Sindicato protesta contra decreto do Prefeito Claudio Dinho em Congonhas

Sindicato dos Servidores Públicos divulgou nota agora há pouco nas redes sociais.

“Após publicação do Decreto n° 7.353, sem o conhecimento da entidade sindical que representa a classe o sindicato esclarece alguns pontos:
Nos fomos informados sobre os problemas relatados.

Existe um concurso válido que tem alguma funções que podem ser chamados para ocupar as vagas.
No caso de substituição temporária o processo seletivo da saúde é a alternativa viável e certa.

Entendemos que essa prática gera o sucateamento da máquina pública e não promove de maneira efetiva um serviço de qualidade e contínuo.
O sindicato defende não só a realização do Processo Seletivo como também a realização de Concurso público.

Enviaremos durante o dia ofício a executivo cobrando explicações e providências concretas para a sanar a demanda.
Por outro lado fica evidenciado que os vencimentos praticados no âmbito do município de Congonhas está fora da realidade do mercado e consequentemente não atrai candidatos.”

Projeto de Lei pode virar Decreto e acelerar o processo da Regularização Fundiária em Lafaiete

Na tarde desta terça-feira (08/03) aconteceu uma reunião solicitada pela Famocol e o Conselho Municipal de Habitação de Conselheiro Lafaiete para discutir com a Câmara Municipal e a Procuradoria Municipal, algumas dúvidas relacionadas ao Projeto de Lei do Executivo 001/2022 que dispõe sobre o procedimento administrativo para instauração, tramitação, analise e execução processos de regularização fundiária-REURB no município de Cons. Lafaiete.

A mesa foi formada pelo Vereador Pedro Américo, Daniele Teixeira(Famocol), João Vicente(CMH) e o Subprocurador do município Fabiano Zebral e contou com a presença do jurídico da Câmara e os assessores dos Vereadores.

A preocupação dos presidentes da Famocol, Daniele Teixeira e do CMH, João Vicente era saber se o PL-E 001/2022 estava em consonância com a lei 13.465/2017, marco regulatório da REURB e com o Decreto Federal 9.310 de 15 de março de 2018 que regulamentou a 13.465.

Entre as dúvidas está a questão da gratuidade para Reurb-S, já que o PL-E 001/2020 limita a isenção de custeios e taxas administrativas para as famílias que possuírem renda familiar em até dois SM, uma vez que a lei federal (13.465) considera a Reurb-S, renda familiar até cinco SM. Segundo João Vicente, as famílias de baixa renda já possuem jovens inseridos no mercado trabalho que ultrapassa a renda familiar mensal de dois SM e por tanto ficariam de fora da regularização fundiária. Outra questão colocada que a regulamentação sobre o procedimento administrativo da Reurb, poderia ser através de um decreto municipal, processo muito mais rápido, já que não precisaria de tramitação nas comissões e nem no plenário da Câmara Municipal.

A responsável pelo setor Jurídico da Câmara Municipal Dra. Jucinéia da Consolação e Danielle Teixeira propuseram ao subprocurador do Município, Fabiano Zebral, a retirada do PL-E 001/2020 da Casa e entrasse com um PL apenas revogando a lei 089/2015, que instituiu o Programa de Regularização Fundiária no município de Cons. Lafaiete.

Ela expôs que a procuradoria municipal está empenhada em acelerar a Reurb no município e que irá estudar as sugestões propostas comprometendo a voltar debater o tema com os pares( Câmara, Famocol e CMH).

Para a presidenta da Famocol, Daniele Teixeira a reunião foi muito produtiva e positiva e destacou que a regularização fundiária tem sido bastante debatida na entidade e ressaltou que o diálogo entre o poder público e a sociedade é o melhor caminho para a implementação da regularização fundiária no município.

Já se encontra na Procuradoria Municipal uma proposta de Termo de Referencia para contratação de empresas para regularizar inicialmente 2.000 imóveis com recursos próprios e também com opção de recursos federais através do Programa Casa Verde Amarela, programa que substituiu o Minha Casa Minha Vida- MCMV dos governos petistas de Lula e Dilma.

