No mesmo dia em que exonerou nove secretários, Prefeito de SJDR volta atrás e revogou a decisão

Cerca de uma semana depois da exoneração de mais de 200 servidores, a Prefeitura de São João del-Rei publicou ontem (06), no Diário Oficial, a exoneração de nove secretários executivos. A decisão, no entanto, caiu no mesmo dia, quando a Prefeitura publicou uma portaria para revogar a decisão anterior.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), as exonerações publicadas na semana se referem a um cumprimento de uma decisão judicial, após terem sido identificadas irregularidades nas contratações dos cargos comissionados. 

Não é a primeira vez que esse tipo de irregularidade é encontrada na cidade. Em outubro de 2021, o TJMG declarou inconstitucionais os diversos cargos e determinou que a Prefeitura exonerasse os servidores comissionados até o prazo de 31 de março de 2022. 

Informações: g1

FONTE BARBACENA TEM

Caso chocante: consumidora é indenizada por encontrar larvas em pacote de arroz

Um caso surpreendente de indenização devido a larvas no arroz ressalta a importância dos direitos do consumidor. Saiba mais sobre essa decisão judicial.

No estado de Goiás, a luta pelo direito do consumidor alcançou uma vitória marcante recentemente. Tudo começou quando uma moradora encontrou um inesperado e desagradável “ingrediente” em seu pacote de arroz: larvas vivas.

Determinada a fazer valer seus direitos, ela resolveu recorrer à Justiça em busca de reparação pelos transtornos causados por essa descoberta desagradável

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) considerou que tanto o supermercado que vendeu o produto quanto a fabricante eram responsáveis pelo incidente e, como resultado, decidiu que ambas as partes deveriam indenizar a consumidora pelos danos sofridos.

Uma das razões fundamentais para essa determinação reside na alegação de que o incidente configura uma evidente transgressão do direito fundamental à alimentação adequada.

O arroz e as larvas

A consumidora relata que adquiriu o pacote do arroz em um supermercado, mas, ao abri-lo, fez uma descoberta chocante: larvas vivas misturadas ao alimento. Ela optou por entrar com um processo solicitando uma indenização moral no valor de R$ 5 mil tanto da marca do arroz quanto do estabelecimento que vendeu o produto.

A fabricante argumentou a ausência de qualquer conduta ilícita, enquanto o supermercado alegou que não havia provas de que a cliente tivesse consumido o arroz, solicitando, assim, que o pedido de indenização fosse indeferido.

No entanto, mesmo diante das alegações de que a cliente não havia ingerido o produto, o juiz Neiva Borges considerou que as provas apresentadas foram suficientes para sustentar as alegações da consumidora. Além disso, ele observou que as larvas no arroz eram facilmente identificáveis.

A decisão do caso concluiu que o produto comprado pela mulher claramente apresentava um defeito de qualidade e estava impróprio para o consumo, ratificando a ocorrência de um evento prejudicial.

O relator do caso referenciou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como base para justificar a decisão de conceder uma indenização. Segundo a sentença, a compensação é devida quando há violação do direito fundamental à alimentação adequada, mesmo que o produto em questão não tenha sido ingerido. O juiz destacou:

“A simples comercialização de um produto contendo corpo estranho acarreta as mesmas consequências negativas para a saúde e a integridade física do consumidor que sua ingestão propriamente dita.”

Assim, com base no que estabelecem os artigos 186 e 927 do Código Civil, as empresas foram obrigadas a pagar conjuntamente uma compensação de R$ 2 mil pelos danos morais causados à consumidora.

Esse caso exemplifica a importância de proteger os direitos do consumidor e reforça a responsabilidade das empresas em fornecer produtos seguros e de qualidade.

FONTE CAPITALIST

Caso chocante: consumidora é indenizada por encontrar larvas em pacote de arroz

Um caso surpreendente de indenização devido a larvas no arroz ressalta a importância dos direitos do consumidor. Saiba mais sobre essa decisão judicial.

No estado de Goiás, a luta pelo direito do consumidor alcançou uma vitória marcante recentemente. Tudo começou quando uma moradora encontrou um inesperado e desagradável “ingrediente” em seu pacote de arroz: larvas vivas.

Determinada a fazer valer seus direitos, ela resolveu recorrer à Justiça em busca de reparação pelos transtornos causados por essa descoberta desagradável

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) considerou que tanto o supermercado que vendeu o produto quanto a fabricante eram responsáveis pelo incidente e, como resultado, decidiu que ambas as partes deveriam indenizar a consumidora pelos danos sofridos.

