Prefeitura de Lafaiete publica decreto de volta às aulas presenciais no dia 25

A prefeitura de Lafaiete publicou agora há pouco o decreto com as normas de volta às aulas no próximo dia 25.

Fica autorizado o retorno gradual às atividades escolares presenciais nas instituições de ensino, públicas e privadas, do Município de Conselheiro Lafaiete, nos termos deste decreto, a partir de 25 de agosto de 2021, respeitado o calendário escolar letivo aprovado para o ano de 2021.

As atividades escolares presenciais serão retomadas, inicialmente, nos segmentos da educação infantil (1º e 2º período) e anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano), excetuadas as creches.

O retorno de que trata o caput deste artigo fica condicionado a entrega do Planejamento Estratégico de Retorno, bem como do Roteiro Sanitário e Termo de Veracidade e ao cumprimento na íntegra do Protocolo Sanitário de retorno às atividades escolares presenciais no contexto da pandemia da COVID-19, instituídos pelo Decreto nº 92, de 06 de maio de 2021, atualizado pelo Decreto Municipal nº 162, de 05 de agosto de 2021, obedecido, ainda, todas as demais medidas e protocolos de biossegurança e higiene fixados pelas autoridades e
órgãos de saúde e as reguladas no âmbito do Plano Minas Consciente.

Leia decreto na íntegra

Decreto 164 2021 – Retorno às aulas

Congonhas permanece na Onda Amarela e restringe funcionamento de bares e restaurantes

A Secretaria Municipal de Saúde publicou nesta semana a permanência de Congonhas, através do decreto 7.205/21 na “Onda Amarela com restrições”.

Pelas novas normas. os eventos esportivos e competição podem ser realizados, mas sem a presença de público. A realização de eventos em espaços públicos e privado pode ser promovidos entre 7 às 1, com duração máxima de 6 horas com 30% da capacidade (ambientes fechados) e 50% em ambientes ao ar livre.

Fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas no entorno de estabelecimentos comerciais. Bares, restaurantes e congêneres podem funcionar até 01 às 05 horas. Após este horário somente delivery, sem retirada no balcão.

Bolsonaro publica decreto que permite privatização do SUS; entenda na íntegra!

Governo Federal incluiu unidades básicas do Sistema Único de Saúde no plano de concessões. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o Ministro da Economia, Paulo Guedes, busca por modelos de negócios para a privatização do SUS.

O Governo Federal publicou um decreto no Diário Oficial da União na última terça-feira (27) que permite a preparação de um modelo para privatização das unidades básicas do Sistema Único de Saúde.

O decreto foi assinado pelo presidente Bolsonaro e pelo Ministro Paulo Guedes, e inclui as unidades básicas de saúde no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da presidência. O PPI é um programa de concessões e privatizações do governo.

O decreto prevê estudos de parcerias com a iniciativa privada, com o intuito de construir, modernizar e operar as unidades básicas de saúde.

O objetivo principal é “encontrar soluções para a quantidade significativa de unidades básicas de saúde inconclusas ou que não estão em operação no país”.

Atualmente, o país possui mais de 40 mil unidades básicas de saúde, mas o decreto não indica quais dessas poderão ser inclusas no plano de concessão. Porém, o Conselho Nacional de Saúde criticou a decisão do governo por meio de nota.

Segundo o Conselho Nacional de Saúde a decisão tomada por Bolsonaro e Guedes é arbitrária e não irá ajudar o SUS, mas sim enfraquecê-lo. O único objetivo é privatizar as unidades básicas de saúde.

“Nós, do Conselho Nacional de Saúde, não aceitaremos a arbitrariedade do presidente da República, que no dia 26 editou um decreto publicado no dia 27, com a intenção de privatizar as unidades básicas de saúde em todo o Brasil”, diz a nota assinada pelo presidente do CNS, Fernando Pigatto.

O presidente diz que a Câmara Técnica de Atenção Básica fará a avaliação necessária para que possam tomar medidas de fortalecimento do SUS. Já que durante o período de pandemia do coronavírus esse sistema tem ajudado a salvar milhares de vidas.

