Crime violento: 3 autoras de latrocínio são presas pela PM

Após denúncia anônima recebida via 190 onde o denunciante relatou que havia um veículo Ford Focus de cor prata estacionado atrás de uma carreta e um dos ocupantes do veículo estaria escondendo objetos debaixo da carreta, viaturas do turno deslocaram ao local e após rastreamento foi localizado o veículo e procedida a abordagem onde foram identificadas três mulheres no interior do veículo, ao observar o veículo militares o identificaram como sendo produto de latrocínio ocorrido em Congonhas no dia 02 de janeiro, ao serem questionadas a respeito do fato as autoras confessaram ter cometido o crime, uma das autoras levou os militares onde havia escondido uma carteira com documentos da vítima e outros pertences bem como o martelo utilizado no crime.

Natal violento: cidade registra duas tentativas de homicídios

Já no período da manhã do dia 24/12, a Polícia Militar deslocou ao Bairro JK onde um adolescente de 16 anos relatou que estava sentado na esquina da referida rua e em certo momento foisurpreendido por dois indivíduos estando em uma motocicleta Honda XRE de cor escura. O
menor relatou que os ocupantes efetuaram disparos de arma de fogo em sua direção, alvejando a sua perna esquerda. Em seguida, os autores evadiram tomando rumo incerto. A vítima foi socorrida pelo SAMU sem risco de morte e não apontou suspeitos do crime. Diligências seguem
em andamento.
No final da tarde, a Polícia Militar atendeu a outro acionamento referente a disparo de arma de fogo, dessa vez no Bairro Jardim do Sol. No endereço foi confirmado a ocorrência de disparos em via pública, no entanto, nenhum suspeito pela autoria foi encontrado assim como
vítimas da ação. A Polícia Militar chegou a registrar uma ocorrência de dano, visto que dois dos disparos efetuados atingiram um veículo FiatUno de cor vermelha que se encontrava estacionado na via. Diligências seguem em andamento.

No dia do Natal, tragédia-crime da Vale em Brumadinho completa 4 anos e 11 meses, familiares das vítimas cobram por Justiça

Familiares das vítimas clamaram por justiça, durante ato, realizado hoje (25/12). Após quase 5 anos sem nenhuma responsabilização penal pelo crime, familiares passaram mais um Natal com um lugar vazio na mesa

Brumadinho 26 de dezembro de 2023 – “Neste mesmo dia, 25 de dezembro, em que o mundo inteiro celebra a vida nova e o nascimento do menino Jesus, estamos aqui mais uma vez no letreiro de Brumadinho, no Natal, para mais uma vez não deixarmos que este crime tão bárbaro e cruel, caia no esquecimento. 272 mortes provocadas pelo desmando da mineração, pela omissão, pela ganância e pelo desrespeito a vida humana. Não escolhemos estar aqui, fomos levados e trazidos a esta situação. Desistir não é nossa opção. Iremos e estaremos onde for preciso, para lutar pela justiça, encontro, memória, direito dos familiares e pela não repetição do crime”, disse Edi Tavares, que perdeu o marido Nilson Dilermando Pinto, no colapso da barragem da Vale em 25 de janeiro de 2019. 

Realizado mensalmente, em todos os dias 25, pela AVABRUM (Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão – Brumadinho), o ato de ontem (25/12), além de falar sobre a saudade, do lugar vazio na mesa neste Natal, também cobrou mais uma vez por justiça. Os responsáveis pela tragédia-crime da Vale até hoje não foram responsabilizados e três vítimas ainda seguem sem serem localizadas: Tiago Silva, Maria Bueno e Nathália Araújo.

Ato de 4 anos e 11 meses da tragédia-crime da Vale – Foto: Yasmin Marques

Na solenidade, houve um momento religioso de fé e esperança e, às 12h28, horário em que a barragem rompeu no dia 25 de janeiro de 2019, os familiares fizeram 1 minuto de silêncio, deram as mãos, rezaram o Pai nosso e fizeram  a soltura de 272 balões em homenagem às vítimas – 269 vermelhos representaram as vítimas encontradas, e 3 brancos, as não localizadas. 

Trâmite no Judiciário 

Durante a ação, o advogado dos familiares, Danilo Chammas, também discursou e falou sobre o andamento do processo criminal, que segue ainda sem data para o julgamento. No final do ano passado, o processo foi transferido à justiça federal e agora segue na fase de citação dos réus. Danilo ainda lembrou do último dia 13/12, o Tribunal Regional Federal quase concedeu um HC (habeas corpus) ao ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, um dos réus, dando a ele o direito de não ir a julgamento pelas mortes e crimes ambientais decorrentes da ruptura da barragem da mineradora. O advogado pontuou que o julgamento do HC ainda está em andamento, sem data para continuar, sendo que o desembargador Flávio Boson Gambogi votou a favor do pedido, e Pedro Felipe de Oliveira Santos, desembargador revisor, decidiu não seguir de imediato o voto do relator e pediu vistas do processo para poder analisar de maneira mais aprofundada a questão. Ainda faltam 2 votos para a decisão final. “Ninguém deve ser retirado do processo antes da hora. Quw ele se submeta ao processo, que se defenda, que apresente seus argumentos, mas que não fuja dele”, afirmou. 

5 anos de impunidade 

No próximo mês, a tragédia da Vale em Brumadinho completará 5 anos, e para fortalecer a pauta dos familiares das vítimas por justiça, encontro, memória, direitos dos familiares e não repetição do crime, uma série de ações de mobilizações vão acontecer em Brumadinho; pedal, carreata, seminário e o ato no dia 25/01/2024. Em breve toda programação será divulgada. 

Redes sociais AVABRUM 

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Reforma do Ensino Médio: um crime a ser barrado

Acelerada em São Paulo, ela fez da vida de 330 mil jovens um experimento cruel. Deixou de prepará-los para a universidade, sem oferecer formação técnica real. Um engodo – com cor e classe social. Só a revogação pode ser um começo de saída

O antropólogo, educador e político Darcy Ribeiro costumava dizer que, no Brasil, a educação básica pública de qualidade duvidosa não é propriamente um desvio de rota, uma disfunção, mas um projeto da elite nacional. Em diferentes momentos da nossa história, esse intento das camadas abastadas desvela-se sem filtro, revelando uma verdadeira arquitetura da destruição, boicote à nação.

