Energia Elétrica: Tarifa Social dá desconto de até 65% na conta; saiba quem tem direito

Confira as últimas informações sobre a nova lei

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.203, de 2021 que simplifica a inclusão de famílias no cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica, uma vez que as mesmas serão incluídas no programa de forma automática, desde que atendam os requisitos.

Assim, os descontos podem chegar a até 65% na conta, conforme o consumo.

Fique por aqui para saber como funciona o desconto.

Energia Elétrica: Tarifa Social dá desconto de até 65% na conta; saiba quem tem direito
Energia Elétrica: Tarifa Social dá desconto de até 65% na conta – Foto: Divulgação Governo MS

Tarifa Social de Energia Elétrica

A tarifa foi criada pela Lei 10.438, de 2002. De acordo com o texto, os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda têm direito a descontos na conta de luz.

A Tarifa Social vale para consumidores inscritos no Cadastro Único ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A saber, o abatimento varia de 10% a 65%, de acordo com a taxa de consumo verificada. A progressão do desconto é feita de acordo com o valor consumido mensalmente pelo cliente cadastrado, limitado ao uso de 220 kWh no mês.

A lei anterior já previa que famílias registradas no Cadastro Único fossem informadas sobre o direito à tarifa social.

No entanto, a partir da nova lei, a inscrição no programa e o desconto na tarifa de energia ocorrem de forma automática.

A medida entra em vigor após 120 dias de sua publicação, o que ocorreu em setembro.

A nova norma é resultado do projeto de lei (PL) 1.106/2020, aprovado em junho pelos senadores e em agosto pelos deputados federais. O relator da matéria foi o senador Zequinha Marinho (PSC-PA).

Facilidade de acesso ao direito

O autor do projeto utilizou como justificativa o fato de que parte das famílias de baixa renda tem sido excluída desse benefício por falta de informação, mesmo preenchendo os requisitos previstos na lei.

Assim, o deputado André Ferreira [PSC-PE] propôs o referido PL para dar ao Ministério da Cidadania, à Aneel e às distribuidoras de energia elétrica um papel mais ativo, de forma que as famílias que preencham os requisitos estabelecidos sejam inscritas automaticamente na TSEE.

“Sabemos que muita gente que está no Cadastro Único desconhecia este direito. Estamos fazendo uma distribuição de renda. O projeto vai reduzir em 65% a conta de energia para mais de 12 milhões de brasileiros”, estima o deputado André Ferreira, autor da proposta.

Fonte: Agência Senado

Dívidas de IPVA e taxas estaduais podem ser pagas com desconto de até 100% em juros e multas

O cidadão ou empresa que tem dívida do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e das taxas Florestal, de Incêndio e de Licenciamento do Veículo (TRLAV) pode acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) para fazer a simulação e a adesão ao programa de regularização de débitos tributários – Refis Mineiro. O prazo para habilitação no programa vai até 23/9/2021.

O plano alcança débitos ocorridos até 31/12/2020. Portanto, dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas. 

Para aderir ao programa, todos os débitos em aberto devem ser consolidados. Em todos os casos, os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, sendo permitida também a migração de parcelamento em curso para o Refis.

Confira as condições oferecidas:

Refis Mineiro – IPVA (Decreto 48.233)

·   Pagamento à vista: desconto de 100% de multas e juros

·   Até 6 parcelas: redução de 50% de multas e juros*

*Valor mínimo da parcela: R$ 200

Refis Mineiro – Taxas (Decreto 48.232)

(Florestal; de Incêndio; de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV)

·   Pagamento à vista: desconto de 100% de multas e juros

·   Até 2 parcelas (exclusivo para entidades filantrópicas e templos de qualquer culto): desconto de 100% de multas e juros

Todas as informações sobre o programa e as condições de adesão estão disponíveis nos links abaixo:

·   Refis Mineiro – IPVA

·   Refis Mineiro – Taxas

ICMS

As empresas que desejam regularizar seus débitos de ICMS devem ficar atentas ao prazo final para adesão, que se encerra dia 16/8. Para mais informações, acesse o link:

·   Refis Mineiro – ICMS

Informações da Agência Minas

Campanha oferece mais de 90% de desconto para quitar dívidas

Serasa Limpa Nome foi prorrogado e termina só no dia 22 de agosto. Ao todo, 24 empresas firmaram parceria e participam na iniciativa junto ao Serasa

A campanha Serasa Limpa Nome foi prorrogada até o dia 22 de agosto. Através da internet, o cidadão inadimplente consegue negociar suas dívidas. Existem casos onde o desconto para pagamento à vista chega a mais de 90%.

