Dona de Facebook e Instagram, Meta consegue manter uso de nome no Brasil

TJ de SP havia determinando no final de fevereiro a empresa parasse de usar seu nome no Brasil dentro de 30 dia

A Meta, dona do Facebook e do Instagram, conseguiu a suspensão de uma ordem judicial que a impedia de usar o nome Meta no país, após uma empresa brasileira, a Meta Serviços em Informática, dizer que já detinha os direitos sobre a marca.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou à empresa de Mark Zuckerberg no final de fevereiro que parasse de usar seu nome no Brasil dentro de 30 dias, após a companhia brasileira de serviços de informática entrar com um processo alegando que já possuía direitos sobre o nome e que, devido a essa duplicidade, havia sido citada erroneamente em mais de 100 processos.

“Somos e sempre fomos Meta, marca que dá nome a nossa empresa há 34 anos. Nós detemos o registro e o direito de uso da marca no Brasil”, afirmou a empresa.

“Acreditamos que as leis e a justiça de um país valem para todos e devem ser respeitadas independentemente de decisões empresariais de grupos que querem atuar no nosso país”, acrescentou.

A Meta norte-americana, antigo Facebook, trocou de nome em 2021 em uma reestruturação de marca que focou na construção do “metaverso”.

 

FONTE INFO MONEY

Vale consegue prorrogar julgamento sobre crime de Mariana até 2025

Após oito anos do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, a Vale solicitou à Justiça da Inglaterra que o julgamento referente à indenização das famílias e comunidades atingidas tenha prorrogação de mais três semanas. A juíza responsável pelo caso atendeu ao pedido que, na prática, fará com que o julgamento da ação só termine em 2025. Vale lembrar que a previsão de conclusão do caso era para este ano, já que grande parte dos atingidos segue sem indenização e não houve prisões pela tragédia.

De acordo com representantes da mineradora, a solicitação para extensão do prazo teve como objetivo a possibilidade de ouvir mais testemunhas e experts sobre o tema. Portanto, o pedido ocorreu na audiência da última quarta-feira (31). Nela havia indígenas, quilombolas e moradores do distrito de Bento Rodrigues, além de prefeitos e procuradores de 15 municípios atingidos.

Julgamento da Vale

O início do julgamento está previsto para o dia sete de outubro. Ele tinha um prazo estimado de duração inicial de 11 semanas, o que faria com que a conclusão do processo ocorresse em dezembro deste ano. Com a prorrogação de três semanas, o desfecho acontecerá somente em 2025.

Atualmente, o processo – que é considerado a maior ação coletiva ambiental do mundo – pede uma reparação de U$S 44 bilhões, o que equivale a mais de de R$ 230 bilhões. Assim, o valor é muito superior às quantias já destinadas pela Fundação Renova, entidade criada pelas mineradoras.

A Justiça Federal em Minas Gerais condenou a Vale, BHP e Samarco no dia 25 de janeiro. Pela falta de resposta das mineradoras, mesmo após oito anos do desastre, a Justiça condenou-as ao pagamento de R$ 47,6 bilhões. O valor age como forma de indenização por danos morais coletivos causados à população afetada pela tragédia. 

“A Vale informa que participa das audiências nesta semana em Londres, no processo movido por diversos requerentes relacionados ao rompimento da barragem de Fundão contra a BHP Group. Em razão da ação de contribuição proposta pela BHP Group contra a Vale em 2022, a empresa também acompanha este caso, na condição de terceira interessada. É importante esclarecer que não haverá qualquer discussão ou decisão de mérito ao longo desta semana. O objetivo das audiências é definir questões relacionadas ao cronograma e marcos processuais de condução dos dois processos, que correm em paralelo e possuem etapas compartilhadas”. Nota da Vale sobre a audiência de quarta-feira.

FONTE JORNAL GALILÉ

Advogado consegue decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais para suspender a homologação do concurso Público de Itaverava (MG)

O tribunal de Justiça de Minas Gerais de Minas Gerais julgou no dia 30/01/2024, um recurso que foi interposto por duas candidatas da Cidade de Itaverava, onde questionavam a não publicação da lista de candidatos aprovados a vagas destinadas a cotistas.

As candidatas ajuizaram um mandado de segurança requerendo que o Município de Itaverava fosse obrigado a publicar as listas de aprovados a cargos destinados a candidatos cotistas, uma vez que de forma administrativa, de acordo com as candidatas, tanto o Município de Itaverava quando o INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO E PESQUISA – IBGP, empresa organizadora do concurso afirmaram que não haveriam vagas destinadas a “NEGROS”, mas tão somente para PCD

Na decisão sobre a suspensão da homologação do concurso, os Desembargadores assim afirmou:

“Noutro ponto, também há a necessidade de se interpretar o edital do concurso de maneira sistêmica. Ora, da leitura e interpretação do edital (ordem nº 12), não se extrai realmente reserva de vagas específicas para políticas afirmativas de cotas. Contudo, e por outro lado, a ficha de inscrição fornecida na própria municipalidade (ordem nº 17 e nº 18), apresenta claramente campo de vagas para negros.

Ora, é de se considerar que, além do certame violar normas constitucionais e infraconstitucionais ao não reservar vagas para candidatos negros, a ficha de inscrição vincula a administração tanto quanto o edital propriamente dito.”

De acordo com o advogado das autoras no Mandado de Segurança, Dr. Luiz Antônio da Silva Bittencourt, o que se busca na justiça é que o Município cumpra o que está previsto na Constituição Federal e em diversos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, como a na Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância e no Estatuto da Igualdade Racial, dentre outros.

Com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinando a suspensão da homologação do concurso público, os candidatos que já foram convocados e empossados ficarão numa situação de insegurança jurídica até decisão final da justiça.

O Advogado Luiz Antônio da Silva Bittencourt, é mestre em Direito Privado pela PucMinas e doutorando em Direito Constitucional pela PUCRS e Doutorando em Direito Internacional do trabalho pela Universidade de Sevilla, na Espanha, mostrou estar satisfeito com a decisão do tribunal e confiante num provimento final do mandado de segurança, pois entende que no Brasil, a instituição de quotas para concurso público corrige uma injustiça social histórica e os municípios devem observar e assegurar esses direitos internacionalmente garantidos.

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