A Reforma do Ensino Médio, apresentada como Medida Provisória 746/16 e aprovada como projeto de lei n.º 13.415/17, foi, já em seu nascedouro, apontada como um instrumento oficial de Estado que resultaria, necessariamente, no aumento das desigualdades educacionais, pois priva, em sua concepção, milhões de estudantes de acessarem os conhecimentos historicamente sistematizados pela humanidade e exigidos nos vestibulares das universidades brasileiras, públicas e privadas.

Escondidos atrás de estandartes que estampavam: flexibilização curricular, protagonismo estudantil com a possibilidade de escolher o que gostaria de cursar, aproximação entre o conhecimento e a realidade dos estudantes, modernização curricular, expansão do ensino técnico-profissional, etc., os adeptos da reforma saíram vencedores. Decidiu-se que o Novo Ensino Médio, denominado de NEM, entraria em vigor a partir de 2022; com a adequação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) – principal porta de entrada para as universidades públicas – às novas determinações trazidas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) – parte da engrenagem que movimentou a Reforma do Ensino Médio – a partir de 2024.

Alheios às manifestações de rua de profissionais da educação e estudantes, além de centenas de pesquisas frisando que o NEM resultaria, inevitavelmente, num aumento das desigualdades educacionais, colocando em risco o direito à aprendizagem de mais de 7 milhões de estudantes da rede pública, secretários estaduais de educação, capsulados no Conselho Nacional de Secretários de Educação, o CONSED, “indumentaram-se” da vestidura de que “lei não se discute, lei se cumpre”, e programaram-se para a implantação do NEM a partir de 2022.

Para deleite da elite bandeirante, o então governador de São Paulo, João Dória Jr., anunciou, em 2020, que o Estado, protagonista em diferentes momentos da história do país, assumiria a vanguarda do atraso e se adiantaria na implementação do NEM, com a aprovação do Currículo Paulista e a indicação de 11 itinerários formativos de aprofundamento.

Experimentações curriculares questionáveis adotadas em 2019 e 2020, como o Programa Novotec, anunciavam o desastre da arquitetura do NEM. O Novotec ventilou a tese de que o estudante do Ensino Médio sairia com dupla formação, curso regular e técnico-profissional, o último com a grife das Escolas Técnicas Estaduais, as Etecs. Na prática, verificou-se que as diminutas horas destinadas à formação técnica eram insuficientes para habilitar um estudante a desenvolver atividade profissional em qualquer área. Cilada pedagógica anunciada por diferentes críticos. Consequência: frustração de milhares de estudantes.

Desarrumado desde a concepção, o NEM iniciou nas escolas paulistas em fevereiro de 2021. Com incertezas múltiplas, justificava-se “que todo período de transição é complicado”, “que a comunidade escolar deveria estar aberta ao novo, e não ser resistente à mudança”. Rapidamente, as críticas difundidas no contexto da aprovação da Reforma voltaram a fazer eco: as escolas não conseguiram ofertar os itinerários indicados pelos estudantes; houve quantidade interminável de disciplinas; impossibilidade de docentes prepararem material para tantas disciplinas; falta de material didático para os componentes curriculares da formação geral e dos itinerários formativos; disciplinas eletivas sem sustentação acadêmica; falta de professores para as diferentes disciplinas; docentes sem formação específica sendo obrigados a assumir determinados componentes curriculares; etc.

No final do primeiro semestre de 2022, o movimento estudantil organizado evidenciou as inúmeras incongruências do NEM na prática e passou a reivindicar a revogação da Reforma do Ensino Médio. Pipocaram pela imprensa convencional denúncias sobre disciplinas sem lastro acadêmico e a quantidade inadministrável de componentes curriculares, atingindo o surpreende número de 1.526 disciplinas diferentes país afora, colocando em risco o direito da educação básica para todos os estudantes, institucionalizando a fragmentação curricular na última etapa de ensino obrigatório.

Pesquisas na Rede Estadual de Ensino de São Paulo demonstram, já no final de 2022, grande desânimo por parte dos estudantes no que diz respeito à continuação dos estudos. Segundo o artigo 35º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/EN n.º 9.394/96), uma das finalidades do Ensino Médio é “a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos” (grifos nossos). O NEM, com a determinação de que a Formação Geral Básica compreende, no máximo, 1.800 horas das 3.000 dessa etapa de ensino, arquitetou que os secundaristas teriam contato com os conhecimentos historicamente consolidados pela humanidade e exigidos nos principais vestibulares, com destaque para o Enem, somente na 1ª série e primeiro semestre da 2ª série. Ou seja, durante o restante do curso, compreendendo 18 meses, discentes acessarão os conteúdos diversos por meio dos Itinerários Formativos, esses sem, até o momento, referências nítidas e material didático de apoio, resultando, quase sempre, num esforço homérico de docentes para que os seus estudantes não fiquem sem os conteúdos essenciais para a vida em sociedade e continuação dos estudos.

A lei que versa sobre improbidade administrativa indica, no seu artigo 11º, que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade…” (grifo nosso). Entende-se que o governador e a Secretaria Estadual da Educação (SEDUC) estavam cientes que os estudantes concluintes do Ensino Médio neste final de 2023 no Estado de São Paulo não estudariam, neste novo modelo adotado, os conhecimentos básicos aplicados no Enem. Sabiam, certamente, que é praticamente impossível cumprir conhecimentos desenvolvidos em 2.400 horas durante 3 anos em 1.800 horas dentro de 1 ano e meio. Por conseguinte, verifica-se em diferentes escolas que muitos estudantes do 3º ano do Ensino Médio paulista, um universo de mais ou menos 330 mil, abdicaram de fazer a principal prova que permite acesso ao ensino superior brasileiro por intuir que não adiantava fazer o exame, pois estavam há mais de um ano sem ver Biologia, Física ou Química; ou Filosofia, Geografia, História e Sociologia. E que o estudante do terceiro ano do ensino particular continuava a estudar todas essas disciplinas. Que a universidade não era para ele. Que estava se organizando para trabalhar.