Promotores buscam alternativas para retorno aos eventos com segurança em Lafaiete e minimizar prejuízos do setor; hoje tem novo decreto que deve manter proibição

“O setor de eventos pede socorro. Precisamos trabalhar com segurança e responsabilidade”.
Com este lema, os empresários do setor de eventos lançaram uma campanha para sensibilizar as autoridades sanitárias para a retomada das atividades, uma das mais impactadas nos 2 anos de pandemia.
Nesta manhã (7) empresários estiveram reunidos com a direção da Associação Comercial, Industrial e de Serviços (ACIASS) em Lafaiete em busca de alento ao setor que gera renda e renda ne economia. A entidade hipotecou apoio às iniciativas do grupo de empresários.
Nossa reportagem também ouviu o Presidente do SindComércio, Bento Oliveira, que “entendeu que a simples proibição do funcionamento de setores da economia, é um procedimento insuficiente, inadequado e danoso.
“São necessárias medidas mais criativas e eficazes para lidar com a pandemia nesse momento. Acreditamos que a situação seja revista no decreto desta semana em benefício de toda a cidade”, analisou.
Aloísio de Rezende, Presidente do CDL-CL, também se posicionou a proibição de eventos, com regras sanitárias, entre as quais o passaporte de vacinação, uso de máscaras, etc. “Sou contrário a proibição de shows e cobrassem medidas eficazes para conter o avanço do vírus como é feito em outros estados em eventos maiores, inclusive o passaporte sanitário”, concluiu.

Fim do decreto

Hoje (7) termina o prazo em vigor do Decreto nº 293 que proibiu eventos, festas em praças e outros locais públicos e privados, porém bares e restaurantes podem funcionar com música ao vivo, desde que respeitadas as medidas sanitárias.

Mais uma prefeitura da região suspende eventos e festas públicos e privados

O prefeito de Entre Rios de Minas (MG) José Walter (PSB), situada no Campo das Vertentes assinou ontem (19), o decreto municipal nº 2.690, que dispõe de adoção dos protocolos sanitários, como medidas sanitárias complementares para o enfrentamento da COVID-19.
A cidade aderiu ao “Plano Minas Consciente” e deve estar alinhada com as decisões do Comitê Regional da Macrorregião Centro-Sul e com as deliberações do Comitê Central.
Somente entre 3 a 18 de janeiro foram confirmados 164 infectados, o que perfaz 9 casos ao dia, e também 122 pessoas suspeitas em isolamento social.
Entre os principais pontos do novo decreto, “fica proibido a realização de eventos públicos ou privados, dançantes, shows, espetáculos, exposições, congressos, espetáculos, boates, danceterias, salões de festas e congêneres”, sejam públicos ou privados.

Confira o documento na íntegra:

Para conter o avanço do vírus. cidade da região suspende eventos até 28 de fevereiro

Medida foi tomada para evitar aglomerações e a disseminação da Covid-19 e do vírus da Influenza.

A Prefeitura de Mariana, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, suspendeu todos os eventos públicos e privados dentro do município até o dia 28 de fevereiro de 2022. A medida foi tomada para evitar aglomerações e a disseminação da Covid-19 e do vírus da Influenza.

De acordo com o comunicado da prefeitura, até o dia 28 de fevereiro, o cenário epidemiológico será reavaliado, podendo ser prorrogada ou suspensa a restrição.

Entre outros pontos, a medida considerou que houve um aumento significativo da demanda por atendimento médico devido a sintomas gripais, em crianças e adultos, e que esse aumento está superlotando os Serviços de Saúde do município. De fato, conforme noticiado pelo Mais Minas, nos últimos dias, a equipe de saúde registrou um aumento significativo nas demandas. Foram 289 pessoas que procuraram a Policlínica Central/Unidade de Pronto Atendimento (PA) no segundo dia de 2022. Na segunda-feira, 3 de janeiro, o número foi de 650. Na terça, foram 479 pacientes com sintomas gripais que passaram pela unidade de saúde.

Veja a íntegra da Nota Informativa que consta a suspensão de eventos públicos e privados:

NOTA INFORMATIVA Nº 01/2022- COVID-19/SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO À SAÚDE

ASSUNTO: Suspensão de eventos públicos e privados

O Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde Covid-19 e a Subsecretaria de Vigilância em Saúde, informa que

CONSIDERANDO a NOTA INFORMATIVA SES/SUBVS-SVE-DVAT-CDAT 2550/2021, divulgada pela Secretaria

Estadual de Saúde de Minas Gerais, em 22 de dezembro de 2021 que alerta para o cenário de antecipação da sazonalidade da (gripe) Influenza;