Uma das razões fundamentais para essa determinação reside na alegação de que o incidente configura uma evidente transgressão do direito fundamental à alimentação adequada.

O arroz e as larvas

A consumidora relata que adquiriu o pacote do arroz em um supermercado, mas, ao abri-lo, fez uma descoberta chocante: larvas vivas misturadas ao alimento. Ela optou por entrar com um processo solicitando uma indenização moral no valor de R$ 5 mil tanto da marca do arroz quanto do estabelecimento que vendeu o produto.

A fabricante argumentou a ausência de qualquer conduta ilícita, enquanto o supermercado alegou que não havia provas de que a cliente tivesse consumido o arroz, solicitando, assim, que o pedido de indenização fosse indeferido.

No entanto, mesmo diante das alegações de que a cliente não havia ingerido o produto, o juiz Neiva Borges considerou que as provas apresentadas foram suficientes para sustentar as alegações da consumidora. Além disso, ele observou que as larvas no arroz eram facilmente identificáveis.

A decisão do caso concluiu que o produto comprado pela mulher claramente apresentava um defeito de qualidade e estava impróprio para o consumo, ratificando a ocorrência de um evento prejudicial.

O relator do caso referenciou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como base para justificar a decisão de conceder uma indenização. Segundo a sentença, a compensação é devida quando há violação do direito fundamental à alimentação adequada, mesmo que o produto em questão não tenha sido ingerido. O juiz destacou:

“A simples comercialização de um produto contendo corpo estranho acarreta as mesmas consequências negativas para a saúde e a integridade física do consumidor que sua ingestão propriamente dita.”

Assim, com base no que estabelecem os artigos 186 e 927 do Código Civil, as empresas foram obrigadas a pagar conjuntamente uma compensação de R$ 2 mil pelos danos morais causados à consumidora.

Esse caso exemplifica a importância de proteger os direitos do consumidor e reforça a responsabilidade das empresas em fornecer produtos seguros e de qualidade.

FONTE CAPITALIST

Renault já decidiu: novo Duster terá outro nome e outro visual no Brasil

Nossas apurações confirmam que terceira geração do SUV chegará rebatizada para não matar o Duster B0, que será renovado em 2024

O Renault Duster – ou, mais precisamente, o Dacia Duster – de terceira geração está prestes a ser revelado na Europa. Porém, confirmando uma possibilidade que vem sendo aventada pela Mobiauto desde julho deste ano, o SUV subirá de nível, tornando-se compacto-médio, e trocará de nome no Brasil. Tudo para não matar o Duster atual.

Conforme contamos em abril de 2022, o Duster de segunda geração, construído sobre a plataforma B0, será mantido em linha pela Renault em nosso mercado por mais alguns anos. Também já havíamos revelado que seu futuro seria só turbo, com direito a facelift em 2024 (como linha 2025) e uso do motor 1.0 turbo flex do Kardian nas versões de entrada.

Podemos afirmar, agora, que todos esses planos foram ratificados. A atualização visual do Duster G2 brasileiro está prevista para chegar no segundo semestre do ano que vem, seguindo os caminhos do atual Dacia Duster de segunda geração europeu, já reestilizado.

O motor 1.0 TCe de 125 cv de potência e 22,4 kgfm de torque virá a tiracolo, em casamento com o câmbio automatizado de dupla embreagem e seis marchas DW23, chamado pela marca de EDC, que também fará sua estreia no Kardian. Esse trem de força também está previsto para ser aplicado à Oroch e à segunda geração do Nissan Kicks.

O objetivo, com a mudança, será manter o Duster B0 em linha em São José dos Pinhais (PR) pelo menos até 2028. As versões de topo do Duster B0 reestilizado continuarão usando o motor 1.3 TCe em casamento com o câmbio CVT.

Assim, a terceira geração do Dacia Duster será lançada no Brasil sob outro nome, dissociado do Duster e como um produto compacto-médio, mais premium, com foco em brigar com o Jeep Compass.

Visualmente, o Duster G3 seguirá a mesma linha do Kardian em relação ao Dacia Sandero Stepway europeu: linhas totalmente distintas, a fim de se dissociar do irmão Dacia, herdando deste apenas a estrutura da carroceria. E terá motorização híbrida.

Já o SUV de sete lugares Bigster enfrentará as versões de topo do próprio Compass, e as de entrada do Jeep Commander. Por fim, a versão de produção da picape Niagara também conviverá com a atual Oroch, sendo produzida na Argentina e com foco em duelar mais de frente com a Fiat Toro. Já a Oroch terá foco em vendas para frotistas.

