Prefeitura faz fiscalização no comércio

Equipes de fiscalização da Prefeitura orientaram comerciantes sobre as novas normas previstas pelo Decreto Municipal N° 6.967, publicado nessa segunda-feira, 25. Com o documento, algumas atividades econômicas foram retomadas já nesta terça-feira, 26, obedecendo critérios técnicos e sanitários. Outras terão o funcionamento liberado a partir de 1º de junho.

Prefeitura faz fiscalização no comércio / DIVULGAÇÃO

Foram flexibilizadas as seguintes atividades: comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho; artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; móveis; lojas de variedades e utilidades domésticas, exceto lojas de departamento ou magazines; comércio varejista especializado em eletrodomésticos, celulares e equipamentos de áudio e vídeo; formação de condutores; comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; plantas e flores naturais; artigos de papelaria, livraria e fotográficos; e relojoaria e chaveiros.

Os comerciantes precisam adotar normas de prevenção, entre elas obrigatoriedade de uso de máscara, fornecimento de álcool gel e número limitado de clientes que podem entrar por vez no local. Além disso, precisam assinar um Termo de Compromisso Sanitário.

Só podem funcionar os estabelecimentos indicados pelo Decreto. Caso a loja ofereça mais de um serviço, por exemplo, artigos de cama, mesa e banho, cujo funcionamento está previsto pelo documento, e vestuário, que só funcionará a partir do próximo mês, prevalecerá a atividade preponderante e primária especificada pelo Alvará de Funcionamento ou CNPJ. Esta, por sua vez, deve atender os requisitos do Decreto.

A partir desta quarta-feira, 27, os estabelecimentos que não cumprirem as normas serão notificados. O descumprimento das medidas também pode provocar perda do Alvará de Funcionamento, interdição e multa.

As equipes de fiscalização são formadas por agentes da Vigilância Sanitária, por fiscais de Obras e Posturas e pela Guarda Municipal. O serviço é feito diariamente.

Decreto confirma adesão ao Plano “Minas Consciente” e define reabertura gradual do comércio na segunda-feira

Já está em vigor o Decreto nº608, assinado agora há pouco pelo Prefeito Mário Marcus (DEM), José Antônio dos Reis Chagas (Procurador Geral) e Rita de Kássia Silva Melo (Secretária de Saúde) avalizando  a adesão de Lafaiete ao Plano “Minas Consciente” que permitirá reabertura gradual do comércio já na “onda branca”.

O decreto norteia a adoção de medidas sanitárias e distanciamento contidas no plano do Governo de Minas, como também o acompanhamento do cenário epidemiológico e assistencial da COVID-19 analisados pela Secretaria Municipal de Saúde e a garantia de regras de postura pelos clientes e pelos empregados ou similares dentro de seu estabelecimento;
Os  comércios fixarão na entrada do estabelecimento, de forma visível e legível, a relação de procedimentos previstos no protocolo respectivo ao seu segmento outra atividade.

Pelo decreto, os indicadores orientarão a manutenção do processo de retomada das atividades econômicas, podendo determinar, quando for o caso, nova suspensão das respectivas atividades ou recuo das medidas. A reabertura começa na segunda-feira (25).

Leia o decreto na íntegra:

Avanço do coronavírus em Piranga e notificação do MP forçam prefeitura de Senhora de Oliveira a recuar na abertura do comércio

Durou menos de 5 dias o Decreto em vigor em que reabria em caráter experimental diversas atividades

O Prefeito Ricardo Milagres / DIVULGAÇÃO

econômicas como lojas, bares e restaurantes em Senhora de Oliveira. O município foi notificado pelo Ministério Público e também diante do crescimento da doença na vizinha Piranga, que já registrou 5 caso e um óbito, o Prefeito Ricardo Milagres e sua equipe recuram e mantiveram em funcionamento apenas atividades essenciais.
Pelo Decreto nº 043/2020 revogou o anterior e estabelece medidas mais rígidas do distanciamento como um cliente para cada 2 metros quadrados nos comércios, como também a disponibilização de álcool gel e higienização.
As filas devem respeitar o distância de 2 metros entre clientes e aglomeração. O uso das máscaras é obrigatório no Município.