CONSIDERANDO quem 28 de dezembro de 2021, o Governo de Minas Gerais declarou a transmissão comunitária da variante Ômicron no Estado;

CONSIDERANDO que o levantamento feito pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) aponta que a Ômicron já é a variante do coronavírus responsável pela maior parte dos novos casos de Covid-19 em Minas Gerais;

CONSIDERANDO que o não uso das medidas preventivas para o combate da disseminação do Novo Coronavírus e da Influenza, favorecem o aparecimento de novas cepas dos vírus;

CONSIDERANDO que a realização de eventos, em especial aqueles recreativos e de lazer, como a promoção de shows artísticos, bailes e congêneres gera aglomerações e condições favoráveis para a transmissão do novo Coronavírus e Influenza;

CONSIDERANDO que o aumento significativo da demanda por atendimento médico devido a sintomas gripais, em crianças e adultos, está superlotando os Serviços de Saúde do município;

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos ao bem-estar social da comunidade, em especial, para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doenças e de outros agravos.

RECOMENDAMOS:

A proibição da realização de quaisquer eventos públicos ou privados, em espaços abertos ou fechados, tais como shows artísticos, bailes e congêneres, com o intuito de evitar aglomerações e a disseminação do novo Coronavírus COVID-19 e dos Vírus de Influenza.

Essa recomendação é válida até o dia 28 de fevereiro de 2022, durante esse período, o cenário epidemiológico será reavaliado, podendo ser prorrogada ou suspensa a restrição contida nesse documento.

Mariana, 06 de janeiro de 2022.

Secretaria Municipal de Saúde
Prefeitura de Mariana

FONTE MAIS MINAS

Saiba mais sobre as novas regras no vale-alimentação e vale-refeição

O decreto visa facilitar a vida dos empregados dando mais liberdade para usar o cartão alimentação

No dia 10 de novembro deste ano o presidente Jair Bolsonaro assinou, o decreto nº. 10.854/21, que altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, regulamentando disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas.

O decreto estabelece que os estabelecimentos aceitem todas as opções de vale-alimentação e vale-refeição sem distinções e com o no decreto as empresas tem a possibilidade de fazer a portabilidade do crédito entre os diferentes tipos de bandeiras.

Segundo Bruno Silva Dalcolmo, secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência “A partir da eficácia da norma, o trabalhador vai poder comer em qualquer instituição que aceite o vale e, com isso, você coloca o trabalhador pagando refeições mais baratas pela questão da concorrência e também tendo maior número de opções, conseguindo adequar melhor as suas preferências à disponibilidade de restaurantes”

Confira outras mudanças:

  • Portabilidade de créditos para empresas que usam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
  • Possibilidade de transferir o crédito acumulado em um cartão para outro de bandeira diferente sem valores adicionais

Outro ponto importante é que os trabalhadores que recebem o benefício não podem usá-lo para comprar bebidas alcoólicas.

Uma das preocupações em relação a regra de transferir o crédito acumulado em um cartão para outro é de que aumente a prática de venda do benefício. Pois esse tipo de ação é crime.

As empresas registradas no PAT tem até 18 meses para se adequarem as novas regras.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Com granadas de efeito moral e balas de borracha, PM dispersa grupo que promovia confusão após jogo do Galo

Polícia Militar e Guarda Municipal foram empenhados na Avenida Prefeito Mário Rodrigues Pereira, em Lafaiete, onde ocorria exibição de jogo e posteriormente comemoração da torcida do Atlético Mineiro. Conforme acertado com a Prefeitura Municipal a interdição da via para o evento ocorreria até às 23 horas.

Por volta das 00:00 horas foi realizada desinterdição da via e grande parte do público já havia se retirado do local. Contudo um grupo de torcedores se mostrava muito exaltado, alguns atiravam latas de cerveja para o alto, tendo algumas pessoas que procurar atendimento médico devido lesões leves na cabeça.

Posteriormente esse grupo passou a bloquear a via, dando tapas e socos em carros que tentavam transitar e alguns torcedores subiam em caminhões e ônibus que passavam, causando transtorno ao bom andamento do evento bem como à segurança do local e transeuntes.

Mesmo após orientação da Polícia Militar, os comportamentos citados não cessaram, sendo necessário a partir daquele momento realizar a dispersão dos participantes.