Com essas mudanças, a Renault ampliará seu cartel de atuação, apostando em segmentos de maior valor agregado, sem deixar de oferecer produtos mais baratos. Essa nova família de produtos compactos-médios – sucessor do Duster, Bigster e Niagara – chegará ao mercado entre 2025 e 26.

FONTE MOBI AUTO

Renault já decidiu: novo Duster terá outro nome e outro visual no Brasil

Nossas apurações confirmam que terceira geração do SUV chegará rebatizada para não matar o Duster B0, que será renovado em 2024

O Renault Duster – ou, mais precisamente, o Dacia Duster – de terceira geração está prestes a ser revelado na Europa. Porém, confirmando uma possibilidade que vem sendo aventada pela Mobiauto desde julho deste ano, o SUV subirá de nível, tornando-se compacto-médio, e trocará de nome no Brasil. Tudo para não matar o Duster atual.

Conforme contamos em abril de 2022, o Duster de segunda geração, construído sobre a plataforma B0, será mantido em linha pela Renault em nosso mercado por mais alguns anos. Também já havíamos revelado que seu futuro seria só turbo, com direito a facelift em 2024 (como linha 2025) e uso do motor 1.0 turbo flex do Kardian nas versões de entrada.

Podemos afirmar, agora, que todos esses planos foram ratificados. A atualização visual do Duster G2 brasileiro está prevista para chegar no segundo semestre do ano que vem, seguindo os caminhos do atual Dacia Duster de segunda geração europeu, já reestilizado.

O motor 1.0 TCe de 125 cv de potência e 22,4 kgfm de torque virá a tiracolo, em casamento com o câmbio automatizado de dupla embreagem e seis marchas DW23, chamado pela marca de EDC, que também fará sua estreia no Kardian. Esse trem de força também está previsto para ser aplicado à Oroch e à segunda geração do Nissan Kicks.

O objetivo, com a mudança, será manter o Duster B0 em linha em São José dos Pinhais (PR) pelo menos até 2028. As versões de topo do Duster B0 reestilizado continuarão usando o motor 1.3 TCe em casamento com o câmbio CVT.

Assim, a terceira geração do Dacia Duster será lançada no Brasil sob outro nome, dissociado do Duster e como um produto compacto-médio, mais premium, com foco em brigar com o Jeep Compass.

Visualmente, o Duster G3 seguirá a mesma linha do Kardian em relação ao Dacia Sandero Stepway europeu: linhas totalmente distintas, a fim de se dissociar do irmão Dacia, herdando deste apenas a estrutura da carroceria. E terá motorização híbrida.

Já o SUV de sete lugares Bigster enfrentará as versões de topo do próprio Compass, e as de entrada do Jeep Commander. Por fim, a versão de produção da picape Niagara também conviverá com a atual Oroch, sendo produzida na Argentina e com foco em duelar mais de frente com a Fiat Toro. Já a Oroch terá foco em vendas para frotistas.

Com essas mudanças, a Renault ampliará seu cartel de atuação, apostando em segmentos de maior valor agregado, sem deixar de oferecer produtos mais baratos. Essa nova família de produtos compactos-médios – sucessor do Duster, Bigster e Niagara – chegará ao mercado entre 2025 e 26.

FONTE MOBI AUTO

Em três decisões, Justiça nega pedido do Prefeito para suspender processo de impeachment

Justiça negou, por três vezes, liminar solicitada pelo Chefe do Executivo, as quais pediam pela nulidade da Comissão Processante. Processo de impeachment segue.

A Justiça do Estado de Minas Gerais negou três pedidos de liminar para suspensão dos trabalhos da Comissão Processante instituída pela Câmara Municipal contra o Prefeito Municipal José Walter Resende Aguiar. Os pedidos foram efetuados em três processos distintos ajuizados pelo denunciado contra o Legislativo Municipal, buscando, inicialmente suspender os trabalhos dos vereadores e efetivamente tornar nula a comissão instituída. Três pedidos de liminar foram negados, tanto na primeira quanto na segunda instância. A decisão mais recente foi proferida na manhã desta segunda-feira, 16, no âmbito do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

O processo de cassação contra o Prefeito foi instituído em reunião ordinária na data de 05 de setembro de 2023, tendo cumprido as etapas previstas pelo Decreto-Lei Federal nº 201/1967. Constam ainda no âmbito da Justiça, ao todo, cinco ações movidas pelo Prefeito contra a Câmara na tentativa de derrubada do trabalho

Na primeira tentativa movida pelo Prefeito, no âmbito do Processo nº 1.0000.23.241490-4/000, que tramita em segunda instância, o Desembargador Relator Dr. Pedro Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível, indeferiu o pedido de liminar solicitado, de modo que as ações da Comissão Processante não sejam interrompidas. No mandado de segurança impetrado pelo Prefeito, este solicitou, inicialmente, uma liminar para suspensão dos trabalhos, e, por fim, a nulidade da Comissão Processante. O Prefeito apresentou alguns elementos na intenção de derrubar ambas as comissões, no entanto, todos os pontos foram rebatidos e, consequentemente, afastados pelo Desembargador Relator.

