Idosos têm direito à isenção do IPVA? Veja direitos

A princípio, NÃO. Pessoas idosas não têm direito à isenção do IPVA apenas por terem 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens). No entanto, algumas condições que geralmente se manifestam com a idade podem ser passíveis de isenção.

Quando idosos têm isenção do IPVA?

Em linhas gerais, a isenção de IPVA é um direito de alguns grupos. O benefício deve ser solicitado na Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) do estado em que o veículo foi emplacado. 

Pessoas idosas (e não idosas) que acometidas pelas seguintes enfermidades são isentos do IPVA:

  • Artrite reumatoide;
  • Acidente Vascular Cerebral – AVC;
  • Acidente Vascular Encefálico;
  • Amputação;
  • Poliomielite e outras doenças neurológicas
  • Cardiopatia;
  • Esclerose múltipla;
  • Mastectomia;
  • Parkinson e outras doenças degenerativas;
  • Escoliose;
  • Hérnia de Disco, entre outras.

Quais os casos há isenção

A legislação permite isenção, imunidade, bem como a dispensa no pagamento, veja as situações:

Isenção

  • Taxistas e profissionais de mototáxi;
  • Empresas de ônibus de transporte urbano e metropolitano;
  • Motoristas de vans escolares;
  • Proprietários de máquinas agrícolas.

Imunidade

A imunidade é um pouco diferente da isenção, visto que não é concedida à pessoas físicas, apenas nos seguintes casos:

  • Veículos pertencentes a órgão públicos (federal, estaduais e municipais), assim como suas autarquias e fundações;
  • Veículos de partidos políticos e suas fundações;
  • Veículos pertencentes a entidades sindicais dos trabalhadores;
  • Veículos de instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
  • Veículos de templos de qualquer culto.

Dispensa

A dispensa do pagamento do IPVA ocorre de forma diferente, uma vez que há condições de perda da propriedade do veículo:

  • Furto ou roubo;
  • Baixa permanente;
  • Leilão do veículo como sucata;
  • Desaparecimento ou perda do veículo;
  • Situações como sequestro, penhora, apreensão judicial ou administrativa quando há averiguação e inquérito policial.

Como solicitar a isenção?

A princípio, basta acessar o site da Sefaz do estado para fazer a solicitação online. No entanto, a relação de documentos e o processo pode apresentar uma ligeira mudança. 

Basicamente, é só usar o endereço www.fazenda.[seu estado].gov.br, alterando apenas a sigla do estado em que o veículo está registrado. Por exemplo, para o estado de São Paulo, o site fica www.fazenda.sp.gov.br

Após acessar o site, vá até a seção “ISENÇÃO E DISPENSA”. A partir daí é escolher a categoria a qual se encaixa e seguir os passos. É só criar um cadastro de usuários e em seguida completar as etapas. 

Não é um bicho de sete cabeças, mas é preciso ter os seguintes documentos em mãos:

  • CNH válida;
  • Laudo médico (no caso de isenção por doença);
  • Documento que alega a condição, como o Boletim de Ocorrência em caso de furto ou roubo. 

Em geral, o procedimento leva em torno de 45 dias, mas pode demorar mais dependendo do motivo da isenção/ dispensa. 

FONTE GARAGEM 360

BOA NOTÍCIA: +60 anos? Fique por dentro dos NOVOS BENEFÍCIOS disponíveis para você!

Veja a seguir os principais direitos dos idosos que você jamais iria imaginar existir!

Os cidadãos idosos acima de 60 anos, pode comemorar uma série de benefício garantido por lei! Como a gratuidade no transporte público, meia-entrada em cinemas e teatros, atendimento prioritário, vaga exclusivas e medicamentos de graça. Além disso, descontos em viagens também são celebrados pela comunidade da terceira idade.

Assim, no Brasil, a maior conquista do cidadão idoso foi a promulgação da Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso. Essa lei garante os principais direitos dos idosos, bem como os deveres da sociedade, da família, e do Poder Público.

