Conheça 5 tipos de mensagem que não devem ser enviadas no WhatsApp

Impactos gerados pela má utilização do app podem ser graves e causar sérios problemas tanto para o usuário como para a sociedade geral

WhatsApp detém o posto de aplicativo com o maior número de download no Brasil. O mensageiro é o preferido pelos brasileiros para o envio e recebimento de mensagens. Dada a sua abrangência e magnitude, os impactos gerados pela sua má utilização podem ser graves e causar sérios problemas tanto para o usuário como para a sociedade geral.

Dessa forma, é essencial ficar atento com o conteúdo que circula na plataforma, sem que isso vá conta as diretrizes propostas pelo aplicativo. Confira a seguir 5 tipos de mensagens que não devem ser enviadas pelo WhatsApp:

  1. Disparo em massa de mensagens: o envio de mensagens em massa viola o termo de uso do WhatsApp, sobretudo quando o conteúdo é falso (fake news). Quem violar essa regra pode ser banido da plataforma ou responsabilizado criminalmente.
  2. Envio de fake news: espalhar mensagens falsas pelo WhatsApp também é outra ação que vai contra as diretrizes de uso da empresa, o que pode resultar no banimento permanente da conta de usuários que encaminham este tipo de conteúdo aos seus contato. Por isso, é preciso estar atento à veracidade das informações antes de repassá-las a outras pessoas.
  3. Conteúdos que infrinjam a lei: além das fake news, o ato de enviar conteúdos que vão contra a lei também é terminantemente proibido pelo WhatsApp. Isso inclui mensagens ilícitas, ameaçadoras, assediantes, difamatórias, que incitem a violência ou que promovam ofensivas relacionadas à questões étnicas ou raciais.
  4. Envio de dados pessoais: além de conteúdo falso ou criminoso, enviar os dados pessoais, como RG e CPF, por exemplo, pode gerar sérios problemas para o dono das informações. Isso porque o número de golpes pelo aplicativo tem crescido gradativamente. Em muitos casos, o próprio aplicativo é clonado e usado para pedir resgates em dinheiro. Por isso, atenção!
  5. Links maliciosos: como dito acima, o número de golpes no WhatsApp aumentou durante a pandemia da Covid-19. Um dos mais comuns é o golpe do auxílio emergencial, que fez mais de 7 milhões de vítimas em um único mês. Outro golpe comum é o do FGTS, que também utiliza de links maliciosos pelo mensageiro para atrair vítimas. Sendo assim, antes de encaminhar um link suspeito para algum contato, realize uma busca simples e verifique se a informação é de fato verdadeira.

FONTE CAPITALIST

Milagre da contribuição única: Conheça a estratégia que turbina a aposentadoria do INSS

Conhecida como “milagre” da aposentadoria, método de planejamento previdenciário pode elevar bastante o valor do benefício

Planejar a aposentadoria é a maneira mais fácil de conseguir um benefício mais vantajoso no futuro. Para quem estava perto de entrar com o pedido até julho de 2019, existe uma estratégia que pode elevar consideravelmente o valor dos pagamentos, a chamada contribuição única.

Nesse método, são consideradas as contribuições feitas até julho de 2019 e apenas uma de maior valor realizada após esse período. A brecha que aumenta o valor do benefício foi encontrada na reforma da Previdência por especialistas previdenciários.

Ao considerar apenas uma contribuição pelo teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o segurado pode conseguir salário de cerca de R$ 4 mil. Com a técnica, o trabalhador fica livre da aplicação do divisor mínimo.

O divisor é um cálculo feito antes da reforma que ignora as contribuições realizadas após julho de 1994. Sua utilização visa ajudar trabalhadores que realizaram ao menos 60% contribuições até essa data, quando a moeda nacional passou a ser o real.

Para calcular a aposentadoria, o INSS utilizava apenas o divisor mínimo (60%).

Como é hoje?

Atualmente, a aposentadoria é calculada levando em conta 60% da média de todos os salários desde 1994, com acréscimo de 2% por cada ano que ultrapassar o tempo de contribuição exigido. Para mulheres, esse tempo é 15 anos, enquanto para homens é de 20 anos.