 

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Mesmo com um quadro delicado na vizinha Piranga, com 5 casos e um óbito confirmados, desde sexta-feira (15), um decreto expedido pelo Prefeito Ricardo Milagres permitiu, em caráter experimental a reabertura dos comércio em Senhora de Oliveira, no horário entre 7:00 às 17:00 horas de

Senhora de Oliveira /Ygor Kiyomura

segunda às sexta-feiras.

Pelo decreto, os estabelecimentos são obrigados a disponibilizar álcool gel e uso de máscara.
O acesso aos comércios (portas controladas e com filas externas)  deve respeitar por 2 metros quadrados para casa cliente.

Em caso de filas, é obrigatório o distanciamento mínimo de 2 metros. Nas lojas, não é permitida a prova de roupas, calçados, etc. Todos os produtos expostos em vitrines devem estar higienizados.

Nos bares, lanchonetes e restaurantes, trailers fica proibido o consumo no local. Os serviços de tele-entregas já estão liberados desde o início da pandemia.
Gestantes, idosos e outras pessoas do grupo de risco ao covid-19 devem ser atendidos em horários diferenciados.

Prefeitura de Congonhas mantém quarentena e prevê novas orientações ao comércio; até o final do mês serão 16 leitos de CTI’s

O Decreto Municipal N° 6.966, de 18 de maio de 2020, prorroga, até 25 de maio, os decretos de números 6.931 e 6.932 (alterados pelos 6.937, 6.940, 6.940, 6.943, 6.952, 6.955, 6.956 e 6.961). O documento prevê novas orientações para estabelecimentos comerciais. Fica revogado o Decreto N° 6.933.

Estabelecimentos destinados à venda de gêneros alimentícios, produtos naturais e dietéticos estão permitidos a funcionar, exceto sorveteria, bombonieres, bares e lanchonetes.

Comércio de aviamentos também podem funcionar, mantendo as normas de segurança.

Os restaurantes poderão vender por entrega em domicílio ou na porta do próprio estabelecimento. No entanto, deve manter as normas de segurança previstas pela ANVISA e respeitar os decretos editados no município.

O Prefeito Zelinho anunciou novas medidas de combate ao coronavíru/REPRODUÇÃO

Nenhum estabelecimento está autorizado a realizar a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local ou em espaços públicos.

A prorrogação da quarentena e dos decretos publicados anteriormente considera diversos fatores, entre eles a identificação de contaminação de pessoas em nossa comunidade.

Além disso, os leitos de CTI do Hospital Bom Jesus estão sendo preparados, com prazo de conclusão dos trabalhos para o fim do mês, no máximo junho.

Outro fator é que Congonhas, Conselheiro Lafaiete e Ouro Branco estão adotando, desde o início da quarentena, os mesmos critérios de restrição de atividade e com os mesmos propósitos recomendados pela Vigilância Sanitária Federal.

O documento considera também a recomendação n° 01/2020 do Ministério Público, firmada pelos promotores de Justiça dos municípios que integram os municípios da macrorregião de Saúde Centro-Sul do Estado de Minas Gerais.

O novo decreto segue, ainda, a orientação da Secretaria de Estrado de Saúde de Minas Gerais, a Unidade Regional de Saúde de Barbacena, por meio do ofício circular SES/URSBRB n° 15/2020, datado de 28 de abril de 2020.

Considera que Congonhas fica localizada entre o trecho de Belo Horizonte às cidades do Rio de Janeiro, sendo a BR-040 de grande tráfego de veículos e pessoas, com risco de contágio à população de nossa região.

Com o 1º caso confirmado de coronavírus, Prefeitura amplia quarentena e prepara instalação de 16 leitos de CTI’s neste mês

O Prefeito Zelinho anunciou novas medidas de combate ao coronavíru/REPRODUÇÃO

O Decreto Municipal Nº 6.961, de 11 de Maio de 2020, prorroga, até 18 de Maio, o prazo de quarentena e os efeito dos Decretos Nºs 6.931, 6.932 (este último alterado pelos Decretos de n.°s 6.933, 6.937, 6.940, 6.943, 6.952, 6.955 e o 6.956). De acordo com o novo documento, a Guarda Municipal deve zelar pelo cumprimento dos decretos expedidos pelo Município referente a prevenção e combate a proliferação do novo coronavírus. Ele lembra ainda que o Setor de Fiscalização das Secretarias de Saúde e Gestão Urbana atuam em ação coordenada para assegurar o cumprimento de diversas medidas, principalmente aquelas direcionadas ao comércio e prestadores de serviços.