“Ademais, as questões atinentes à fundamentação contida no parecer, inclusive quanto ao juízo de admissibilidade da denúncia face às provas apresentadas, são matérias interna corporis, insindicáveis pelo Poder Judiciário. Diante desses elementos, não vislumbro probabilidade no direito invocado pelo impetrante, sendo, portanto, desnecessário discorrer sobre o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Ante o exposto, indefiro a liminar.”, fundamentou o Desembargador.

Na segunda tentativa, um mandado de segurança impetrado em primeira e segunda instância, por decisão do Juiz de Direito, Dr. Flávio Mondaini, que responde atualmente pela Vara Única da Comarca de Entre Rios de Minas, indeferiu, na última quarta-feira, 11, a liminar argumentando que a formação da Comissão Processante está em acordo com os ditames do Decreto Lei Federal que dispõe sobre a responsabilidade de Prefeitos e Vereadores. A decisão ocorreu no âmbito do Mandado de Segurança Nº 5002140-41.2023.8.13.0239.

“Em suma, o Decreto-lei nº 201, de 1967, cuida do processo de cassação de prefeito, à exaustão, vale dizer, não há lacuna legal no que diz com as hipóteses de suspeição e de impedimento dos membros da Comissão Processante que justifiquem a aplicação subsidiária ou analógica da legislação processual penal ou civil ou da Lei nº 9.784, de 1999, e isso se deve à diferença de tratamento jurídico entre magistrados e autoridades administrativas, de um lado, dos quais se deve exigir imparcialidade, e parlamentares, de outro, que podem exercer as suas funções, inclusive de fiscalização e julgamento, orientados por suas convicções político-partidárias, com vistas a realizar a vontade daqueles que os elegeram.”, afastou a possibilidade de interrupção dos trabalhos, o Juiz de Direito.

Já nesta segunda-feira, 16, o Juiz de Direito convocado pelo TJMG, Magid Nauef Láuar, indeferiu nova solicitação do Prefeito Municipal, o qual alegou, no Mandado de Segurança, que a Comissão Processante não poderia contar com a participação do vereador Levi da Costa Campos, o qual já havia integrado, anteriormente, a Comissão Parlamentar de Inquérito. A decisão ocorreu em segunda instância, no âmbito do processo nº 1.0000.23.253730-8/000.

“Discute-se a violação de direito líquido e certo do impetrante, Prefeito do Município de Entre Rios de Minas, em razão da instauração de Comissão Processante para a cassação de seu mandato, com violação à imparcialidade, uma vez que o Vereador Levi da Costa Campos integrou Comissão Parlamentar de Inquérito anterior na qual foram apurados os mesmos fatos (…) Quanto ao impedimento do vereador que participou da CPI anterior participar da Comissão Processante na qual se discute a cassação do Prefeito, não há no Decreto-Lei 201/1967 qualquer referência à questão, pois o impedimento se refere ao Vereador que ofereceu a denúncia. Do mesmo modo, a Lei Federal nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, embora se aplique aos processos administrativos em âmbito municipal  (…) Conclui-se, assim, em uma análise prefacial da questão, que não há relevante fundamento a amparar a concessão da liminar para fins de suspensão dos trabalhos da comissão processante”, afirmou o magistrado.

Diante das decisões pela continuidade dos trabalhos, a Câmara prossegue com os trabalhos. No dia 10 de outubro, terça-feira, em sessão aberta à população, foram ouvidas as primeiras testemunhas arroladas pelo Prefeito, as quais se manifestaram ante os vereadores integrantes da Comissão e os advogados do Prefeito Municipal.

No âmbito da Justiça Estadual, ainda tramitam dois mandados de segurança e um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (2ª instância), duas ações e uma ação declaratória na Vara Única da Comarca de Entre Rios de Minas.

FONTE CÂMARA DE ENTRE RIOS

Em três decisões, Justiça nega pedido do Prefeito para suspender processo de impeachment

Justiça negou, por três vezes, liminar solicitada pelo Chefe do Executivo, as quais pediam pela nulidade da Comissão Processante. Processo de impeachment segue.