No rigor técnico-jurídico, apesar de ter punição, a improbidade não é um crime, é um ilícito administrativo com sanção. Portanto, ímprobo e não criminoso. Recorre-se aqui, entretanto, ao conceito social de crime, que não é o mesmo do conceito jurídico, transcende a simples violação de norma legal. Associa-se muito mais ao reflexo de expectativas, valores e ética de determinada sociedade em um período histórico específico. Diferentes estudos revelaram um aumento significativo dos estudantes egressos da rede pública da Educação Básica nas principais universidades brasileiras, todas públicas. Quase 70% da totalidade e mais de 50% de negros. O estudante pobre brasileiro, que tem cor, é preto, é preta, é pardo, é parda, estava entrando na universidade pública. Os sistemas de políticas de ações afirmativas contribuíram para esta mudança. Estabeleceu-se, mesmo eivados de contradições, horizontes diferentes para esses estudantes secundários: cursar o ensino superior. Agora estão frustrados, enganados e humilhados no Estado de São Paulo. Assim, pode-se afirmar que a ação dos responsáveis pela educação paulista da época é possivelmente criminosa, na medida em que frustrou centenas de milhares de estudantes à viabilidade de acesso ao ensino superior. No mínimo, caracteriza-se como desonestidade com um contingente de 330 mil concluintes do Ensino Médio.

O atual governo, na contramão daquilo que já se concluiu no restante do mundo, que a tecnologia é um importante instrumento de apoio pedagógico, mas não substitui a interação presencial e o livro impresso, disponibilizou, agora no segundo semestre, uma plataforma denominada “Prepara São Paulo”, espécie de cursinho pré-vestibular on-line, com assiduidade semelhante à aula em emenda de feriado. Servindo mais para atacar um problema do ensino superior brasileiro do que atender a demanda e o dolo cometido contra os sonhos de 330 mil jovens, o governo do Estado tirou da cartola, feito mágico da Caravana Rolidei do filme “Bye bye Brasil”, 15 mil vagas para o chamado “Enem Paulista” ou Provão Paulista – antigo SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo), que ganha agora status de selecionar para as grandes universidades paulistas. Serão ofertadas 1.500 vagas para a USP, 934 para a Unesp, 325 para a Unicamp, 2.620 para a Univesp (on-line) e 10 mil para as Fatecs. Não é objeto do presente texto, mas as instituições de ensino superior brasileiras vivem crise estrutural de falta de estudantes, especialmente nos cursos presenciais. Há tempos registramos o mesmo número de alunos nesse nível de ensino: cerca de 8 milhões. Não conseguimos aumentar, apesar do quase imensurável universo de brasileiros sem um diploma de graduação. Ao mesmo tempo, nota-se que aqueles que decidem cursar uma faculdade escolhem o EaD, hoje com mais de 50% dos matriculados nesse nível de ensino. Cursos superiores presenciais correm, velozmente, o risco de desaparecerem. O “Enem Paulista”, além de ser uma afronta à política pública bem-sucedida do Enem, é um suspiro às universidades e às faculdades paulistas.

Pretendesse de fato corrigir o dolo cometido pelos gestores anteriores, o atual governo paulista deveria garantir vagas nas melhores universidades do Brasil (“com casa, comida e roupa lavada”) a todos os 330 mil estudantes da Rede Estadual de Ensino que se viram confundidos, frustrados, enganados, humilhados e excluídos pela decisão dos antigos administradores do Ensino Médio do Estado de São Paulo. Não se pode caracterizar essa arquitetura de destruição como desvio de rota ou mera disfunção. Soa como intencional. Darcy Ribeiro já nos ensinou isso. Projeto da elite para precarizar a Educação Básica, frustrando a perspectiva de vida, de futuro, de país. Um crime!

FONTE OUTRAS PALAVRAS

Reforma do Ensino Médio: um crime a ser barrado

Acelerada em São Paulo, ela fez da vida de 330 mil jovens um experimento cruel. Deixou de prepará-los para a universidade, sem oferecer formação técnica real. Um engodo – com cor e classe social. Só a revogação pode ser um começo de saída

O antropólogo, educador e político Darcy Ribeiro costumava dizer que, no Brasil, a educação básica pública de qualidade duvidosa não é propriamente um desvio de rota, uma disfunção, mas um projeto da elite nacional. Em diferentes momentos da nossa história, esse intento das camadas abastadas desvela-se sem filtro, revelando uma verdadeira arquitetura da destruição, boicote à nação.

A Reforma do Ensino Médio, apresentada como Medida Provisória 746/16 e aprovada como projeto de lei n.º 13.415/17, foi, já em seu nascedouro, apontada como um instrumento oficial de Estado que resultaria, necessariamente, no aumento das desigualdades educacionais, pois priva, em sua concepção, milhões de estudantes de acessarem os conhecimentos historicamente sistematizados pela humanidade e exigidos nos vestibulares das universidades brasileiras, públicas e privadas.

Escondidos atrás de estandartes que estampavam: flexibilização curricular, protagonismo estudantil com a possibilidade de escolher o que gostaria de cursar, aproximação entre o conhecimento e a realidade dos estudantes, modernização curricular, expansão do ensino técnico-profissional, etc., os adeptos da reforma saíram vencedores. Decidiu-se que o Novo Ensino Médio, denominado de NEM, entraria em vigor a partir de 2022; com a adequação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) – principal porta de entrada para as universidades públicas – às novas determinações trazidas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) – parte da engrenagem que movimentou a Reforma do Ensino Médio – a partir de 2024.

