O cabo da Polícia Militar Joel Fernandes Reis, de 43 anos, foi condenado a 17 anos de prisão, em regime fechado, pela morte de uma mulher há 15 anos. A missionária Anelize Teixeira Monteiro, que tinha 38 anos na época, foi encontra morta em janeiro de 2007. Esse era um dos casos investigados pelo jornalista Rodrigo Neto, morto em março de 2013.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a missionária e o militar mantinham um relacionamento. Ela foi estrangulada, esfaqueada e teve o corpo jogado à margem de uma lagoa, ao lado da estrada que dá acesso a Cordeiro de Minas, distrito de Caratinga.
Segundo o Ministério Público, três anos depois, um taxista, que era testemunha do caso, foi executado. Ele chegou a contar que o militar foi o autor do crime.
A quebra de sigilo telefônico do PM e da vítima também teria demonstrado que, no dia do crime, os dois fizeram o mesmo trajeto no mesmo horário. Na época, testemunhas também confirmaram aos investigadores que viram a mulher entrar em um carro do mesmo modelo do veículo do policial.
O militar negou o crime e que mantinha relacionamento com a vítima. Porém, o júri considerou o policial culpado. Ele foi condenado por homicídio duplamente qualificado, pelo meio cruel e dissimulação para dificultar a defesa da vítima.
Casa de estudantes em Ouro Preto é vizinha de hotel e foi alvo de queixas
A Associação de Ex-Alunos e Moradores da República Katapulta deve se abster de promover eventos que perturbem o sossego de vizinhos. A decisão da Comarca de Ouro Preto, mantida pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), também condenou a entidade a indenizar o Mirante Hotel Turismo Ltda. em R$ 6 mil. O estabelecimento foi mal avaliado por hóspedes devido ao intenso barulho do local.
O hotel ajuizou ação contra a associação de moradores e estudantes, pleiteando indenização por danos morais. Segundo o estabelecimento hoteleiro, as festas da república produzem ruído alto durante a madrugada e provocam a circulação de grande número de pessoas na área, o que incomoda os turistas que vão ao interior em busca de sossego.
O Mirante Hotel argumentou que o desconforto causado pela poluição sonora leva os clientes a pedirem antecipação da data do checkout do hotel e a consequente devolução do dinheiro e contribuem para a péssima avaliação que o hotel vem recebendo em sites especializados em hospedagem e viagens.
A associação se defendeu sob o argumento de que a cidade de Ouro Preto é conhecida pela vasta comunidade estudantil e que o barulho que promove está dentro da normalidade de uma república. Segundo a Katapulta, as festas que organiza causam apenas meros dissabores.
A república alegou que os nove moradores são estudantes e realizam eventos em datas festivas para angariar dinheiro até a conclusão do curso superior na Universidade Federal de Ouro Preto, pois são de origem humilde. Eles afirmam que têm autorização para isso fornecida pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio.
A juíza Ana Paula Lobo Pereira de Freitas, da 2ª Vara Cível, afirmou que constam nos autos folhetos de divulgação dos eventos promovidos pela república e boletins de ocorrência que atestam que a Polícia Militar, por mais de uma vez, foi acionada em virtude da perturbação de sossego ocasionada pela ré.
Na sentença, a magistrada cita ainda depoimento de testemunha que presenciou diversas vezes o transtorno ocasionado pelas festas, o uso indevido do estacionamento do hotel pelos convidados e o fracasso das tentativas de composição entre as partes. Assim, ela fixou em R$10 mil o valor da indenização.
A magistrada determinou que a Katapulta se abstenha de perturbar o sossego e de promover ruídos através de aparelhagem de som e/ou amplificadores de voz em shows, bailes, festas e congêneres, acima dos limites permitidos para emissão de som, até que seja providenciado o isolamento acústico adequado do local, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
A associação recorreu. O relator, desembargador Habib Felippe Jabour, manteve a condenação da entidade, mas reduziu o valor da indenização por danos morais. Segundo o magistrado, “configura ato ilícito e dá ensejo à reparação por dano moral a reiterada realização de festas com ruídos excessivos, resultando na autuação da autoridade policial”.
Os desembargadores João Cancio e Sérgio André da Fonseca Xavier votaram de acordo com o relator.
Uma médica de Barbacena de 41 anos é investigada por agredir e torturar o marido em Tremembé-SP. A suspeita chegou a ser presa e condenada por mandar cortar o pênis do ex-noivo em 2002.