“Estamos nos posicionando perante toda a sociedade brasileira como sempre nos posicionamos contra qualquer tipo de privatização, de retirada de direitos e de fragilização do SUS. Continuaremos defendendo a vida, defendendo o SUS, defendendo a democracia”, finalizou o presidente do Conselho Nacional de Saúde.(FDR)

Governador assina decreto que regulamenta produção e comercialização de queijos artesanais

Medida tem como objetivo valorizar os produtos e a cultura regional e beneficiará cerca de 30 mil produtores da iguaria no estado

O governador Romeu Zema assinou nesta quarta-feira (19/8) decreto que regulamenta a produção e comercialização dos queijos artesanais em Minas Gerais. A medida tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento do segmento, valorizando os produtos e a cultura regional, além de melhorar o ambiente de negócios e buscar novos mercados. Cerca de 30 mil produtores de queijos artesanais e empreendedores rurais no estado serão beneficiados com a medida. 

O decreto regulamenta a Lei Nº 23.157, de 18 de dezembro de 2018, e estabelece condições para produção e comercialização dos produtos, determina normas sanitárias, boas práticas agropecuárias e de fabricação para garantir a qualidade dos queijos.

Avanço

Zema destacou que a medida irá promover um grande avanço para o setor e é uma demanda antiga dos produtores.

“O que nós queremos é que a produção seja regulamentada, de forma que que o produtor tenha o produto reconhecido, e o consumidor tenha segurança na hora de consumir. Com isso, vamos fortalecer o setor, formalizando esta produção”, disse o governador.

Ele lembrou, ainda, que a medida também objetiva valorizar os produtos regionais e tradicionais do estado, agregando qualidade e valor de mercado. Zema destacou que os queijos mineiros são reconhecidos e premiados em todo o mundo.

“Produzir commodities é bom e ajuda, mas produzir produtos diferenciados é o que pode trazer receita extra e agregar valor naquilo que fazemos. Nós temos pessoas capacitadas que ainda não tiveram esta oportunidade de mostrar o quão bem eles podem trabalhar. Esta atividade vai muito além da econômica, reforça a nossa cultura, pode atrair turistas para o nosso estado e está dentro deste contexto nosso de valorizarmos esta alma mineira”, finalizou Romeu Zema.

Regulamentação

Antes da normatização, apenas o Queijo Minas Artesanal de Casca Lavada tinha embasamento legal para ser produzido no estado – sem permitir variações do produto. Agora, outras variedades poderão também ser reconhecidas e regularizadas, por exemplo, o queijo cabacinha, o requeijão moreno, os queijos de Porteirinha e o artesanal das regiões de Alagoa e Mantiqueira, que tem a receita original proveniente do parmesão.

A norma também permitirá a elaboração de queijo com leite de outras espécies como cabra, ovelha e búfala, além de reconhecer oficialmente novas técnicas para produção ou maturação dos produtos. O objetivo é estimular a diversificação do produto e incentivar os produtores, buscando novas oportunidades de mercado, sem, contudo, abrir mão das normas sanitárias.

Entre as novas técnicas contempladas na legislação está o processo chamado de “afinação”, etapa na qual um queijo fornecido por um produtor é alterado a partir de métodos específicos que vão dar novas características ao produto. Também está prevista a oficialização da maturação em caves e a produção com a presença de fungos, além da adição de ingredientes, desde que não resulte na perda de qualidade da iguaria e nem represente risco para os consumidores.

Segundo a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), o próximo passo é a regulamentação de cada tipo/variedade do produto, a fim de garantir que as especificidades de cada região sejam preservadas e consideradas no processo de regularização a partir de estudos técnicos.

Reconhecimento

O secretário-executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Marcos Montes Cordeiro, que participou da cerimônia de assinatura por videoconferência, destacou a importância da medida para o agronegócio do país e valorização do pequeno produtor.

“A agricultura e o agronegócio brasileiro são pujantes e respeitados no mundo inteiro. Nós não precisamos focar só nos grandes produtores, a agricultura hoje é uma só. Este ato que o governador faz hoje terá um reflexo enorme em Minas Gerais nos pequenos produtores”, disse.

A secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Ana Maria Valentini, explicou que a regulamentação da lei foi amplamente discutida com produtores e entidades do setor.  

“O queijo mineiro é, ao mesmo tempo, um alimento e quase uma obra de arte. Por isso, são considerados muitos detalhes, o valor histórico e as muitas particularidades de fabricação desses queijos artesanais em cada canto do nosso estado. Além do tradicional Queijo Minas Artesanal, que já foi anteriormente regulamentado, a produção se estendeu para outros tipos de leite e também para as inovações, com outros processos de maturação”, explicou.

Parceria

A secretária lembrou a parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a Secretaria de Cultura e Turismo, por meio do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural e Artístico de Minas Gerais, e das vinculadas da Seapa – Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA)Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) e Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater).

O presidente da Associação Mineira dos Produtores de Queijo Artesanal (Amiqueijo) e da Associação dos Produtores de Queijo Canastra (Aprocan), João Carlos Leite, comemorou a assinatura do decreto.

“Agora, nós, produtores, queremos continuar avançando nesse processo e, com certeza, as portarias que o IMA irá publicar são de extrema importância porque trarão objetividade ao que está estabelecido tanto na lei quanto na regulamentação e esperamos continuar como parceiros neste processo”, afirmou.

Tradição

O Queijo Minas Artesanal, um dos tipos de queijo produzido no estado, é um dos principais símbolos da rica gastronomia mineira e Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A fabricação do Queijo Minas Artesanal está espalhada por toda Minas Gerais. Os polos de produção estão nas regiões da Serra da Canastra, Serro, Campo das Vertentes, Araxá, Serra do Salitre, Cerrado e Triângulo Mineiro, e são fonte de renda e emprego para cerca de 9 mil famílias.

As regiões da Serra da Canastra e do Serro possuem o reconhecimento de Indicação Geográfica, certificação concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), que indica que um produto ou serviço de determinado local possui características específicas e diferenciadas de qualquer outro lugar do mundo.

Segundo a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG), estima-se que são produzidas 80 mil toneladas do Queijo Minas Artesanal por ano.

Prêmios

Minas Gerais é mundialmente reconhecida como referência na produção de queijo artesanal. Em 2019, por exemplo, conquistou 50 medalhas no 4º Concurso Mundial de Queijo, realizado na França. Foram três na categoria Super Ouro, cinco na Ouro, 20 na Prata e 22 na categoria Bronze.

O estado também é sede de importantes concursos, como o Mundial do Queijo do Brasil, em Araxá. O mais tradicional de Minas, o Concurso Estadual do Queijo Minas Artesanal, é realizado pelo Governo de Minas com apoio da Emater-MG.

Participações

Também participaram da cerimônia por videoconferência os deputados estaduais Antônio Carlos Arantes, vice-presidente da Assembleia Legislativa; Alencar da Silveira Jr; Bosco; Coronel Henrique; Dalmo Ribieiro; Gustavo Santana; Inácio Franco; Tito Torres; e Raul Belém, líder de governo.

Os deputados federais Domingos Sávio, Eduardo Barbosa, Greyce Elias e Zé Silva também participaram, além do ex-ministro da Agricultura, Alysson Paulinelli, do presidente da Emater, Gustavo Laterza, a presidente da Epamig, Nilda de Fátima Soares, do diretor-geral do IMA, Thales Pereira Fernandes, produtores de queijo e representantes de associações.

Governo Bolsonaro desobriga uso de máscaras em presídios

Na semana passada, Bolsonaro já havia vetado a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual.

Foto – Reprodução. Crédito – Twitter Jair M. Bolsonaro.

O presidente Jair Bolsonaro vetou outros trechos da Lei 14.019, de 2020, que trata do uso obrigatório de máscaras em espaços públicos.  A retificação, que está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6), veta o artigo que previa a obrigatoriedade das máscaras em prisões e estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas.

O presidente também vetou trecho da lei que obrigava estabelecimentos comerciais a informarem, por meio de cartazes, a forma correta de utilizar máscaras e a informação sobre o número máximo de pessoas que podem permanecer no local sem gerar aglomerações.