A Justiça do Estado de Minas Gerais negou três pedidos de liminar para suspensão dos trabalhos da Comissão Processante instituída pela Câmara Municipal contra o Prefeito Municipal José Walter Resende Aguiar. Os pedidos foram efetuados em três processos distintos ajuizados pelo denunciado contra o Legislativo Municipal, buscando, inicialmente suspender os trabalhos dos vereadores e efetivamente tornar nula a comissão instituída. Três pedidos de liminar foram negados, tanto na primeira quanto na segunda instância. A decisão mais recente foi proferida na manhã desta segunda-feira, 16, no âmbito do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

O processo de cassação contra o Prefeito foi instituído em reunião ordinária na data de 05 de setembro de 2023, tendo cumprido as etapas previstas pelo Decreto-Lei Federal nº 201/1967. Constam ainda no âmbito da Justiça, ao todo, cinco ações movidas pelo Prefeito contra a Câmara na tentativa de derrubada do trabalho

Na primeira tentativa movida pelo Prefeito, no âmbito do Processo nº 1.0000.23.241490-4/000, que tramita em segunda instância, o Desembargador Relator Dr. Pedro Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível, indeferiu o pedido de liminar solicitado, de modo que as ações da Comissão Processante não sejam interrompidas. No mandado de segurança impetrado pelo Prefeito, este solicitou, inicialmente, uma liminar para suspensão dos trabalhos, e, por fim, a nulidade da Comissão Processante. O Prefeito apresentou alguns elementos na intenção de derrubar ambas as comissões, no entanto, todos os pontos foram rebatidos e, consequentemente, afastados pelo Desembargador Relator.

“Ademais, as questões atinentes à fundamentação contida no parecer, inclusive quanto ao juízo de admissibilidade da denúncia face às provas apresentadas, são matérias interna corporis, insindicáveis pelo Poder Judiciário. Diante desses elementos, não vislumbro probabilidade no direito invocado pelo impetrante, sendo, portanto, desnecessário discorrer sobre o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Ante o exposto, indefiro a liminar.”, fundamentou o Desembargador.

Na segunda tentativa, um mandado de segurança impetrado em primeira e segunda instância, por decisão do Juiz de Direito, Dr. Flávio Mondaini, que responde atualmente pela Vara Única da Comarca de Entre Rios de Minas, indeferiu, na última quarta-feira, 11, a liminar argumentando que a formação da Comissão Processante está em acordo com os ditames do Decreto Lei Federal que dispõe sobre a responsabilidade de Prefeitos e Vereadores. A decisão ocorreu no âmbito do Mandado de Segurança Nº 5002140-41.2023.8.13.0239.

“Em suma, o Decreto-lei nº 201, de 1967, cuida do processo de cassação de prefeito, à exaustão, vale dizer, não há lacuna legal no que diz com as hipóteses de suspeição e de impedimento dos membros da Comissão Processante que justifiquem a aplicação subsidiária ou analógica da legislação processual penal ou civil ou da Lei nº 9.784, de 1999, e isso se deve à diferença de tratamento jurídico entre magistrados e autoridades administrativas, de um lado, dos quais se deve exigir imparcialidade, e parlamentares, de outro, que podem exercer as suas funções, inclusive de fiscalização e julgamento, orientados por suas convicções político-partidárias, com vistas a realizar a vontade daqueles que os elegeram.”, afastou a possibilidade de interrupção dos trabalhos, o Juiz de Direito.

Já nesta segunda-feira, 16, o Juiz de Direito convocado pelo TJMG, Magid Nauef Láuar, indeferiu nova solicitação do Prefeito Municipal, o qual alegou, no Mandado de Segurança, que a Comissão Processante não poderia contar com a participação do vereador Levi da Costa Campos, o qual já havia integrado, anteriormente, a Comissão Parlamentar de Inquérito. A decisão ocorreu em segunda instância, no âmbito do processo nº 1.0000.23.253730-8/000.

“Discute-se a violação de direito líquido e certo do impetrante, Prefeito do Município de Entre Rios de Minas, em razão da instauração de Comissão Processante para a cassação de seu mandato, com violação à imparcialidade, uma vez que o Vereador Levi da Costa Campos integrou Comissão Parlamentar de Inquérito anterior na qual foram apurados os mesmos fatos (…) Quanto ao impedimento do vereador que participou da CPI anterior participar da Comissão Processante na qual se discute a cassação do Prefeito, não há no Decreto-Lei 201/1967 qualquer referência à questão, pois o impedimento se refere ao Vereador que ofereceu a denúncia. Do mesmo modo, a Lei Federal nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, embora se aplique aos processos administrativos em âmbito municipal  (…) Conclui-se, assim, em uma análise prefacial da questão, que não há relevante fundamento a amparar a concessão da liminar para fins de suspensão dos trabalhos da comissão processante”, afirmou o magistrado.