A Polícia Civil abriu investigação após receber uma denúncia de que um homem vinha sendo vítima de agressão. Nas redes sociais, a médica compartilhava uma rotina de humilhações e agressões ao homem, que geralmente parecia estar sob efeito de remédios.
Nesta quarta-feira (02), a Polícia Civil cumpriu mandado de busca e apreensão no imóvel, que fica no bairro Flor do Vale. No local, o homem foi encontrado ferido, assim como as duas crianças, filhas da médica. A polícia não detalhou os ferimentos nelas. A médica não estava no imóvel
Na casa, os policiais encontraram marcas de sangue no chão, que a vítima, que é estudante de veterinária, disse ser dele, de agressão sofrida no dia anterior.
À polícia, o homem confirmou que ele e as crianças eram vítimas de agressão e que se mantinha na relação por dependência financeira. Ele ainda confirmou ser ele a pessoa exposta nas imagens pela médica.
Crimes anteriores
A médica chegou a ser condenada a seis anos de prisão em 2013 por mandar cortar o pênis do ex-noivo em Minas Gerais. O crime aconteceu em 2002 depois que o homem decidiu encerrar o relacionamento poucos dias antes do casamento.
A mulher teria contado com a ajuda do pai, atualmente com 76 anos. Além disso, antes do crime, a médica teria incendiado a casa e o veículo da vítima.
A médica então contratou um grupo de homens que foi pago para mutilar o homem. Ela foi presa no interior de São Paulo. Durante o cumprimento da pena, engravidou de gêmeos e obteve regime domiciliar. A pena já foi totalmente cumprida.
No dia do crime, estava acompanhado do irmão, que chegou a desmaiar ao ver a cena. Após o crime, a acusada foi para Barbacena e continuou trabalhando como clínica geral até o fim de 2013.
Além desse caso, ela responde por uma tentativa de homicídio contra uma mulher em Barbacena (MG). O caso está em fase de alegações finais do processo.
Após condenação judicial, em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público, a Prefeitura de Lafaiete vai abrir concorrência para as lojas ou “boxes”, quiosques e guichês da rodoviária.
Pela decisão, o Município é obrigado a rescindir os contratos em vigor, sob pena de multa e sanções cíveis e criminais.
Um Projeto de Lei tramita na Câmara pedindo autorização para a iniciativa que visa a concessão a iniciativa privada dos espaços públicos. Os atuais funcionam em contratos de mais de 10 anos.
Após aprovação, a Prefeitura vai lançar o edital com prazo delimitado de 5 anos e em caráter inalienável das atividades comerciais. O valor do metro quadrado será de Unidade Fiscal do Município (UFM).
No projeto de Lei, o Município entrou com recurso na Câmara já que a Comissão de Legislação considerou que ele veio com erros de juricidade e legalidade. A Comissão entende que não seria necessária a aprovação do projeto já que a concessão é competência privativa da Prefeitura independendo de autorização legislativa.
Justiça sentenciou homicídio duplamente qualificado. Ela tem várias passagens pela polícia e era moradora de rua
A Justiça condenou, nesta terça (24/8), uma moradora de rua a 17 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado em Belo Horizonte. O crime aconteceu em 30 de agosto do ano passado, na Avenida do Contorno, Centro da capital mineira.
Elizabeth Lucas dos Santos matou Marizan Pereira Ramos com uma faca. Ela teve ajuda de um homem, que já morreu, portanto, não foi envolvido na condenação.
Ela agiu por suspeitar que Marizan havia lhe denunciado à polícia por outro crime, pelo qual as autoridades prenderam Elizabeth. O júri levou em consideração a motivação torpe (fútil), o que resultou em acréscimo da pena.
Além disso, Elizabeth usou um recurso que dificultou a defesa da vítima. Isso porque o comparsa dela segurou Marizan, enquanto a condenada lhe deu vários golpes de faca.
Elizabeth já estava presa e continuará mesmo caso a defesa dela recorra da condenação. A sentença tem a assinatura do juiz Ricardo Sávio de Oliveira.
Por 4 votos a 3, um homem foi condenado por um homicídio, após submetido ao tribunal do Júri da Comarca de Conselheiro Lafaiete, e teve sua pena fixada em 13 anos e 6 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. O Juiz Paulo Roberto da Silva presidiu a sessão do júri, realizada ontem (10), sendo o primeiro julgamento presencial do Estado de Minas Gerais realizado durante a pandemia.