Na justificativa, o governo informa que a retificação foi publicada por ter constado incorreção, quanto ao original, no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2020. Com relação aos novos vetos, o presidente alega que há diversas normas de trabalho sendo elaboradas a respeito de cada setor. Ainda segundo a mensagem, “caberá aos estados e municípios a elaboração de normas que sejam suplementares e que atendam às peculiaridades no que tange à matéria”.

Na semana passada, Bolsonaro já havia vetado a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual em órgãos e entidades públicas e em estabelecimentos comerciais, industriais, templos religiosos, instituições de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

As máscaras são consideradas um dos principais mecanismos para prevenção à disseminação do novo coronavírus. (Jornal Voz Ativa)

Rio Espera chega a 4 casos confirmados; decreto fecha setores do comércio e prevê multa para que não usar máscara

Comércios são obrigados a cumprir medidas sanitárias, evitar aglomeração  e respeitar o distanciamentos, sob pena de multa

Uma cidade ainda abalada e assustada com a recente morte de um jovem, de 29 anos, por covid-19 ocorrida na última sexta-feria (13). Três dias depois, Rio Espera tem 21 notificados, 12 monitorados e 4 casos confirmados, sendo que uma paciente encontra-se internada em Hospital da Campanha, em Lafaiete.

Decreto

Já está valendo desde hoje o Decreto nº38, editado pelo Prefeito Lúcio Marcos Silveira, conhecido como Marquinhos Matipó, que prevê a abertura apenas do serviços essenciais a população. O texto prevê multa, após notificação prévia, para os cidadãos que estiverem sem máscaras em locais públicos. Os donos de comércios devem providenciar máscaras aos funcionários e clientes como também locais de higienização com álcool gel 70% .

É obrigatório nos estabelecimentos comerciais a manutenção de no mínimo de 2 metros de distanciamento entre clientes e colaboradores, como também limitar em 50% a área de circulação interna para evitar aglomerações. Grupos de riscos terão horários exclusivos para o atendimento público. Hotéis e pousadas poderão servir refeições somente individualizadas.

Os comércios que desrespeitarem o decreto podem ser multados em até R$ 1 mil e até mesmo suspensão de alvarás. Aqueles que desrespeitarem o distanciamento de 2 metros podem ser multados em R$100,00, mediante notificação prévia. Cultos, missas e celebrações ficam suspensas, como também shows, festas que resultem em aglomerações. O decreto tem vigência de 8 dias, mas pode ser estendido caso haja necessidade em função do contágio do vírus.

Já os cidadãos externos provenientes de outras cidades deverão permanecer em quarentenas de 14 dias, como como, não podem participar de eventos públicos ou reuniões, devendo permanecer em suas casas.

Entre Rios: aglomerações obrigam prefeitura a fechar bares e restaurantes

A partir desta quinta-feira, 11 de junho, o funcionamento de bares está proibido em Entre Rios de Minas. O decreto foi estabelecido considerando que as atividades dos bares têm causado aglomerações de pessoas no seu interior e que houve um crescimento de 21% nas notificações suspeitas de coronavírus no município.

Os bares só poderão funcionar no sistema de entrega ou delivery, mantendo as portas fechadas. Os proprietários ou representantes destes estabelecimentos são responsáveis por qualquer tipo de aglomeração na parte externa de seu estabelecimento para consumação de produtos, devendo dispersá-los.

Clique aqui e leia o decreto na íntegra.

Nove pacientes de Piranga seguem internados em Lafaiete; comércio segue fechado

Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Piranga, informou que são 139  casos notificados e 26 confirmados.

Dois pacientes estão internado em CTI e outros 7  confirmados nos leitos clínicos em Lafaiete. Outros 9 estão em isolamento social, 5 recuperados e 3 óbitos. 47 seguem em monitoramento domiciliar.

Decreto

Pelo decreto editado hoje (6), que vigora até dia 16 de junho, suspende o transporte coletivo de pessoas (ônibus, vans, entre outros), tanto na zona rural e urbana  como forma de combater a disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV). Hotéis pousadas e similares voltam a funcionar, uma vez que são considerados essenciais. Somente comércios essenciais  funcionam na cidade.

