recorrer ao Tribunal para demonstrar que eu não tinha conhecimento em relação a ele estar prestando serviço na cooperativa. Como eu disse, não questionamos a decisão judicial. Na democracia, ela se cumpre, e eu respeito a decisão, mas tenho o direito de recorrer, e vou recorrer e aguardar a decisão dos embargos e declaração e, em seguida, do Tribunal de Justiça.Na decisão da Juiza ela deixa claro que não houve dano ao Erário

Já o secretário Edvaldo preferiu não fazer uma entrevista formal. Contudo, ele se defendeu no plenário da Câmara de Mariana. Na Casa de Leis, ele destaca que, quando se fala sobre essas questões, as pessoas tendem a interpretar como má fé, mas ele ressalta que não possuem o poder de gerenciar ou controlar tais situações. Veja:

Eu fui responsabilizado, assim como o ex-prefeito Duarte e um servidor público. Houve um veículo envolvido na cooperativa. Então, quando a gente fala dessas coisas, as pessoas procuram indicar, colocar o veículo, e quando a gente fala que não tem gerência, não temos esse poder. E eu quero colocar aos senhores que, quando sai, muitas pessoas acham que é má fé, e aí a gente recebe uma condenação por causa de um veículo da esposa de um servidor concursado que estava sendo utilizado na Secretaria de Saúde. E isso aconteceu sete anos atrás. Hoje, sai uma condenação nos responsabilizando. Não vou entrar no mérito do processo, não sou advogado. Respeitamos a decisão judicial. Isso é dever do advogado trabalhar. Vamos trabalhar no processo, tem a segunda instância, e com certeza, se Deus quiser, vamos lograr êxito“, disse Edvaldo na Câmara.

É importante ressaltar que essa é uma decisão de primeira instância, e os acusados têm o direito de recorrer da sentença.

FONTE JORNAL GALILÉ

Condenação de Bolsonaro: quase metade dos brasileiros é a favor

Entenda pesquisa que indica o desejo pela condenação de Bolsonaro e quais os possíveis substitutos. Saiba mais!

A Genial/Quaest divulgou na última quinta-feira, 22 de junho de 2023, uma pesquisa sobre a situação de Jair Bolsonaro (PL) no Superior Tribunal Eleitoral (STE). Conforme documento, quase metade dos brasileiros defendem a condenação de Bolsonaro.

Os dados mostram que 47% dos entrevistados defendem que o TSE deve condenar o ex-presidente da república por seus crimes eleitorais, enquanto 43% dos brasileiros discordam dessa posição do tribunal.

Ademais, vale destacar que mesmo com a possível condenação de Bolsonaro, ele seguiria como uma figura relevante no cenário político. Ao menos é o que aponta a pesquisa da Genial/Quaest, indicando possíveis sucessores.

Maioria a favor da condenação de Bolsonaro

Como apontado, a pesquisa da Genial/Quaest indicou que quase metade dos brasileiros é a favor da condenação de Bolsonaro, o que o tornaria inelegível. Além disso, quando o recorte são os eleitores de Lula, esse número chega a 80%. Já quando se trata de eleitores do capitão reformado, 82% são contrários à possível decisão do TSE.

Importante lembrar que para realizar o levantamento, o estudo ouviu 2.029 pessoas, entre os dias 15 e 18 de junho deste ano. A margem de confiabilidade é de 95%, com 2 pontos percentuais para cima ou baixo.

Quem vai ser o sucessor?

Além da condenação de Bolsonaro, a pesquisa da Genial/Quaest também apontou que o político, mesmo inelegível, teria impacto no cenário político brasileiro. Conforme o documento, 64% dos eleitores do ex-presidente em 2022, seriam propensos a votar em um candidato apoiado pelo militar. Inclusive, o levantamento indica os três nomes ‘favoritos’ desse eleitorado:

  • Tarcísio Freitas (Republicanos) – 33%;
  • Michelle Bolsonaro (PL) – 24%;
  • Romeu Zema (Novo) – 11%.

De todo modo, a possível condenação de Bolsonaro não deve fazer o capitão reformado se afastar do cenário político. Inclusive, Felipe Nunes, pesquisador da Quaest, comenta que “ele (Jair Bolsonaro) se torna um importante Cabo Eleitoral da direita”.

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

Obstetra é condenada a 3 anos por se negar a atender grávida; bebê morreu

Uma obstetra foi condenada a três anos de reclusão por se negar a ir até ao hospital onde realizava plantões e atender uma gestante, que acabou perdendo o bebê. O caso aconteceu em agosto de 2014, em Santos Dumont.