O crime ocorreu em 24 de julho de 2018, na zona rural de Conselheiro Lafaiete. No dia dos fatos, segundo o Ministério Público, o réu utilizando-se de uma arma de fogo, matou a vítima com quatro tiros, sendo três nas costas e um na cabeça.
A vítima trabalhava na VSB e tinha a função de tirar gado de terceiras pessoas que entrava na área da empresa. O réu, então, fez várias ameaças já que vítima impedia de entrar com o gado dele na propriedade da VSB.
O Promotor de Justiça Vinícius Alcantara Galvão foi o responsável pela acusação, tendo como assistentes da acusação os Advogados Célio da Rocha Mello Neto e Gláucia Laura de Andrade.
A defesa do réu esteve sob responsabilidade dos Advogados Pedro Henrique Silva Oliveira e Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo, assistidos pelas Advogadas Elizangela Tavares Lellis e Aline Peres de Araújo Barcelos. Segundo a defesa, o acusado negou a autoria do crime, afirmando não ter sido ele o autor dos disparos que ceifou a vida da vítima. Nas palavras do Dr. Pedro Oliveira, “a decisão dos jurados demonstra que 3 dos 7 componentes do Conselho de Sentença votaram pela absolvição do réu, ou seja, entenderam que, pelas provas que lhes foram apresentadas durante a sessão de julgamento, realmente não foi ele o autor do crime”. Na decisão, o magistrado manteve a prisão do réu, o qual se encontra preso no Presídio de Conselheiro Lafaiete. O réu pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça, o que já está sendo feito pela sua defesa.
Na decisão, o magistrado manteve a prisão do réu, o qual se encontra preso no Presídio de Lafaiete. O réu pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça.
A ex-funcionária obesa teria sido motivo de gozações em uma reunião promovida sem a sua presença depois que ela teve o encerramento do o seu contrato de trabalho com a empresa.
A vítima alvo do Bullying tomou conhecimento dos fatos através de testemunhas que participaram da reunião entre a diretoria, fornecedores, empregados e prestadores de serviços.
Ela atermou um processo contra a empresa que foi condenada pelo MM Juiz, Dr. Máarcio Roberto Tostes Franco, titular da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete a pagar uma indenização de R$15 mil a reclamante por danos morais.
O Juiz Titular da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete considerou inaceitável a conduta adotada na reunião e explicou que a condenação por danos morais a ser para a ex-funcionária ofendida trata-se do ilícito ofensivo à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho, princípios fundamentais do Estado Democrático do Direito (artigo 1°, inciso III, da Constituição).
A empresa condenada recorrei da decisão, porém a condenação foi mantida por acórdão da 8ª Turma do TRT. (AFX Notícias)
Decisão manteve bloqueio de R$11 bi; Mineradora não negou responsabilidade por desastre
O juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da capital, Elton Pupo Nogueira, condenou a mineradora Vale S/A a reparar todos os danos causados pela tragédia do rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro deste ano.
O magistrado não fixou o valor que a mineradora deve pagar já que, segundo ele, as consequências da tragédia ainda não são passíveis de quantificação somente por critérios técnico-científicos. Segundo ele, a definição do valor ?não se limita às mortes decorrentes do evento, pois afeta também o meio ambiente local e regional, além da atividade econômica exercida nas regiões atingidas?.
O valor de R$ 11 bilhões foi mantido bloqueado e a Justiça autorizou que metade dele seja substituída por outras garantias financeiras como fiança bancária ou investimento à disposição do juízo. A Vale queria a substituição integral desse bloqueio em espécie, mas o juiz Elton Pupo argumentou que a empresa teve lucro, em 2018, de R$25 bilhões e o valor bloqueado equivale à metade de apenas um ano de atividade e não impede o desempenho econômico da mineradora.
O juiz indeferiu pedidos de suspensão das atividades ou intervenção judicial na empresa. Para ele, há garantias suficientes para ressarcir todos os danos e, apesar da gravidade dos fatos, ?não há demonstração de que atividades desempenhadas pela empresa não estejam cumprindo normas legais e administrativas? impostas pelos órgãos competentes.
A Vale, em sua defesa, não negou a responsabilidade em relação aos danos causados pelo rompimento da barragem e relatou a existência de um amplo estudo para diagnosticar todos os impactos decorrentes do desastre.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a Vale tem cooperado, inclusive financeiramente, com todas as ações requeridas em juízo nas audiências de conciliação realizadas desde janeiro com os órgãos do sistema de Justiça, como Defensoria Pública e Ministério Público.