“Tal lei visa assegurar ao idoso todas as oportunidades para preservação de sua saúde física e mental”, explica a presidente do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Sangado. 

Ou seja, muitos idosos sequer sabem que existem outros direitos além dos ditos acima, dos quais podem desfrutar quando chegam aos 60 anos de idade. Dessa forma, reunimos uma lista para te ajudar a entender quais são.

Isenção de IPTU

benefício para idosos
Confira 7 direitos do idoso acima de 60 anos. (Fonte: Edição / Jornal JF).

O Estatuto do Idoso vem tentando garantir várias isenções tributárias, como o Imposto Territorial Urbano (IPTU) com a Lei Federal n. 10.741/2003. Assim, a isenção variará conforme o município, e a lei vale apenas aos idosos acima de 60 anos, proprietárias de apenas um imóvel, aposentados, e com até dois salários mínimos de rendas.

Comprar um carro com isenção de impostos!

A lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, garante aos idosos acima de 60 anos, um desconto na compra do carro 0km, desde que esse seja fabricado no Brasil, ou em países do Mercosul, e o mesmo esteja no valor máximo de R$70.000,00 por pessoa.

Mas, para o idoso ter acesso a isenção, o mesmo precisa comprovar ter alguma condição de saúde, como: problemas no joelho; quadril; coluna, etc.  

Pensão Alimentícia

Ao contrário do que a sociedade imaginava, o dever de pagar uma pensão alimentícia, não é exclusivo dos pais. Ou seja, a obrigatoriedade do filho pagar uma pensão alimentícia ao seu pai também é prevista legalmente.

Dessa forma, conforme o artigo 12 do Estatuto do Idoso, os idosos que não tiverem condições de se sustentar tem direito a receber uma pensão, e ainda escolher qual dos filhos deverá pagar a mesma. 

O não pagamento pode resultar em prisão do inadimplente. Mas, se por acaso o filho não tiver condições de arcar com a pensão, o idoso tem direito ao benefício assistencial do INSS, cujo valor é igual a um salário mínimo mensal, e é voltado ao idoso com mais de 65 anos que não tem meios para prover o próprio sustento.

Assistência à saúde

O governo deve fornecer gratuitamente medicamentos aos idosos, sobretudo aos que precisam para uso contínuo, em decorrência de próteses. Além disso, no Sistema Único de Saúde (SUS), os idosos contam com atendimento preferencial.

Medicamentos gratuitos

Assim como foi dito acima, o artigo 15º do Estatuto do Idoso diz que cabe ao “poder público fornecer aos idosos, sem custos, medicamentos, sobretudo os de uso contínuo, para tratamento de próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação” de sua saúde.

Anuncios

Para pegar os medicamentos é preciso encontra no seu bairro uma farmácia credenciada ao programa Farmácia Popular. De acordo com o Ministério da Saúde, só é preciso mostrar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade para pegar os medicamentos.

Justiça

Os cidadãos acima de 60 anos, tem direito a prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais figure como parte ou interveniente. Para ter direito ao benefício, o idoso precisa provar a idade e requerê-lo junto à autoridade judiciária competente. Assim, em caso de falecimento da vítima, a prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, também com mais de 60 anos.

Transporte público

Apesar da gratuidade ser garantida pelo Estatuto do Idoso, há especificidades quanto à extensão do benefício nas legislações municipais. Dessa forma, a idade mínima para ter acesso ao transporte público interestadual, pode variar entre 60 e 65 anos. Acontece, pois, o estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos, deixando a critério das administrações rodoviárias a decisão sobre incluir ou não os maiores de 60 anos.

FONTE JORNAL JF

BOA NOTÍCIA: +60 anos? Fique por dentro dos NOVOS BENEFÍCIOS disponíveis para você!

Veja a seguir os principais direitos dos idosos que você jamais iria imaginar existir!