Alheios às manifestações de rua de profissionais da educação e estudantes, além de centenas de pesquisas frisando que o NEM resultaria, inevitavelmente, num aumento das desigualdades educacionais, colocando em risco o direito à aprendizagem de mais de 7 milhões de estudantes da rede pública, secretários estaduais de educação, capsulados no Conselho Nacional de Secretários de Educação, o CONSED, “indumentaram-se” da vestidura de que “lei não se discute, lei se cumpre”, e programaram-se para a implantação do NEM a partir de 2022.

Para deleite da elite bandeirante, o então governador de São Paulo, João Dória Jr., anunciou, em 2020, que o Estado, protagonista em diferentes momentos da história do país, assumiria a vanguarda do atraso e se adiantaria na implementação do NEM, com a aprovação do Currículo Paulista e a indicação de 11 itinerários formativos de aprofundamento.

Experimentações curriculares questionáveis adotadas em 2019 e 2020, como o Programa Novotec, anunciavam o desastre da arquitetura do NEM. O Novotec ventilou a tese de que o estudante do Ensino Médio sairia com dupla formação, curso regular e técnico-profissional, o último com a grife das Escolas Técnicas Estaduais, as Etecs. Na prática, verificou-se que as diminutas horas destinadas à formação técnica eram insuficientes para habilitar um estudante a desenvolver atividade profissional em qualquer área. Cilada pedagógica anunciada por diferentes críticos. Consequência: frustração de milhares de estudantes.

Desarrumado desde a concepção, o NEM iniciou nas escolas paulistas em fevereiro de 2021. Com incertezas múltiplas, justificava-se “que todo período de transição é complicado”, “que a comunidade escolar deveria estar aberta ao novo, e não ser resistente à mudança”. Rapidamente, as críticas difundidas no contexto da aprovação da Reforma voltaram a fazer eco: as escolas não conseguiram ofertar os itinerários indicados pelos estudantes; houve quantidade interminável de disciplinas; impossibilidade de docentes prepararem material para tantas disciplinas; falta de material didático para os componentes curriculares da formação geral e dos itinerários formativos; disciplinas eletivas sem sustentação acadêmica; falta de professores para as diferentes disciplinas; docentes sem formação específica sendo obrigados a assumir determinados componentes curriculares; etc.

No final do primeiro semestre de 2022, o movimento estudantil organizado evidenciou as inúmeras incongruências do NEM na prática e passou a reivindicar a revogação da Reforma do Ensino Médio. Pipocaram pela imprensa convencional denúncias sobre disciplinas sem lastro acadêmico e a quantidade inadministrável de componentes curriculares, atingindo o surpreende número de 1.526 disciplinas diferentes país afora, colocando em risco o direito da educação básica para todos os estudantes, institucionalizando a fragmentação curricular na última etapa de ensino obrigatório.

Pesquisas na Rede Estadual de Ensino de São Paulo demonstram, já no final de 2022, grande desânimo por parte dos estudantes no que diz respeito à continuação dos estudos. Segundo o artigo 35º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/EN n.º 9.394/96), uma das finalidades do Ensino Médio é “a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos” (grifos nossos). O NEM, com a determinação de que a Formação Geral Básica compreende, no máximo, 1.800 horas das 3.000 dessa etapa de ensino, arquitetou que os secundaristas teriam contato com os conhecimentos historicamente consolidados pela humanidade e exigidos nos principais vestibulares, com destaque para o Enem, somente na 1ª série e primeiro semestre da 2ª série. Ou seja, durante o restante do curso, compreendendo 18 meses, discentes acessarão os conteúdos diversos por meio dos Itinerários Formativos, esses sem, até o momento, referências nítidas e material didático de apoio, resultando, quase sempre, num esforço homérico de docentes para que os seus estudantes não fiquem sem os conteúdos essenciais para a vida em sociedade e continuação dos estudos.

A lei que versa sobre improbidade administrativa indica, no seu artigo 11º, que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade…” (grifo nosso). Entende-se que o governador e a Secretaria Estadual da Educação (SEDUC) estavam cientes que os estudantes concluintes do Ensino Médio neste final de 2023 no Estado de São Paulo não estudariam, neste novo modelo adotado, os conhecimentos básicos aplicados no Enem. Sabiam, certamente, que é praticamente impossível cumprir conhecimentos desenvolvidos em 2.400 horas durante 3 anos em 1.800 horas dentro de 1 ano e meio. Por conseguinte, verifica-se em diferentes escolas que muitos estudantes do 3º ano do Ensino Médio paulista, um universo de mais ou menos 330 mil, abdicaram de fazer a principal prova que permite acesso ao ensino superior brasileiro por intuir que não adiantava fazer o exame, pois estavam há mais de um ano sem ver Biologia, Física ou Química; ou Filosofia, Geografia, História e Sociologia. E que o estudante do terceiro ano do ensino particular continuava a estudar todas essas disciplinas. Que a universidade não era para ele. Que estava se organizando para trabalhar.

No rigor técnico-jurídico, apesar de ter punição, a improbidade não é um crime, é um ilícito administrativo com sanção. Portanto, ímprobo e não criminoso. Recorre-se aqui, entretanto, ao conceito social de crime, que não é o mesmo do conceito jurídico, transcende a simples violação de norma legal. Associa-se muito mais ao reflexo de expectativas, valores e ética de determinada sociedade em um período histórico específico. Diferentes estudos revelaram um aumento significativo dos estudantes egressos da rede pública da Educação Básica nas principais universidades brasileiras, todas públicas. Quase 70% da totalidade e mais de 50% de negros. O estudante pobre brasileiro, que tem cor, é preto, é preta, é pardo, é parda, estava entrando na universidade pública. Os sistemas de políticas de ações afirmativas contribuíram para esta mudança. Estabeleceu-se, mesmo eivados de contradições, horizontes diferentes para esses estudantes secundários: cursar o ensino superior. Agora estão frustrados, enganados e humilhados no Estado de São Paulo. Assim, pode-se afirmar que a ação dos responsáveis pela educação paulista da época é possivelmente criminosa, na medida em que frustrou centenas de milhares de estudantes à viabilidade de acesso ao ensino superior. No mínimo, caracteriza-se como desonestidade com um contingente de 330 mil concluintes do Ensino Médio.