Diante das decisões pela continuidade dos trabalhos, a Câmara prossegue com os trabalhos. No dia 10 de outubro, terça-feira, em sessão aberta à população, foram ouvidas as primeiras testemunhas arroladas pelo Prefeito, as quais se manifestaram ante os vereadores integrantes da Comissão e os advogados do Prefeito Municipal.

No âmbito da Justiça Estadual, ainda tramitam dois mandados de segurança e um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (2ª instância), duas ações e uma ação declaratória na Vara Única da Comarca de Entre Rios de Minas.

FONTE CÂMARA DE ENTRE RIOS

Ano de 2024 será decisivo para Conselheiro Lafaiete voltar a ser representada na Câmara dos Deputados

A região do Alto Paraopeba e Vale do Piranga esteve muito perto de voltar a ser representada na Câmara dos Deputados após 42 anos. Por ironia do destino ou falta de vontade política, Minas Gerais ficou sem a 54ª vaga na Câmara do Deputados, previsto á no Censo de 2010 e não o de 2022 que ocorreu dois anos após pela pandemia e restrição orçamentária por parte do Governo Federal.

Com a 54ª cadeira para Mnas, Glycon Franco já teria sido eleito de forma direta e não dependeria do resultado da eleição presidencial para assumir uma eventual vaga aberta pela formação do primeiro escalão do Governo Federal, como foi especulada com a eleição de Lula. Havia a expectativa de Reginaldo Lopes assumir o Ministério da Educação, do Planejamento ou do Desenvolvimento Agrário, principalmente pelo fato de Minas gerais ter sido o único Estado das região Sudeste em que Lula venceu as eleições em ambos os turnos. Nos demais, assim como em todos os Estados do Sul e Centro Oeste, o Presidente saiu derrotado em ambos os turnos.

Veio a nomeação dos Ministros e o PT mineiro ficou sem a vaga no primeiro escalão do Governo Federal e Conselheiro Lafaiete sem Deputado Federal. Entre os meses de julho e setembro, foi especulada uma eventual renúncia de mandato por parte de um Deputado Federal do PT mineiro devido a problemas de saúde e familiares, o que levaria Glycon Franco a Câmara dos Deputados como membro efetivo, com mandato até 2027, pois como suplente poderia deixar o cargo a qualquer momento.

Como este Deputado não renunciou, a expectativa de Glycon Franco em assumir o cargo de Deputado Federal, fica para a Reforma Ministerial que o Governo Federal pretende realizar em janeiro e que pode se estender até junho devido ao prazo de desincompatibilização para a disputa pelo Poder Executivo Municipal ser de quatro meses antes das eleições e também pelo resultado das eleições municipais onde quatro Deputados Federais são pré-candidatos em seus respectivos municípios.

Ao mesmo tempo que o PT tem como prioridade a reeleição de Marília Campos em Contagem e Margarida Salomão em Juiz de Fora, o partido vai lançar Paulo Guedes em Montes Claros, Dandara em Uberlândia e Leonardo Monteiro em Governador Valadares. Estes três serão candidatos de oposição nestes municípios que contam com Prefeitos que não podem disputar a reeleição e estão bem avaliados pela população com grande chance de elegerem seu sucessor, além de contar com apoio de Deputados Estaduais e Federais locais, o que torna a eleição dos parlamentares petistas ao Executivo de seus respectivos municípios uma tarefa mais difícil.

Já em Belo Horizonte, onde o PT lançou o nome do Deputado Federal Rogério Correia, o mesmo pode vir a retirar sua candidatura para apoiar a reeleição de Fuad Noman em Belo Horizonte. Sua desistência pode ser recompensada com um cargo na Esplanada dos Ministérios, como Desenvolvimento Agrário, do qual o mesmo foi Delegado Regional do Ministério entre 2007 e 2010. Sua ida para o primeiro escalão do Governo Federal, abriria a vaga para Glycon Franco assumir como suplente. Outra hipótese que pode levar Glycon Franco a Câmara dos Deputados seria a indicação e consequentemente a eleição de Patrus Ananias como Vice Prefeito de Belo Horizonte, que o levaria a renunciar ao mandato de Deputado Federal, trazendo o de volta para a capital onde poderia dedicar mais as suas atividades acadêmicas e a carreira política do seu filho Pedro Patrus, que exerce o terceiro mandato de Vereador em Belo Horizonte, visando se reeleger em 2024 e concorrer em 2026 a Deputado Estadual em dobrada com ex Deputado Estadual André Quintão, que atualmente exerce o cargo de Secretário Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou a Deputado Federal, seguindo os passos do pai, eleito quatro vezes para o cargo.