A prorrogação da quarentena e de decretos anteriores se deve a diversos fatores:

  • Persiste o surto da doença respiratória coronavírus e a consequente  Situação de Emergência em Saúde Pública no Município, declarada nos termos da Lei Federal Nº 13.979.
  • Foram identificadas pessoas contaminadas pela Covid-19 em Congonhas, sendo três delas residentes fora e outra que é moradora da cidade.
  • A orientação da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e da Unidade Regional de Saúde de Barbacena foi documentada pelo oficio circular SES/URSBRB n° 15/2020 datado de 28 de abril de 2020.

Houve também recomendação n° 01/2020 do Ministério Público, firmada pelos Promotores de Justiça dos municípios que integram a Macrorregido de Saúde Centro-Sul do Estado de Minas Gerais.

Congonhas, Conselheiro Lafaiete e Ouro Branco adotam desde o inicio da quarentena os mesmos critérios de restrição das atividades, recomendados pela Vigilância Sanitária Federal.

O Decreto N° 6.961 considera também que os leitos de CTI do Hospital Bom Jesus estão sendo preparados, chegando a 16, deixando pós pandemia uma nova e robusta estrutura em saúde. O prazo da conclusão dos trabalhos é o final do mês de maio ou início de junho.

Outro fator levado em consideração é que Congonhas se localizar entre Belo Horizonte e a cidade do Rio de Janeiro, sendo rota de grande tráfego de veículos e pessoas, o que aumenta o risco de contágio de sua população como da região.

https://youtu.be/Ic0DrMbPfzM

Nova polêmica: Prefeito de Itaverava mandar abrir comércio, contrariando decreto em vigor, promotoria e secretaria de saúde

Entre idas e vindas, novamente o Prefeito José Flaviano Pinto (PR), mais conhecido como Nô, voltou a levantar polêmica na simpática cidade de Marília de Dirceu, noiva do

Para conter aglomeração prefeito jogou óleo em bancos e praças de Itaverava / DIVULGAÇÃO

Inconfidente Tomás Antônio Gonzaga, e dividiu opiniões.
Desde o dia 30 de abril está em vigor o Decreto nº 19 que determina o fechamento dos comércios não essenciais, porém o mandatário, a revelia da força da lei, foi a grande parte dos estabelecimentos e liberou o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e lojas, seguindo normas sanitárias de não aglomeração. O Decreto, apesar de estar em vigor, é descumprido a mando do seu próprio autor.
Áudio do prefeito, que vazou nas redes socais, confirmaram que o próprio prefeito, foi quem liberou o funcionamento do comércio, contrariando a própria secretaria municipal de saúde e até mesmo recomendação do Ministério Público.
Assim a Vigilância Sanitária está impedida verbalmente de cumprir expressamente o decreto tornando inócua sua atividade. Há informações que funcionários do setor foram ameaçados por comerciantes que também pressionaram o prefeito.
Mais polêmicas
Não é a primeira polêmica que o Prefeito Nô coleciona dentro do período da quarentena. Em abril, o Comitê de Crise, formado por membros da prefeitura e sociedade decidiu

O Prefeito José Flaviano liberou o funcionamento do comércio em Itaverava/DIVULGAÇÃO

pela flexibilização de diversos setores do comércio. A medida adotada pelo Comitê não foi unânime já que a flexibilização aumenta do risco de aglomerações, como também do contágio da doença, dificultando a fiscalização.
Após assinar o decreto, quatro dias depois, o Prefeito teve que recuar após recomendação do Ministério Público. No dia 17 de abril, em atitude radical, ele jogou óleo queimado nos bancos das praças e locais públicos para evitar a aglomeração.
A atitude viralizou nas redes sociais e repercutiu na região e em Minas. No dia seguinte (18), ele gravou um vídeo filmando as ruas vazias e desabafou em relação às criticas recebidas via redes sociais e atacou seu opositores.
Vereadores de oposição acionaram o Ministério Público para apuração de crime ambiental ao jogar óleo queimado nas ruas, poluindo os mananciais.