O atual governo, na contramão daquilo que já se concluiu no restante do mundo, que a tecnologia é um importante instrumento de apoio pedagógico, mas não substitui a interação presencial e o livro impresso, disponibilizou, agora no segundo semestre, uma plataforma denominada “Prepara São Paulo”, espécie de cursinho pré-vestibular on-line, com assiduidade semelhante à aula em emenda de feriado. Servindo mais para atacar um problema do ensino superior brasileiro do que atender a demanda e o dolo cometido contra os sonhos de 330 mil jovens, o governo do Estado tirou da cartola, feito mágico da Caravana Rolidei do filme “Bye bye Brasil”, 15 mil vagas para o chamado “Enem Paulista” ou Provão Paulista – antigo SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo), que ganha agora status de selecionar para as grandes universidades paulistas. Serão ofertadas 1.500 vagas para a USP, 934 para a Unesp, 325 para a Unicamp, 2.620 para a Univesp (on-line) e 10 mil para as Fatecs. Não é objeto do presente texto, mas as instituições de ensino superior brasileiras vivem crise estrutural de falta de estudantes, especialmente nos cursos presenciais. Há tempos registramos o mesmo número de alunos nesse nível de ensino: cerca de 8 milhões. Não conseguimos aumentar, apesar do quase imensurável universo de brasileiros sem um diploma de graduação. Ao mesmo tempo, nota-se que aqueles que decidem cursar uma faculdade escolhem o EaD, hoje com mais de 50% dos matriculados nesse nível de ensino. Cursos superiores presenciais correm, velozmente, o risco de desaparecerem. O “Enem Paulista”, além de ser uma afronta à política pública bem-sucedida do Enem, é um suspiro às universidades e às faculdades paulistas.

Pretendesse de fato corrigir o dolo cometido pelos gestores anteriores, o atual governo paulista deveria garantir vagas nas melhores universidades do Brasil (“com casa, comida e roupa lavada”) a todos os 330 mil estudantes da Rede Estadual de Ensino que se viram confundidos, frustrados, enganados, humilhados e excluídos pela decisão dos antigos administradores do Ensino Médio do Estado de São Paulo. Não se pode caracterizar essa arquitetura de destruição como desvio de rota ou mera disfunção. Soa como intencional. Darcy Ribeiro já nos ensinou isso. Projeto da elite para precarizar a Educação Básica, frustrando a perspectiva de vida, de futuro, de país. Um crime!

FONTE OUTRAS PALAVRAS

Vigia discriminado no trabalho por usar cabelo “black power” receberá indenização por assédio moral

O Dia da Consciência Negra, celebrado hoje, 20 de novembro, no Brasil, é mais do que uma data no calendário. Trata-se de um momento crucial para reflexão e conscientização acerca da história, cultura e contribuições fundamentais da população afrodescendente na construção da identidade nacional. Este dia não apenas homenageia figuras emblemáticas como Zumbi dos Palmares, mas também destaca a importância de enfrentar e combater o racismo estrutural, promovendo a igualdade, o respeito e a valorização da diversidade étnica em nossa sociedade. O Dia da Consciência Negra é uma oportunidade para aprender, reconhecer e celebrar a riqueza da herança afro-brasileira, incentivando um diálogo contínuo sobre a superação de desafios e a construção de um futuro mais inclusivo e equitativo.

A discriminação racial no ambiente de trabalho é um desafio persistente, que demanda uma análise cuidadosa e ação proativa. Em meio à busca por ambientes profissionais mais inclusivos, a discriminação racial emerge como um obstáculo significativo, comprometendo não apenas a equidade de oportunidades, mas também o bem-estar emocional e psicológico das pessoas afetadas. Esse fenômeno transcende barreiras, afetando negativamente a ascensão profissional e a qualidade de vida de trabalhadores racialmente discriminados. Ao explorarmos as raízes e manifestações desse problema, somos confrontados com a necessidade premente de implementar políticas e práticas que promovam a diversidade, a igualdade e um ambiente de trabalho verdadeiramente inclusivo. Recentemente, esse tema foi abordado em uma decisão da JT mineira. Acompanhe:

No período em que atuou na Vara do Trabalho de Patos de Minas, o juiz Luiz Felipe de Moura Rios condenou uma empresa de vigilância patrimonial ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, ao vigia vítima de discriminação racial no ambiente de trabalho. Na análise do conjunto de provas produzidas na instrução processual, o magistrado constatou que houve uma determinação para que o trabalhador cortasse o cabelo estilo “black power” para que o penteado se adequasse ao padrão profissional exigido pela empresa.

No caso, o vigia alegou ter sido desmerecido e perseguido devido à sua aparência física, com chefes solicitando que cortasse o cabelo para se adequar ao “cartão de visita” da empresa. Um áudio entre colegas de trabalho foi apresentado como prova das narrativas discriminatórias relacionadas à aparência do vigia e seu cabelo “black power“.

A empresa contestou as alegações de assédio moral, justificando que o áudio estava relacionado à exigência do uso completo do uniforme, incluindo o boné. No entanto, as declarações do preposto da empresa e da testemunha apontaram para uma falta de esclarecimento sobre padrões visuais no momento da contratação do vigia. 

No áudio examinado pelo juiz, o chefe afirmou que “o que está incomodando os outros chefes é esse cabelo dele, esse black power“, complementando que “um vigia não pode se trajar dessa forma” e que “o cara está desajeitadão, esse cabelão black power dele, chega sacudindo cabelo para um lado e para outro, então assim, tá ruim, tá difícil, ele tem que ajeitar isso aí”. Por fim, o chefe reiterou que o visual do vigia não era condizente com o “cartão de visita” da empresa. A testemunha indicada pela empresa declarou ter ouvido o áudio no qual o chefe solicitava ao trabalhador que cortasse o cabelo. Ela confirmou também que presenciou a resposta negativa do vigia.

