Consignado para beneficiários do Bolsa Família deve contar com juros baixos

Expectativa é a de que o teto fique em 1,2% ao mês. Essa não é a primeira notícia que envolve estudos de linha de crédito para pessoas de baixa renda

O “novo” Bolsa Família deve proporcionar possibilidade de empréstimo consignado a juros baixos. Especula-se que a taxa de juros para essa modalidade de crédito teria teto de até 1,2% ao mês.

Essa não é a primeira notícia que envolve estudos de linha de crédito para pessoas de baixa renda. A Caixa já chegou a anunciar a criação de microcrédito para o mesmo público em sua cartela de produtos.

A reformulação do Bolsa Família deve ser entregue em 2022 para as disputas eleitorais. O Governo quer ampliar o número de famílias atendidas e o valor do benefício pago.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) falou sobre a ampliação do Bolsa Família, recentemente. O chefe do executivo já chegou a dizer que o valor do benefício poderá atingir R$ 300. Atualmente, o benefício é de R$ 190 aos participantes do programa.

Além de aumentar o valor do Bolsa Família, a pretensão também é ampliar o número de beneficiários. O presidente brasileiro busca turbinar o benefício e atender cerca de 20 milhões de famílias ainda este ano.

Atualmente, 14,6 milhões de famílias são atendidas pelo programa social. Assim, de acordo com os planos mencionados, a meta é atender mais 5,4 milhões de famílias brasileiras. Enquanto o valor seria reajustado em mais de 50%.

Ainda no final de 2020, a estimativa de aumento foi declarada na proposta de Lei Orçamentária (LDO) enviado ao Legislativo. Ela prevê um aumento de 18,22% no Bolsa Família. Dessa forma, o Governo passaria a investir R$ 34,8 bilhões no programa. Contudo, com o reajuste ainda maior o valor de investimento seria de quase R$ 37 bilhões.

O custo anterior necessário para manter o pagamento dos benefícios era de R$ 29,4 bilhões. Em declarações do Ministério da Economia, a alta nos investimentos sociais se deve às complicações causadas pela pandemia no setor socioeconômico.

Há ainda a especulação de que o programa seria rebatizado. Bolsonaro daria o nome de Renda Cidadã. O dinheiro para abastecer o programa viria por meio da Reforma Tributária. Entretanto, o processo segue sendo apreciado pela Câmara. Se aprovada, a Reforma entraria em vigor só em 2022.

Eleições de 2022

Bolsonaro era crítico do Bolsa Família, principalmente pelo fato do programa ter se popularizado na gestão do PT.

Os especialistas alertam para manobras parecidas feitas no passado utilizando o próprio Bolsa Família. Seja na sua criação já próximo de um processo eleitoral, ou em situações geradas pelos ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff (PT).

Em 2020, o presidente conseguiu observar a melhora na avaliação de seu governo após criar o auxílio emergencial de R$ 300. O valor foi reajustado para R$ 600 após modificações do Legislativo. Assim, o auxílio foi repassado para 68,2 milhões de brasileiros.

Especialistas dizem que ampliar o Bolsa Família soa como uma possível jogada política. Ainda mais se levar em consideração a possível mudança do nome do programa.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Quem tem empréstimo consignado vai ser descontado este mês? Confira

31 de outubro – O Senado brasileiro havia aprovado em  junho o Projeto de Lei (PL) nº 1.328/2020, que determinava a suspensão das parcelas do empréstimo consignado, por um período de 4 meses, sem cobrança de juros e nem cadastro no registro de inadimplentes. Por isso, os consumidores têm se perguntado se quem tem empréstimo consignado vai ser descontado este mês.

Por hora sim, as parcelas dos créditos consignados vão continuar a ser debitadas normalmente da conta dos contratantes do empréstimo. Isso porque o PL tem uma tramitação a ser cumprida e ela ainda não foi finalizada. Confira adiante para entender melhor.

A dúvida sobre se quem tem empréstimo consignado vai ser descontado esse mês é legítima.  Afinal, há um PL já aprovado no Senado e amplamente divulgado na mídia, que autoriza a suspensão da cobrança dessas parcelas.