Foram utilizadas granadas de efeito moral, utilização de bastão de madeira e disparos de elastômero, o que rapidamente dispersou os perturbadores da ordem e deu fim ao evento. Nenhum envolvido foi preso já que evadiram do local.

Valor do Auxílio Brasil será divulgado em breve com novo decreto do governo

A equipe técnica do Governo Federal que a poucos dias anunciou o temor em precisar elaborar um novo texto referente ao valor do Auxílio Brasil, já começou a redigir o decreto. O texto deve ser divulgado nas próximas semanas, contendo toda a regulamentação da primeira etapa do programa, prevista para começar em novembro. 

Auxílio Brasil promete fazer um reajuste de até 20% no valor do benefício que hoje é pago pelo tradicional Bolsa Família. O novo programa de transferência de renda irá contemplar 17 milhões de famílias, 2,4 milhões a mais que o Bolsa Família.

O decreto que está em fase de elaboração irá oficializar somente a etapa permanente do programa, ou seja, aquela que começa em janeiro de 2022. 

Isso porque, o Governo Federal realmente pretende começar a pagar o Auxílio Brasil em novembro e dezembro, mas nestes dois primeiros meses, não será possível pagar as parcelas de R$ 400 conforme prometido.

Assim que o último depósito da sétima parcela do auxílio emergencial for efetuado, devem ser pagas duas parcelas no valor médio de R$ 230.

Essa quantia será oferecida em uma espécie de auxílio de transição, a maneira encontrada pela equipe dos ministérios da Economia e Cidadania para atender a população que hoje recebe o auxílio emergencial, mas que não será incluída no Auxílio Brasil a partir de janeiro de 2022.

Até mesmo porque, é preciso lembrar da ampliação do número de beneficiários que será o total oficial atendido pelo novo programa, tornando ainda mais difícil disponibilizar uma quantia maior para todo esse montante.

A dificuldade de custeio de parcelas em um valor fixo durante ambas as fases do Auxílio Brasil está condicionada ao fato de que o Governo Federal ainda não definiu qual será a fonte de financiamento do programa.

Pois ainda se prende à expectativa de aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios. Contudo, o Antagonista teve acesso à minuta do decreto que fixará os valores do Auxílio Brasil. Veja a proposta a seguir:

  • Benefício Primeira Infância: R$ 90,00 por mês, por integrante, até o limite de 5 pessoas por família; 
  • Benefício Composição Familiar: R$ 45,00 por mês, por integrante, até o limite de 5 pessoas por família; 
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: calculado por integrante e pago por família. Considera a diferença entre o valor da linha de extrema pobreza e a renda mensal per capita da família e será de no mínimo R$ 10 por integrante familiar;
  • Benefício Compensatório de Transição: pago por família, para que o Auxílio Brasil não seja menor que o Bolsa Família;
  • Auxílio Esporte Escolar: 12 parcelas mensais de R$ 100,00 e uma parcela única de R$ 1.000,00 por família; 
  • Bolsa de Iniciação Científica Júnior: 12 parcelas mensais de R$ 100,00 e uma parcela única de R$ 1.000,00 por família; 
  • Auxílio Criança Cidadã: R$ 200,00 por mês para crianças matriculadas em creches de turno parcial R$ 300,00 por mês para crianças matriculadas em creches de turno integral;​​
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: R$ 200,00 por mês para famílias de agricultores familiares; 
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: R$ 200,00 por mês para famílias com integrantes que comprovem vínculo de emprego formal.

É possível observar que a minuta do decreto que regulamenta o valor do Auxílio Brasil promove um reajuste na quantia usada como referência para as condições de pobreza e extrema pobreza.

Os valores passaram de R$ 89 e R$ 178, para R$ 93 e R$ 186, respectivamente, embora ainda precisam ser confirmados pelo Governo Federal.

FONTE FDR

Congonhas avança para a onda verde do Minas Consciente. Confira as novas restrições

Foi publicado na noite desta quinta-feira (16) o decreto 7.234/21 da prefeitura de Congonhas que permitiu ao município progredir para a onda verde do programa Minas Consciente.

Nesta onda, todos os estabelecimentos podem funcionar e algumas restrições serão mantidas para manter a pandemia sob controle e um novo aumento do número de casos de infecção pela Covid-19.