Os cidadãos idosos acima de 60 anos, pode comemorar uma série de benefício garantido por lei! Como a gratuidade no transporte público, meia-entrada em cinemas e teatros, atendimento prioritário, vaga exclusivas e medicamentos de graça. Além disso, descontos em viagens também são celebrados pela comunidade da terceira idade.

Assim, no Brasil, a maior conquista do cidadão idoso foi a promulgação da Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso. Essa lei garante os principais direitos dos idosos, bem como os deveres da sociedade, da família, e do Poder Público.

“Tal lei visa assegurar ao idoso todas as oportunidades para preservação de sua saúde física e mental”, explica a presidente do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Sangado. 

Ou seja, muitos idosos sequer sabem que existem outros direitos além dos ditos acima, dos quais podem desfrutar quando chegam aos 60 anos de idade. Dessa forma, reunimos uma lista para te ajudar a entender quais são.

Isenção de IPTU

benefício para idosos
Confira 7 direitos do idoso acima de 60 anos. (Fonte: Edição / Jornal JF).

O Estatuto do Idoso vem tentando garantir várias isenções tributárias, como o Imposto Territorial Urbano (IPTU) com a Lei Federal n. 10.741/2003. Assim, a isenção variará conforme o município, e a lei vale apenas aos idosos acima de 60 anos, proprietárias de apenas um imóvel, aposentados, e com até dois salários mínimos de rendas.

Comprar um carro com isenção de impostos!

A lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, garante aos idosos acima de 60 anos, um desconto na compra do carro 0km, desde que esse seja fabricado no Brasil, ou em países do Mercosul, e o mesmo esteja no valor máximo de R$70.000,00 por pessoa.

Mas, para o idoso ter acesso a isenção, o mesmo precisa comprovar ter alguma condição de saúde, como: problemas no joelho; quadril; coluna, etc.  

Pensão Alimentícia

Ao contrário do que a sociedade imaginava, o dever de pagar uma pensão alimentícia, não é exclusivo dos pais. Ou seja, a obrigatoriedade do filho pagar uma pensão alimentícia ao seu pai também é prevista legalmente.

Dessa forma, conforme o artigo 12 do Estatuto do Idoso, os idosos que não tiverem condições de se sustentar tem direito a receber uma pensão, e ainda escolher qual dos filhos deverá pagar a mesma. 

O não pagamento pode resultar em prisão do inadimplente. Mas, se por acaso o filho não tiver condições de arcar com a pensão, o idoso tem direito ao benefício assistencial do INSS, cujo valor é igual a um salário mínimo mensal, e é voltado ao idoso com mais de 65 anos que não tem meios para prover o próprio sustento.

Assistência à saúde

O governo deve fornecer gratuitamente medicamentos aos idosos, sobretudo aos que precisam para uso contínuo, em decorrência de próteses. Além disso, no Sistema Único de Saúde (SUS), os idosos contam com atendimento preferencial.

Medicamentos gratuitos

Assim como foi dito acima, o artigo 15º do Estatuto do Idoso diz que cabe ao “poder público fornecer aos idosos, sem custos, medicamentos, sobretudo os de uso contínuo, para tratamento de próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação” de sua saúde.

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Para pegar os medicamentos é preciso encontra no seu bairro uma farmácia credenciada ao programa Farmácia Popular. De acordo com o Ministério da Saúde, só é preciso mostrar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade para pegar os medicamentos.

Justiça

Os cidadãos acima de 60 anos, tem direito a prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais figure como parte ou interveniente. Para ter direito ao benefício, o idoso precisa provar a idade e requerê-lo junto à autoridade judiciária competente. Assim, em caso de falecimento da vítima, a prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, também com mais de 60 anos.