Entretanto, esse projeto de lei precisa ainda ser votado na Câmara dos Deputados. Caso aprovado também nesta outra casa legislativa, precisará ainda ser sancionado pelo Executivo.

Se o PL for efetivamente sancionado pelo Executivo, passa a valer imediatamente a partir da sua sanção e publicação no Diário Oficial da União. No entanto, até agora o PL ainda não foi votado pela Câmara.

No Senado, a discussão e a subsequente votação foram longas, recheadas de reviravoltas e momentos de tensão. O texto original do projeto, desenvolvido pelo Senador Otto Alencar (PSD-BA) tinha sofrido alterações efetuadas pelo relator, que é o senador Orovisto Guimarães (Podemos-PR).

A alteração consistia essencialmente em tirar justamente o trecho que falava da suspensão das parcelas por 4 meses, substituindo-o por “incentivo a renegociação de empréstimos“.

Entretanto, o líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE) disse que tal alteração descaracterizava o projeto, pois fazia com que o mesmo perdesse seu papel.

Depois, o senador do PDT, Weverton Rocha (PDT-MA) fez a recuperação do trecho original, que suspendia a cobrança e foi aprovado pelos parlamentares. Conforme afirmou ele, retirar esse trecho é fazer com que o projeto “perca a alma”, uma vez que o objetivo da suspensão era ajudar à população, que ficou com a renda defasada por causa da pandemia.

As mudanças nos consignados

Quem tem empréstimo consignado vai ter desconto esse mês? Provavelmente sim, a menos que a tramitação do PL seja mais célere. Todavia, os consumidores puderam observar modificações em um conjunto de regras sobre o empréstimo consignado, mas como uma medida emergencial do Ministério da Economia.

O intuito foi proporcionar condições que fossem capazes de auxiliar, sobretudo, os aposentados e pensionistas do INSS, no decorrer desse período tão delicado de crise financeira.

Das mudanças que já começaram a vigorar, pode-se citar a diminuição da taxa de juros nominal de 2,08% ao mês para 1,80% no empréstimo.

Além disso, o prazo para pagamento aumentou, indo de 72 para 84 meses. Há uma discussão sobre aumento da margem consignável, porém isso também depende de tramitação na Câmara dos Deputados. (FOLHA GO)

INSS: Bancos aumentam margem do crédito consignado para até 40%

Segurados agora podem comprometer 35% de sua renda com empréstimo, e 5% com cartão de crédito. Medida só é válida até o dia 31 de dezembro.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou o aumento da margem do crédito consignado para até 40%. Segurados agora podem comprometer 35% de sua renda com empréstimos. Antes o limite era de 30%. O percentual de 5% para cartão de crédito foi mantido. No entanto, a alteração só é válida até o dia 31 de dezembro.

A recomendação foi dada pelo Conselho Nacional da Previdência Social para atender aos beneficiários do INSS, principalmente neste momento de crise econômica. “O objetivo é possibilitar que potenciais endividados tenham acesso a empréstimos consignados com juros menores”, diz o governo por meio de nota oficial.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as instituições financeiras adaptaram seus sistemas às novas regras. Sendo assim, o público já pode solicitar o empréstimo com a nova margem. Até o momento, o Itaú, Santander, Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal já confirmaram o aumento.

Taxas e condições do consignado

O crédito consignado é um empréstimo cujas parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou benefício. Pelas novas regras, o segurado do INSS agora pode comprometer até 40% de sua renda, sendo:

  • empréstimo pessoal consignado: 35% do benefício;
  • cartão de crédito consignado: 5% do benefício.

Além disso, os bancos são livres para definir as taxas de juros do crédito consignado do INSS, desde que o máximo por mês seja de até:

  • Empréstimo: 1,80%;
  • Cartão de crédito: 2,70%.

Vale lembrar que durante a pandemia do novo coronavírus o INSS chegou a alterar outras regras do consignado para os segurados. Agora, por exemplo, os bancos podem oferecer até 90 dias (três meses) para o beneficiário começar a pagar as prestações.