O julgamento aconteceu na última segunda-feira (22), mas divulgado nessa quinta (25). A ré poderá recorrer em liberdade. O nome da unidade de saúde e nem o da médica foram informados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Segundo a denúncia, a gestante chegou ao hospital por volta durante a madrugada, com fortes dores abdominais e inicialmente foi atendida por uma técnica em enfermagem. A mulher narrava que ainda sentia o feto se mexendo.

A técnica entrou em contato com a médica que estava na escala de sobreaviso do hospital. No entanto, ela teria dito que não compareceria à unidade e orientou a técnica em enfermagem a ministrar medicamentos à paciente. O fato foi comunicado à enfermeira chefe e a medicação ministrada, mas o quadro foi piorando.

Aproximadamente duas horas depois, a médica voltou a ser acionada, mas respondeu que, em razão do horário, podiam chamar o obstetra escalado para o plantão que se iniciava às 7h. O médico foi chamado e, mesmo antes do início do seu plantão, compareceu ao hospital e realizou uma cesariana de emergência. No entanto, não foi possível salvar o feto, que nasceu sem vida.

Conforme o promotor de Justiça Flávio Barra Rocha, a denunciada teve conduta negligente e omissiva, delegando sua função a terceiros e “teve condições de prever a possibilidade do aborto e, mesmo assim, assumiu com sua conduta o risco da ocorrência da morte do feto”.

Informações G1

Ex-diretores são condenados por facilitar fuga em presídio da região

O Juiz Geraldo Antônio de Freitas condenou os 2 ex-diretores do presídio de Congonhas que, se somadas as penas, chegam a mais de 10 anos de detenção, além de reclusão e multa pecuniária por supostas irregularidades na gestão. Um dos réus já está aposentado e o outro ainda cumpre função no serviço penitenciário.
A sentença datada de início de setembro enquadrou os suspeitos em prevaricação por falsidade ideológica, facilitação de fuga, fraude processual e inserção de dados falso no INFOPEN que é o é um sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro.
Segundo a sentença, entre os delitos, um detento foi beneficiado com vantagens como concessão de trabalho interno, lavagens de veículo mesmo não havendo decisão judicial das Varas de Execuções da Comarca de Congonhas. As supostas fraudes incluem ausência do detento na prisão como relaxamento nos horários de apresentação no presídio, considerado falta. A artimanha incluía posterior assinatura falsa no sistema de prestação de informações a Justiça.
As denúncias anônimas foram direcionadas a Corregedoria da Secretaria de Estado da Defesa Social e no dia 4 de maio de 2015, servidores da SUAPI promoveram diligências no presídio de Congonhas para averiguar as denúncias e constataram em flagrante que um detento não se encontrava preso e seu nome sequer constatava na lista de detentos, nem lançamento de caracterização de fuga.
Em dos casos citados na sentença, para burlar a frequência um detento foi obrigado a assinar em lugar de outro apenado quando os suspeitos se comprometeram facilitar saída mais rápida do presídio, configurando abuso de autoridade.
Aos réus cabem recursos da sentença de primeira instância.

Acusado de matar e enterrar o próprio pai é condenado a 17 anos de prisão

Foi levado a júri popular na terça-feira, 9 de agosto, na Comarca de Ouro Branco (MG), o homem acusado de matar e enterrar o próprio pai. O crime aconteceu em 2020. A vítima, José Quito Pereira, na época com 67 anos, foi enterrado em um terreno em frente a sua casa, nos fundos de um bar.
O acusado, E.J.P, 43 anos, foi condenado a 17 anos de reclusão, em regime fechado inicialmente, pelo crime de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver.
Paras as advogadas que atuaram no júri, Dra. Ana Paula Mesquita e Dra Moema Rabelo de Castro, com a tese de negativa de autoria foi um julgamento que transcorreu dentro da legalidade: “Quem esteve no Salão do Júri do Fórum de Ouro Branco, presenciou um julgamento onde foram aplicados todos os seus elementos, permitindo ao acusado ser julgado dentro dos preceitos legais e da Justiça. Na oportunidade, parabenizamos o Conselho de Sentença pelo trabalho realizado”, destacou as advogadas.
Ainda segundo a defesa, o julgamento ocorreu de forma pacífica e respeitosa. O salão do júri ficou com os lugares ocupados durante 12 horas de julgamento pelos moradores da cidade, inclusive da família do acusado. Atuou na acusação o promotor Pedro Henrique Pereira Correa e presidiu a sessão, a juíza Nathália Moura Mendes Rocha.