De acordo com o Serasa, a ação permitirá a negociação de mais de 14 milhões de dívidas ativas. Desde o início, no dia 12 de julho, R$ 684 milhões já foram negociados em descontos. O número de acordos firmados ultrapassou a casa dos 500 mil.

Atualmente, 62,5 milhões de brasileiros encontram-se em situação de inadimplência. Os dados são do próprio Serasa e mostram que 28,33 milhões moram no Sudeste. 

  • São Paulo – 15 milhões
  • Rio de Janeiro – 6,14 milhões
  • Minas Gerais – 5,9 milhões

Pessoas do Brasil inteiro podem acessar os canais digitais do Serasa Limpa Nome. A consulta às possibilidades de negociação é gratuita. Basta acessar: serasalimpanome.com.br ou baixar o aplicativo para celulares.

Também é possível entrar em contato por WhatsApp (11) 99575-2096 e pelo número 0800 591 1222.

Ao todo, 24 empresas firmaram parceria e participam na iniciativa junto ao Serasa. São elas:

 – Ativos;

– Atlântico;

– Avon;

– BMG;

– Bradesco;

– Calcard;

– Casas Bahia;

– Claro;

– Colombo;

– Crediativos;

– Credsystem;

– Digio;

– Hoepers;

– Itapeva;

– Itaú;

 – MGW;

– Pernambucanas;

– Ponto Frio;

– Recovery;

– Renner;

– Riachuelo;

– Tribanco;

– Vivo;

– Zema.

De acordo com o Serasa, o ideal é que o acordo seja feito digitalmente pela plataforma. Contudo, é possível fazer a negociação de modo presencial com a ajuda dos Correios.

Confira abaixo o passo a passo de como limpar seu nome

– 1º passo:

Acesse o portal serasalimpanome.com.br ou baixe o aplicativo. Digite o número do CPF e complete o cadastro. 

Lembrando que também é possível ser atendido pelo WhatsApp, através do número (11) 99575-2096.

– 2º passo:

Assim que o login for confirmado na plataforma, o usuário terá acesso às suas informações.

As possibilidades de negociação das dívidas estarão expostas na tela inicial. Clique em alguma delas para saber todos os detalhes do serviço.

– 3º passo:

Se o valor proposto estiver de acordo com sua realidade é só confirmar. Daí, então, o cliente poderá selecionar a forma de pagamento. Além de escolher se quer pagar à vista ou a prazo.

– 4º passo:

Após selecionar a forma de pagamento é só imprimir o boleto gerado e efetuar a quitação.

FONTE EDITAL CONCURSOS

MEI: Carro zero com 30% de desconto e empréstimo de até R$ 20 mil sem juros

Entre as montadoras participantes com venda direta, estão: Chevrolet, Fiat, Renault e Volkswagen.

Quem é dono de um pequeno negócio, ou seja, é Microempreendedor Individual (MEI) precisa conhecer os benefícios do governo federal para a categoria. As ofertas vão desde facilidades na compra de bens até à contratação de linhas de crédito especiais. O fomento a essas e outras vantagens tem o intuito de alavancar a empresa e movimentar a economia.

A pessoa que possui CNPJ e se enquadra na categoria de microempreendedor (critério usa como base rendimentos de anuais de até R$ 81 mil) pode comprar carro zero com desconto e garantir empréstimo sem juros de quantias consideráveis. Veja a seguir os detalhes das oportunidades.

Desconto na compra do carro zero

Para a aquisição de veículos zero quilômetro, os descontos para microempreendedores chegam a 30% sobre o valor total do veículo. Isso acontece em razão do abatimento do Imposto sobre circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS).