Somente as contribuições feitas após julho de 1994 entram na conta. Os segurados que recolheram poucas vezes após essa data podem recorrer à estratégia da contribuição única para aumentar o valor de suas aposentadorias.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Após 58 dias, militar reformado cumpre prisão domiciliar em Lafaiete; ele é acusado de ameaças a Ministro do STF na internet

Após 58 dias preso em 2 batalhões da Polícia Militar da Região de Metropolitana de Belo Horizonte, o ex-policial militar C. R. C. S., lotado no 31º Batalhão de Polícia Militar, situado em Lafaiete, já se encontra em sua casa no Bairro Fonte Grande. Segundo os advogados, César de Paula e Rodrigo Francisquini, sua prisão preventiva foi transformada em domiciliar.

No dia 6 de setembro ele foi preso pela Polícia Federal após publicou nas redes sociais de uma ameaça ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A postagem no Twiter ocorreu na terça-feira (7 de setembro). Apesar de ter sido excluída, a publicação circulou pela internet. Após a repercussão, a conta do autor foi suspensa do Twitter por “violar as regras” da plataforma.

Os advogados, César de Paula e Rodrigo Francisquini que atuaram na defesa do militar reformado/REPRODUÇÃO

“A prisão se deu no inquérito das FAKE NEWS e determinada pelo Ministro Alexandre Moraes. O inquérito segue no STF e na Procuradoria Geral da República”, disse o advogado, o Capitão César, cujo escritório atual na defesa do militar reformado.

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Ex-PM do 31º BPM ameaça Alexandre de Moraes: “Terça-feira vamos te matar”; PF cumpre mandado em Lafaiete

Liberado nova idade mínima para se aposentar pelo INSS em 2022

A reforma da Previdência, trouxe um aumento na idade mínima e o tempo de contribuição para os trabalhadores

No ano de 2019, a Previdência Social passou por uma série de mudanças em praticamente todos os benefícios por meio da Reforma da Previdência. Dentre as mudanças que ocorreram tivemos o aumento da idade mínima assim como o tempo de contribuição.

Essas mudanças acabaram dificultando o acesso aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já que a nova legislação também trouxe novas regras de transição, para a concessão dos benefícios que tem sido corrigidas anualmente.

Nova idade mínima

Pela regra de transição, são exigidos 15 anos de contribuição tanto para o homem quanto para a mulher. Contudo, a nova regra determina um acréscimo de seis meses para cada ano para as mulheres, até que em 2023 se chegue aos 62 anos de idade mínima para se aposentar.

A regra em si, determina a mudança apenas para as mulheres, ficando da seguinte forma:

Em 2021 a idade mínima exigida será de: 61 anos;
Em 2022 a idade mínima exigida será de: 61 anos e seis meses;
Em 2023 a idade mínima exigida será de 62 anos.

No caso dos homens não houve mudança, sendo necessário 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

No caso da Aposentadoria por Tempo de Contribuição a mesma foi extinta com a chegada da Reforma da Previdência, porém, ainda é possível acessar o benefício através de regras de transição. Essas regras foram criadas justamente para assegurar o direito dos trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria. Confira as regras a seguir.

Por pontos

Nesse cenário o segurado deverá ter uma pontuação mínima que é o resultado da soma do tempo de contribuição com a idade. Assim, para cada ano de contribuição, o mesmo equivale a um ponto e cada ano vivido também conta como um ponto.

Assim, para conseguir se apontar por pontos será necessário atingir a seguinte pontuação:

Em 2022

  • Mulher: 89 pontos;
  • Homem: 99 pontos.

Idade mais Tempo de Contribuição

Para se aposentar pela regra de transição de idade mais tempo de contribuição será necessário atingir os seguintes requisitos:

Mulher: Será necessário ter 30 anos de contribuição mais 57 anos e seis meses de idade;
Homem: Será necessário ter 35 anos de idade mais 62 anos e seis meses de idade.

Pedágio de 50%

Das regras de transição, o pedágio de 50% só é garantido para os segurados que faltavam menos de dois anos para conseguir acesso à aposentadoria no dia 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma.

  • Mulher: Mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
  • Homem: Mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Pedágio 100%

Aqui a regra é possível tanto para mulheres com 57 anos ou mais e homens com 60 anos ou mais. Assim, será cobrado um pedágio de 100% do tempo que faltava para a aposentadoria com as regras antes da Reforma, veja:

  • Mulher: Idade de 57 anos e 6 meses 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
  • Homem: 60 anos e 6 meses de idade 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;

FONTE JORNAL CONTÁBIL

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