https://youtu.be/E7JOSnFXlec

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“A vida em primeiro lugar”, assinala o Prefeito Zelinho após manter comércio fechado por mais 7 dias; salões, barbearias e manicure podem funciona

O Prefeito de Congonhas, o tucano José de Freitas Cordeiro, popularmente conhecido como Zelinho, editou ontem (4), mais um decreto em que amplia até dia 11 de maio o fechamento de grande parte do comércio local. “Analisei bem a situação, juntamente com diversas autoridades de saúde e comitê de crise, e achamos por bem manter nosso

O Prefeito de Congonhas, Zelinho (PSDB)REPRODUÇÃO

comércio fechado. Conversei com o Prefeito de Lafaiete e de Ouro Branco para alinharmos nossas posições e fazermos o cercamento das 3 cidades. Temos um crescimento dos casos em nossa a região e no Brasil”, justificou, citando duas morte por covid19 em Barbacena.
Ele reconheceu que apesar dos esforços em ampliar os leitos, a rede hospitalar na região ainda é fraca. Ele destacou as ações da prefeitura como a instalação de 14 leitos no Hospital Bom Jesus destinados ao tratamento da covids. Reconheço a dificuldades dos comerciantes. Meu desejo é abrir, mas a vida em primeiro lugar”, destacou Zelinho.
O decreto
O Decreto Municipal Nº 6.956 permite até sábado a venda de mercadorias dos comércios não essenciais, além dos prestadores de serviços até então não autorizados, somente por meio de telefone, sites, Whatzapp, e mediante entrega em domicílio. Estes estabelecimentos, no entanto, devem permanecer fechados, sem permitir a entrada de clientes.
A partir desta segunda-feira, 4, juntam-se aos estabelecimentos comerciais já autorizados a funcionar durante a pandemia pelos decretos anteriores as barbearias, salões de beleza e manicure, desde que o serviço se realize mediante prévio agendamento, via telefone ou meio eletrônico, e nas seguintes condições:
— uso de máscara para quem estiver no ambiente;
— distanciamento entre clientes de 2 metros, no mínimo;
— Higienização de todos os instrumentos de trabalho, cadeiras e outros móveis entre um cliente e outro;
— uso individual de toalhas, de preferência o cliente portar uma consigo; caso contrário, que se faça a troca entre um atendimento e outro, lavando-as apropriadamente;
— os estabelecimentos devem manter um sistema de cancela, correntes ou faixas para controlar a entrada de pessoas;
— não pode haver espera de pessoas no estabelecimento.
O comerciante ou prestador de serviço deve estabelecer revezamento e escala de trabalho, o que necessita constar em documento afixado no local, para conferência da fiscalização da Prefeitura.
Empresas que atuam no fornecimento de embalagens para o comércio também estão autorizadas a funcionar.
De forma mais taxativa do que o decreto anterior, este determina que passa a ser obrigatório o uso de máscaras pelos cidadãos em todos os espaços públicos, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, como também nos transportes públicos, ônibus e táxi.
Conforme estabeleceu o Decreto de no 6.952, de 22 de abril de 2020, o comerciante que recebe pagamentos provenientes das vendas a prazo realizadas anteriormente pode manter-se em seu comércio para efetuar este recebimento., desde que este esteja fechado e não realize vendas presenciais
O descumprimento das condições estabelecidas neste decreto deixa o o infrator sujeito às penalidades previstas no Código de Saúde do Município e nos termos dos Decretos Municipais já expedidos e prorrogados pelo atual.
Confira a íntegra do decreto: https://www.congonhas.mg.gov.br/…/decreto-permite-vendas-d…/

https://youtu.be/ovsE4Qf74i0

Entre Rios: Após recomendação do MP e autoridades sanitárias, prefeitura recua e determina o fechamento de estabelecimentos comerciais não essenciais

Desde o dia 22, a prefeitura flexibilizou diversos setores da economia de Entre Rios, porém o Ministério Público e Gestores de Saúde da Macro Região Centro-Sul

José Walter atual prefeito de Entre Rios /DIVULGAÇÃO

recomendaram ao Prefeito José Walter que editasse o novo decreto de fechamento de comércios em função da pandemia, falta de leitos clínicos e de UTI existentes na cidade como na região.
Vejas as novas medidas que vigoram a partir de amanhã (1º).
– Por prazo indeterminado torna-se obrigatório o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo, bem como nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.