Entre uma especulação e outra, o tempo vai passando e quase 25% da legislatura já transcorreu e o PT mineiro vai ficando sem Ministério e a região de Conselheiro Lafaiete sem um representante na Câmara dos Deputados, onde o ano de 2024 será decisivo tanto para a demanda do PT mineiro quanto para a demanda regional.

Ano de 2024 será decisivo para Conselheiro Lafaiete voltar a ser representada na Câmara dos Deputados

A região do Alto Paraopeba e Vale do Piranga esteve muito perto de voltar a ser representada na Câmara dos Deputados após 42 anos. Por ironia do destino ou falta de vontade política, Minas Gerais ficou sem a 54ª vaga na Câmara do Deputados, previsto á no Censo de 2010 e não o de 2022 que ocorreu dois anos após pela pandemia e restrição orçamentária por parte do Governo Federal.

Com a 54ª cadeira para Mnas, Glycon Franco já teria sido eleito de forma direta e não dependeria do resultado da eleição presidencial para assumir uma eventual vaga aberta pela formação do primeiro escalão do Governo Federal, como foi especulada com a eleição de Lula. Havia a expectativa de Reginaldo Lopes assumir o Ministério da Educação, do Planejamento ou do Desenvolvimento Agrário, principalmente pelo fato de Minas gerais ter sido o único Estado das região Sudeste em que Lula venceu as eleições em ambos os turnos. Nos demais, assim como em todos os Estados do Sul e Centro Oeste, o Presidente saiu derrotado em ambos os turnos.

Veio a nomeação dos Ministros e o PT mineiro ficou sem a vaga no primeiro escalão do Governo Federal e Conselheiro Lafaiete sem Deputado Federal. Entre os meses de julho e setembro, foi especulada uma eventual renúncia de mandato por parte de um Deputado Federal do PT mineiro devido a problemas de saúde e familiares, o que levaria Glycon Franco a Câmara dos Deputados como membro efetivo, com mandato até 2027, pois como suplente poderia deixar o cargo a qualquer momento.

Como este Deputado não renunciou, a expectativa de Glycon Franco em assumir o cargo de Deputado Federal, fica para a Reforma Ministerial que o Governo Federal pretende realizar em janeiro e que pode se estender até junho devido ao prazo de desincompatibilização para a disputa pelo Poder Executivo Municipal ser de quatro meses antes das eleições e também pelo resultado das eleições municipais onde quatro Deputados Federais são pré-candidatos em seus respectivos municípios.

Ao mesmo tempo que o PT tem como prioridade a reeleição de Marília Campos em Contagem e Margarida Salomão em Juiz de Fora, o partido vai lançar Paulo Guedes em Montes Claros, Dandara em Uberlândia e Leonardo Monteiro em Governador Valadares. Estes três serão candidatos de oposição nestes municípios que contam com Prefeitos que não podem disputar a reeleição e estão bem avaliados pela população com grande chance de elegerem seu sucessor, além de contar com apoio de Deputados Estaduais e Federais locais, o que torna a eleição dos parlamentares petistas ao Executivo de seus respectivos municípios uma tarefa mais difícil.

Já em Belo Horizonte, onde o PT lançou o nome do Deputado Federal Rogério Correia, o mesmo pode vir a retirar sua candidatura para apoiar a reeleição de Fuad Noman em Belo Horizonte. Sua desistência pode ser recompensada com um cargo na Esplanada dos Ministérios, como Desenvolvimento Agrário, do qual o mesmo foi Delegado Regional do Ministério entre 2007 e 2010. Sua ida para o primeiro escalão do Governo Federal, abriria a vaga para Glycon Franco assumir como suplente. Outra hipótese que pode levar Glycon Franco a Câmara dos Deputados seria a indicação e consequentemente a eleição de Patrus Ananias como Vice Prefeito de Belo Horizonte, que o levaria a renunciar ao mandato de Deputado Federal, trazendo o de volta para a capital onde poderia dedicar mais as suas atividades acadêmicas e a carreira política do seu filho Pedro Patrus, que exerce o terceiro mandato de Vereador em Belo Horizonte, visando se reeleger em 2024 e concorrer em 2026 a Deputado Estadual em dobrada com ex Deputado Estadual André Quintão, que atualmente exerce o cargo de Secretário Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou a Deputado Federal, seguindo os passos do pai, eleito quatro vezes para o cargo.