Movimento Black Power : Luta histórica contra o racismo

Conforme pontuou o magistrado, o depoimento prestado pelo preposto confirmou que o vigia foi contratado em dezembro de 2022 com a mesma aparência que possuía no mês seguinte, não tendo feito qualquer menção a padrões visuais. Para o juiz, a empresa extrapolou o limite da relação contratual ao interferir na liberdade e na imagem do trabalhador, incorrendo em conduta ilícita. Ele entendeu que esse tipo de atitude é uma manifestação do racismo estrutural velado. “O pedido de corte de cabelo, neste caso, tem em verdade profunda relação com o racismo estrutural em que vivemos. Isso porque o reclamante é pessoa negra, e o ‘padrão’ a que se refere a empresa se traduz, de forma bastante velada, de fato, em um tipo de imagem relacionada a pessoas brancas e cujo cabelo não tem a forma do cabelo do reclamante, como se essa fosse a forma mais aceitável de apresentação na sociedade”, completou.

O juiz ressaltou que o cabelo black power é simbólico e carrega um significado muito maior do que mero modismo ou simples aparência física. Ele enfatizou que o “black power” utilizado pelo trabalhador fez parte de um movimento cultural de valorização da identidade negra e de luta contra a discriminação. “A adoção de penteados e estilo de cabelo como o utilizado pelo reclamante tem também profunda conexão com movimento cultural de valorização da pessoa negra, bem como de luta por coibição de práticas de cunho discriminatório. O movimento ‘black power’, como ficou conhecido nos Estados Unidos da década de 60, além de se relacionar à expressão de liberdade da população negra com seu próprio corpo, é também uma manifestação cultural e histórica, que tem por objetivo o respeito e a valorização estética de suas origens”, ressaltou.

Decisão

Na conclusão do julgador, ficou notório o ato de discriminação e deve ser repudiada a conduta da empresa de exigir, logo após a contratação do trabalhador, um corte de cabelo somente para enquadrá-lo no padrão visual racista. O magistrado frisou que essa exigência não tem relação com a função desempenhada por ele e não tem justificativa plausível e razoável. Além disso, a lei brasileira proíbe a discriminação racial no ambiente de trabalho. Por essas razões, o juiz entendeu que a conduta ofensiva da empresa gera o dever de indenizar. Entretanto, ele frisou que o ato da empresa foi isolado e prontamente recusado pelo vigia.

Assim, levando-se em conta a extensão e consequência do dano, a presunção de constrangimento, a gravidade da culpa da empresa, a natureza compensatória e pedagógica da medida e o princípio do não enriquecimento sem causa da pessoa prejudicada, o juiz fixou o valor da indenização em R$ 3 mil.

Ao finalizar, o julgador trouxe reflexões sobre o tema. “Na visão deste magistrado, a prática realizada pela reclamada é reflexo de um problema crônico na sociedade, e que não se limita ao nosso país. Nada obstante, não apenas é fundamental destacar o problema, como também coibir ‘toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão’ (artigo 1º, a, da Convenção nº 111 da OIT), porque demonstra conduta discriminatória”.

Em grau de recurso, os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG mantiveram integralmente a sentença. Atualmente, o processo está em fase de execução.

PROCESSO

FONTE PORTAL TRT DA 3ª REGIÃO DE MINAS GERAIS

Vigia discriminado no trabalho por usar cabelo “black power” receberá indenização por assédio moral

O Dia da Consciência Negra, celebrado hoje, 20 de novembro, no Brasil, é mais do que uma data no calendário. Trata-se de um momento crucial para reflexão e conscientização acerca da história, cultura e contribuições fundamentais da população afrodescendente na construção da identidade nacional. Este dia não apenas homenageia figuras emblemáticas como Zumbi dos Palmares, mas também destaca a importância de enfrentar e combater o racismo estrutural, promovendo a igualdade, o respeito e a valorização da diversidade étnica em nossa sociedade. O Dia da Consciência Negra é uma oportunidade para aprender, reconhecer e celebrar a riqueza da herança afro-brasileira, incentivando um diálogo contínuo sobre a superação de desafios e a construção de um futuro mais inclusivo e equitativo.

A discriminação racial no ambiente de trabalho é um desafio persistente, que demanda uma análise cuidadosa e ação proativa. Em meio à busca por ambientes profissionais mais inclusivos, a discriminação racial emerge como um obstáculo significativo, comprometendo não apenas a equidade de oportunidades, mas também o bem-estar emocional e psicológico das pessoas afetadas. Esse fenômeno transcende barreiras, afetando negativamente a ascensão profissional e a qualidade de vida de trabalhadores racialmente discriminados. Ao explorarmos as raízes e manifestações desse problema, somos confrontados com a necessidade premente de implementar políticas e práticas que promovam a diversidade, a igualdade e um ambiente de trabalho verdadeiramente inclusivo. Recentemente, esse tema foi abordado em uma decisão da JT mineira. Acompanhe:

No período em que atuou na Vara do Trabalho de Patos de Minas, o juiz Luiz Felipe de Moura Rios condenou uma empresa de vigilância patrimonial ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, ao vigia vítima de discriminação racial no ambiente de trabalho. Na análise do conjunto de provas produzidas na instrução processual, o magistrado constatou que houve uma determinação para que o trabalhador cortasse o cabelo estilo “black power” para que o penteado se adequasse ao padrão profissional exigido pela empresa.

No caso, o vigia alegou ter sido desmerecido e perseguido devido à sua aparência física, com chefes solicitando que cortasse o cabelo para se adequar ao “cartão de visita” da empresa. Um áudio entre colegas de trabalho foi apresentado como prova das narrativas discriminatórias relacionadas à aparência do vigia e seu cabelo “black power“.

A empresa contestou as alegações de assédio moral, justificando que o áudio estava relacionado à exigência do uso completo do uniforme, incluindo o boné. No entanto, as declarações do preposto da empresa e da testemunha apontaram para uma falta de esclarecimento sobre padrões visuais no momento da contratação do vigia. 