A garantia do desconto é feita mediante apresentação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no ato da compra. Antes da aquisição, o empreendedor deve pesquisar previamente o percentual de cada marca, visto que os descontos variam entre 2,5% e 30%.

Se justificado o uso do veículo para atividades da empresa, os descontos dados são maiores. O critério funciona como uma medida que evita a compra de carro mais barato para ser revendido posteriormente a preço de mercado. Outra obrigatoriedade para evitar a má utilização do benefício está no tempo de permanência com o bem: mínimo de um ano.

Entre as montadoras participantes com venda direta, estão: Chevrolet, Fiat, Renault e Volkswagen.

Empréstimo

Oferecido pelo Sebrae, o Programa Juro Zero é uma modalidade de crédito voltada aos Microempreendedores Individuais (MEIs) que concede financiamentos isentos de taxas de juros e maior prazo para pagar (até 36 vezes). Dos valores garantidos, estão as quantias que variam de R$ 1 mil (mínimo) a R$ 20 mil (valor máximo).

Válido apenas para o estado de São Paulo, MEIs de outras unidades federativas deverão esperar mais um pouco para o acesso às oportunidades. Apesar de todas as vantagens, algumas regras de concessão precisam ser obedecidas. Dentre elas:

  • Não possuir restrições cadastrais;
  • O financiamento deve ser destinado para a aquisição de produtos que expandem o negócio, como compra de acessórios para veículos, maquinário, ferramentas de trabalho, motocicletas, veículos utilitários, etc.
  • Para que haja a concessão do crédito, a microempresa passará por período de carência, ou seja, serão analisadas informações de rendimentos e situação do negócio desde a sua criação para aprovação no programa.

Os interessados em participar do Juro Zero Sebrae podem acessar o site para se cadastrarem. Além disso, é necessário comparecer a uma unidade do Escritório Regional do Sebrae SP carregando os seguintes documentos:

  • RG e CPF (cópias autenticadas);
  • Comprovante de residência;
  • Certificado de conclusão do programa Super MEI;
  • Cópias simples do cartão CNPJ;
  • Certificado da condição de MEI;
  • Última declaração anual (DANS SIMEI). (Edital Concursos)

MEI: Confira como comprar um carro zero com super desconto

Preparamos esta matéria para você microempreendedor individual, saiba que você tem direito a adquirir um carro zero quilômetro com até 30% de desconto, além disso os microempreendedores individuais podem também obter seu veículo com os montadores, esta quantia será descontada no ICMS.

Várias indústrias automobilísticas realizam vendas diretas como, Volkswagen, Fiat, chevrolet e Renault.

Mas existem algumas observações relacionadas ao benefício, que passam do valor do desconto até o prazo para revenda.

Para o MEI conquistar o seu carro zero com desconto, ele precisa estar atento a alguns pontos. Veja:

  • Os descontos podem variar e ficar entre 2,5% e 30%;
  • Consulte sempre a política da montadora, pois, pode ser que existam políticas diferentes de vendas;
  • O MEI deve permanecer com o carro por no mínimo 12 meses, isto é feito para que o microempreendedor não aproveite o desconto para revenda;
  • O desconto só é válido para veículos novos e zero;
  • O carro vai ficar registrado no nome da empresa e por este motivo é importante manter as documentações em dia, pois, os atrasos são prejudiciais ao empreendimento e para a pessoa;
  • O prazo de entrega de veículo pode ser maior do que o normal.

Prazos e desvantagens

Adquirir um carro novo com CNPJ MEI tem uma vantagem no prazo, pois, na compra direta a entrega do veículo pode demorar até 50 dias.

Ressaltando que o faturamento anual permitido para o microempreendedor individual é de até R$ 81 mil reais e que o limite para compras de 80% do valor faturado no ano aplica-se para a aquisição de mercadorias para a comercialização ou industrialização.

locação de veículos
Carro zero com desconto MEI

Portanto a aquisição de um automóvel ou qualquer outro bem não entrará nesse limite de compras, mas no caso de uma fiscalização é preciso demonstrar que teve faturamento suficiente para aquisição do bem.

É importante ficar atento a essas documentações da empresa, mantenha em dia e estude alternativas na hora de comprar um carro, para não ter dor de cabeça com seu CNPJ depois.