Transporte público

Apesar da gratuidade ser garantida pelo Estatuto do Idoso, há especificidades quanto à extensão do benefício nas legislações municipais. Dessa forma, a idade mínima para ter acesso ao transporte público interestadual, pode variar entre 60 e 65 anos. Acontece, pois, o estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos, deixando a critério das administrações rodoviárias a decisão sobre incluir ou não os maiores de 60 anos.

FONTE JORNAL JF

Veja sete direitos dos idosos nos planos de saúde

Os idosos representam mais de 14% do total de beneficiários de planos de saúde no Brasil. Nos últimos dez anos, o número de clientes com 60 anos ou mais passou de 5,7 milhões para 7,2 milhões, segundo levantamento do IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar) com dados da ANS (agência reguladora do setor). O crescimento é superior ao número total de beneficiários, que registrou alta de 1,9% no período.

O grupo etário é o mais suscetível, no geral, a passar por consultas médicas, exames, terapias e internações e, por isso, tem custos em saúde mais elevados em relação a outras faixas etárias.

A legislação garante a esses consumidores direitos e proteções específicas para assegurar acesso e cuidados de saúde adequados e de qualidade. O Estatuto do Idoso determinou que beneficiários a partir dos 59 anos não podem ter o valor do plano de saúde reajustado por idade (o chamado reajuste por faixa etária).

CONFIRA 7 DIREITOS DO IDOSO NO PLANO DE SAÚDE

1. CONTRATAR UM PLANO INDIVIDUAL – Planos de saúde privados não podem negar a adesão de idosos a seus produtos. Para a Justiça, a prática é considerada abusiva. O Código de Defesa do Consumidor veda ao convênio de saúde recusar prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los.

E a Lei dos Planos de Saúde diz expressamente que ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde em razão da idade ou da deficiência

2. MENSALIDADE DO PLANO SEM REAJUSTE AO COMPLETAR 59 ANOS DE IDADE – A mensalidade por mudança de faixa etária é reajustada de acordo com a alteração da idade do beneficiário e só pode ser aplicada nas faixas autorizadas.

Segundo a ANS, é prevista porque, em geral, quanto mais avança a idade da pessoa, mais necessários se tornam os cuidados com a saúde e mais frequente é a utilização de serviços médicos.

As regras são as mesmas para os planos de saúde individuais, familiares e coletivosAs faixas etárias para correção variam conforme a data de contratação do plano e os percentuais precisam estar expressos no contrato.

O Estatuto do Idoso impede que as operadoras reajustem preços por faixa etária após seus clientes atingirem 59 anos para contratos assinados após 2004. O plano continua com a permissão de cobrar o reajuste anual, que para os contratos individuais tem um percentual máximo definido pela ANS.

3. TER UM ACOMPANHANTE NO HOSPITAL – O Estatuto do Idoso garante que o paciente a partir dos 60 anos conte com a presença de um acompanhante se precisar ser internado ou ficar em observação em hospital.

O acompanhante terá direito à alimentação e prioridade de atendimento. O acompanhante é de livre escolha do paciente e precisa ter entre 18 anos e 60 anos

4. APROVEITAR AS CARÊNCIAS JÁ CUMPRIDAS – Ao sair do emprego, o idoso tem o direito de trocar de plano, com aproveitamento das carências já cumpridas, desde que respeite as regras de portabilidade.

Nos casos em que o usuário precisa mudar de plano por motivos alheios à sua vontade, como morte do titular, cancelamento do contrato ou falência da operadora, não é exigida compatibilidade de preço ou cumprimento do prazo de permanência.

5. MANTER O PLANO AO SE APOSENTAR – O aposentado que pagou parte do plano de saúde empresarial por mais de dez anos tem o direito de manter as condições de cobertura assistencial que possuía na vigência de seu contrato de trabalho.

Neste caso, ele deverá passar a pagar integralmente o valor do plano; ou seja, o que já pagava mensalmente mais a parte que era de responsabilidade da empresa.

O aposentado que contribuiu para o plano de saúde por período inferior a dez anos poderá permanecer no plano por um ano para cada ano de contribuição.