No áudio examinado pelo juiz, o chefe afirmou que “o que está incomodando os outros chefes é esse cabelo dele, esse black power“, complementando que “um vigia não pode se trajar dessa forma” e que “o cara está desajeitadão, esse cabelão black power dele, chega sacudindo cabelo para um lado e para outro, então assim, tá ruim, tá difícil, ele tem que ajeitar isso aí”. Por fim, o chefe reiterou que o visual do vigia não era condizente com o “cartão de visita” da empresa. A testemunha indicada pela empresa declarou ter ouvido o áudio no qual o chefe solicitava ao trabalhador que cortasse o cabelo. Ela confirmou também que presenciou a resposta negativa do vigia.

Movimento Black Power : Luta histórica contra o racismo

Conforme pontuou o magistrado, o depoimento prestado pelo preposto confirmou que o vigia foi contratado em dezembro de 2022 com a mesma aparência que possuía no mês seguinte, não tendo feito qualquer menção a padrões visuais. Para o juiz, a empresa extrapolou o limite da relação contratual ao interferir na liberdade e na imagem do trabalhador, incorrendo em conduta ilícita. Ele entendeu que esse tipo de atitude é uma manifestação do racismo estrutural velado. “O pedido de corte de cabelo, neste caso, tem em verdade profunda relação com o racismo estrutural em que vivemos. Isso porque o reclamante é pessoa negra, e o ‘padrão’ a que se refere a empresa se traduz, de forma bastante velada, de fato, em um tipo de imagem relacionada a pessoas brancas e cujo cabelo não tem a forma do cabelo do reclamante, como se essa fosse a forma mais aceitável de apresentação na sociedade”, completou.

O juiz ressaltou que o cabelo black power é simbólico e carrega um significado muito maior do que mero modismo ou simples aparência física. Ele enfatizou que o “black power” utilizado pelo trabalhador fez parte de um movimento cultural de valorização da identidade negra e de luta contra a discriminação. “A adoção de penteados e estilo de cabelo como o utilizado pelo reclamante tem também profunda conexão com movimento cultural de valorização da pessoa negra, bem como de luta por coibição de práticas de cunho discriminatório. O movimento ‘black power’, como ficou conhecido nos Estados Unidos da década de 60, além de se relacionar à expressão de liberdade da população negra com seu próprio corpo, é também uma manifestação cultural e histórica, que tem por objetivo o respeito e a valorização estética de suas origens”, ressaltou.

Decisão

Na conclusão do julgador, ficou notório o ato de discriminação e deve ser repudiada a conduta da empresa de exigir, logo após a contratação do trabalhador, um corte de cabelo somente para enquadrá-lo no padrão visual racista. O magistrado frisou que essa exigência não tem relação com a função desempenhada por ele e não tem justificativa plausível e razoável. Além disso, a lei brasileira proíbe a discriminação racial no ambiente de trabalho. Por essas razões, o juiz entendeu que a conduta ofensiva da empresa gera o dever de indenizar. Entretanto, ele frisou que o ato da empresa foi isolado e prontamente recusado pelo vigia.

Assim, levando-se em conta a extensão e consequência do dano, a presunção de constrangimento, a gravidade da culpa da empresa, a natureza compensatória e pedagógica da medida e o princípio do não enriquecimento sem causa da pessoa prejudicada, o juiz fixou o valor da indenização em R$ 3 mil.

Ao finalizar, o julgador trouxe reflexões sobre o tema. “Na visão deste magistrado, a prática realizada pela reclamada é reflexo de um problema crônico na sociedade, e que não se limita ao nosso país. Nada obstante, não apenas é fundamental destacar o problema, como também coibir ‘toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão’ (artigo 1º, a, da Convenção nº 111 da OIT), porque demonstra conduta discriminatória”.

Em grau de recurso, os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG mantiveram integralmente a sentença. Atualmente, o processo está em fase de execução.

PROCESSO

FONTE PORTAL TRT DA 3ª REGIÃO DE MINAS GERAIS

Suspeito de matar namorada de 17 anos a pauladas na cabeça vai a júri popular hoje (8); crime chocou a região pelos requintes de crueldade

Quase 2 anos o crime bárbaro que tirou a vida Thaís Cristina Gomes Pereira, de 17 anos, acontece hoje (8) a partir das 8:00 horas, julgamento, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Carandaí (MG). A vítima de feminicídio foi morta através de diversas pauladas na cabeça no dia 20 de janeiro de 2021, na localidade Melo, zona rural de Capela Nova. Nesse mesmo dia o acusado, Edse, foi preso em flagrante e se encontra preso até os dias de hoje no presídio de Lafaiete.

Segundo Advogado de Defesa da família de Thais Cristina, Pedro Bianchetti, a denúncia, ofertada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, imputa ao réu um homicídio duplamente qualificado (meio cruel e feminicídio). O julgamento será aberto ao público e, por isso, todos que quiserem assistir podem comparecer no Fórum de Carandaí e se dirigir até o plenário, que fica no 2º andar.
“É de grande importância a participação da sociedade nesse julgamento, haja vista que diariamente convive-se infelizmente, com diversos casos de feminicídio e o reflexo disso é muito negativo. Os pais dela estão, como é de se esperar, arrasados, mas confiam plenamente na Justiça e esperam a condenação do réu, assim como a acusação”, disse Pedro.

O caso

Um homem, de 40 anos, foi preso pela Polícia Militar (PM) na manhã desta quinta-feira (21/1/2021) em Conselheiro Lafaiete. Ele é suspeito de ter matado a adolescente Thaís Cristina Gomes Pereira, de 17 anos, em Capela Nova. O autor é ex-namorado da vítima e a suspeita é que a adolescente tenha sido morta a pauladas, já que ela tinha diversas marcas pelo corpo.