Conclusão

Está é mais uma vantagem de se tornar MEI, esta categoria foi criada no Brasil para as pessoas que trabalham informal e estejam dentro da legalidade e, principalmente promover essa formalização com uma carga tributária reduzida, esta vantagem deu origem a partir de 1 julho de 2008

Outra vantagem é que veículos utilizados diretamente para trabalho podem apresentar descontos maiores.

DICA EXTRA  DO JORNAL CONTÁBIL : MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio.  Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.

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Sandro José acusa secretário de jogar população contra Câmara: “conceder desconto ou ampliar parcelas do IPTU é atribuição do Executivo”, desabafou

O Vereador Sandro José (PROS) fez acusação a um secretário municipal, sem declinar o nome, de que ele estaria divulgando inverdades contra os vereadores de Lafaiete. Segundo o parlamentar, que participa das sessões

Câmara de Lafaiete está recesso de julho / ARQUIVO

remotamente, o chefe da pasta vem informando aos contribuintes que a Câmara seria culpada por ainda não conceder desconto outro tipo de benefício ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).”Quero deixar aqui expresso para todos os meus colegas e gostaria a imprensa reportasse essa situação. Se ainda não ocorreu um dilatamento, isenção ou desconto no IPTU não é culpa da Câmara, mas do executivo. Nós não temos competência para tal atribuição. Isso é colocar a população contra a Câmara e não é legítimo na democracia. Para ficar livre às vezes do contribuinte colocam a culpa nos vereadores”, assinalou.

Requerimento
O Vereador Sandro José apresentou um requerimento pedindo ao executivo que analise a possibilidade de conceder um desconto no IPTU deste ano, bem como isenção de juros e correção de anos anteriores para pagamento a vista.
Vereadores se posicionaram favoráveis a iniciativa do colega e pediram agilidade nas discussões por parte da prefeitura. “Acredito que legalmente não tem como isentar mas ao menos conceder uma desconto ou dilatar os prazos para quitação”, avaliou Fernando Bandeira (DEM).
O Presidente da Câmara, o Vereador João Paulo Pé Quente (DEM) disse que a prefeitura já estuda a viabilizar ao contribuinte uma forma aliviar o pagamento IPTU em função da pandemia. A Câmara aguarda do projeto de lei para a aprovação.

Pessoas físicas e empresas terão desconto de até 70% em dívidas tributárias com a União

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria regulamentando a negociação das dívidas tributárias entre a Administração Pública e pessoas físicas ou jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A norma possibilitará a negociação com descontos de até 70% e parcelamentos em até 145 meses.

A transação por proposta individual passa a valer a partir do dia 15 de julho e envolve créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU).

O texto, assinado pelo Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, regulamenta as negociações previstas pela Lei nº 13.988/20.

As propostas de negociação poderão ser oferecidas pela PGF, pela PGU ou pelo devedor.

Critérios

A classificação dos créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação é feita a partir da análise do tempo de cobrança estabelecido nas normas da AGU; a suficiência e liquidez das garantias associadas aos créditos; a existência de parcelamentos ativos; a perspectiva de êxito das estratégias administrativas e judiciais de cobrança; o custo da cobrança judicial; o histórico de parcelamentos dos créditos; e a capacidade de pagamento.

Pessoas jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar, por exemplo, em fazer o pagamento restante em parcela única com 50% de desconto ou em até 84 parcelas com redução de 10%.

As pessoas físicas também poderão dar uma entrada de 5% do valor e terão a possibilidade pagar o valor remanescente em parcela única com 70% de desconto ou em até 145 meses com redução de 10%.

O devedor será notificado da proposta por via eletrônica ou postal. Para isso, no entanto, o devedor deverá efetuar seu cadastro na plataforma do sistema Sapiens Dívida, no módulo transação da Advocacia-Geral da União, disponível no site da AGU.

Novas portarias deverão ser publicadas pela PGF e PGU antes de 15 de julho para detalhar procedimentos adicionais de como as negociações serão operacionalizadas. A portaria foi publicada no Diário Oficial de ontem, dia 9. (Money Times)

Veja a portaria publicada no Diário Oficial da União. Portaria-Dou

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