– Os estabelecimentos públicos ou privados deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca.

– Os estabelecimentos públicos ou privados deverão afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento, atendendo as recomendações emanadas das autoridades de saúde pública.

– Em todas as atividades permitidas que gere filas, os responsáveis pelo estabelecimento e/ou instituição deverão manter as pessoas distantes 2(dois) metros umas das outras sendo permitida a demarcação com tinta nos passeios.

– A entrada e permanência de clientes no estabelecimento deverá ser controlada sob a responsabilidade e orientação do proprietário.

– Estão excepcionalmente autorizadas a funcionar as seguintes atividades comerciais, industriais e de serviços, desde que observadas todas as exigências dispostas neste Decreto, além das atividades expressamente descritas na “onda verde” do Programa Minas Consciente, caracterizadas como essenciais, conforme disponível em https://www.mg.gov.br/minasconsciente, sem prejuízo às atividades essenciais que foram citadas no Decreto Federal 10.282, de 20.03.2020, alterado pelo Decreto Federal 10.329, de 29.04.2020:

– I – farmácias e drogarias;
II – supermercados, mercados, açougues, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, lojas de conveniência e de água mineral;
III – distribuidoras de gás;
IV – distribuidoras e postos de combustíveis;
V – lojas de peças, oficinas mecânicas, lavadores de veículos e borracharias;
VI – restaurantes em postos de paradas nas rodovias;
VII – agências bancárias, correios e lotéricas;
VIII – a cadeia industrial de alimentos, cuja distribuição ocorra por serviço de entrega em domicílio (sistema de delivery);
IX – atividades agrossilvipastoris e agroindustriais, bem como lojas de produtos agrícolas e alimentação de animais;
X – serviços funerários, com realização de velórios com duração máxima de 2 (duas) horas) e lotação máxima de 15 (quinze) pessoas;
XI – serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados;
XII – construção civil, bem como lojas de material de construção, serrarias, madeireiras, serralherias, carpintarias, revenda de material elétrico e hidrossanitário, vidros, pisos e tintas;
XIII – setores industriais;
XIV – lavanderias;
XV – assistência veterinária;
XVI – transporte e entrega de cargas em geral;
XVII – a prestação de serviços de saúde, como laboratórios de análises clínicas, clínica médicas, odontológicas, de fisioterapia, de terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição, acupuntura, psicologia e outras atividades relacionadas à saúde humana, atendidas as recomendações dos respectivos conselhos de classe e mediante prévio agendamento de pacientes de forma a não permitir a ocorrência de aglomeração e assegurando o distanciamento social entre as pessoas, conforme disposto no art. 2º deste Decreto;
XVIII – serviços de captação, tratamento e distribuição de água;
XIX – serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica;
XX – serviços de iluminação pública;
XXI – serviços de instalação e reparo de máquinas e equipamentos;
XXII – serviços de montagem de móveis em qualquer material;
XXIII – confecção de vestuário e acessórios;
XXIV – vendas de seguros e vida e de não vida, planos de saúde;
XXV– cartórios, despachantes, assessoria jurídica e contábil somente com agendamento prévio.

Leia o decreto na íntegra: http://entreriosdeminas.mg.gov.br/noticia/22870#

Entenda como funciona o programa “Minas Consciente”: http://entreriosdeminas.mg.gov.br/noticia/22869#

 

Promotor que revogação de lei que limita horários de uso do transporte público pelos idosos em Lafaiete

Desde o último dia 22, está em vigor o decreto nº 586 em que limitou a gratuidade para idosos no transporte público de Lafaiete nos horários de alta demanda de passageiros, compreendidos entre 6:00 horas e 8h59 horas como também entre e
entre 15: 00 horas  e 17h59 horas.

Ontem (28), o Promotor Glauco Peregrino, Curador da Defesa do Consumidor, enviou recomendação ao Prefeito Mário Marcus (DEM) em que exorta o mandatário que o decreto viola o direito de ir e vir, como também fere o Estatuto do Idoso, lei que não impõe limite ao uso do transporte público.

Para a promotoria o decreto esta privando os idosos, pessoas mais vulneráveis a pandemia, aos serviços públicos e essenciais. A recomendação solicita que o prefeito não restrinja os idosos aos seus direitos básicos garantidos em legislação federal.

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