O desastre, segundo informações do Corpo de Bombeiros, matou 247 pessoas e outras 23 ainda estão desaparecidas, totalizando 270 vítimas. Além disso, os quase 13 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério que despencaram com o rompimento da barragem atingiram animais silvestres, domésticos e de fazendas, chegando ao Rio Paraopeba, que percorre várias cidades do Estado e onde havia captação de água para abastecimento da região metropolitana da capital.
Ao concluir sua decisão, o magistrado citou a oração divulgada pelo Papa Francisco, em julho, ressaltando a importância da atividade da magistratura. ?Quando o meio social é afetado pela pobreza, fome e sofrimento, aqueles cuja profissão é defender e garantir a justiça tornam-se indispensáveis, trabalhando para impedir que essas condições criem terreno fértil para a ilegalidade?.
Julgamento é retomado e Promotoria pede condenação por homicídio duplamente qualificado
Foi retomada no início da tarde desta sexta-feira, (3), a sessão do Tribunal do Júri que julga Deborah Milagres Monteiro. Ela é acusada de envenenar o leite em pó que servia de alimentação suplementar para o filho de seu companheiro, fruto de uma relação extraconjugal. No momento, ocorre o debate entre acusação e defesa. Antes disso a ré seria interrogada, mas preferiu ficar calada.
O promotor atentou os jurados para a interceptação telefônica realizada pela delegada Elenita Pyramo entre o pai da vítima; e a ré. Na conversa, ainda durante o curso da investigação, foi falado sobre um possível álibi. Ele ressaltou a desfaçatez da ré e o fato de Anderson ter agido de forma a obstruir a justiça. Ele também citou mensagens trocadas entre a ré e sua irmã, que foram apagadas de um aplicativo de celular.
Vinícius Galvão ainda comentou o testemunho sobre o fato de a ré ter oferecido R $2 mil para que o Cunhado matasse Jussara ainda aos cinco meses de gravidez. Por último, acrescentou que com o nascimento da criança, a ré não teria tido receio de passar por cima da vida de uma criança de 45 dias.
A promotoria pede a coordenação por homicídio, levando-se em conta o crime por motivo torpe e o emprego de veneno.
Familiares de Tatiane Gomes não conseguiram esconder o descontentamento em relação à pena aplicada ao seu assassino. Caíque Lucas de Miranda foi condenado pelo Tribunal do Júri a 19 anos de prisão em regime fechado. Antes do julgamento, a família fez uma manifestação em que pedia pena máxima para o caso. A jovem, que à época tinha 23 anos, foi morta de forma brutal pelo namorado. Ele confessou o crime durante o julgamento.
Logo que foi lida a sentença, os familiares da vítima repercutiram de forma um pouco velada, mas demonstrando-se desolados: “Só 19 anos?”. Essa era a principal indagação que se murmurou pela sala de sessão e rompeu o ambiente de silêncio após uma maratona de quase 12 horas de julgamento.
A irmã de Tatiane, Silmara Gomes se disse sem forças para comentar a sentença, mas também transpareceu sua frustração. Na manhã de hoje, ainda digerindo a decisão, ela afirmou que saiu do julgamento com o sentimento de humilhação, depois de passar por tudo o que viveu no julgamento, quando buscou justiça. Ela também afirmou que fez tudo que poderia para sua irmã em vida e também após a morte de Tatiane. Silmara, no entanto, esperava uma pena maior em função do crime hediondo que ceifou duas vidas. Nas redes sociais, a repercussão foi imediata. Vários internautas consideraram a pena muito baixa. “A justiça dos homens foi branda. Seria bom se existisse prisão perpétua”, comentou uma internauta.
Júri soberano
No final da sessão de julgamento, o juiz que presidiu os trabalhos, Paulo Roberto da Silva, afirmou que a sentença do Tribunal do Júri é soberana e pediu a todos que respeitassem os termos da condenação, que foram balizados na lei. Ele ainda comentou sobre a possibilidade de recurso o que, na opinião dele, dificilmente, contrariaria a decisão do Conselho de Sentença, já que a condenação foi de acordo com as provas contidas nos autos. “Sabemos que para os familiares e amigos do réu, a pena pode ser considerada alta, mas para aqueles que possuíam ligação com vítima, por certo, não paga a perda que tiveram. É a justiça dos homens”, declarou o magistrado.
O Ministério Público havia pedido uma pena mais alta. O promotor Fabio Ordenes Martins chegou a comentar que, em todo o tempo que atua na Comarca de Conselheiro Lafaiete, nunca viu uma condenação superior a 20 anos.
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