O aposentado precisa ser comunicado dessa possibilidade e tem 30 dias para dar uma resposta ao ex-empregador.

Se não for comunicado pelo ex-empregador sobre o direito, o aposentado deve procurar a área de recursos humanos da empresa e a operadora do plano para buscar informações sobre seus direitos.

6. ASSUMIR A TITULARIDADE DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO – O beneficiário idoso que perde a condição de dependente, por ter sido excluído a pedido do titular depois de mais de dez anos de contribuição, tem o direito de assumir a titularidade do plano de saúde coletivo por adesão (contratado por meio de sindicatos e associações), desde que arque com o respectivo custeio.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) consolidou o entendimento em outubro de 2022, justificando que “a solução assegura a assistência à saúde da pessoa idosa, sem implicar alteração do equilíbrio econômico-financeiro do contrato”.

7. TER COBERTURA DURANTE INADIMPLÊNCIA DE ATÉ 60 DIAS – A extinção do contrato por iniciativa do plano sem motivo justo ou aparente, como a alta sinistralidade (custos com a utilização) para determinado grupo, é prática ilegal.

A rescisão é autorizada em casos de fraude ou não pagamento da mensalidade, por parte do contratante, por um período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.

FONTE TNH1

Veja sete direitos dos idosos nos planos de saúde

Os idosos representam mais de 14% do total de beneficiários de planos de saúde no Brasil. Nos últimos dez anos, o número de clientes com 60 anos ou mais passou de 5,7 milhões para 7,2 milhões, segundo levantamento do IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar) com dados da ANS (agência reguladora do setor). O crescimento é superior ao número total de beneficiários, que registrou alta de 1,9% no período.

O grupo etário é o mais suscetível, no geral, a passar por consultas médicas, exames, terapias e internações e, por isso, tem custos em saúde mais elevados em relação a outras faixas etárias.

A legislação garante a esses consumidores direitos e proteções específicas para assegurar acesso e cuidados de saúde adequados e de qualidade. O Estatuto do Idoso determinou que beneficiários a partir dos 59 anos não podem ter o valor do plano de saúde reajustado por idade (o chamado reajuste por faixa etária).

CONFIRA 7 DIREITOS DO IDOSO NO PLANO DE SAÚDE

1. CONTRATAR UM PLANO INDIVIDUAL – Planos de saúde privados não podem negar a adesão de idosos a seus produtos. Para a Justiça, a prática é considerada abusiva. O Código de Defesa do Consumidor veda ao convênio de saúde recusar prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los.

E a Lei dos Planos de Saúde diz expressamente que ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde em razão da idade ou da deficiência

2. MENSALIDADE DO PLANO SEM REAJUSTE AO COMPLETAR 59 ANOS DE IDADE – A mensalidade por mudança de faixa etária é reajustada de acordo com a alteração da idade do beneficiário e só pode ser aplicada nas faixas autorizadas.

Segundo a ANS, é prevista porque, em geral, quanto mais avança a idade da pessoa, mais necessários se tornam os cuidados com a saúde e mais frequente é a utilização de serviços médicos.

As regras são as mesmas para os planos de saúde individuais, familiares e coletivosAs faixas etárias para correção variam conforme a data de contratação do plano e os percentuais precisam estar expressos no contrato.

O Estatuto do Idoso impede que as operadoras reajustem preços por faixa etária após seus clientes atingirem 59 anos para contratos assinados após 2004. O plano continua com a permissão de cobrar o reajuste anual, que para os contratos individuais tem um percentual máximo definido pela ANS.

3. TER UM ACOMPANHANTE NO HOSPITAL – O Estatuto do Idoso garante que o paciente a partir dos 60 anos conte com a presença de um acompanhante se precisar ser internado ou ficar em observação em hospital.