Outra mudança é que o limite do cartão de crédito consignado aumentou de 1,40 para 1,60 o valor da renda mensal. Para saber o limite, é necessário multiplicar o valor pago em folha por 1,6. Além disso, o governo reduziu o tempo de bloqueio do benefício para tomar empréstimos, de 90 para 30 dias após a concessão. (EDITAL CONCURSOS)

Bolsonaro amplia a margem para empréstimo consignado de aposentados e pensionistas do INSS

Medida surgiu de uma recomendação do Conselho Nacional da Previdência Social para socorrer os segurados do instituto durante a crise econômica.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a medida provisória (MP) que aumenta a margem do crédito consignado para quem é aposentado e pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ação acontece durante estado de calamidade pública causado pela pandemia de coronavírus.

De acordo com a proposta, que surgiu de uma recomendação do Conselho Nacional da Previdência Social para socorrer os segurados do instituto durante a crise econômica, a margem mensal consignável da aposentadoria ou pensão destinada para o pagamento de empréstimos passará de 35% para 40%.

Outro ponto da medida é incluir quem está inadimplente. “O objetivo é possibilitar que potenciais endividados tenham acesso a empréstimos consignados com juros menores”, disse o governo em nota.

Empréstimo com desconto em folha

A quantia que o segurado pode comprometer mensalmente para o pagamento de dívidas consignadas é chamada de margem consignável. Atualmente, para beneficiários do INSS, ela é de 35%. A distribuição desse percentual é feito para serviços de empréstimo e cartão de crédito. Veja a seguir como serão as mudanças:

Divisão da margem consignável para aposentados e pensionistas – como é

  • para empréstimo pessoal consignado – 30% do benefício;
  • para cartão de crédito consignado – 5% do benefício.

Divisão da margem consignável para aposentados e pensionistas – como pode ficar

  • para empréstimo pessoal consignado – 35% do benefício;
  • para cartão de crédito consignado – 5% do benefício.

Outras mudanças

No final de julho, outras mudanças nas regras do consignado para aposentados e pensionistas foram aprovadas pelo INSS. Elas servem para ajudar na negociação de crédito de quem é segurado do instituto. Confira:

  • Redução no tempo de bloqueio do benefício para tomar empréstimos passou de 90 para 30 dias após a concessão;
  • Bancos podem oferecer até 90 dias (três meses) de carência para o aposentado ou pensionista pagar a primeira parcela de um empréstimo consignado;
  • O limite do cartão de crédito consignado aumentou de 1,40 para 1,60 o valor da renda mensal. Para saber quanto poderá ter de limite, basta o segurado multiplicar o valor pago em folha por 1,6;
  • Taxas de juros do crédito consignado podem ter como índice máximo 1,80%, no caso de empréstimos, e 2,70% para o rotativo do cartão de crédito.

Apesar do aumento, é importante que o segurado tenha muita atenção na hora de contratar um crédito consignado, visto que as parcelas do acordo são descontadas diretamente do benefício, influenciando a conta final das despesas básicas.(EDITAL CONCURSOS)

Proposta suspende pagamento de empréstimo consignado durante a pandemia

O Projeto de Lei 1328/20 suspende por 120 dias, em razão da pandemia do coronavírus, o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado. A medida será válida enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados alcança servidores públicos e empregados dos setores público e privado – ativos ou inativos –, além de pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social.

As prestações suspensas serão convertidas em parcelas extras, com vencimentos após a última inicialmente prevista, e não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas similares. Ficará vedada a inscrição em cadastro de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados.

“É um projeto de grande alcance social”, disse o autor da proposta, senador Otto Alencar (PSD-BA), “Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo seus filhos e netos de volta em casa, e as dificuldades são muito grandes”, continuou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Governo altera crédito consignado durante pandemia; confira o que muda

Agora, é permitido o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício.

O INSS publicou a regulamentação das mudanças nas regras de empréstimos a aposentados e pensionistas, válidas para o estado de calamidade pública, decretado no país até 31 dezembro.  

Agora, é permitido o desbloqueio para consignados em 30 dias após a concessão do benefício. 

De acordo com o INSS, o desbloqueio do benefício é realizado por meio de uma pré–autorização, que é um instrumento necessário para que as informações pessoais do segurado fiquem acessíveis e o contrato seja formalizado. O procedimento é realizado pela internet.