CONFIRA O QUE MUDA

• FUNERÁRIAS, VELÓRIOS E AFINS

Art. 4°
I- os velórios deverão ter duração máxima de 2 (duas) horas;
II- permitir lotação máxima por metragem de referência de 1 (uma) pessoa a cada 3m² (três) metros quadrados;
III- em caso de óbito por COVID-19 ou decorrência dos desdobramentos da COVID-19 deve-se obedecer à Nota Técnica do COES MINAS COVID-19 n° 59 de 29/06/2020;
IV- não será permitido velórios em igrejas e ou residências;
V- está vedado o oferecimento de alimentos (lanches) durante os velórios;
VI- é responsabilidade do proprietário garantir que não haja aglomeração de pessoas;
VII- é responsabilidade do proprietário manter o ambiente ventilado e a limpeza contínua do ambiente;
VIII- não será permitida a entrada e circulação de pessoas nos velórios e cemitérios que estejam sem máscaras de proteção;

• BARES, RESTAURANTES, PIZZARIAS, LANCHONETES, LOJAS DE CONVENIÊNCIA, COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, TRAILERS, EVENTOS E SIMILARES

Art.6º – Fica autorizada a realização de eventos em espaços públicos e privados, limitados a 50% da capacidade máxima dos estabelecimentos em ambientes fechados, e limites de pessoas em ambientes ao ar livre considerando a área disponível ao público, mediante cumprimento de todas as medidas de proteção aplicáveis descritas no Protocolo do Minas Consciente.

  • Parágrafo único. Para o cálculo da capacidade máxima considera-se a área disponível para o público dividindo-se por 1,5. O resultado obtido é a capacidade máxima para eventos, observando-se a ocupação de 50% em ambientes fechados. Art.7º – Fica autorizado o funcionamento de bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, lojas de conveniência, comércio varejista de bebidas, trailers, e similares limitados a 50% da capacidade máxima dos estabelecimentos em ambientes fechados, mediante cumprimento de todas as medidas de proteção aplicáveis descritas no Protocolo do Minas Consciente.

Art.11º – Fica os estabelecimentos com atendimento ao público obrigados a organizar o fluxo interno de atendimento, com a garantia do distanciamento social, conforme determinações deste decreto

• USO DE MÁSCARA CONTINUA SENDO OBRIGATÓRIO

Art. 10º – O uso de máscara é obrigatório nos termos do decreto municipal n.º 7.118, de 05 de março de 2021, sob pena das sanções pecuniárias previstas na legislação municipal.

• ATIVIDADES ESPORTIVAS

Art. 12. Ficam autorizadas as atividades esportivas nos parâmetros instituídos no Protocolo para Retomada de Atividades Esportivas, publicado no Diário Oficial Municipal Eletrônico.

Art. 13. Em relação às competições e eventos esportivos e/ou de lazer fica autorizada a presença de público, desde que sejam seguidas as recomendações dos protocolos sanitários e respeitando o limite de ocupação de 50% da área livre quando em local fechado observando-se a capacidade máxima da área livre em local aberto, conforme fórmula de cálculo prevista no Parágrafo único do art. 6º.

Confira a íntegra do decreto no Diário Eletrônico do município no site da Prefeitura de Congonhas.

Por Reinaldo Silva – SECOM – Prefeitura de Congonhas
Foto: Welerson Athaídes/Arquivo PMC

Presidente assina nova redução de impostos para jogos eletrônicos pela terceira vez

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quarta-feira (11) um novo decreto reduzindo as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre jogos eletrônicos e acessórios. 

A medida efetiva a redução das alíquotas do IPI de 30% para 20% para consoles e máquinas de jogos de vídeo. No caso de partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela, a redução será de 22% para 12%. A medida abrange ainda máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes, passando de 6% para zero. No início do governo, essas alíquotas eram de 50%, 40% e 20% respectivamente.

A medida, de acordo com a Secretaria Geral da Presidência da República, tem o objetivo de incentivar o desenvolvimento do segmento no país.

Essa é a terceira redução de impostos no setor de jogos eletrônicos desde o início do governo. Em dois decretos anteriores, em 2019 e 2020, Bolsonaro já havia reduzido as tarifas.

O governo informou que essa desoneração implicará uma redução de arrecadação de R$ 82,9 milhões em 2021. Para 2022, a estimativa da redução de tributação é de R$ 119,5 milhões. Como se trata de decreto, não precisa ser aprovada pelo Legislativo e entrará em vigor imediatamente.

Edição: Aline Leal

FONTE AGENICIA BRASIL

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