O acompanhante terá direito à alimentação e prioridade de atendimento. O acompanhante é de livre escolha do paciente e precisa ter entre 18 anos e 60 anos

4. APROVEITAR AS CARÊNCIAS JÁ CUMPRIDAS – Ao sair do emprego, o idoso tem o direito de trocar de plano, com aproveitamento das carências já cumpridas, desde que respeite as regras de portabilidade.

Nos casos em que o usuário precisa mudar de plano por motivos alheios à sua vontade, como morte do titular, cancelamento do contrato ou falência da operadora, não é exigida compatibilidade de preço ou cumprimento do prazo de permanência.

5. MANTER O PLANO AO SE APOSENTAR – O aposentado que pagou parte do plano de saúde empresarial por mais de dez anos tem o direito de manter as condições de cobertura assistencial que possuía na vigência de seu contrato de trabalho.

Neste caso, ele deverá passar a pagar integralmente o valor do plano; ou seja, o que já pagava mensalmente mais a parte que era de responsabilidade da empresa.

O aposentado que contribuiu para o plano de saúde por período inferior a dez anos poderá permanecer no plano por um ano para cada ano de contribuição.

O aposentado precisa ser comunicado dessa possibilidade e tem 30 dias para dar uma resposta ao ex-empregador.

Se não for comunicado pelo ex-empregador sobre o direito, o aposentado deve procurar a área de recursos humanos da empresa e a operadora do plano para buscar informações sobre seus direitos.

6. ASSUMIR A TITULARIDADE DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO – O beneficiário idoso que perde a condição de dependente, por ter sido excluído a pedido do titular depois de mais de dez anos de contribuição, tem o direito de assumir a titularidade do plano de saúde coletivo por adesão (contratado por meio de sindicatos e associações), desde que arque com o respectivo custeio.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) consolidou o entendimento em outubro de 2022, justificando que “a solução assegura a assistência à saúde da pessoa idosa, sem implicar alteração do equilíbrio econômico-financeiro do contrato”.

7. TER COBERTURA DURANTE INADIMPLÊNCIA DE ATÉ 60 DIAS – A extinção do contrato por iniciativa do plano sem motivo justo ou aparente, como a alta sinistralidade (custos com a utilização) para determinado grupo, é prática ilegal.

A rescisão é autorizada em casos de fraude ou não pagamento da mensalidade, por parte do contratante, por um período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.

FONTE TNH1

ÓTIMA NOTÍCIA para quem tem carteira assinada

Quando o trabalhador atua com a carteira assinada, ele tem direito a diversos direitos previstos na lei trabalhista, como o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), e ainda, da multa de 40% sobre o saldo acumulado.

Todo trabalhador que atua com a carteira assinada, tem acesso a benefícios previstos na lei trabalhista, como o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), e ainda, da multa de 40% sobre o saldo acumulado.

No entanto, é importante frisar que o pagamento do FGTS só pode ser feito em casos específicos, isso significa que o trabalhador não consegue receber o saldo acumulado na conta a qualquer tempo.

Todos os meses, 8% do que é recebido em salário bruto do trabalhador é repassado para essa conta aberta na Caixa Econômica Federal, e o dinheiro fica rendendo. A intenção é servir como uma garantia ao trabalhador dispensado do trabalho.

Desse modo, além da demissão sem justa causa, há outras chances de receber o valor do fundo de garantia, como na aposentadoria, doença grave, ou financiamento da casa própria, por exemplo.

Multa de 40% do FGTS

Vale adiantar que apenas o saque rescisão do FGTS permite o recebimento da multa de 40% sobre o saldo acumulado durante o contrato de trabalho. Esse pagamento é feito pelo empregador, e está garantido por lei na CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).

Contudo, em alguns casos é possível que o pagamento da multa não ocorre, lembrando que este é vinculado diretamente ao saque rescisão. Veja as situações que impedem o repasse da multa ao trabalhador:

  • Quando pede demissão;
  • Quando é demitido por justa causa;
  • Contratos encerrados em comum acordo, a multa caí de 40% para 20%.