Foi criada a Sala de Situação para transmitir informações à população composta por membros do Executivo Municipal, bem como da Secretaria de Estado de Saúde – Unidade Regional de Saúde de Barbacena cujas reuniões ocorrerão de forma diária e as decisões serão tomadas em tempo real, inclusive com observância às sugestões dadas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento ao novo Coronavírus (2019-nCoV).

“Considerando o surto epidemiológico do novo coronavírus nas dependências do Lar São José, o Município de Piranga conta com o apoio técnico da Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Barbacena e todas as medidas estão sendo tomadas para controle da disseminação do vírus através da desinfecção do ambiente, isolamento dos pacientes que confirmaram a doença, capacitação dos profissionais que estão atuando e vão atuar na Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) além de compra e distribuição de Equipamentos de Proteção individual”, diz o decreto.

Leia mais:

Ouro Branco adere ao Plano Estadual Minas Consciente; confira decretos, normas e protocolos

A Prefeitura de Ouro Branco publicou na tarde dessa sexta-feira, dia 22/05, o Decreto 9.719 que determina a adesão do Município ao Plano do Governo do Estado – Minas Consciente. Dessa forma, a partir de segunda-feira, dia 25/05, o Município passa a seguir as determinações estaduais e adota a Onda Branca para o comércio local.

A adesão foi embasada nas determinações do Governo Estadual – Programa Minas Consciente, Comitê Estadual Extraordinário Covid-19, Macrorregião Centro Sul de Saúde, Comitê Municipal Gestor Contra o Coronavírus em Ouro Branco.

Com as diretrizes, haverá a retomada gradual das atividades comerciais, de acordo com a ondas, que o Plano Estadual setoriza as atividades econômicas.

Sobre o Minas Consciente

“A proposta criada pelo Governo de Minas Gerais, por meio das secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sede) e de Saúde (SES-MG), sugere a retomada gradual de comércio, serviços e outros setores, tendo em vista a necessidade de levar a sociedade, gradualmente, à normalidade, através de adoção de um sistema de critérios e protocolos sanitários, que garantam a segurança da população.

O plano setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – primeira fase; onda amarela – segunda fase; onda vermelha – terceira fase), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença, avaliando o cenário de cada região do estado e a taxa de evolução da Covid-19.”

De acordo com as diretrizes do Governo do Estado, na Onda Branca, respeitadas as medidas sanitárias e protocolos de higiene, e limite máximo de pessoas nos locais, serão retomadas:

Confira todos os detalhes em https://www.mg.gov.br/minasconsciente:

Antiguidades e objetos de arte

Armas e fogos de artificio

Artigos esportivos e jogos eletrônicos

Produtos Agrícolas, Plantas e Floriculturas

Móveis, tecidos e afins

Formação de condutores

Outras atividades assessórias (Atividades imobiliárias de imóveis própriosAtividades jurídicasAtividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributáriaAtividades de consultoria em gestão empresarial)

Mais informações https://www.mg.gov.br/minasconsciente.

Medidas de Prevenção que os estabelecimentos precisam cumprir

É  obrigatório:

Afixar este cartaz na porta do estabelecimento, com a capacidade máxima de lotação

  • Fornecer máscaras para todos os funcionários ou terceirizados
  • Fornecer álcool 70% (ou água corrente e sabão, bem como papel toalha descartável) para higienização das mãos de todos os funcionários ou terceirizados
  • Organizar filas com distanciamento de 2 metros entre as pessoas, dentro e fora do estabelecimento, com marcação nas calçadas
  • Controlar acesso de clientes e, em estabelecimentos de grande ?uxo (bancos, mercados, supermercados, mercearias, pa- darias, açougues, farmácias) permitir acesso apenas de duas pessoas por grupo social
  • Manter a quantidade máxima de 10 (dez) pessoas por guichê/caixa em funcionamento, em locais de grande ?uxo, deven- do ser respeitada a distância mínima de 2 metros entre pessoas
  • Garantir que os ambientes estejam ventilados
  • Ampliar a frequência de limpeza dos pisos, corrimãos, maçanetas, superfícies e banheiros com álcool 70% ou solução de água sanitária
  • Disponibilizar lixeira com tampa e abertura sem contato manual
  • Higienizar todos os equipamentos utilizados na prestação de serviço, incluindo balcões e máquinas de cartão de crédito, antes e após cada utilização, com álcool a 70% ou solução de água sanitária
  • Orientar as pessoas a não tocarem em superfícies e a se absterem de contato físico com outras
  • Descartar resíduos corretamente, conforme preconizado na Resolução RDC 222/2018 Anvisa/MS
  • Garantir que todos os funcionários utilizem roupas/uniformes para uso exclusivo dentro dos estabelecimentos, inclusive máscaras, de forma  correta.