Vale é condenada a pagar R$ 100 mil a trabalhador que sobreviveu em Brumadinho após linha de trem ser engolida pela lama

A Justiça do Trabalho condenou a Vale S.A. ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil ao trabalhador que sobreviveu ao rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, na cidade de Brumadinho, após fugir do local para não ser alcançado pela lama. Ele explicou que, no dia da tragédia (25/1/2019), estava fazendo a manutenção da linha de trem, localizada nas proximidades da unidade, quando teve que correr desesperadamente para salvar a própria vida. “Caso contrário, seria engolido pelos rejeitos e pela lama”, disse o sobrevivente da tragédia, a qual completa hoje três anos e três meses.

Dano moral

O trabalhador contou que, diante das circunstâncias vivenciadas, sofreu forte abalo moral, adquirindo síndrome do pânico, ansiedade e alopecia. Por isso, pediu a condenação da empresa ao pagamento da indenização por danos morais. O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Betim julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, concedendo a indenização.

A empresa interpôs recurso. Na contestação, havia negado que o trabalhador, que era empregado de uma empresa de logística e transporte ferroviário, contratada pela Vale, estivesse trabalhando em local atingido pela lama.

Porém, testemunhas ouvidas confirmaram a versão do trabalhador. Uma delas contou que, no dia do acidente, estava com o operário fazendo a troca de uma máquina de chave. Informou que eles perceberam algo errado, quando ouviram um barulho muito forte e estranho, e observaram que as árvores estavam caindo.

Declarou que foi possível ouvir gritos de pessoas que passavam em uma estrada próxima, dizendo que a barragem havia se rompido. Mencionou que existia uma distância de 50 metros entre o local em que estava na linha férrea e a estrada, que ficava do outro lado do rio.

Relatou ainda que, para escapar, saíram correndo, passaram por um pontilhão estreito, que ficava em cima do rio, até alcançar o carro. “A lama começou a entrar no rio, aumentando o volume. Esperamos mais dois trabalhadores chegarem e fugimos. Se não tivéssemos saído naquele momento, não teríamos sobrevivido, já que houve o desbarrancamento da linha férrea, onde prestávamos serviço”.

Explicou, por último, que eles correram muito risco ao atravessar o pontilhão estreito, com os cabos de alta-tensão caindo no chão, devido à chegada da lama. A testemunha confirmou que nunca recebeu treinamento para inibir os possíveis riscos, decorrentes do eventual rompimento da barragem.

No entendimento do desembargador relator, Anemar Pereira Amaral, as testemunhas ouvidas narraram, com riqueza de detalhes, a experiência traumática que vivenciaram. “Os depoimentos foram firmes e convincentes no sentido de que o trabalhador, no dia do acidente, apesar de não estar dentro da Mina Córrego do Feijão, estava prestando serviços em local atingido pela lama”.

Responsabilidade objetiva

Na visão do julgador, a atividade de mineração, exercida pela Vale S.A., pode ser incluída entre aquelas que geram responsabilidade objetiva, pois se trata de atividade de alto risco, principalmente “se considerarmos a possibilidade de rompimento das barragens, de forma a atrair a aplicação do parágrafo único do artigo 927 do CC/2002”. Assim, segundo o magistrado, nenhuma relevância tem para os autos do processo o fato de a empresa ter concorrido ou não com culpa no acidente, uma vez que se trata de nítido caso de responsabilidade objetiva.

De qualquer forma, o julgador ressaltou que, conforme amplamente divulgado na mídia, o acidente ocorreu em razão de falha estrutural da barragem, o que evidencia, segundo o desembargador, a culpa da Vale S.A., tomadora de serviço do trabalhador. “Além disso, a prova oral demonstrou que, no dia do acidente, não havia placas indicando a rota de fuga, no caso de rompimento da barragem, o que aumentou os riscos sofridos e a tensão no momento da fuga”.

Para o desembargador, ainda que o profissional não tenha sofrido lesões físicas que gerassem incapacidade, houve dano moral, pois ele foi atingido em sua esfera íntima, por vivenciar grande angústia e sofrimento diante da nítida iminência de sofrer uma morte trágica. “Frise-se que o atestado médico demonstra que o empregado, em razão do infortúnio, foi diagnosticado com transtorno de estresse pós-traumático”.

Nesse contexto, o magistrado reconheceu que o trabalhador faz jus ao pagamento de indenização por danos morais, mantendo o valor fixado na sentença de R$ 100 mil. Segundo o julgador, essa é a quantia já acordada a título de danos morais em outra ação (ACPCiv 0010357-31.2019.5.03.0142) para os trabalhadores sobreviventes, assim considerados os empregados próprios e terceirizados que estavam trabalhando na Mina do Córrego do Feijão no momento do rompimento da barragem. A Vale ajuizou recurso de revista, que aguarda decisão no TRT-MG sobre o prosseguimento do recurso.

  •  PJe: 0010959-85.2020.5.03.0142
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