Como é paga a multa de 40% do FGTS

O valor da multa é calculado sobre o que foi depositado pelo empregador durante o tempo de serviço, com exceção do lucro do fundo de garantia. Por fim, o pagamento deve ser repassado em até dez dias úteis após o término do contrato de trabalho.

Caso contrário, a empresa terá que arcar com uma multa no valor do salário do funcionário.

Documentos necessários para saque rescisão do FGTS

Aqueles que pretendem solicitar o saque rescisão do FGTS devem encaminhar os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Ouro Branco realiza conferência dos direitos da criança e do adolescentes

O Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social convidam a todos para a Conferência dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes 2022 que acontecerá no Plenário da Câmara Municipal de Ouro Branco no dia 15 de dezembro de 2022, quinta feira, com início às 13:00h. que terá como tema central a “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempo de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade” tendo como objetivo geral a promoção da mobilização social na esfera municipal para refletirmos e avaliarmos os reflexos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e de suas famílias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandêmico.

CadÚnico oferece mais de 10 benefícios: conheça todos

O Brasil está passando por um momento em que até o mais básico, como comida, transporte e gasolina, está num patamar quase inalcançável. Esse momento reforça ainda mais a importância de projetos sociais que ajudam as famílias mais necessitadas. Por isso o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) tem sido essencial para a vida dos brasileiros. 

Criado em 2001, o CadÚnico tem o objetivo de identificar as famílias brasileiras em situação de pobreza ou extrema pobreza por meio de dados. Através dele, o governo consegue saber quantas pessoas precisam de determinados auxílios que são oferecidos para as famílias cadastradas.  

Confira abaixo alguns dos benefícios oferecidos pelo CadÚnico 

  1. Tarifa Social de Energia Elétrica;
  2. Água para Todos;
  3. Casa Verde e Amarela;
  4. Aposentadoria para pessoas de baixa renda;
  5. PETI, focado na eliminação do trabalho infantil;
  6. Isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos;
  7. Auxílio Brasil;
  8. Programa Brasil Alfabetizado;
  9. Telefone Popular;
  10. Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  11. Programa Morar Bem;
  12. Redução da contribuição previdenciária para fins de aposentadoria de donas de casa;
  13. Programa Identidade Jovem.

Para ter acesso a algum desses benefícios, é preciso apenas fazer a inscrição no CadÚnico. 

Podem se cadastrar no CadÚnico:

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; 
  • Pessoas que moram sozinhas e pessoas que vivem em situação de rua; 
  • Famílias com a renda maior que três salários mínimos, mas que estão incluídas em programas sociais nas três esferas do governo.

Vale ressaltar que os programas sociais são gerenciados por diversos órgãos. Por isso, apenas fazer o cadastro não significa que você será automaticamente incluído. 

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

Prefeitura prepara mega estrutura para o Jubileu e está atenta a violação dos diretos das crianças e adolescentes

No próximo dia 7 de setembro, a maior festa religiosa de Minas Gerais, retorna a Congonhas após dois anos devido a Pandemia de Covid-19. A Prefeitura prepara a cidade para receber romeiros de todo o Brasil. Para garantir o bom andamento do Jubileu e todas as suas demandas, durante vários dias, todas as secretarias se empenham para executar ações que favoreçam o êxito da festividade.

Na manhã desta quinta-feira (1), técnicos das secretarias de desenvolvimento e assistência social, educação e saúde se reuniram para discutirem sobre a exploração e abuso sexual, trabalho infantil e cuidados com a saúde das crianças, adolescentes e jovens.

A terapeuta ocupacional e coordenadora do centro de referência especializado de assistência social (CREAS), Aline Oliveira, a conselheira tutelar, Priscila Zebral e a enfermeira e coordenadora de atenção básica, Mariane Pereira Ferreira, levantaram questões importantes sobre o olhar atento da sociedade para violação de direitos de crianças e adolescentes e cuidados com a saúde, que devem ser redobrados nesse período, em que há maior circulação de pessoas e pediram que, mesmo em caso de suspeita de abuso ou assédio, a população faça a denúncia.