 

A lotação máxima deste local é de ______________________ pessoas ao mesmo tempo.

 

DECRETO Nº 9.719 DE 22 DE MAIO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO AO PLANO MINAS CONSCIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Ouro Branco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando,

 

I – A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

II – O Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 

III – As deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19, instituído pelo Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020;

 

IV – O Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispo~e sobre medidas de prevenc¸a~o ao conta´gio e de enfrentamento e contingenciamento, no a^mbito do Poder Executivo, da epidemia de doenc¸a infecciosa viral respirato´ria causada pelo agente coronavi´rus (COVID-19) e da´ outras provide^ncias;

 

V – O Decreto Estadual nº 47.896, de 25 de março de 2020, que institui o Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Financeira do Estado de Minas Gerais – Comitê Extraordinário FIN COVID-19;

VI – O Decreto Municipal 9.658, de 17 de março de 2020, que declarou situação de emergência em saúde pública no município em razão de surto de doença respiratória – coronavirus;

 

VII – O Decreto Municipal 9.683 de 08 de Abril de 2020, que DECLARA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVIRUS – COVID-19, reconhecida pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, conforme Resolução 5546, de 7 de Maio de 2020, publicada em 08/05/2020;

 

VIII – A deliberação do Comitê Macrorregional COVID-19 Centro-Sul tomada na reunião por vídeo conferência realizada no dia 18/05/2020 no sentio de recomendar que os Municípios dessa macrorregião adiram o Programa Minas Consciente

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica determinado que o Município de Ouro Branco seguirá as diretrizes estaduais do Plano Minas Consciente, criado pela Deliberação do Comitê Extraordinário nº 39, de 29 de abril de 2020, para a retomada das atividades econômicas.

 

Art. 2º – São deveres da Prefeitura de Ouro Branco:

 

I – o respeito e o cumprimento das diretrizes do Plano Minas Consciente;

II – a fiscalização dos estabelecimentos no âmbito municipal;

III – observação e divulgação de eventuais alterações, atualizações e suspensões no Plano Minas Consciente;

IV – acompanhar o cenário epidemiológico e assistencial da COVID-19 analisados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º – São deveres do empresário individual, da sociedade empresária ou simples respeitar as seguintes condições para retomar a atividade comercial:

 

I – estar ciente das condições e diretrizes do Plano Minas Consciente;

II – implementar e manter todos os procedimentos e protocolos gerais e específicos aplicáveis ao estabelecimento;

III – garantir as regras de postura pelos clientes e pelos empregados ou similares dentro de seu estabelecimento;

IV – manter fixado na entrada do estabelecimento, de forma visível e legível, a relação de procedimentos previstos no protocolo respectivo ao seu segmento ou atividade.

V- manter fixado na entrada do estabelecimento, de forma visível e legível, cartaz informativo acerca do número máximo de clientes que podem permanecer no estabelecimento de forma simultânea.

 

Art. 4º – Qualquer alteração de protocolo será amplamente divulgada pelos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal, além da publicidade dada pelo site oficial do Plano Minas Consciente.

 

Art. 5º – A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por monitorar os indicadores epidemiológicos e a capacidade assistencial de saúde do município e orientar a manutenção do processo de retomada das atividades econômicas, podendo determinar, quando for o caso, nova suspensão das respectivas atividades ou recuo das medidas.