O corpo de Thaís foi encontrado por um caminhoneiro na quarta-feira (20), caído em uma estrada vicinal do município. Segundo a Polícia Militar, após cometer o crime, o homem teria fugido de Capela Nova para Conselheiro Lafaiete. À épocal , o suspeito foi levado para a delegacia de plantão da Polícia Civil e depois encaminhado para uma unidade prisional.

Conforme a delegada que investiga o caso, Aline Costa, o investigado relatou não saber como o crime teria ocorrido e que possivelmente pegou um pedaço de pau para se defender da vítima, pois a mesma estaria “possuída por espíritos” e teria partido para cima dele.

“O suspeito relatou ainda que telefonou para os pais da vítima contando que ela havia sofrido um acidente de moto o que comprova a contradição dos relatos que o investigado prestou nos autos”, explicou a delegada à época.

Suspeito de matar namorada de 17 anos a pauladas na cabeça vai a júri popular hoje (8); crime chocou a região pelos requintes de crueldade

Quase 2 anos o crime bárbaro que tirou a vida Thaís Cristina Gomes Pereira, de 17 anos, acontece hoje (8) a partir das 8:00 horas, julgamento, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Carandaí (MG). A vítima de feminicídio foi morta através de diversas pauladas na cabeça no dia 20 de janeiro de 2021, na localidade Melo, zona rural de Capela Nova. Nesse mesmo dia o acusado, Edse, foi preso em flagrante e se encontra preso até os dias de hoje no presídio de Lafaiete.

Segundo Advogado de Defesa da família de Thais Cristina, Pedro Bianchetti, a denúncia, ofertada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, imputa ao réu um homicídio duplamente qualificado (meio cruel e feminicídio). O julgamento será aberto ao público e, por isso, todos que quiserem assistir podem comparecer no Fórum de Carandaí e se dirigir até o plenário, que fica no 2º andar.
“É de grande importância a participação da sociedade nesse julgamento, haja vista que diariamente convive-se infelizmente, com diversos casos de feminicídio e o reflexo disso é muito negativo. Os pais dela estão, como é de se esperar, arrasados, mas confiam plenamente na Justiça e esperam a condenação do réu, assim como a acusação”, disse Pedro.

O caso

Um homem, de 40 anos, foi preso pela Polícia Militar (PM) na manhã desta quinta-feira (21/1/2021) em Conselheiro Lafaiete. Ele é suspeito de ter matado a adolescente Thaís Cristina Gomes Pereira, de 17 anos, em Capela Nova. O autor é ex-namorado da vítima e a suspeita é que a adolescente tenha sido morta a pauladas, já que ela tinha diversas marcas pelo corpo.

O corpo de Thaís foi encontrado por um caminhoneiro na quarta-feira (20), caído em uma estrada vicinal do município. Segundo a Polícia Militar, após cometer o crime, o homem teria fugido de Capela Nova para Conselheiro Lafaiete. À épocal , o suspeito foi levado para a delegacia de plantão da Polícia Civil e depois encaminhado para uma unidade prisional.

Conforme a delegada que investiga o caso, Aline Costa, o investigado relatou não saber como o crime teria ocorrido e que possivelmente pegou um pedaço de pau para se defender da vítima, pois a mesma estaria “possuída por espíritos” e teria partido para cima dele.

“O suspeito relatou ainda que telefonou para os pais da vítima contando que ela havia sofrido um acidente de moto o que comprova a contradição dos relatos que o investigado prestou nos autos”, explicou a delegada à época.

Caso Rafaela Drumond: celular de escrivã da Polícia Civil vai ser devolvido para o pai

Aldair Divino, pai de Rafaela Drumond, foi autorizado pela Justiça e vai receber o celular da filha, encontrada morta em casa em junho, no interior de Minas

A Justiça mineira determinou que a Polícia Civil devolva o celular da escrivã Rafaela Drumond para o pai, Aldair Divino Drumond. O celular estava apreendido desde junho, após a agente ser encontrada morta na casa dos pais, distrito de Antônio Carlos, no interior de Minas.

Itatiaia teve acesso à íntegra da decisão, assinada pela juíza Marie Verceses da Silva Maia, da Comarca de Carandaí. O pedido para que o iPhone XR da escrivã fosse devolvido foi protocolado pelo próprio pai de Rafaela Drumond e teve “sinal verde” do Ministério Público, que não se opôs.

A juíza relembrou que a apreensão de bens tem o objetivo de descobrir detalhes de um fato e crime e que o objeto apreendido não pode ser devolvido enquanto for útil. Marie Verceses alegou que o aparelho já não precisa mais ficar apreendido, pois já passou por perícia e todo o conteúdo presente nele foi analisado.

Por fim, a Justiça autorizou que Aldair Divino Drumond receba o celular da filha de volta. Além disso, o pai de Rafaela Drumond ainda poderá requerer uma cópia do conteúdo encontrado no aparelho. A secretaria da Polícia Civil deve entrar em contato com ele para que a retirada seja combinada.

Relembre o caso

A escrivã Rafaela Drumond, de 31 anos, foi encontrada morta pelos pais no dia 9 de junho, na casa da família em um distrito de Antônio Carlos, no Campo das Vertentes. O caso foi registrado pela Polícia Civil como suicídio. O Sindicato dos Escrivães da Polícia Civil de Minas Gerais (Sindep-MG) afirma que a escrivã já havia denunciado assédio moral e sexual no trabalho, além de pressão e sobrecarga. O sindicato realizou um protesto de 6 horas de silêncio no dia 15 de junho.

Em entrevista à Itatiaia, o pai de Rafaela Drummond classificou a morte da filha como “o maior sofrimento que um homem pode sentir” e disse que percebeu que a filha estava mais “quieta e calada” nos meses anteriores, mas não entendeu isso como um “sinal” de que algo estava errado.

Apesar do caso ter sido registrado como suicídio, conversas e publicações da vítima nas redes sociais levam à suspeita de que ela estaria sofrendo assédio moral e sexual dentro da instituição, o que poderia ter levado ao suicídio. Essa suspeita também é investigada pela Polícia Civil.

FONTE ITATIAIA

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