COMO DENUNCIAR?

Durante todos os dias do Jubileu haverá uma equipe uniformizada, distribuída em seis postos ao longo dos locais em que as barracas estão instaladas e em pontos estratégicos de Congonhas. A coordenadora do Centro de Referência da Mulher (CRM), Débora Nunes Abreu, reforça que “qualquer cidadão que suspeitar de abuso ou assédio pode fazer a denúncia anônima diretamente com a equipe ou entrar em contato por meio dos telefones disponibilizados”.

Confira os postos de denúncia:

  • Praça Bandeirantes
  • Praça da Basílica
  • Praça D. Helvécio
  • Rodoviária
  • Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social (SEDAS)
  • Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

Telefones:

SEDAS – 3731-1621
CREAS – 3731-1283 ou 9 8481-9484 (WhatsApp e ligação)
Polícia – 190
Conselho Tutelar: 3731-1490 ou 9 8479-2414 (WhatsApp e ligação)

Por Letícia Tomaino – Comunicação – Prefeitura de Congonhas
Foto: Arquivo PMC

ELEIÇÕES 2022: Conheça os direitos dos trabalhadores nos dias eleitorais

Empresas podem convocar os seus funcionários para trabalhar no dias das Eleições, no entanto, é necessário se atentar a alguns direitos previstos em lei.

As Eleições estão previstas para acontecer no dia 2 de outubro deste ano (domingo). Caso seja necessário o segundo turno, acontecerá no dia 30 do mesmo mês. Embora ocorram nos domingos, os dias eleitorais são considerados feriados.

Neste sentido, quem trabalha nos domingos, por exemplo, deve se atentar a alguns pontos. Isso porque, mesmo que seja feriado, a empresa não é impedida de convocar o seu funcionário para jornada de trabalho.

Todavia, é importante frisar que o trabalhador tem alguns direitos garantidos por lei. Confira a seguir.

Trabalho no dia das Eleições 2022

Quando há convocação pela empresa

O trabalhador pode ser convocado pela empresa no dia das Eleições, no entanto, é necessário respeitar esses fatores.

  • Ele precisa ser liberado para votar: a empresa deve determinar um tempo suficiente para ele se deslocar até a zona eleitoral e vota;
  • Ele receberá remuneração em dobro: a remuneração deve ser paga de acordo com o salário diário de trabalho, ou ainda poderá tirar folga.

Nos casos em que houver necessidade de viajar para votar, a empresa não poderá descontar o dia não trabalhado.

Trabalhadores das eleições

Os mesários das eleições também devem se atentar as regras. Em suma, o trabalhador tem direito a duas folgas, acordadas junto ao empregador. Isso vale tanto para os trabalhadores públicos quanto para aqueles que atuam no setor privado.

Voto em trânsito

Se você não estará em seu domicílio eleitoral durante as eleições não precisa abrir mão de votar. Isso porque, o voto em trânsito é uma possibilidade para aqueles que não estarão em sua cidade ou estado no período de votação.

No entanto, aqueles que já estão cientes de sua ausência terão que solicitar a possibilidade de voto. O prazo começou no dia 18 de julho e terminou no dia 18 de agosto. As eleições 2022 estão marcadas para os dias 2 de outubro e 30 de novembro, caso tenha segundo turno.

Existem duas modalidades de voto em trânsito, sendo elas:

  • Eleitor está em outra cidade no mesmo estado do seu domicílio eleitoral;
  • Eleitor está em um estado diferente do seu domicílio eleitoral.

Vale ressaltar que no primeiro caso, o cidadão pode votar para todos os cargos em disputa. Já no segundo, ele tem direito a escolher apenas o novo presidente da república. As opções não contemplam quem está no exterior.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

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