 

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Saúde deverá participar de reunião do Comitê Macrorregional ou Comissão Intergestores Bipartite microrregional, quando convocada, para avaliação e monitoramento do andamento do Plano Minas Consciente.

 

Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 25/05/2020, revogadas as disposições em sentido contrário, especialmente o Decreto Municipal 9.686/2020.

 

Ouro Branco, 22 de maio de 2020.

Hélio Márcio Campos

Prefeito Municipal de Ouro Branco

Alex da Silva Alvarenga

Procurador-Geral do Município de Ouro Branco

DECRETO Nº 9.720 DE 25 DE MAIO DE 2020.

 

TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS NO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ESPECIFICA.

 

O Prefeito Municipal de Ouro Branco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica determinado o uso obrigatório de máscaras cirúrgicas ou artesanais para o deslocamento no território do Município de Ouro Branco, para a prática de toda e qualquer atividade.

 

§1º O uso da máscara deverá ser fiscalizado pelo Município, cabendo aos comerciantes ou responsáveis legais impedirem o acesso aos estabelecimentos por pessoas que não as estejam utilizando.

 

§2º O uso do serviço público de transporte coletivo está condicionado ao uso de máscaras pelos usuários, cabendo à concessionária impedir o acesso aos veículos por pessoas que não estejam utilizando o equipamento.

 

 

Art. 2º – É vedada a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, que excedam a limitação de permanência máxima e simultânea de uma pessoa para cada 4m² de espaço livre no local, observado, mesmo que o espaço permita, o número máximo de 30 pessoas e sendo proibida a participação de pessoas do grupo de risco do Covid-19, inclusive idosos.

 

§1º Os responsáveis pelas reuniões deverão oferecer álcool em gel aos presentes, fiscalizar o uso de máscaras e higienizar o local com solução de hipoclorito constantemente.

 

§2º O descumprimento desse dispositivo poderá configurar a prática dos crimes previstos nos artigos 268, 132 ou 330 do Código Penal, sujeitando os responsáveis às penas previstas.

 

Art. 3º. Em conformidade com o protocolo de funcionamento disponibilizado pelo Estado de Minas Gerais e o programa Minas Consciente, o funcionamento de bares só está autorizado para servir refeições e lanches, sendo expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas, assim como o oferecimento de atividades de entretenimento (reprodução ou execução de shows e mídias musicais), vedado o posicionamento de mesas e cadeiras em áreas externas

 

Parágrafo único: Os bares e restaurantes (proibido o sistema self service e rodízio) poderão funcionar seguindo os seguintes horários estabelecidos no protocolo do Estado de Minas Gerais:

 

Almoço – 11:00h às 14:00h

Lanches – 10:00h às 18:00h

Jantar – 18:00h às 21:00h

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário,

 

Ouro Branco, 25 de maio de 2020.

 

Hélio Márcio Campos

Prefeito Municipal de Ouro Branco

Alex da Silva Alvarenga

Procurador-Geral do Município de Ouro Branco

 

 

Entre Rios: começou hoje a abertura gradativa do comércio

A Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas aderiu, nesta quarta-feira, 27 de maio, ao Programa Minas Consciente, do Governo do Estado de Minas Gerais.

Além das atividades expressamente descritas na “onda verde” e na “onda branca” do Programa Minas Consciente (https://www.mg.gov.br/minasconsciente).

Veja o que pode funcionar clique aqui

Os responsáveis pelas organizações e entidades autorizadas a funcionar deverão observar os protocolos técnicos, implementá-los e manter todos os procedimentos específicos de acordo com a atividade, conforme disponibilizado no site http://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios.

Permanece obrigatório o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e boca em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços em Entre Rios de Minas.

Os estabelecimentos públicos ou privados deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca.

No caso de descumprimento de qualquer disposição do Decreto, o infrator ficará sujeito à notificação por escrito; e, em caso de reincidência, acarretará o recolhimento e a suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento, com lavratura de Boletim de Ocorrência da Polícia Militar de Minas Gerais, além da aplicação de multa de 0,5 URPERM e a cientificação do Ministério Público, para fins de responsabilização nos termos da legislação vigente.

Clique aqui e leia o decreto na íntegra.

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