Entre uma especulação e outra, o tempo vai passando e quase 25% da legislatura já transcorreu e o PT mineiro vai ficando sem Ministério e a região de Conselheiro Lafaiete sem um representante na Câmara dos Deputados, onde o ano de 2024 será decisivo tanto para a demanda do PT mineiro quanto para a demanda regional.

STF redefine reajuste da Aposentadoria em decisão histórica; veja o que mudou

aposentadoria é um tema de grande importância para os servidores públicos federais. Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mudanças significativas no reajuste desses benefícios, gerando impactos tanto para os aposentados quanto para os pensionistas.

Neste artigo, vamos explorar os detalhes dessa decisão e como ela afeta os servidores.

O contexto da reforma de 2003

Em 2003, foi aprovada uma reforma da Previdência que teve um impacto significativo na forma como os reajustes da aposentadoria eram realizados. Antes dessa reforma, existia uma paridade entre os reajustes dos servidores ativos e dos aposentados e pensionistas.

Ou seja, sempre que os servidores ativos conseguiam um reajuste salarial, os aposentados e pensionistas também tinham suas remunerações corrigidas pelo mesmo percentual. No entanto, com a reforma de 2003, essa paridade foi eliminada.

Ficou definido que os reajustes da aposentadoria dos servidores públicos federais seriam realizados de forma diferente, seguindo as normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é o regime dos beneficiários do INSS. No entanto, a lei não determinou qual seria o índice de reajuste a ser utilizado.

O vácuo legal entre 2004 e 2008

Essa falta de definição do índice de reajuste criou um vácuo legal entre os anos de 2004 e 2008. Durante esse período, os servidores públicos federais aposentados antes de 2008 ficaram em uma situação de incerteza, sem saber qual seria o índice de correção de suas aposentadorias.

Somente em 2008 foi definido que o mesmo índice de reajuste utilizado no INSS seria aplicado aos servidores, ou seja, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A decisão do STF e seus efeitos

A recente decisão do STF resolveu o vácuo legal existente entre 2004 e 2008. Por unanimidade, os ministros rejeitaram um recurso da União contra uma decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), estabelecendo um precedente que servirá como referência para futuros casos similares.

Com essa decisão, os servidores públicos federais aposentados antes de 2008 têm o direito de solicitar a correção de suas remunerações pela inflação. Essa medida também se estende aos pensionistas. Aqueles que possuem ações judiciais em andamento terão o direito ao reajuste percentual acumulado desde o momento da decisão judicial.

Os índices de reajuste aplicados

Os índices de reajuste a serem aplicados são baseados no INPC, que corrige os benefícios do INSS. Entre os anos de 2004 e 2008, período do vácuo legal, o INPC teve as seguintes altas:

  • 2004: 4,53%
  • 2005: 6,35%
  • 2006: 5%
  • 2007: 3,30%

Ações judiciais e retroativo

Muitas das ações judiciais movidas por associações e sindicatos de servidores públicos solicitam o retroativo dos últimos cinco anos a partir da propositura da ação, em vez dos índices de reajuste de 2004 a 2008. Essa solicitação é embasada em uma portaria do Ministério da Previdência Social, que permite essa proposição jurídica.

No entendimento dessas entidades representativas, solicitar o retroativo dos últimos cinco anos pode ser vantajoso, dependendo do caso e do salário da categoria, pois os índices de reajuste são mais robustos nesse período.

Por exemplo, se um servidor propuser uma ação para reaver esses reajustes em 2023, o processo terá o retroativo dos cinco anos, que incidiria em 2018.

Ademais, a decisão do STF traz mudanças significativas no reajuste da aposentadoria para os servidores públicos federais. Agora, aqueles que se aposentaram antes de 2008 têm o direito de solicitar a correção de suas remunerações pela inflação.

Essa decisão também beneficia os pensionistas. É importante destacar que aqueles que possuem ações judiciais em andamento terão direito ao reajuste acumulado desde o momento da decisão judicial. Os índices de reajuste a serem aplicados são baseados no INPC, que corrige os benefícios do INSS.

E, para aqueles que desejam buscar o retroativo dos últimos cinco anos, é possível solicitar esse direito por meio de ações judiciais, considerando os índices mais robustos desse período. É fundamental que os servidores públicos federais estejam cientes dessas mudanças e busquem orientação jurídica adequada para garantir seus direitos.

aposentadoria é um direito conquistado ao longo da vida profissional, e é essencial que os servidores recebam os reajustes devidos de acordo com a legislação vigente.

FONTE NOTÍCIAS CONCURSOS

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