Portanto, as instituições financeiras ou entidades de previdêncipoderão conceder prazo de carência para começar a descontar a primeira parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, no prazo máximo de 90 dias a partir da vigência do contrato.  

Ainda, as novas regras permitem que o limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas passe de 1,4 para 1,6 vez o valor mensal do benefício, ou seja, para cada R$ 1.000 de benefício, o segurado poderá realizar operações de até R$ 1.600. 

Consignado em até 30 dias

Veja o que altera com o regulamento de concessão ao crédito consignado:

  • Após descontos do imposto e outras contribuições, o limite do endividamento é de 35% do salário líquido;
  • O desbloqueio do benefício é feito via pré-autorização, para que as informações pessoais do segurado fiquem disponíveis e o contrato seja formalizado;
  • O limite máximo disponibilizado no cartão de crédito passa de 1,4% para 1,6% do valor mensal do benefício, conforme dito na matéria. Diferentemente das outras duas medidas, esta terá vigência vitalícia;
  • O procedimento de liberação para o crédito consignado ao segurado é realizado por meio da internet, na apresentação de documento de identificação e um termo de autorização digitalizado;
  • No que se refere ao tempo de carência para o desconto da primeira parcela, as instituições financeiras ou entidades de previdência poderão ofertar, para o pagamento de empréstimos nas modalidades de retenção e consignação, o prazo máximo de 90 dias, valendo a partir da data de início do contrato. (Notícias Concursos)

ATENÇÃO: INSS aumenta limite do cartão de crédito para beneficiários

Plenário do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) fez uma recomendação ao INSS para que fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartões de crédito em 1,6 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário. A recomendação já foi publicada no Diário Oficial da União.

Ainda, o texto recomenda que, durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, o instituto autorize operações de empréstimo consignados com um prazo de carência de até 90 dias, para que seja feito o desconto da primeira parcela. Porém, esse o tempo de carência não pode ser considerado no cálculo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato. 

Também recomendaram que o beneficiário ou seu representante legal tenham a possibilidade de autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias, contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.

Devido à pandemia do novo coronavírus, a reabertura gradual das agências físicas em todo país foi adiada para 24 deste mês. O retorno estava previsto para o dia 03 de agosto.

A Portaria 36 resulta de uma decisão conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e do INSS. 

O instituto informou que os serviços continuarão, exclusivamente de forma remota, até o dia 21 de agosto, através da Central Telefônica 135, pelo aplicativo e pelo portal Meu INSS. Após a reabertura das agências, o atendimento remoto terá continuidade.

Alívio: vem aí suspensão do pagamento do empréstimo do consignado

Já faz mais de um mês que o Senado aprovou um projeto que prevê a suspensão por 120 dias do pagamento das parcelas dos empréstimos consignados, em que o desconto é feito diretamente no contracheque. O objetivo é apoiar os devedores no período de crise econômica e sanitária provocada pela pandemia do novo coronavírus. O texto original do PL 1.328/2020 beneficiava aposentados e pensionistas do INSS, mas os senadores ampliaram os benefícios para os trabalhadores do setor público e da iniciativa privada que estão na ativa. O autor do projeto, senador Otto Alencar (PSD-BA), está em tratativas com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para que o projeto seja posto em pauta para votação pelos deputados.

Explicação da Ementa:
Determina, durante o período de calamidade pública decorrente do surto do coronavírus, a suspensão de até quatro parcelas dos pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários.

A proposta foi aprovado no Senado e segue para a Câmara dos deputados. (Agência Senado)

Consignado do INSS poderá ter carência de até 90 dias e desbloqueio antecipado

O Conselho Nacional de Previdência Social sugeriu ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que dê carência de 90 dias para descontar a primeira parcela de empréstimo consignado de aposentados. De acordo com o texto publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta segunda-feira (20), a orientação é válida durante o estado de calamidade pública no país.

O empréstimo pode ser solicitado pelo beneficiário ou representante legal após 30 dias contados a partir da data de concessão.

Além disso, o texto assinado Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, também recomenda que o limite máximo para operações com cartão de crédito seja de 1,60 vez o valor da renda mensal da aposentadoria.

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